quinta-feira, 8 de junho de 2017

LIESA - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ERJ É ACIONADA NA JUSTIÇA POR USO INDEVIDO DE ESPAÇO PUBLICO


Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5 ª Vara da Fazenda Publica
CAPITAL - RJ

PROCESSO N° OO87197-63-2015-819-0001
AUTOR: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JÚLIO CESAR FERREIRA ALVARENGA (OAB 75.330)
AÇÃO POPULAR CONTITUCIONAL.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos da AÇÃO POPULAR proposta em desfavor de LIESA - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO e outros, vem muito respeitosamente, em atendimento ao r. despacho de fls. ___, expor para em seguida requerer o que segue:

P R E L I M I N A R M E N T E:

O JULGAMENTO NO TSE DO PROCESSO QUE JULGA A ELEIÇÃO POR MEIO DA CHAPA DILMA X TEMER, TEM MUITO A NOS ENSINAR E CORROBORAR COM ESTE PROCESSO.
A LEI COMPLEMENTAR 64 DE 1990, QUE TRATA DA INELEGIBILIDADE, ESTABELECE QUE O JUIZ, PARA FORMAÇÃO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO E CONVICÇÃO,  TEM O PODER DEVER DE INVESTIGAR, INCLUIR OU NÃO, FATOS NOVOS, PÚBLICOS, NOTORIOS AO PROCESSO.
NESSE PROCESSO, NO TSE, O RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIM, VEM NOS DEMONSTRAR O QUANTO DE CUPINS E PARASITAS EXISTEM E COMO A CORRUPÇÃO ESTÁ EMPREGNADA / ENRAIZADA NOS ORGÃOS PUBLICOS DOS ESTADOS E UNIÃO FEDERAL.
DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO, NESTE PROCESSO, DOS NOVOS FATOS OCORRIDOS, NO AMBITO DO EXECUTIVO ESTADUAL. A PRISÃO DO EX - GOVERNAADOR SERGIO CABRAL, SEUS SECRETÁRIOS E OUTROS DEMONSTRAM A PUTREFAÇÃO DOS ATOS, CONTRATOS E PERMISSÕES CONCEDIDAS.
a) Em resposta ao parquet do MPE/RJ. sobre "PETIÇAO CONFUSA".
Confusa, não é a petição autoral.
Mas, a omissão do MPE/RJ que se omite diante da gravidade e permite o crescimento DESENFREADO, DESCONTROLADO da ilegalidade e flagrante CONTRAVENÇÃO praticada pelo CRIME ORGANIZADO  por todas as ruas e bairros  do Estado do Rio de Janeiro.
O JOGO DO BICHO está hoje mais organizado, globalizado e "INTERNÉTICO" que os ORGÃOS FISCALIZADORES, SECRETARIA DE SEGURANÇA.
CONFUSO, ESTRANHA E DIFICIL DE ENTENDER é como o GOVERNADOR SERGIO CABRAL, consguiu DURANTE TANTO TEMPO, corromper e desviar tanto dinheiro dos orgãos, obras publicas, com total e visível delapidação dos serviços públicos, sem que o MPE / RJ percebesse. ISTO SIM É DIFICIL DE EXPLICAR. E, SE TENTAR EXPLICAR FICARÁ IGUALMENTE ENROLADO TAL QUAL O PRESIDENTE MICHEL TEMER. QUANTO MAIS FALA...,  MAIS CONFUSO FICA.
Este Patrono, ao contrario do MPE/RJ, para estancar ou simplesmente atenuar o "VAZAMENTO DE VERBAS PUBLICAS", ingressou com diversos procedimentos junto ao MPF/RJ, desde 1997, quando SERGIO CABRAL e ANTHONY GAROTINHO, ainda eram FIGURINHAS APAIXONADAS e parlamentares.
DA ILEGALIDADE DAS CESSÕES
A LEI SUPREMA DA REPUBLICA BRASILEIRA REZA EM SEU ARTIGO 175 QUE:
" INCUMBE AO PODER PUBLICO, NA FORMA DA LEI, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS"
I - o regime das empresas concessionarias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão;
II - OS DIREITOS DOS USUARIOS
III - POLITICA TARIFÁRIA
IV - A OBRIGAÇÃO DE MANTER O SERVIÇO ADEQUADO.
A LEI 8.987/95
Art. 1º - As concessões de serviços públicos e de obras publicas e as PERMISSÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS reger-se-ao pelos termos do art. 175 da Constituição Federal. por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas clausulas dos indisponíveis contratos.
Art. 2º -
IV - permissão de serviço publico: a delegação, a titulo precario MEDIANTE LICITAÇÃO, da prestação de SERVIÇOS PUBLICOS, feita pelo poder concedente a pessoa física ou juridica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
DOS USUARIOS
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão `FISCALIZAÇÃO pelo poder concedente responsável pela delegação, COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
Art. 26 -
& 1º - A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrencia.
Art. 30 - No exercicio da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, economicos e financeiros da concessionária.
PARAGRAFO UNICO - A fiscalização do serviço será feita por intermédio de orgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e , periodicamente, conforme previsto em norma regularmentar, por comissão composta de REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS.
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Art. 43 - FICAM EXTINTAS TODAS AS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS OUTORGADAS SEM LICITAÇÃO NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988;
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DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
Logo, desde a promulgação da MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL, todas essas CONCESSÕES FORAM ABRAÇADAS E REVOGADAS. Portanto NÃO HÁ QUE SE QUESTIONAR " A QUE ANO O AUTOR SE REFERE?".  MAS SE AS LEIS SE ENCONTRAM EM VIGENCIA?.
MAIS UMA VEZ SE MOSTRA CONFUSA E INCOMPETENTE A ATUAÇÃO DESSE PARQUET, QUE TEM COMO PRIMADO FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS. NÃO É A TOA QUE O ESTADO SE ENCONTRA LITERALMENTE FALIDO. EM ESTADO OFICIAL DE CALAMIDADE PUBLICA. POR CAUSA E ABSOLUTA INCOMPETENCIA DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS, QUE É ATRIBUIÇÃO DO MPE/RJ
Com certeza foram a " vista grossa" e o "ouvido de mercador" ou outros interesses escusos inconfessaveis e indeclináveis, ( Mas somente agora conhecidos) que fizeram estimularam o crescimento vertiginoso da  corrupção, "LONGA MANUS" no TCE. TCM, EXECUTIVO DO RJ, ALERJ E VARIOS OUTROS ORGÃOS.
DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
A celebração de "TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA CIDADE DO SAMBA, ENTRE MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, RIOTUR E A LIESA, e a PASSARELA DO SAMBA,  por 25 anos, AO ARREPIO DAS LEIS, se reveste de AFRONTA, ACINTE, AO CIDADÃO, AO CONTRIBUINTE, E, DE UMA DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO DE INCOMPETENCIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LIESA
É uma ORGANIZAÇÃO PRESIDIDA E GERIDA POR CONTRAVENTORES CONTUMAZES.
Onde se lê CONTRATO DE PERMISSÃO, leia-se CONTRATO DE PARCERIA ENTRE PREFEITO, GOVERNADOR E PARLAMENTARES DO ESTADO E MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. está e fica evidente a troca de gentilezas escusas entre o PUBLICO E PRIVADO, COM A AQUIESCENCIA DO MINISTERIO PUBLICO. QUE TEM POR FINALIDADE OBSERVAR O LEGAL E EFICAZ CUMPRIMENTO DA LEI. ESTA É SUA FUNÇÃO.
Não se pode desmembrar e olvidar que os CONCEDENTES SIGNATÁRIOS, OUTORGANTES, dessas PERMISSÕES, se encontram, HOJE, recolhidos em PRESIDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA.
Não há como DISSOCIAR a presença marcante e atuante de todas as " ILUSTRES CELEBRIDADES ", nominadas no POLO PASSIVO, a iniciar-se pelo MINISTRO DO TURISMO, HENRIQUE EDUARDO ALVES e todos os demais ASSESSORES, ligados às pastas do TURISMO e CHEFES DA CASA CIVIL, que se encontram presos por graves ilícitos praticados em desfavor da administração publica.
TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CRIMES OU CONDUTA
É profundamente lamentável. Triste.
Me causa PÂNICO. É uma temeridade saber que o MPE/RJ, a exemplo do PRESIDENTE MICHEL TEMER e JOESLEY BATISTA, se reuniu, dentro do MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL, COM CABEÇAS, LIDERANÇAS DO CRIME ORGANIZADO, CONTRAVENTORES CONTUMAZES, para FIRMAR ACORDO, PACTO, DE CESSAÇÃO DA PRATICA DE CRIME. E, AINDA SE ORGULHA DE TAL PRATICA AO VIR A JUIZO, DIZER, DECLARAR E REQUERER JUNTADA DE  TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, COM MARGINAIS, CONTRAVENTORES  PUBLICAMENTE RECONHECIDOS. EU TENHO VERGONHA DESSA PRATICA E REQUERIMENTO ABSURDO.
NÃO É A TOA QUE O ERJ SE ENCONTRA NESTE ESTADO DE CALAMIDADE, DECOMPOSIÇÃO, DEGRADAÇÃO MORAL, COM SEUS MANDATÁRIOS MÁXIMOS DO EXECUTIVO, TCE PRESOS.
Não tenho dúvida em afirmar que brevemente, em apertado e estreito espaço de tempo, haverá outros mandados de prisão para ILUSTRES E INSUSPEITAS CELEBRIDADES PUBLICAS FLUMINENSES.
MINISTERIO PUBLICO
CÓDIGO CIVIL
Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudencia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito.
Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
ESTADO DE DIREITO
É o exercicio pleno da democracia com o controle dos atos do PODER PUBLICO assegurando à todos a prática do exercicio da cidadania, atraves dos mecanismos jurisdicionais.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
É a ausencia de probidade administrativa.
É a pratica da ilegalidade e a lesividade do patrimonio do cidadão.
É o ato eivado de vício de ilegalidade e imoralidade.
DA ATUAÇÃO / OMISSÃO DO MINISTERIO PÚBLICO
Art. 127 - O Ministerio Público Estadual do Rio de Janeiro é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129 - São funções institucionais do Ministerio Público:
I -
II -
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO E SOCIAL, do meio ambiente de outros interesses  difusos e coletivos.
DESCASO MINISTERIAL PÚBLICO
O CIDADÃO
O cidadão é o titular do PODER PÚBLICO.
Mandante virtual da sociedaade, que discute a lealdade do mandato e poderes delegados na representação política. É ele que DELEGA, FISCALIZA, CASSA DIREITOS E EXIGE O RESTABELECIMENTO DA LEGALIDADE QUE CONSIDERA ALTERADA.
Este é um DIREITO INERENTE DE TODO CIDADÃO: Exigir que a coisa pública seja PROBA, EFICIENTE E RESPONSÁVEL. O POVO é o titular dos direitos, do poder e patrimonio públicos.
É o adequado e lagal representante do direito e interesses metaindividuais, difusos coletivos ou individuais.
A Administração proba, séria, honesta, são pois " institutos" pertencentes à sociedade, ao cidadão, a quem compete fiscalizar com objetivo de assegurar sua liberdade publica. ( Art. 5º - inciso LXXIII - Art. 37; parag. 4º. CRFB)
A ausencia de probidade e modalidades administrativa está causando uma absoluta INSTABILIDADE SOCIAL, ECONOMICA, FINANCEIRA, FALENCIA ESTATAL, PELO RISCO IMINENTE DA TURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e PROPRIEDADE PRIVADA.
Nestes casos, a moralidade administrativa passa pelo controle jurisdicional, pela abusividade da ilegalidade dos atos praticados.
A Constituição concita os cidadãos isoladamente ou reunidos em grupos ou atraves de entidades a colaborarem na administração e fiscalização da res publica. Tal qual vem fazendo este causídico.
É somente através do JUDICIÁRIO, pelo menos, em um ESTADO DE DIREITO E EXERCICIO PLENO DEMOCRÁTICO É POSSÍVEL PERQUIRIR E INVOCAR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E OU COLETIVOS.
É ESTE INTERESSE E INCONFORMISSMO POPULAR que grita, esperneia e recorre ao judiciário para postular em juízo sua pretensão de uma administração honesta e séria. Postular e agir juridicamente é um direito inalienável do cidadão que se sentir  lesado ou na iminencia de ser. Daí, concluir-se que, sendo o cidadão o titular do direito, ter ele o poder de pleitear em JUÍZO, o questionamento de toda e qualquer ameaça ou lesão a quaisquer  desses direitos, ou dever que o ESTADO deve e tem obrigação de estimular, defender e garantir.
O PODER PUBLICO, O MINISTERIO PÚBLICO, mesmo amparados de pretensão legítima NÃO LHES É "FACULTADO FAZER GENTILEZAS"  " CORTEZIAS COM CHAPEU DOS OUTROS", em detrimento do contribuinte. Os excessos praticados pelo PODER PUBLICO, MINISTERIO PÚBLICO, embora jungidos pela pretensão legítima, estão acarretando ENORMES PREJUÍZOS, DANOS MORAIS E FINANCEIROS IRREPARÁVEIS AO CIDADÃO CONSTITUINDO CRIME CULPOSO E OU EXCESSO CULPOSO, o que é perfeitamente enquadrável nas sannções da REPARAÇÃO CIVIL ( Art. 186 / 187)
EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZÕES
Em nome desse " AGRINEAMENT PARA O CRIME" ou "GREEN CARD" milhares de pessoas, cidadãos trabalhadores honestos, estudantes da rede publica de ensino, estão sendo vilipendiados, pela extração do direito à educação e ao espaço escolar, ao serem impedidos de frequentarem espaços que lhes são destinados como o SAMBÓDROMO ( Criado exclusivamente com esta finalidade ) - CIDADE DA MUSICA e varios outros imóveis que poderiam ser destinados a eles. ÀS ESCOLAS.
QUANTO MAIS SALAS DE AULAS  CONSTRUIDAS...,  MENOS CELAS EM PRESIDIOS SERÃO CRIADAS. ( PROF. DARCY RIBEIRO) .
É EXTREMAMENTE IMPORTANTE DESTACAR, AQUI, A QUANTIDADE DE VIADUTOS QUE ESTÃO SENDO UTILIZADOS POR ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALENCOS, SOB A TUTELA DO ESTADO E OMISSÃO CABAL DO MINISTERIO PUBLICO, QUANDO E ONDE SE SABE, DA FALTA DE HIGIENE,  FALTA DÁGUA, DE BANHEIROS, DO RISCO IMINENTE DE INCENDIO PELA PRECARIEDADE  DE INSTALAÇÃO ELETRICA. MILHARES DE VIDAS HUMANA ESTÃO SERIAMENTE COMPROMETIDAS.  QUASE TODOS OS VIADUTOS DO RIO DE JANEIRO ESTÃO SENDO UTILIZADOS PARA ESTA ATIVIDADE COLOCANDO EM RISCO MUITAS VIDAS HUMANAS, DE FORMA IDENTICA A BOATE KISS, QUE INCENDIOU E CARBONIZOU CENTENAS DE SERES HUMANOS.
DESVIO DE PODER OU ATRIBUIÇÃO
O desvio de poder pode ser aferido pela ilegalidade explicita, frontal ofensa ao texto da lei, ou por censurável comportamento do agente, que valendo-se de competncia propria para atingir finalidade adversa e alheia àquela abandonada pelo interesses publico em seu maior grau de compreensão e amplitude.
DESTE JUIZO
Isto posto, diante da gravidade, lesividade e danos comprovadamente TRAZIDOS PELO PARQUET DO MPERJ, REPRESENTADOS PELOS CONTRATOS DE Nºs. 134 / 2008 e OUTRO TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CRIMES, uma vez que não existe CONDUTA PROBA, no crime, requer e espera deste Juízo, a restauraçao da ordem publica, da moralidade administrativa, da transparencia e outros norteadores principios republicanos.
Requer e espera, tambem, o atendimento e cumprimento do que determina a Magana Carta em seu:
Art. 5º.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Requer o prosseguimento do feito com a deferencia do que se requer na exordial.
É HORA DE PASSAR O BRASIL A LIMPO.
NÃO HÁ MAIS ESPAÇO E TEMPO PARA TANTAS DESIGUALDADES
POUCOS VIVENDO UMA VIDA NABABESCA. COM DINHEIRO VERDADEIRAMENTE ROUBADO, SUBTRAIDO INDEVIDAMENTE DO CONTRIBUINTE.
E TANTOS VIVENDO EM ENORME ESTADO DE SOMALIANOS / SOMALESES DE MISERIA ABSOLUTA.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017.
N. Termos.
Aguarda deferimento
JULIO CESAR FERREIRA ALVARENGA
OAB 75330. 

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