RENUNCIA OU IMPEACHMENT IMEDIATAMENTE
DE TODOS OS PARLAMENTARES NOMINADOS EM PROCESSO DA LAVAJATO.
COM PRISÃO DOS CORRUPTOS E BENEFICIADOS
http://delegaciadoconsumidor.blogspot.com.br/
https://www.facebook.com/antoniogilsondeo
O QUE SE CONCLUI DOS DIÁLOGOS GRAVADOS E COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE MICHEL TEMER COM WESLEY E JOESLEY, DONOS DA JBS, É QUE O PRESIDENTE MICHEL TEMER COMETEU CRIME DE OMISSÃO AO DEIXAR DE TOMAR AS MEDIDAS CABIVEIS, AO SABER QUE O EX-DEPUTADO EDUARDO CUNHA, ESTAVA SENDO ALICIADO, SUBORNADO PARA NÃO DELATAR / DENUNCIAR BEM COMO QUE JUIZ E PROCURADOR FORAM COOPTADOS PARA ATUARREM E PRATICAREM ATOS ILEGAIS EM BENEFICIO DE INTERESSES PARTICULARES E PRIVATIVOS CONTRARIOS AS NORMAS ADMINISTRATIVAS, PROCESSUAIS E CONSTITUCIONAIS QUE PREVEEM PENALIDADES À PARLAMENTARES E SERVIDORES PUBLICOS, NO EXERCICIO DO CARGO E FUNÇÕES PUBLICAS.
O PRESIDENTE MICHEL TEMER AO SABER PELO PRESIDENTE DA JBS QUE EDUARDO CUNHA ESTAVA SENDO SUBORNADO, E DECLARAR QUE HAVIA COOPTADO UM JUIZ E PROCURADOR, TINHA O DEVER OBRIGACIONAL INESCUSÁVEL DE LEVAR O CASO AO JUDICIARIO E OUTRAS AUTORIDADES COMPETENTES.. E, JAMAIS CONCORDAR COM TAIS PRATICAS DELITUOSAS E ATÉ ESTIMULAR SUA CONTINUIDADE.
http://delegaciadoconsumidor.blogspot.com.br/
https://www.facebook.com/search/top/?q=delegacia%20local%20do%20consumidor
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O QUE SE CONCLUI DOS DIÁLOGOS GRAVADOS E COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE MICHEL TEMER COM WESLEY E JOESLEY, DONOS DA JBS, É QUE O PRESIDENTE MICHEL TEMER COMETEU CRIME DE OMISSÃO AO DEIXAR DE TOMAR AS MEDIDAS CABIVEIS, AO SABER QUE O EX-DEPUTADO EDUARDO CUNHA, ESTAVA SENDO ALICIADO, SUBORNADO PARA NÃO DELATAR / DENUNCIAR BEM COMO QUE JUIZ E PROCURADOR FORAM COOPTADOS PARA ATUARREM E PRATICAREM ATOS ILEGAIS EM BENEFICIO DE INTERESSES PARTICULARES E PRIVATIVOS CONTRARIOS AS NORMAS ADMINISTRATIVAS, PROCESSUAIS E CONSTITUCIONAIS QUE PREVEEM PENALIDADES À PARLAMENTARES E SERVIDORES PUBLICOS, NO EXERCICIO DO CARGO E FUNÇÕES PUBLICAS.
O PRESIDENTE MICHEL TEMER AO SABER PELO PRESIDENTE DA JBS QUE EDUARDO CUNHA ESTAVA SENDO SUBORNADO, E DECLARAR QUE HAVIA COOPTADO UM JUIZ E PROCURADOR, TINHA O DEVER OBRIGACIONAL INESCUSÁVEL DE LEVAR O CASO AO JUDICIARIO E OUTRAS AUTORIDADES COMPETENTES.. E, JAMAIS CONCORDAR COM TAIS PRATICAS DELITUOSAS E ATÉ ESTIMULAR SUA CONTINUIDADE.
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CRIME E OMISSÃO DE MICHEL TEMER.
DÃO CAUSA A AFASTAMENTO SUMARIO E IMPEACHMENT
A quem cabe o dever de representar e apurar irregularidades na Administração Pública?
Na administração pública federal, é dever do servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade. A representação deve decorrer das atribuições do cargo exercido pelo representado e possuir como objeto também fatos relacionados à atividade pública.
DÃO CAUSA A AFASTAMENTO SUMARIO E IMPEACHMENT
A quem cabe o dever de representar e apurar irregularidades na Administração Pública?
Na administração pública federal, é dever do servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade. A representação deve decorrer das atribuições do cargo exercido pelo representado e possuir como objeto também fatos relacionados à atividade pública.
“Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 116. São deveres do servidor:
(...)VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
(...)VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.”
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.”
(Nota: Na forma como oficialmente publicado, o parágrafo único do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, impropriamente assegura a ampla defesa ao “representando”; subentende-se que o correto seria ao “representado”.)
Todo cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública. A Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento desta irregularidade deve imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age quando provocada em apurar irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade
Estabelece a Constituição Federal o direito de petição e a norma infraconstitucional garante esse o direito, no caso em estudo, relativo ao direito de representação ou de delação de irregularidade no serviço público. Assim, todo cidadão tem o direito de denunciar irregularidade que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, onde essa omissão pode repercutir nas esferas administrativa, cível e/ou penal.
Desta forma cabe ainda a Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age na apuração de irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade e da eficiência.
Todo cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública. A Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento desta irregularidade deve imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age quando provocada em apurar irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade
Estabelece a Constituição Federal o direito de petição e a norma infraconstitucional garante esse o direito, no caso em estudo, relativo ao direito de representação ou de delação de irregularidade no serviço público. Assim, todo cidadão tem o direito de denunciar irregularidade que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, onde essa omissão pode repercutir nas esferas administrativa, cível e/ou penal.
Desta forma cabe ainda a Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age na apuração de irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade e da eficiência.
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