sábado, 31 de julho de 2010

O SENADO ROMANO E O SENADO BRASILEIRO











apogeu do Império
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outubro 27, 2007
A classe senatorial e a ordemO mundo Romano no equestre



No topo da hierarquia social romana situava-se a ordem senatorial(1), cujos membros tinham de possuir uma fortuna avaliada em mais de um milhão de sestércios. Esta classe constituia uma elite privilegiada, possuidora de grandes propriedades rurais (latifúndios), cultivadas por escravos ou por rendeiros livres.

Entre os privilégios da classe senatorial contava-se o direito a exercer as mais altas funções públicas, como por exemplo magistrado, senador, governador de províncias ou grande sacerdote (cortejo de senadores).
No nível situado imediatamente abaixo da classe senatorial encontrava-se a ordem equestre, constituída por cavaleiros(2). Tratava-se de um grupo de plebeus enriquecidos - grandes negociantes, empreiteiros de obras públicas, etc. - dispondo de fortunas superiores a 400 mil sestércios. Alguns deles eram libertos, isto é, antigos escravos a quem os seus senhores tinham concedido a liberdade.
A influéncia da ordem equestre na sociedade romana foi-se acentuando pois os imperadores, para limitar o poder da ordem senatorial, passaram a apoiar-se nos cavaleiros, nomeando-os para importantes cargos políticos e administrativos.

(1) A ordem senatorial designava-se assim porque os seus elementos eram os únicos que podiam ser nomeados senadores, isto é, membros do senado, um dos principais orgãos do governo do Império Romano.

(2) Os cavaleiros eram indivíduos que, graças à sua riqueza ou devido a serviços relevantes prestados ao imperador, ascendiam, por nomeação imperial, a um novo grupo social, a ordem equestre. O nome deriva do facto de, nos primeiros tempos de Roma, os plebeus ricos terem a obrigação de prestar serviço militar como cavaleiros e, por isso, terem que possuir cavalo.

Um comentário:

  1. Até onde você vai por Justiça – OAB?
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/03/ordem-dos-advogados-do-brasil-seccional.html#!/2012/03/ordem-dos-advogados-do-brasil-seccional.html

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