terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

ESTADO FALIDO POR DECRETO EXECUTIVO






















Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRIORIDADE - ESTATUTO DO IDOSO
CELERIDADE PROCESSUAL ( CRFB ART. 5º - LXXVIII)
PROCESSO Nº.0145131-67.2001.819-0001.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, https://www.facebook.com/antoniogilsondeo - https://www.facebook.com/profile.php?id=1434508386&fref=ts - http://delegaciadoconsumidor.blogspot.com.br/ -  já qualificado nos autos da AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL, proposta em desfavor de ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA, Advogado(RJ075330) JÚLIO CESAR FERREIRA ALVARENGA, RéuGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Réu UNESCO ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA EDUCACAO A CIENCIA E A CULTURA, Advogado (RJ025538) SERGIO MAZZILLO, Réu PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO,  Réu SECRETARIO DE ESTADO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Réu PRESIDENTE DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PSB,  Réu UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA,  Réu COORDENADOR DO PROJETO SECRETARIA DE GOVERNO PALACIO GUANABARA, e outros,  vem mui respeitosamente por seu advogado signatario desta, em atendimento ao despacho de fls ___, expor para em seguida requerer o que segue:
P R E L I M I N A R M E N T E:
E importante ressaltar que este autor não está defendendo interesse particular pessoal. Mas agindo em substituiçao ao MPE e em defesa da coletividade,  patrimonio e erário publicos. Cumpre informar, e,  é do conhecimento deste Juízo, que o Ministerio Publico Estadual, desde longa data, sua nomeação tem sido realizada por homologação da ALERJ e PODER EXECUTIVO do ERJ. ( ATO DO GOVERNADOR), configurando uma relação de subserviencia. escravagismo, com viés de gratidão. " Troca-troca de gentilezas." Vou te colocar lá, mas se necessario for, vai por a cabeça na guilhotina em defesa dos nossos interesses, sejam eles quais forem.
O MPE ao longo de no mínimo de tres décadas tem atuado,  junto aos processos deste autor, como parceiro, condescendente, do EXECUTIVO ESTADUAL,  e, lamentavelmente sua atividade tem se realizado no campo da tergiversação jurídica, como subserviente, serviçal, do Governador.
Esta parte AUTORA tem reiteradamente denunciado  esta pratica junto ao  MPE/RJ, ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO, bem como ao CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Essas praticas irregulares, infritivas, acintosas, afrontosas, se acentuaram no periodos de 1994 até o presente. Especialmente na gestão de JOSE MUINOS PINERO FILHO e REGIS FISCHER.
DA FILIAÇAO PARTIDARIA
PSB 40
A FILIAÇÃO PARTIDARIA já foi devidamente comprovda pela LISTAGEM DOS FILIADOS, INCHAÇO  E APORTE  DO FUNDO PARTIDARIO AO PBS 40.
DA UNESCO
Na ocasião a UNESCO foi incluida no POLO  PASSIVO, devido a exaltação e apologia da LOGOMARCA, utilização da " POMBA DA PAZ", INSINUANDO HAVER PARCERIA COM A UNESCO.
INQUERITO CIVIL - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Obviamente esse inquérito e decisão do CONS. SUP. DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, não poderia ser outro, senão pela IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS, em função da proximidade, relacionamento e desmesurado espirito de gratidão, dependencia, gratidão  para com aqueles que o nomeou.  Certa vez, lula, se referindo ao Procurador de Justiça, DR. RODRIGO JANOT, disse. " ELE É UM INGRATO. EU O COLOQUEI LA. tinha que demonstrar GRATIDÃO A MIM  "
Esta colocação é suficiente para exprimir o que o CRIADOR ESPERA DA CRIATURA. Frase que ressalta toda promiscuidade.
DESTA AÇÃO POPULAR
Esta ação popular reune todos os requisitos para a prolação de uma decisão favorável ao estado. O Ministerio Publico, deve funcionar como  co autor, auxiliando na requisição de documentos e outros.
O parquet se mostrou negligente, omisso. Agindo mais no sentido de retardar o feito e defesa das partes rés.
FALENCIA DO ESTADO E DO BRASIL
Ha longa data este AUTOR POPULAR CONSTITUCIONAL vem sistematicamente, reiterando a dilapidação do patrimonio e erário público.
O DECRETO FALIMENTAR do Estado do Rio de Janeiro, não se deve a ocorrencias  praticadas em 2016, mas à GATUNAGEM DA QUADRILHA que se instalou em todos os órgãos do Governo para expropriação de bens particulares e desvios de verbas e superfaturamento de obras e serviços,  especialmente desde o período de 1994 a 2017. Mesmo com toda a midia expondo diariamente inumeráveis ações  de fraudes, saques em todo o Estado do Rio de Janeiro, o MINISTERIO PUBLICO SE MANTEVE INERTE. OMISSO. 
DO MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Para que serve o Ministerio Publico Estadual?
Quais são as atribuições do MPE?
Para que servem o TCE e TCM?
Quais são suas atribuições?
Onde estavam e o que faziam estes Orgãos durante todo este período em que a GATUNAGEM SAQUEAVA O ESTADO?
Como e por que as contas do Estado do Rio de Janeiro foram aprovadas mesmo com tanto saque?
A ATUAÇÃO DE TODOS ELES  É NO SENTIDO DE PRESERVAR E MANTER SEUS INTERESSES PESSOAIS.  Simplesmente porque  estavam todos "solidários", parceiros, desfrutando de benesses escusas, inconfessaveis e indeclinaveis, mas por todos sabido.
DOS PRESSUPOSTOS BÁSICOS 
Art. 37 (CRFB)
O ato lesivo que se pretendia inviabilzar, naquela época, mas que o MPERJ, não moveu um pingo, é exatamente este que o MPF / PR, DR. DELTAN DALLAGNOLL e sua equipe, desmontaram aqui no RIO DE JANEIRO.
Lamentavelmente, depois de toda essa dilapidação, pilhagem roubalheira, que conduziu ao ESTADO DE DECRETAÇÃO DE FALENCIA, pelo proprio GOVERNADOR DO ESTADO, ato impar na historia brasileira, o MPE / RJ ainda se se arvora nesta esdrúxula e repugnante promoção de PEDIR A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Me causa estranheza que quem ganha altos salarios e deveria se ocupar exclusivamente da defesa do patrimonio publico, se manifeste desta forma.
Verdadeiramente este MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL NÃO REPRESENTA OS CIDADÃOS E MENOS AINDA  SEUS INTERESSES DIFUSOS  COLETIVOS. TUTELA COLETIVA É UM ENGODO. UMA FARSA. É UM TÍJTULO ENGANOSO.
HEREDITARIEDADE CRIMINOSA
Foi essa hereditariedade criminosa, de pai pra filho, digo, de AMIGO PARA AMIGO, de SERGIO CABRAL > GAROTINHO > ROSINHA > BENEDITA > CABRAL > PEZÃO > EDUARDO PAES >  que conduziram, não só o ERJ, mas todo o BRASIL, a este estado de putrefação E DEGRADAÇÃO  em que se encontra o PAIS, conforme toda a MIDIA e ORGANISMOS INTERNACIONAIS ESTÃO NOTICIANDO DIUTURNAMENTE. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO,  MAIORMENTE OS MUNICIPIOS DEPENDENTES DO PRE-SAL SÃO A EXPRESSÃO VIVA DO RESULTADO DAS AÇÕES DE CORRUPÇÃO PRATICADAS PELOS QUADRILHEIROS LIDERADOS POR SERGIO CABRAL, GAROTINHO, EIKE BATISTA E VARIOS OUTROS. TUDO PRATICADO DIANTE DOS OLHOS E VISTA GROSSA DO MPE, TCE E TCM. COMO PODE TANTA CORRUPÇÃO E ATOS DE " VANDALISMO" TEREM SIDO PRATICADOS SEM NENHUMA INTERFERENCIA  DAQUELES QUE TEM O DEVER E OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL DE AGIR E JAMAIS FIZERAM ABSOLUTAMENTE NADA.
Hoje, pelo o que se presencia e observa, vai FALTAR PRESÍDIO E ESPAÇO NO ERJ para colocar todos os BANDIDOS QUADRILHEIROS, amigos DESSES "SESMEIROS" que fatiaram o RIO DE JANEIRO, em SESMARIA, tal qual o jogo do bicho. E, não me causará  nenhum espanto, nenhuma surpresa, se em breve  alguns PROCURADORES E DESEMBARGADORES DE JUSTIÇA DO ERJ, sairem PRESOS E ALGEMADOS  DO MPE / ERJ diretamente  para CURITIBA, deixando aqui no RIO DE JANEIRO. todos os seus bens bloqueados e indisponíveis pela pratica de peculato, prevaricação. formação de quadrilha organizada, favorecimento a dilapidação do erário e patrimonio publicos, enriquecimento ilicito e pratica de atos delituosos.
Falta pouco pra isto acontecer.
Ai..., quando isto acontecer, iremos requerer o desarqivamento de todos os procedimentos impetrados na PGE / RJ, para incluir  nesta RELAÇÃO  DE PRISÃO PREVENTIVA ORIGINARIA DE CURITIBA / PR,  o nome de todos os PROCURADORES que atuaram em desfavor do ESTADO e em favor do CRIME ORGANIZADO.
Recentemente, toda a midia mostrou em tempo real, a prisão  dos dois EX-GOVERNADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
É importante lembrar que em 2002, os dois eram parceiros em tudo. Na vida publica e particular. Um dando sustentabilidade ao outro e ambos se locupletando em detrimento  do ESTADO e de TODA POPULAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS.
Atualmente se encontram no SPAR DE BANGU 8. Juntamente com as maiores celebridades do Brasil. OS MAIORES E MAIS IMPORTANTES EMPRESARIOS DE RENOME INTERNACIONAL. Todos formando uma enorme QUADRILHA ORGANIZADA PARA PILHAR O ESTADO BRASILEIRO.
Se esse MPE/RJ tivesse naquela epoca, agido com celeridade e investigado os fatos, com certeza a CORRUPÇÃO NAO TERIA CHEGADO A ESTE NIVEL. NÃO É ATRIBUIÇÃO DO AUTOR CONSTITUCIONAL APRESENTAR PROVAS, MAS APENAS INDICIOS DE ILEGALIDADE . E, AO PARQUET, REALIZAR DE OFICIO, "CUSTOS LEGIS"  A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO  DE PROVAS PARA INSTRUÇÃO DOS AUTOS.
Durante esses 15 anos  em que este processo pula de escaninho para escaninho, o que fez esse parquet, senão retardar seu andamento? Atuou  especialmente no sentido de protelar o curso da ação. Este autor em parceria com o JORNAL DO BRASIL, JA TEVE A HONRA DE CONFERIR AO DR. JOSE MUNHOZ O TITULO DE " ENGAVETADOR GERAL". por suas infudadas decisões de determinar o arquivamento  de processos  contra agentes públicos. Os atuais PRESIDIARIOS DA LAVA A JATO, POR "ELES, PROCURADORES, ENGAVETADORES".
Desfilar pelas praias, sitios e churrascos com os autos processuais no porta-malas do carro? Talves servindo até mesmo como instrumento/ ferramenta de barganha... tal como ja ocorreu em outros processos que serviram para promoção ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça e Procurador Geral do Estado.E, em contra-prestação deram " um jeitinho brasileiro para efetuar seu arquivamento". E conseguiram. 
a) Diante do CAOS FALIMENTAR  EM QUE SE ENCONTRA O ERJ, causado pela ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA que administrou o ERJ, com a condescendencia do MPE/RJ, requer o prosseguimento do feito  com manifestação em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
b) Aplicação do preceito contido na Constituição da República Federativa. Art. 5º - LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004).
c) Este processo está com 17 anos de idade. Já já vai atingir a maturidade civil e criminal e nem mesmo o aloprado, picareta, pizzaiolo, ex presidente que faliu a FAETEC e a PREFEITURA DE CAXIAS, conseguiram citar.
COPIA DESTA PETIÇAO ESTÁ SENDO  ENCAMINHADA AO DRS. MACELO BRETAS, DA 7 ª VFRJ.  DR. SERGIO FERNANDO MORO, 13ª VFPR. DR. DELTAN DALLAGNOL. MPF/PR. E MIDIA NACIONAL. PGR. DR. RODRIGO JANOT.
  
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017
Termos em que
Aguarda deferimento
JULIO CESAR FERREIRA ALVARENGA
OAB/RJ 75330
CPF 631-122-647-20

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