segunda-feira, 24 de outubro de 2016

MOREIRA FRANCO É FICHA SUJA

MOREIRA FRANCO JÁ É REINCIDENTE NO DESVIO  E ROUBO DE  VERBAS DO ERÁRIO PUBLICO
MOREIRA FRANCO É FICHA SUJA.
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http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc270527.htm
Deputado federal recorre de determinação judicial no Supremo
Apartamento de Moreira vai a leilão para saldar dívida
da Sucursal do Rio
Condenado a devolver R$ 372 mil aos cofres públicos, o relator do projeto de reforma administrativa, deputado Wellington Moreira Franco (PMDB-RJ), terá um apartamento leiloado para saldar a dívida.
O leilão foi determinado ontem pelo juiz Anthero da Silva Gaspar, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio. O advogado do deputado, Marcelo Lopes, anunciou que recorrerá da decisão do juiz.
Com três quartos e vista para a lagoa Rodrigo de Freitas (zona sul), um dos pontos nobres do Rio, o apartamento, de cerca de 200 m2, foi avaliado judicialmente em R$ 407 mil. A data do leilão deverá ser fixada amanhã.
Em 1993, Moreira Franco foi condenado por improbidade administrativa pelo então juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Ademir Pimentel.
O juiz considerou Moreira Franco culpado da acusação de uso de dinheiro público para enaltecer realizações do período em que governou o Estado do Rio (87-90).
No final de sua gestão, o então governador lançou 50 mil exemplares do livro "Moreira: Ele Governou Para Todos". O governo estadual pagou a conta.
Uma ação popular contra Moreira Franco foi impetrada na Justiça, em 92, pelo então deputado estadual Luiz Henrique Lima (PDT).
Contestada pela defesa, que apresentou vários recursos desde a condenação, a sentença de primeira instância foi mantida pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso está no STF (Supremo Tribunal Federal). A defesa de Moreira Franco está pedindo a anulação de todo o processo.
O advogado do deputado disse que deverá pedir ao juiz da 4ª Vara que reconsidere a decisão sobre o leilão. Se não for atendido, recorrerá à 2ª Câmara Criminal do TJ. "O juiz deve ter sido induzido a erro. Não se pode praticar um ato de alienação (cessão de bens) enquanto há recurso pendente", disse Lopes.
O juiz da 4ª Vara não quis falar sobre o caso. À Folha, às 16h, ele disse não se lembrar da decisão, tomada no início da tarde.
O advogado de Lima, Luís Eduardo Salles Nobre, contestou as alegações da defesa. Salles Nobre afirmou que a Lei de Ação Popular (lei nº 4.717/65) prevê a execução direta da dívida.

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