quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

IDOSOS COM 65 ANOS DE IDADE ESTÃO ISENTOS DE PAGAR IPTU


CHEGA DE ROUBO
CHEGA DE PAGAR IMPOSTO



PESSOAS IDOSAS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE, PROPRIETARIOS OU INQUILINO, ESTÃO ISENTAS DE PAGAR IPTU. 
Idoso com mais de 65 anos proprietário de imóvel pode pedir isenção de IPTU
VEJA LEGISLAÇÃO  INTEGRAL NO
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JurisWayPublicado por JurisWayhá 5 anos8.353 visualizações
O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro de 2011. A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Essas e outras questões envolvendo a cobrança do IPTU e da TLP poderão ser resolvidas na Semana de Conciliação Fiscal que será realizada nos dias 21 a 24 de novembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a realização da 5ª Semana de Conciliação. O objetivo é dar oportunidade para os cidadãos em débito com tributos cobrados pelo Governo do Distrito Federal de regularizarem sua situação com a Secretaria da Fazenda, especificamente com relação aos débitos relacionados ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a TLP (Taxa de Limpeza Urbana). O horário do atendimento ao público será de 12 às 18h.

O início do atendimento será no Auditório Sepúlveda Pertence, no Bloco A, Térreo, do TJDFT, onde serão distribuídas as senhas para o atendimento. As partes serão recebidas pela Juíza da Vara de Execução Fiscal, e terão todos os esclarecimentos necessários.

O cidadão que não tiver sido intimado, e mesmo assim queira regularizar sua situação, poderá fazer o seu cadastramento no site do TJDFT, clicando no banner da 5ª Semana de Conciliação Fiscal e informando o seu CPF na página que irá abrir. Mesmo quem não tiver se cadastrado também será atendido, mas por ordem de chegada e desde que venha munido de documentos pessoais e, se possível, com os documentos do imóvel.

Mesmo tendo sido idealizado para a negociação envolvendo o IPTU e TLP, quem tiver outros débitos com o GDF poderá participar da semana visando ao parcelamento ou pagamento à vista do seu débito. Os tributos poderão ser pagos à vista ou parcelados com 5% de entrada e o restante dividido em até 60 vezes, com juros simples de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC.

Veja se você está relacionado entre as pessoas que devem comparecer ao Tribunal para regularizar a sua situação.

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IMUNIDADES E ISENÇÕES
Legislação
Decreto 56.765/2016
Regulamenta a Lei nº 16.173, de 17 de abril de 2015, que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis em que se estabelecem teatros e espaços culturais.
Decreto 57.516/2016
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo. (Atualmente em vigor.)
Decreto 48.865/2007
Estabelece os procedimentos para reconhecimento de imunidade, concessão de desconto ou de isenção de tributos municipais.

Instrução Normativa SF/Surem 03/2008
Dispõe sobre os pedidos de reconhecimento de imunidade tributária, concessão de desconto ou de isenção e de não-incidência, referentes aos tributos municipais, e dá outras providências.

Instrução Normativa SF/Surem 08/2009
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto sobre Serviços (ISS), referente aos serviços prestados pelas entidades imunes.
Instrução Normativa SF/Surem 06/2016
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 1º de fevereiro de 2008, e dá outras providências.

Legislação sobre isenções e descontos de IPTU
Lei 14.865/2008
Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nas condições que especifica; altera dispositivos das Leis 6.989/1966, 11.154/1991, 13.476/2002, 13.701/2003, 14.097/2005, 14.107/2005, e 8.645/1977, com as respectivas alterações posteriores; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI); revoga os dispositivos e leis que especifica.
Lei 14.657/2007
Concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis não-residenciais que especifica, cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas para adequação às normas estabelecidas pela Lei 14.223/2006, a qual dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Lei 14.493/2007
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2006.
Lei 13.776/2004
Altera a redação do artigo 1º da Lei 11.614/1994 (que trata da isenção do IPTU sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia), e dá outras providências.
Lei 11.614/1994
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, e dá outras providências.

Lei 6.989/1966
Dispõe sobre o sistema tributário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Decreto 49.096/2007
Regulamenta a Lei 14.657/2007, que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para os imóveis não-residenciais que especifica, cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas para adequação às normas estabelecidas pela Lei 14.223/2006, a qual dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Decreto 48.767/2007
Regulamenta a Lei 14.493/2007, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006.
Instrução Normativa SF/Surem 13/2008
Dispõe sobre a concessão de isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao imóvel integrante do patrimônio de aposentado, pensionista, de beneficiário de renda mensal vitalícia, paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, nos termos em que especifica, e dá outras providências.

Legislação sobre isenções do ISS
Lei 14.864/2008
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos profissionais liberais e autônomos.
Lei 13.701/2003
Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Lei 14.863/2008
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à prestação de serviços relacionados à Copa das Confederações de 2013, à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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