quinta-feira, 21 de julho de 2016

LEI ESTADUAL DO RJ DETERMINA QUE PESSOAS FERIDAS EM ACIDENTES SEJAM ATENDIDAS EM HOSPITAL PARTICULAR

 Nº.  7402 DE 18/07/2016
Estadual - Rio de Janeiro-


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Determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas, pelo corpo de bombeiros, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros, aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.
Parágrafo único. O encaminhamento será feito, caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência.
Art. 2º Quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício

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