quarta-feira, 18 de novembro de 2009

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ENCAMINHA PROCESSO SOBRE INVASÃO DA EMBAIXA BRASILEIRA EM HONDURAS PARA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministério Publico Federal – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça

Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia – Holanda



Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF

Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.
Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF

RECURSO DE APELAÇÃO







ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor


RECURSO DE APELAÇÃO

E

REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:


Pelas seguintes razões:


Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.

Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBLRÓGLIO INTERNACIONAL.sem precedentes na historia política mundial.


Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERENCIA e INTRFERENCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE HAIA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta “ménage a trois” do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.


O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional.


O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.


Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.

É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.


A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.


Esta postura política, com certeza, não é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”, democrático, do povo brasileiro.


DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS


O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país.


Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2010 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDDES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração.


CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É FACIL.

DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.


BATALHA CAMPAL


Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão.


O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.

Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.

O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não é exatamente o preso incomunicável. Podemos até dizer que se encontra em um “SPA”, com todas as mordomias e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo. Com certeza está articulando algo. Isto prejuízo não vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.


CONTRIBUIÇÃO INFERNAL


O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.


Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de “hospede”.


Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade.


DA RESPONSABILIDADE


Não é preciso ser argucioso, ter poderes eztra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer.


De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.


E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta moção nada honrosa de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência.


DOS PEDIDOS


A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.


Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina.


Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL E INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO E JUSTIÇA.


Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;


Requer:


1.

Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
2.

Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;
3.

Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;
4.

Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 16 de novembro de 2009



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA















Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

BRASILIA - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU

BRASILIA - DF

Protocolo

MPF-Ministério Público Federal

2009.09.03.103930.

2009.10.13.140355.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:


REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA


Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.


Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática.


O PROSCRITO


O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.


A MÍDIA


Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.


PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL


Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

Presidente ou Ex-Presidente;

Proscrito, exilado,

Refugiado ou cassado,

Terrorista ou insurgente,

Repatriado ou expatriado,

Subordinado ou insubordinado,

Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;

Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.


O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES


Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.


DIREITO INTERNACIONAL


O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.


Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.

IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL


Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.


COMUNIDADE INTERNACIONAL


Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.


DIPLOMACIA INTERNACIONAL


Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.


DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE


Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


NEUTRALIDADE POLÍTICA


O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.


AGRESSÃO


O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


TERRITÓRIO SITIADO


À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.


ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL


Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.


O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.

O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.


Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.


DO PEDIDO


Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC).


* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;


* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.


Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.


Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.


Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.

Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a se arrefecer, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 12 de outubro de 2009.



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

sábado, 15 de agosto de 2009

PETIÇÃO DIRIGIDA AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - BRASILIA - DF - REFERENTE CASSAÇÃO DE SARNEY E DEMAIS CONIVENTES COM ATOS SECRETOS


Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia da República
BRASILIA – DISTRITO FEDERAL

Protocolo nº 0065737/09/WW
Sr.(a) ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
O Senado Federal agradece a colaboração.Sua participação é muito importante para nós.
O número de Protocolo da sua mensagem é: 0065737 / 09 / WWO numero de Protocolo da sua mensagem junto a Mesa Diretora é: 0065745 / 09 / WWO numero de Protocolo da sua mensagem junto a CCJ é 0065747 / 09 / WW


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle 300 - Município de Tangua - RJ – Cep: 24-890-000 - Tel. (21) 3087.8742 – 9101.1464, BLOGS:
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM E-MAILS: antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br delegaciadoconsumidor@gmail.com ceucerto@ibest.com.br ; onde recebe citações e notificações, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 58 e 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vem mui respeitosamente como de fato propõe a presente:
REPRESENTAÇÃO
Em face de:
1) Exmo.Sr. Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney,2) Exmo. Sr., Senador Renan Calheiros;3) Alexandre Gazineo, Diretor-Geral do Senado;4) Ralph Siqueira, Diretor de Recursos Humanos do Senado;5) Diretor Geral do Senado Haroldo Tajra;6) Franklin Albuquerque Paes Landim, servidor do Senado;7) Fernando Jose Macieira Sarney,8) João Fernando Michels Gonçalves Sarney, neto - exonerado9) Vera Portella Macieira, sobrinha - Assessora Técnica da Presidência;10) Maria do Carmo de Castro Macieira, nomeada para Cargo no gabinete da senadora Roseana Sarney;11) Henrique Dias Bernardes, namorado da neta do Presidente do Senado12) Ex-Diretor Geral Agaciel Maia.13) Ex-Chefe de Gabinete Celso Antonio Menezes,14) João Carlos Zoghbi – Diretor de Recursos Humanos15) Senador Arthur Virgilio Neto;16) ..................... Assessor parlamentar do senador Arthur Virgilio Neto que percebia salário enquanto morava e estudava na Espanha.17) Senador Paulo Duque – Engavetador Geral de Denuncias;18) Rodrigo Miguel Cruz, genro do ex-secretário geral da Casa, Agaciel Maia, do qual foi padrinho de casamento, que diz não conhecer
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
Todos os BENEFICIADOS anteriormente CITADOS NAS EDIÇÕES DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO e os NOVOS relacionados nessa NOVA RELAÇÃO DE NOMEADOS, BENEFICIADOS, vazada a imprensa na madrugada de 13/08/2009 constituída de 468 contemplados, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “sabotagem”, “molecagem”. Com propósito exclusivo para desestabilizar, desacreditar a instituição e provocar o retorno ao “status quo”.
Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:
DOS FATOS
Desde o inicio do ano de 2009 o Senado Federal vem sendo “bombardeado” quase que diuturnamente com os mais variados tipos de denuncias.
Quando a sociedade pensa que já não mais existe a ocorrência de fatos ainda mais agravantes, é surpreendido com a pratica de irregularidades ainda mais vexatória, constrangedoras e deploráveis, mas não para os PARLAMENTARES QUE JÁ SE HABITUARAM A ESSA ROTINA DE INDECÊNCIAS, mas para o CIDADÃO ELEITOR E CONTRIBUINTE QUE ATÔNITO NÃO ACREDITA NO QUE VÊ E OUVE.Em meados do mês de julho/2009 após torrencial onda de denuncias de irregularidades vantagens e benefícios indevidos que se estendiam desde o Presidente do Senado (auxílio moradia, nepotismo, trafico de influencia, peculato, falsificação documental pública) e se estendiam até as contratações, nomeações, aumento de salários, horas extras, pagamentos a funcionários inexistentes,) o jornal o ESTADO DE SÃO PAULO revelou a existência dos ATOS SECRETOS, que vinham sendo utilizados a longa data para admissão de PARENTES sem o devido preceito estabelecido na Constituição Federal e remanejamento sem atendimento ao disposto no Regimento Interno, com flagrante desrespeito as Normas de Conduta e Ética que regem a função pública e toda sociedade.
Muito embora tenha o servidor do Senado, Chefe de publicação, Franklim Albuquerque Paes Landim confirmado e declarado em depoimento junto a Policia Federal e Ministério Público Federal que os ATOS SECRETOS ADMINISTRATIVOS DE FATO EXISTIAM e que as ORDENS PARA ESCONDER ERAM PROVENIENTES dos EX-DIRETORES AGACIEL MAIA e JOÃO CARLOS ZOGHBI, mentores da fraudulenta manobra de NÃO PUBLICAR DEDISÕES ADMINISTRATIVAS, as representações e denuncias não evoluíram na Comissão de Ética no sentido de investigar, apreciar e penalizar as partes envolvidas.
O Chefe de Publicação Franklim Landim esclareceu que as ordens que recebia lhe eram transmitidas por e-mail e também verbais através de CELSO ANTONIO MENEZES, ex-Chefe de Gabinete de Agaciel Maia.
O relatório final da Comissão instalada para levantar os atos secretos no Senado, identificou um total de 663 atos baixados e não publicados.
O relatório aponta Agaciel Maia, como responsável pelos procedimentos.
“O uso indiscriminado de boletins suplementares entre os quais 312 não publicados, contendo 663 atos, que integram o presente relatório, e os demais documentos e fatos examinados pela Comissão constituem indícios de que tenha havido deliberadamente falta de publicidade dos atos”.Recomenda a abertura de uma sindicância para investigar o assunto. Conclui que a responsabilidade pelo “Boletim de Administração de Pessoal” e da Diretoria-Geral.diz o texto do relatório entregue à Mesa Diretora.
ATOS SECRETOS
À princípio foram divulgados pelo Jornal o Estado de São Paulo 663 atos secretos baixados e não publicados, no curso de 14 anos beneficiando parentes, amigos e correligionários dos senadores Jose Sarney e Renan Calheiros.A edição dos atos secretos beneficiou ou obteve a chancela de pelo menos 37 senadores e 24 ex-parlamentares desde o ano de 1995. A investigação revela que a prática de esconder decisões envolveu todos os presidentes e primeiros-secretários que passaram pelo senado desde 1995. Fazem parte deste relatório investigativo o atual primeiro secretário, senador Heráclito Fortes, responsável pela comissão que levantou os atos, parlamentares com cargo na Mesa que referendaram parte dos atos secretos. O que se presume que se estabeleceu no SENADO FEDERAL, quiçá, no Congresso Nacional uma verdadeira “MAFIA DE ATOS SECRETOS” para desviar verbas, empregar parentes, amigos e amigo dos amigos (ADA), FRAUDANDO DOCUMENTOS, CONCURSOS PÚBLICOS, em detrimento daqueles que pagam taxas e submetem aos concursos realizados por estas instituições públicas e mesmo assim jamais são convocados.
Não bastassem as graves denuncias que vazaram para a imprensa, na madrugada de 13/08/2009 nova relação constituída de 468 contemplados é divulgada pela imprensa, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “SABOTAGEM” “MOLECAGEM” de alguém que foi prejudicado e quer retornar.
CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO
Para apuração das incontáveis irregularidades amplamente constatadas e divulgadas por toda mídia nacional a base aliada e a tropa de choque do Governo, com o propósito de blindar e inviabilizar qualquer possibilidade de prejuízo colocaram para Presidente do Conselho de Ética um cidadão que sequer foi candidato a cargo eletivo, com função de julgar e até definir (voto de minerva) o destino e atuação do Parlamentar submetido ao escrutino do eleitor.Antes mesmo de tomar conhecimento do teor das DENUNCIAS e REPRESENTAÇÃO que foram distribuídas / protocoladas pelos Partidos PSDB e PSOL, questionado pela imprensa se agiria com imparcialidade declarou que “Não existe independência total em política” fazendo alusão e antecipando-se claramente seu decisum.Ironizando, debochando do cidadão acrescentou que após análise das denuncias e decisão a população o “Acharia bonito”.
TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS
A Policia Federal e o Ministério Público Federal já tipificaram a prática dos atos secretos como sendo:Improbidade administrativa, inserção de dados falsos, falsificação ou adulteração de documentos e papeis públicos, corrupção, prevaricação, peculato, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas, sonegação de impostos, falsidade documental, formação de quadrilha, abuso de poder e autoridade, quebra de decoro parlamentar pela edição de atos secretos, omissão da verdade, declaração falsa ao saber que integrava a Administração da Fundação José Sarney. Descaminho e uso indevido de patrocínio da Petrobras, verba pública no valor de R$500 mil reais. Aumento indevido dos próprios salários e de terceiros.
DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA
As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e decepcionado com toda a classe política.
DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA.CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PIZZAIOLOS - PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,
São tantos os adjetivos negativos, depreciativos, atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da ética e moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas às eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA, FALENCIA E PUTREFAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS.
Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do CONGRESSO NACIONAL, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.
Todo esse escândalo que atualmente envolve o Senado Federal, compromete e coloca sob suspeita todos que ali trabalham, é de tal gravidade que ocupa todo o tempo e espaço dos meios de comunicações. De forma que é absolutamente desnecessário esmiuçar detalhes por ser conhecimento de todos, principalmente da opinião pública.
JURISPRUDENCIA
Constituição Federal - Art. 58II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuiçõesIV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Lei 8429/92Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasil3iros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
SANÇÃO
§ 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL.
Art. 14 § 9º
A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.
"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta"Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.
A Emenda Constitucional no. 4 / 94,Introduziu no texto Constitucional as expressões " a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e"
LEI COMPLEMENTAR 64 / 90Criou a AÇÃO DE INPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 § 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O
LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.
Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.
LEI 9840 25,09,99
Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a "compra de votos".
DOS PEDIDOS
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor que em conformidade com o que estabelece a Magna Carta Constitucional, não resta dúvida que as partes incorreram nas infrações previstas, portanto estão sujeitas ao crivo sumário da lei.Isto posto requer o estabelecido no:Art. 58II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civilII – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuiçõesIV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Por consectário lógico espera:Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos;
1) Determine o desarquivamento, apuração criteriosa de todas as irregularidades mencionadas e prosseguimento das denuncias e representação contra o Presidente do Senado Sr. Jose Sarney e Arthur Virgilio Neto;2) Seja realizada cópia de todas as 11 (onze) representações / denuncias apresentadas e arquivadas pelo presidente da Comissão de Ética e devidamente anexadas a esta representação;3) Citação / intimação de todas as partes mencionadas nos atos secretos / Boletins Administrativos; Senadores e servidores ativos, exonerados em razão desses irregulares e criminosos procedimentos administrativos;4) Aplicação de todas as sanções constitucionais, administrativas, cíveis e criminais cabíveis às infrações apontadas e já efetivamente comprovadas, declaradas e com RÉU CONFESSO;5) Ressarcimento aos cofres públicos das verbas percebidas devidamente atualizadas, SEM PREJUIZO DA DEMAIS SANÇÕES PENAIS;6) Remessa dos autos ou cópia ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis;7) Protesta pela oitiva e depoimento verbal de todas as partes inclusive e especialmente dos peticionantes.
Tangua, 13 de agosto de 2009.Termos em queAguarda deferimento
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Copia desta petição está veiculada nos blogs:
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM
Nesta data foram protocoladas cópias junto a:Ouvidoria Parlamentar da Câmara – e-mails para todos os senadores e deputados federais e estaduaisMinistério Público Federal – Policia Federal;Tribunal de Contas da União, CGU – PGR – etc.E-mails para toda imprensa nacional, internacional, sites, blogs e livros de visita.
CONSIDERANDO QUE OS SENHORES MEMBROS DO PARLAMENTO ESQUECERAM JÁ FAZ MUITO TEMPO DO SIGNIFICADO DO QUE SEJA ÉTICA, MORAL, PROBIDADE, PUBLICIDADE, SÓ PARA LEMBRAR:DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As petições dirigidas a ÀSSEMBLEIA DA REPÚBLICA são endereçadas ao Presidente e apreciadas pela comissão especialmente constituída para o feito.A comissão de Petições pode ouvir as comissões competentes em razão da matéria.As comissões podem ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer informações e documentos a outros órgãos de soberania ou a quaisquer serviços públicos e privados sem prejuízo do disposto na lei sobre sigilo profissional ou segredo de Estado.
Findo o exame da petição, é elaborado relatório devendo a Comissão de Petições enviar relatório final ao Presidente da Assembléia da República, com proposta de providencias que julgue adequadas, se for caso disso.Os prazos para apreciação de petições e sua prorrogação, a composição e o funcionamento da Comissão de Petições e respectivos poderes e deveres constam do Regimento da Assembléia da República.a) Comissão de Petiçõesb) Regimento da Assembléia da República
OUTRA VELHA DISCURSSÃO INTENTADA PELO MESMO PETICIONÁRIO.
--- MENSAGEM ORIGINAL -----De: "Ouvidoria Parlamentar"
ouvidoria.parlamentar@camara.gov.brEnviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria
Carta O. P. Nº 1221/05
Brasília / DF, 14 de junho de 2005Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.Em atenção à sua preocupação, fazemos algunsesclarecimentos.
A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.
Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.Atenciosamente,Assessoria daOuvidoria Parlamentar da Câmara dos DeputadosOuvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
Senado culpa aliado de Agaciel por novos atos secretos14/08 - 07:41 - Agência Estado
•• Imprimir• Enviar• Corrigir••• Fale ConoscoBRASÍLIA - Partiu de um integrante da chamada tropa de choque do ex-diretor Agaciel Maia a ordem para que os 468 atos secretos revelados nesta quinta-feira - editados entre 1998 e 2000 como “suplementares” - fossem publicados após 29 de maio no Boletim de Administração de Pessoal (BAP), sistema que divulga esses dados.• Veja os atos secretos do Senado• Debates de 'baixo nível' no Senado desmotivam população, diz Lula• Governistas recorrem a arquivamento de ação contra Virgílio• Eleitores mandam recado para o Senado. Envie a sua mensagem!
Agência Brasil
O ex-diretor do Senado Agaciel MaiaPromovido a diretor de Recursos Humanos em março, Ralph Siqueira, que integrou a comissão que investigou a existência dos boletins sigilosos, ordenou a introdução dos atos no sistema para legalizá-los.A ação, detectada por um grupo de servidores não-alinhados com a “turma do Agaciel”, escancarou o conflito de bastidor entre os funcionários. Ralph deixou o cargo no dia 23 de junho.
O primeiro-secretário Heráclito Fortes (DEM-PI) pretende abrir um processo administrativo contra o servidor. O senador já foi informado de que há provas técnicas contra Siqueira. Nesta quinta, o funcionário admitiu a responsabilidade pela publicação desses outros atos só agora. Mas negou que tenha feito isso de modo oculto. “De forma nenhuma, tudo foi feito com transparência”, afirmou. Para ele, esses 468 atos não são secretos, porque foram impressos pela gráfica do Senado na época, apesar de não terem tido publicidade externa. “Há o registro da tiragem, de que a gráfica imprimiu os boletins.”
A ordem para publicar partiu de Siqueira, mas quem inseriu os dados teria sido Franklin Paes Landim, que revelou em junho ter recebido ordens para não dar publicidade aos atos secretos. Siqueira era um dos homens de confiança de Agaciel. Foi advogado-geral adjunto até outubro, uma espécie de braço direito do então advogado-geral, Alberto Cascais, ligado ao ex-diretor. Siqueira também teria determinado a publicação, em segredo, dos outros 500 boletins. Embora acusado dessa iniciativa, ele integrou a comissão de servidores que identificou os atos secretos.
Ainda que sejam do período de 1998 a 2000, os 468 atos secretos foram publicados pelo Senado depois de 29 de maio deste ano e acabaram ignorados pela comissão de sindicância que identificou, inicialmente, os outros 663 atos secretos - a contabilidade final ficou em 511. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".Leia também:• Entidades pressionam por "recall" de Sarney• É mais fácil dar tiro no Sarney que pegar em processo, diz Duque• Duque diz que registrará despachos 'para historiadores'
Leia mais sobre: crise no Senado
Veja os 663 atos secretos do Senado25/06/2009 - 11:00 - Redação iG•• Imprimir• Enviar• Corrigir••• Fale ConoscoBRASÍLIA - Veja abaixo os 312 boletins administrativos suplementares que esconderam os 663 atos secretos do Senado.Boletim Suplementar de 12 de dezembro de 1996
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quinta-feira, 2 de julho de 2009

OUVIDORIA DO B.N.D.E.S.

Resposta Ouvidoria - CEUCERTO [2518/2009]






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ouvidoria@bndes.gov.br

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Responder

Acompanhar mensagem

Prezado Senhores,

Em atenção à mensagem enviada a esta Ouvidoria no dia 18.03.2009, pedimos desculpas pela demora em responder-lhe e por nossa resposta anterior, do dia 30.06.2009, que fazia menção à outra mensagem de V.Sas..

Com relação às críticas feitas ao apoio deste Banco às operações mencionadas nas mensagens de protocolo 2517/2009 e 2518/2009, esclarecemos que, na modalidade de apoio direto, os processos tem início com a apresentação, por parte do postulante, de Carta Consulta (Consulta Prévia), cujo modelo está disponível na página do Banco na Internet. Essa correspondência é analisada no Departamento de Prioridades (DEPRI) da Área de Planejamento do BNDES (AP). O DEPRI analisa o mérito do projeto e verifica se ele está de acordo com as políticas operacionais do Banco. Paralelamente, o Departamento de Risco (DERISC) da Área de Crédito (AC) faz uma avaliação da análise de risco do postulante do crédito. As duas informações são submetidas à apreciação do Comitê de Enquadramento de Crédito, composto por todos os superintendentes (funcionários de carreira do BNDES).

Depois de aprovado no referido Comitê de Enquadramento e Crédito, o projeto segue para uma das áreas operacionais do Banco, onde é feita a análise técnica, com todo o rigor, por equipe multidisciplinar do BNDES, observando as garantias, a viabilidade econômica e financeira, a capacidade de pagamento e idoneidade do postulante. O BNDES conta com sete áreas operacionais (comércio exterior, industrial, insumos básicos, infra-estrutura, mercado de capitais, operações indiretas e social).

Concluído o relatório de análise, que se estende por meses, dado o cuidado do processo, a operação é submetida ao superintendente e à diretoria para aprovação, em decisão colegiada.

Todos os projetos do BNDES, em toda e qualquer área ou setor, passam pelos procedimentos detalhados acima. Esse processo envolve usualmente mais de 30 funcionários e diferentes órgãos colegiados.

Depois de aprovada a operação, procede-se a sua contratação. Os recursos são desembolsados parceladamente, respeitando sempre o acompanhamento técnico e a evolução física e financeira do projeto.

Salta aos olhos, portanto, que a análise de projetos com a posterior liberação de recursos é pautada exclusivamente em critérios técnicos.

Esclarecemos ainda que, somente em 2008, Os desembolsos para as micro, pequenas e médias empresas atingiram R$ 17,6 bilhões em 2008, valor que representa uma expansão de 45% em relação ao ano anterior (R$ 12,1 bilhões em 2007). Ao incluir-se as operações com pessoas físicas (na maioria produtores rurais), que receberam R$ 4,2 bilhões em 2008, o valor total liberado alcança R$ 21,8 bilhões, com um crescimento de 36% frente ao ano anterior. No total de 2008, foram realizadas 180 mil operações com as empresas de menor porte e pessoas físicas, equivalente a 88% das 204 mil operações efetivadas pelo Banco no período. O apoio a empreendimentos de menor porte mostra o empenho deste Banco em apoiar esse segmento que é reconhecido por criar e manter grande quantidade de postos de trabalho.

Para mais informações sobre o apoio do BNDES às MPMEs, sugerimos a consulta ao seguinte endereço: http://www.bndes.gov.br/pme/default.asp.

Atenciosamente,
Ouvidoria do BNDES

AVISO: O BNDES não credencia nem indica quaisquer consultores, pessoas físicas ou jurídicas, como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações com este Banco, nem com as instituições financeiras credenciadas como repassadoras de seus recursos.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

PPOR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVA.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO

O PODER EXECUTIVO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva;

O PODER LEGISLATIVO, nas pessoas dos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Senador José Sarney e Deputado Michel Temer; e

O PODER JUDICIÁRIO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes;

CONSIDERANDO que em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional no 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado pelos Chefes dos três Poderes;

CONSIDERANDO que o mencionado pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais;

CONSIDERANDO a prioridade para o Poder Executivo, desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, do exercício das atribuições de colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e acesso à Justiça;

CONSIDERANDO que a efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça;

RESOLVEM:

Firmar o presente PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO, com os seguintes objetivos:

I - acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados;

II - aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos;

III - aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Pacto, assumem os seguintes compromissos, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições legislativas:

a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo , com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;

b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados no Anexo deste Pacto, dentre as quais destacam-se a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;

c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;

d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;

e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;

f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;

g) incentivar a aplicação de penas alternativas;

h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;

i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;

j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;

k) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;

l) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;

m) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto;

E, assim, os signatários decidem comprometer-se com todos os seus termos, dando-lhe ampla publicidade, no âmbito de cada um dos Poderes por eles representados e zelando pelo seu cumprimento.

Brasília, em 13 de abril de 2009.

Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República

Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal

Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados

Ministro Gilmar Ferreira Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal

II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO

ANEXO

MATÉRIAS PRIORITÁRIAS

1 - Proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais:

1.1 - Atualização da Lei no 9.296, de 1996, estabelecendo novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais.

1.2 - Revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.

1.3 - Atualização da disciplina legal das Comissões Parlamentares de Inquérito.

1.4 - Legitimação da propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público.

1.5 - Disciplina do mandado de segurança individual e coletivo, em especial quanto à concessão de medida liminar e aos recursos.

1.6 - Sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

1.7 - Alteração do Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.

1.8 - Revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal.

1.9 - Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública.

1.10 - Disciplina do uso de algemas, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

1.11 - Aperfeiçoamento do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção.

1.12 - Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho.

2 - Agilidade e efetividade da prestação jurisdicional

2.1 - Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional no 358, de 2005 e 324, de 2009.

2.2 - Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

2.3 - Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.

2.4 - Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

2.5 - Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores.

2.6 - Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos.

2.7 - Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil.

2.8 - Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

2.9 - Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal.

2.10 - Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

2.11 - Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo.

2.12 - Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCON, quanto aos direitos dos consumidores.

2.13 - Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores.

2.14 - Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos.

2.15 - Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros.

2.16 - Atualização da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN.

2.17 - Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.

3 - Acesso universal à Justiça:

3.1 - Fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.

3.2 - Revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.

3.3 - Instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009

terça-feira, 23 de junho de 2009

SUGESTÃO PARA ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SITE / PORTAL DO TSE E TRE PROMOVENDO MELHOR INTERATIVIDADE COM O ELEITOR

SUGESTÃO PARA ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SITE / PORTAL DO TSE / TRE PROMOVENDO MELHOR INTERATIVIDADE COM ELEITOR

Tangua, 28 de maio de 2009.

Ao

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Dr. Desembargador Alberto Motta Moraes

Av. Presidente Wilson, nº. 198.

Centro – Rio de Janeiro

www.tre-rj.gov.br

ascom@tre-rj.gov.br









Senhor Presidente!









ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24890-000 - Tel. (21) 3087.8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º - XIV, XXXIII, XXXIV, a, b, XXXV, XLI, 14. § 9º. Art. 15. IV, V, da Constituição Federal e vasta legislação, vem mui respeitosamente expor para em seguida requerer o que abaixo segue:



De inicio quero felicitá-lo pela aprovação, eleição e posse na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Certeza tenho que a larga experiência adquirida ao longo da magistratura, somada ao convívio do Dr. Roberto Wider, multiplicada pela intensa atividade do Desembargador Nametala Jorge e de vários outros conspícuos ícones da jurisprudência brasileira, entre eles Dra. Jacqueline Montenegro, por quem nutro especial admiração; Dr. Rogério Nascimento, a atividade política e administrativa serão melhor exercidas, fiscalizadas, o Estado mais produtivo, paritário e o Cidadão dignificado.



Senhor Presidente,



Desde longa data este subscritor vem oficiando, sugerindo e requerendo providencias no sentido de se melhorar e purificar o exercício da prática da cidadania, do direito do voto consciente, lisura, transparências das eleições, expurgo de candidatos aéticos, com maus antecedentes profissionais, resultando em um mandato honesto, probo, eficiente e plenamente satisfatório para o Estado, Erário Público e Contribuintes.



Inegavelmente a campanha política já está nas ruas. Os Outdoor’s, palanques, comícios há muito já estão sendo divulgados e realizados. Principalmente no interior dos estados. Não vamos fingir ou enganar a nós mesmos. É fato público e notório.



Também não podemos nos iludir que, mesmo que se coloque todo aparato fiscalizador e se pratique verdadeira varredura, derrame de penalidades e aplicação de multas será possível solucionar o problema. Pura ilusão. Utopia. Quimera.



Mas, obviamente não podemos compartilhar ou mesmo permitir, nem fechar os olhos a essas irregularidades, ilicitudes e flagrantes abusos do poder econômico. Somente quem tem a “caneta” ou recursos ou “meios” pode se dar ao luxo ou excrescência de há tanto tempo distante das eleições, poder gastar e já investir tanto dinheiro.



Há muito tempo venho contribuindo com sugestões, idéias e até me sinto bastante envaidecido ao saber que muitas delas foram imediatamente aprovadas, colocadas em pratica, ocuparam manchetes e perduraram por muito tempo e outras até o momento não perderam nem deixaram de ser “furo” de reportagem.



Algumas dessas idéias levadas aos Tribunais Eleitorais e Federais, muito embora sejam extremamente benéficas e inusitadas, à época, não foram “aprovadas” / sentenciadas simplesmente devido, naquela época, a ingerência de um Poder judiciário sobre o Legislativo. Mas, as praticas irregulares, a promiscuidade, tomou uma dimensão, uma proporção tão grande, tão perigosa, tão descontrolada, que quase foge ao controle. Os cupins políticos, proliferaram e expandiram seus tentáculos e práticas infecto contagiosas aos mais diversos órgãos e sistemas da administração pública e privada. Não restou alternativa senão intervir no Poder Legislativo.



Somente com a efetiva participação da sociedade organizada e da salutar fiscalização do CIDADÃO é possível debelar, conter essa expansão criminosa e crescimento político de “cappos” brasileiros.



Vossa Excelência cumpriu com destreza e maestria a plataforma constituída da tríade administrativa e programa de trabalho que previamente havia desenhado ao assumir o mandato presidencial deste Tribunal. Vossa Excelência restabeleceu a dignidade e massageou o “superego” ao elidir a distinção hierárquica funcional entre magistrados e servidores.



Bem antes das ELEIÇÕES DE 2004, havia proposto ao Presidente do TSE, algumas mudanças, alterações.que, em parte foram adotadas.



Com a adoção da medida de se expurgar do jogo político o candidato com antecedentes criminais, ou ímprobos com suporte na legislação existente.



CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 14 § 9º



A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.



"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta"



Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva. É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.



A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e"



LEI COMPLEMENTAR 64 / 90



Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 § 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O



A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37 estabelece,



"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte",



SANÇÃO



§ Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.



LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992



Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caso de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.



Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.



LEI 9840 25.09.99



Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a "compra de votos"



LEGISLAÇÃO DE SOBRA

PRA DAR E VENDER



Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que "roubou" do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.





O TSE e o TRE

Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber em "QUAL LADRÃO VAI VOTAR - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER"



Notadamente, sabidamente o TSE e o TRE não são onipotentes. Não dispõem de quantitativo humano e recursos suficientes, e mesmo que houvesse, não seria possível se fazer presente e fiscalizar todo o universo de candidatos e cabos eleitorais.



DO CIDADÃO

DO EXERCÍCIO E PRÁTICA DA CIDADANIA



O povo, o cidadão, o eleitor está revoltado. Desiludido com tudo.

Este ano, estas próximas eleições serão muito piores que as anteriores.

Acrescente-se a todas as decepções dos Governos anteriores a FHC, ITAMAR, COLOR, SARNEY, etc. os hodiernos escândalos mais recentes do Senado, da Câmara, do Executivo.



Adicione aos já conhecidos, (para poupar papel deixo de nominar) aqueles que advirão. As ONG’s, PAC’s, PETROBRAS, COMPERJ, GASODUTOS, DANIEL DANTAS, BRASILTELECOM, MST, CGT, CUT, etc.

E a coisa só não ficou mais desastrosa, devido minhas idéias para inibir o caos provocado pelo “crash” financeiro, “subprime” americano. Estão na internet. Aspascard.blogspot.com , devidamente protocolizados e respondidos pelos Ministros da Fazenda, (Guido Mantega) BANCO CENTRAL, (Henrique Meirelles), COPOM, Gabinete Pessoal da Presidência da República, BNDES (Luciano Coutinho), etc.



AVANÇO TECNOLÓGICO



Com os modernos avanços da tecnologia da informação, da mídia, aparelhos e inúmeros outros recursos disponibilizados ao cidadão não foi preciso BARACK OBAMA, se deslocar para o Brasil, Coréia ou Rússia para chegar até os CONSULADOS e conquistar o eleitor americano.



O mundo hoje dispõe de enorme, moderníssima e barata tecnologia quase totalmente disponível universalmente aos mais humildes.



DISPONIBILIZAR MEIOS

DESBUROCRATIZAR



Em época de (TI) tecnologia da informação e da comunicação muita coisa se faz desnecessária. É preciso tornar as coisas mais fáceis, rápidas, eficientes e nem por isso deixarem de ser seguras, sérias, honestas e confiáveis. A tecnologia nos permite tudo isso de forma plenamente confiável.



OS SITES GOVERNAMENTAIS

TSE E TRE.



Incompreensivelmente os PORTAIS GOVERNAMENTAIS, sem exceção são um verdadeiro “chega pra lá” no cidadão.

Qualquer site, qualquer portal PRIVADO, apresenta um “MENU” de forma que o internauta descubra e tenha acesso rapidamente, sem delonga à aquilo que lhe interessa. Sem Perda de tempo.

Os sites governamentais chegam ao despautério, a insensatez de no LINK FALE CONOSCO ou CONTATO (quase sempre escondido) de disponibilizar um número LIMITADO de caracteres que mal dá para qualificação do remetente.



Ao contrário da iniciativa privada, que disponibiliza uma caixa ILIMITADA e com RESPOSTA AUTOMÁTICA DE RECEBIMENTO E PROTOCOLO.



O site da Presidência da República é simplesmente vergonhoso. Ridículo. Agressivo. Desrespeitoso ao cidadão. Não há como se comunicar. O link “FALE COM O PRESIDENTE” é coisa para inglês ver. Não funciona. O vice não é diferente.



Entre todos os “RIDICULOS” e “DESPREZÍVEIS” o menos aviltante é o da “CAMARA FEDERAL”. Mesmo assim para quem não tem intimidade com a internet, é bastante complicado.



O PORTAL DO

TSE e TRE



O Tribunal Superior Eleitoral e os Regionais não precisam mais investir em ônibus itinerante “PARA IR AONDE O ELEITOR ESTÁ”.

A globalização, as lan houses já chegaram aos municípios mais longínquos do Brasil. Em alguns funciona precariamente. Com ¨’pulso” discado. Mas sempre existe.



INOVAR O SITE

INTERAGIR COM O ELEITOR

(SUGESTÃO)



O SITE / PORTAL DO TSE / TRE precisa URGENTEMENTE ser reformulado. Atualizado para melhor. Otimizar a vida do INTERNAUTA / CIDADÃO / ELEITOR



Os LINK’s devem ter FONTE MAIOR para facilitar a vida dos menos jovens.

Precisam FICAR MAIS VISÍVEIS. Afinal quem é mais importante? É ou não é o ELEITOR?



FALTA UM LIVRO DE VISITA / DE ASSINATURA.

Será que ninguém nunca viu isto? Ou isto é proposital? Pra ninguém registrar o que pensa?



Se espelhem na página do CONGRESSO EM FOCO, ANISTIA INTERNACIONAL..

Para alcançar, ir até o eleitor, observem, se espelhem no portal do BARACK OBAMA, WHITE HOUSE, que faculta ao CIDADÃO CRIAR UM BLOG.

BLOG do Delegado Protógenes Queiroz que permite a cada membro criar seu blog o que multiplica o numero de acesso à rede. Lá, os senhores encontrarão ALGUNS BLOGS MEUS.



Sites / portais que servem de modelos existem aos montes.

O SITE DO TSE precisa ser versátil de modo a possibilitar o ELEITOR INTERAGIR COM O TRIBUNAL, JUIZES, COMARCAS, ESTADOS, BRASIL...., COM O MUNDO.



O site precisa URGENTEMENTE ACRESCENTAR VISIVELMENTE UM LINK QUE PODE SER: LIVRO DE VISITA, BLOG, ACESSÍVEL À TODOS PARA QUE ASSIM SE TORNE AGRADÁVEL, CURIOSO, DESPERTE O INTERESSE NÃO SÓ DO CANDIDATO À CARGO POLÍTICO MAS ATÉ DOS ADOLESCENTES (16 ANOS), OS FUTUROS CLIENTES DO TRE.. ONDE REGISTRARÃO SUAS DENUNCIAS OU OPINIÃO.



Outro link IMPORTANTÍSSIMO que não me foi atendido nas eleições anteriores, creio por falta de tempo, é a divulgação da FAC – FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS do candidato. Se este já exerceu ou exerce cargo eletivo ou nomeado, apresentar o CURRICULO / RELATORIO de sua FUNÇÃO E ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

Contendo por exemplo o que fez, quanto tempo atuou, quantos, quais projetos aprovados e finalidade.



Quase todas as universidades possuem agora o ENSINO À DISTANCIA.

O aluno se matricula, paga mensalidade, recebe apostila, faz prova, vê resultado, conversa com professores, dirime dúvidas, recebe carteira, diploma, certificado tudo V I R T U A L M E N T E com total responsabilidade segurança e CERTIFICADO DIGITAL.



O TSE pode descomplicar a vida de todos (serventuários, eleitores) com adoção de medidas bem simples. Petição eletrônica, acompanhamento e visualização dos despachos na íntegra. O Tribunal do Estado do Piauí inovou para acabar com a papelada que acumulava toneladas de poeira e ácaros, para aceitar petição inicial em CD e DVD’s.

Com absoluta certeza, em se realizando estas inserções, haverá maior participação do eleitor, que redundará em maior integração entre tribunais, eleitores, fortalecendo e garantindo maior rigor na fiscalização de abusos no pleito eleitoral.



Concomitantemente, bem antes do sufrágio nas urnas, o eleitor, através de sua atuação nas páginas do Tribunal, demovendo da disputa e jogo eleitoral os candidatos “FICHAS SUJAS”.



Com votos de muita felicidade, reitero meu desejo de um mandato profícuo, coroado de pleno êxito, sucesso e desde já com uma campanha política repleta de elogios, abrilhantada pelo autêntico VOTO CONSCIENTE do eleitor.



Respeitosamente



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA



ASPASCARD.BLOGSPOT.COM