sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

A MULTI NACIONAL " VALE" É OBRIGADA POR LEI A RESSARCIR TODAS AS DESPESAS CAUSADAS E PAGAS PELO CONTRIBUNTE







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Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2019

EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SUA EXCELENCIA SR. JAIR MESSIAS BOLSONARO
PALACIO DO PLANALTO
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto
70150-900
BRASILIA - DF
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https://twitter.com/jairbolsonaro
EXMA SRA. PRIMEIRA DAMA DA REPUBLICA DO BRASIL
SRA. MICHELE BOLSONARO
https://twitter.com/MBPrimeiraDama
EXMO. SR. VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
GAL. HAMILTON  MOURÃO
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EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA
DR. SERGIO MORO
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EXMA. SRA. PROCURADORA GERAL  DA REPUBLICA - PGR
DRA. RAQUEL DODGE.
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SENHOR PRESIDENTE.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade IFP numero 00000000, do CPF Nª 000.000.000.-00, residente e domiciliado na Avenida Luiza Fontenele numero 300 – Casa - bairro de Cidade Satélite no município de Tanguá no Estado do Rio de Janeiro CEP 24.890-000, vem rspeitosamente, com espeque na  LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, DA LAVRA DA  PRESIDENCIA DA REPUBLICA, LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, expor e requerer as providencias a seguir  relatadas.
" Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. "
Após mais de uma semana do tragico crime cometido contra toda uma municipalidade, meio ambiente, homicidios humanos, animais..., . Oito dias se passaram do gravissimo CRIME HEDIONDO.  CATASTROFE QUE CHOCOU O PLANETA. até agora ninguem atentou para outro gravissimo crime praticado contra toda população de CIDADAOS  CONTRIBUINTES.
O Brasil possui e apresenta graves problemas sociais, notadamente e induvidosamente na prestaçao dos serviços publicos.

O SUS é entre todos os problemas o que apresenta maior precariedade e o que  atinge e agride ( moral, fisicamente e mentalmente. Mormente os idosos) o maior numero de pessoas.
Todos os hospitais, sem exceção, os FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. ELIMINAM, MATAM, EXTERMINAM MAIS VIDAS HUMANAS, DIARIAMENTE, QUE A TRAGEDIA  DE BRUMADINHO.

VOSSA EXCELENCIA, PRESIDENTE BOLSONARO, por duas vezes, caminhou com a SOMBRA DA MORTE.

Por varias vezes, sentiu a importancia de um ATENDIMENTO MÉDICO RAPIDO, EFICIENTE E HUMANO.

ESSA TRAGEDIA, HOLOCAUSTO HUMANITARIO, EXTERMINIO DE COMUNIDADES DE TRABALHADORES. ANIMAIS E MEIO AMBIENTAL, contribuiu e agravou de forma significativa a prestação dos SERVIÇOS HOSPITALARES EM VARIOS ESTADOS.  PRINCIPALMENTE NOS ESTADOS QUE SE SOLIDARIZARAM, DISPUSERAM PARTICIPAR E ENVIAR RECURSOS MATERIAIS HUMANOS, INSUMOS BÁSICO PARA RESGATAR E SALVAR A TEMPO,  VÍTIMAS E VIDAS HUMANAS E DE ANIMAIS..

SENHOR PRESIDENTE JAIR BOLSONARO!

Centenas de profissionais  de longinquos estados brasileiros e até mesmo do exterior foram e estao sendo deslocados para os municipios de BRUMADINHO E ADJACENTES.
Com base na LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
gostaria de obter informaçao  a cerca do CONTROLE CONTABILIZAÇÃO, APURAÇÃO DE TODOS OS GASTOS REALIZADOS COM TODO ESSE APARATO OPERACIONAL CAUSADO POR ESSE FORTUITO  CRIME QUE TEVE ORIGEM NA NEGLIGENCIA, IMPRUDENCIA, IMPERICIA,  CRIME DE PECULATO DE FURTO, FALSIDADE IDEOLOGICA, DOCUMENTAL, DEPREZO PELA VIDA HUMANA, DESCASO COM TODA COLETIVIDADE DE TRABALHADORES. A ILUSTRE PROCURADORA DA REPUBLICA EM ENTREVISTAS A IMPRENSA, NÃO MENCIONOU ATE HOJE, SOBRE O RESSARCIMENTO DOS GASTOS, SUPORTADOS PELOS AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL.  TODO ESSE CUSTO EXTRA TEM QUE SER PAGO POR QUEM DEU ORIGEM. POR QUEM CAUSOU.
CRIMES PREVISTOS NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL - ESTADUAL - E MUNICIPAL.
TODO ESSE DANO MATERIAL, MORAL, PATRIMONIAL E AMBIENTAL, CONFORME ESTABELECE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL DEVE SER SUPORTADO POR QUEM DEU CAUSA AO FATO.

Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 


Art. 22.
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

DO DANO MORAL

Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, causando-lhe, enfim, mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma VIRIL soma pecuniária, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima e dos dissabores sofridos, em virtude da ação ilícita do lesionador. 
Ressalte-se que A PARTE infringiu diversos dispositivos. Razão pela qual se impõe a sua condenação nos prejuízos injustamente suportados pelas vitimas.
Comprovado está o dano sofrido, sendo patente o nexo causal entre a ação/omissão da VALE e os danos sofridos pela populaçao. Logo a indenização civil é devida, conforme se depreende dos artigos 186 e 927, § único ambos do Código Civil:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (Art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida peloAutor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” 

Entende a jurisprudência que dano moral é:
“Qualquer agressão à dignidade pessoal que lesione a honra, constitui dano moral e é por isso indenizável”
Valores como a liberdade, inteligência, trabalho, honestidade, caráter e tantos outros, aceitos pelo homem, formam a realidade axiológica à que todos estamos sujeitos. Ofensas a tais postulados exigem compensação indenizatória.

OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
JURISPRUDENCIA CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR AÇÃO OU OMISSÃO

“Na teoria de culpa administrativa exige-se a falta do serviço. Na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida pela falta administrativa; nesta, é inferida ao fato lesivo da administração”.
HELLY LOPES MEIRELLES
(DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO – ED. RT. SP – 3º EDIÇÃO 1975 – P. 590)
“É a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem” CELSO ANTONIO
“Caio maio da Silva Pereira, Amaro Cavalcanti, Pedro Lessa, Aguiar Dias, Orozimbo Nonato, comungam o principio da igualdade dos ônus, e dos encargos exige a reparação. Não deve um cidadão sofrer as conseqüências do dano. Se o funcionamento de um serviço público independentemente da verificação de sua qualidade, teve como conseqüência causar dano ao individuo, a forma democrática de distribuir por todos a respectiva conseqüência conduz a imposição à pessoa jurídica do dever de reparar o prejuízo”

“FAUTE DU SERVICE”

“Ocorre a culpa do serviço ou falta de serviço, quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado”.

A SIRENE, QUE DEVERIA DAR O ALERTA GERAL, FOI INSTALADA NA BASE DA BARRAGEM. É MUITO AMADORISMO E ESTUPIDEZ. O QUE DEVERIA SERVIR DE ALERTA. SERVIU PARA GERAR PANICO, DUVIDA, INCERTEZA DO QUE DEVERIA SER. A SIRENE FOI A PRIMEIRA COISA A SER TRAGADA PELA LAMA.
O PRESIDENTE RESPONDE PELO PREPOSTO.  

“Esta é a tríplice modalidade pela qual se apresenta e nela se traduz um elo entre a responsabilidade tradicional do direito civil e a responsabilidade objetiva”.
(Ato administrativo e direito administrativo).
Ed. RT. SP 1981 Pag. 133 nº. 28) 

Neste caso a responsabilidade de aproxima e se confunde com a culpa, pela omissão, em tomar as providencias exigidas, para prestação eficiente do serviço Deixando a empresa de atuar segundo certos critérios ou padrões, se não o fez, ou atua de modo ineficaz ou insuficiente, implica na caracterização de comportamento ilícito e ou negligencia para o consumidor.
É esta omissão que configura o “QUANTUM SATIS” e portanto, a responsabilidade do prestador de bens ou serviços pelos danos causados.

ATO PRATICADO POR PREPOSTO

“Não exclui a responsabilidade objetiva da Administração o fato do funcionário, ao causar o dano, estar exercendo abusivamente suas obrigações. A conduta irregular do servidor faz presumir a sua má escolha para a missão que lhe foi atribuída” (TFR – AP. 78-515 – DJU 3.3.83 – P. 1.884)
“Na ação de ressarcimento com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no art. 77 da Carta Magna (atual artigo 33 - § 6º)  basta ao autor a demonstração do nexo causal etiológico entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) imputável à Administração Pública e o dano de que se queixa, Presumida a culpa do agente, opera-se a inversão do ônus probatório com vistas a eventual exclusão de responsabilidade cabendo, por isso à entidade pública provar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima”  ( 1º TACSP – 1ª. C – AP. Rel. Álvaro Lazzarini – 3.277/10/82 – RT. 567-106)

DO DELITO OMISSIVO

No presente caso, não resta dúvida quanto à alegada agressão ao direito do consumidor e do efetivo reconhecimento de responsabilidade objetiva indenizatória.  “A culpa é ou não o cumprimento de um dever que o agente podia conhecer e observar”.
“Ao deixar conscientemente de obedecer a esse dever houve violação de uma norma e quem a violou praticou um débito civil”

NESTE CASO O GRUPO MULTI NACIONAL INTERNACIONAL VALE RESPONDE E ASSUME TODAS AS DESPESAS ORIGINADAS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE SOBRADINHO.

Isto posto, é de fundamental importancia saber se estao sendo contabilizados todos os gastos. Até agora verdadeiramente patrocinados pelos CONTRIBUINTES BRASILEIROS. 

GASTOS COM DESLOCAMENTO DE AERONAVES; COMBUSTIVEIS; SERVIDORES PUBLICOS, VOLUNTARIOS DE OUTROS ESTADOS; INSUMOS BASICOS. PRODUTOS DE NECESSIDADES  BÁSICAS.  PDODUTOS HOSPITALARES,  SALARIOS, HORAS EXTRAS; HOSPEDAGENS, ESTADIAS, ALIMENTAÇÃO,  ENFIM, TODA E QUALQUER DESPESA, CUSTO  REALIZADO PARA ATENDER E SOCORER AS VÍTIMAS DE BRUMADINHO DEVEM SER, INTEGRALMENTE PAGAS, RESSARCIDAS PELA EMPRESA VALE..
QUEM É, E QUEM ESTÁ MONITORANDO TODAS  ESSAS DESPESAS REALIZADAS COM AS VITIMAS  FATAIS OU NÃO?

REITERO. ATÉ ESTE MOMENTO NAO HOUVE NENHUMA  MANIFESTAÇÃO POR  PARTE DO GOVERNO SOBRE OS GASTOS SUPORTADOS / PAGOS PELOS CONTRIBUINTES.  TUDO QUE ESTÁ SENDO GASTO EM BRUMADINHO ESTÁ FAZENDO FALTA EM OUTROS ESTADO. LULA DEIXOU DE PRESTAR SUAS HOMENAGENS AO IRMAO PORQUE NAO HAVIA AERONAVE NEM POLICIAIS PARA ESCOLTA E SEGURANÇA. 

COPIA DESTE OFICIO FOI ENCAMINHADA PARA:

Ministerio da Justiça.
PGR - Procuradoria Geral da Republica
Ministerio de Minas e energia
TCU - Tribunal de Contas da União, e outros
Termos em que
Pede e aguarda informação.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
www.antoniogilsondeo.blogspot.com
www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com
antoniogilsondeo@gmail.com
justicarapida@gmail.com 


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