sexta-feira, 9 de maio de 2014

MENSAGEM À AYTON SENNA



COPIA DE OFICIO REMETIDO À TODOS OS PILOTOS DE FORMULA I DO MUNDO, FOCA E FIA – VIA FAX – EM 01 / 05/ 1994 – APÓS ESTE OFICIO, OS PILOTOS, ANTES DO ACIDENTE COM AYRTON SENNA,  ENTRARAM EM GREVE. EXIGINDO AS MUDANÇAS SUGERIDAS POR ANTONIO GILSON – VEJA AS MATÉRIAS JORNALISTICAS DA ÉPOCA.



“ASPAS”

ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

SEU DIREITO DE IR E VIR

AV. LUIZA FONTENELLE,  Nº 300 – ENTRADA DA EMBRATEL

CIDADE SATELITE – TANGUA – RJ

TEL: (21) 3087-8742 / 9101-1464

 

Rio de Janeiro, 01 de maio de 1994.

 

Ao

Ilmº. Sr.

Presidente da:

FOCA - ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE FORMULA I

Att. Sr. Bernie Ecclestone

Nº. 6 PRINCES GATE - LONDON INGLATERRA

COD. SW7

Fax: 005418013972

Tel: 0044713910488

Deus, ao criar o homem, criou-o quase à sua imagem.

Dotou-o de sabedoria e inteligência.

Sabedoria para que pudesse sobreviver.

Inteligência para desenvolver e discernir.

A perfeição tem sido a busca interminável, constante e incansável do homem.

Superar seus próprios limites é uma vaidade louca, vã, pretensiosa e inútil.

Quis o Criador, que sua arte fosse assim limitada.

Quase perfeita. Para assim, controlá-lo.

A superação da máquina ao homem ou máquina substituindo o homem é utopia, quimera.

Assim, com todo avanço tecnológico, nem máquina, nem homem jamais atingirão a perfeição.

Quer a Providência Divina que assim seja.

A busca incessante por este atributo e o flagrante desrespeito aos bens mais preciosos:  O HOMEM e a VIDA, culminaram com gravíssimos acidentes.

Não foi fatalidade.

Foi negligência.

Foi descaso.

Com o homem. Com o profissional.

Relegaram para segundo plano o HOMEM e a VIDA.

As imagens do nosso querido AYTON SENNA, nas horas que antecederam à corrida em Ímola, nos dizem, retratam e constatam a sua preocupação e reivindicação consigo, com os colegas e com todo o "conjunto" que envolve este complexo esporte em cujo prazer está o JOGO DA VIDA.

Suas vidas foram ceifadas por capricho.

Assim, com todo avanço tecnológico, nem máquina, nem homem jamais atingirão a perfeição.

Estarão sempre dentro daquilo que serão capazes de produzir ou pensar.

A máquina, a tecnologia não podem se por acima do bem da vida.

Em nenhum lugar do mundo existe auto-estrada capaz de suportar, assegurar e garantir com presteza, limite de velocidade superior a 200Km/h.

As Altas velocidades cada vez crescentes e exigidas aos pilotos de automobilismo constituem um total desrespeito a todos.

A vaidade deve ter seus limites.

Testes como estes, que comprometem vidas e enlutam famílias e amigos em todo mundo, devem limitar-se a laboratórios experimentais. E aos autódromos, os resultados conscientes do produto dos testes, comprovadamente eficientes.

Solicitamos ao Presidente da FOCA - Associação de Construtores de Formula I:

1.    Que o conceito de perfeição;

2.    Que o limite de velocidade;

3.    Que a segurança do carro;

4.    Que a imunidade do corpo estejam VERDADEIRAMENTE ASSEGURADAS;

5.    E que a velocidade seja estabelecida e estagnada às necessidades compatíveis ao dia à dia normal e que os avanços tecnológicos se façam no sentido do CONFORTO, SEGURANÇA DO VEÍCULO, requisitos estes tão importantes e imprescindíveis à VIDA em qualquer parte do mundo, bem como  para garantir a preservação da VIDA o maior, mais importante e insubstituível bem que o CRIADOR UNIVERSAL nos legou.

 As vítimas de ÍMOLA:

ROLAND RATZEMBERG,

RUBENS BARRICHELLO,

AYRTON SENNA,

JEAN ALESI

KAL WENDLINGER;

JIRRY JARVILEHTO;

 

Que no ímpeto de levar aos outros o riso e alegria feriram ou mataram a si mesmo.

O esporte é a prática salutar e a forma racional de manter a VIDA e a ALMA.

Alcançar a perfeição através deste é:

 

SUCICÍDIO

É brincar com a própria vida.

 

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

 

"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

DEFENDENDO SEUS DIREITOS

SEDE: RIO DE JANEIRO

Av. Luiza Fontinelle 300 - Entrada da Embratel

Tel (21) 3087.8742 - 9101.1464

www.asssociacaodospassageirosblogspot.com

antoniogilsondeo@gmail.com

 

FOCA
FORMULA ONE CONSTRUCTORS ASSOCIATION BE/NA
3June1994.
Mr. Antonio Gilson de Oliveira.

ASPAS
Av. Passos No. 115 – 16a. Cobertura
Centro – Rio de Janeiro
Brazil.

Dear Mr. de Oliveira,

 

Thak you for your letter of the 3th May.

I sincerely hope that the action we have taken will prove to be a further improvement to drivers’ safety.

But I think you will find when the result sof the accident aremade known from Italy, that the circumstances which caused Ayrton´s death were very unfurtunate.

I was saddened as much as
I am sure you were when I was made aware of the tragedy, and it is
something that I won’t forget for a very long time.

Best regards,

 

Bernie Ecclestone

Number Six Princes Gate

London SW7 England
Telephone 071-584 6668

Facsimile 071-589 0311

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.

Ao
Ilmº. Sr.
Presidente da
FOCA – FORMULA ONE CONSTRUCTORS ASSOCIATION
M.D. Bernie Ecclestone
Number Six Princes Gate.
Telephone 071-584.6668
Focsmile. 11.071-589.0311
London SW7 – England
Site.
Email
Dear Mr.
Bernie Ecclestone!

Esta é a segunda vez que mantenho contato com Vossa Senhoria.
A primeira vez foi naquele trágico e inesquecível acidente de AYRTON
SENNA, quando remeti fax à todos os PILOTOS DE FORMULA I, ocasião em que lhe sugeri a
adoção de várias medidas no circuito de fórmula I e INVESTIGAÇÃO NO
ACIDENTE que culminou com a morte de AYRTON SENNA.
Nesta data reitero minha admiração e imenso respeito que nutro por seu
espírito inovador de administração, liderança e grande empreendedor.


Senhor Bernie Ecclestone,
Estou lhe escrevendo por varias razões.
Dentre as mais importantes, porque santo de casa não faz milagres.

Segundo, os amigos e até estranhos são mais confiáveis que parentes e
políticos.

Muito antes de conhecê-lo em 1992, a mídia já o elogiava e evidenciava
suas qualidades de figura humana, solidária e participativa.
O saudoso Ayrton Senna não media palavras, nem poupava elogios quando
a imprensa questionava sobre Bernie Ecclestone.

Sempre demonstrou enorme carinho, interminável alegria e admiração
pelo seu “coleguismo” e “companheirismo”

São estas qualidades e espírito altruísta que nos motivam contactá-lo.

A sede da nossa empresa “ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, CNPJ nº.
97.396.626-0001/09, com sede na Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da
Embratel – Bairro Cidade Satélite – Tangua – Rio de Janeiro – Brasil –
Blog:
ASPASCARD.BLOGSPOT.COM
EMAIL: 
aspasassociacaodospassageiros@gmail.com

aspasassociacaodospasageiros@hotmail.com foi alvo de vândalos. Foi assaltada em 05.03.2006.

 

Os saqueadores fizeram verdadeiramente MUDANÇA GERAL DE TUDO QUE EXISTIA. Todos os computadores que serviam
para curso de informática e inclusão digital, lan house, agencia bancária, rádio comunitária. Finalmente, saquearam absolutamente todos
os equipamentos eletro-eletrônicos.
Nossa entidade ”ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sobrevive com
muita dificuldade. Parcos recursos. Sem nenhuma ajuda do Poder Público. E, nem poderia
ser diferente. Nosso trabalho e demandar contra o Poder Público.
Denunciar as irregularidades nos transportes coletivos de passageiros.

O Poder Público e agentes fiscalizadores não vêem e não gostam do
nosso trabalho. Preferem impedir nossa atividade à ajudar.
Temos conhecimento e convicção de sua atuação humanística e
responsabilidade social.

O mundo inteiro sabe do seu intenso e íntimo relacionamento e
proximidade com grandes empresas, empresários e pessoas afortunadas.
Sabemos que Va. Sa. É pessoa abnegada, desprendida e sempre pronta a
servir e ajudar. Viviane Senna sempre ressaltou suas qualidades.

Nossa empresa “ASPAS” ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, está com sérios
problemas. Impossibilitada de funcionar por falta dos equipamentos que foram pilhados. Saqueados. Já registramos na policia. Já ingressamos na justiça. Estamos aguardando decisão judicial Mas tudo é muito moroso. E esta lentidão
aliada à vontade do Poder Público de inibir nosso trabalho, faz e torna o nosso “renascer das cinzas” ainda mais difícil. Tudo conspira
contra nós e contra nosso trabalho.

Dear Bernie Ecclestone!

O Senhor é uma pessoa iluminada;
O Senhor é uma pessoa afortunada, de bom coração, solidária. Bem
relacionada. Com muitos e bem sucedidos amigos, empresários e
empresas.

Com absoluta certeza não será difícil, nem dispendioso
financeiramente, e, nem mesmo fisicamente, o Senhor nos ajudar nessa
EMPREITADA SOCIAL, a sair deste isolamento e imensa dificuldade em que
nos encontramos de exercer nossa atividade.
A FOCA, a FIA, são instituições altamente bem sucedidas e
estruturadas. Tenho absoluta certeza que Va. Sa. Não precisará lançar
mão destes artifícios institucionais de utilizar a FOCA ou a FIA e nem
mesmos os pilotos brasileiros Rubinho Barrichello, Felipe Massa e
outros para apoiar nossa Instituição.

Tudo nos leva a acreditar que obteremos melhores, maiores e mais
rápidos resultados nos dirigindo a Vossa Senhoria.
Acredito e confio muito mais na vossa solidariedade do que na
brasilidade dos nossos pilotos brasileiros. Não estou dizendo que não
são dotados de espírito altruísta. Mas somente que prevalece a máxima
popular. “ Santo de Casa não faz milagres ”

Para reiniciarmos nossas atividades sociais necessitamos da reposição
de alguns equipamentos que são indispensáveis e absolutamente
importantes à nossa atividade.
60 microcomputadores para equipar o curso de informática e lan house.
01 Projetor e telão para projeção de filmes.
01 Televisor de 60” (Polegadas)
01 Equipamento de rádio, mesa de som, microfones, equipa,mento de mesa de som. Este é o equipamento básico, mínimo indispensável que irá proporcionar
nosso reinício e retorno às nossas atividades profissionais e
assistenciais sociais.
Para nós se constitui em valor impossível de ganhar ou cooptar.
Principalmente neste momento de crise financeira global. Mas não para
Vossa Senhoria.
Ser surpreendido com uma encomenda, uma entrega destes produtos,
equipamentos doados pelo “SENHOR DAS SUPERMÁQUINAS” e “SENHOR DAS
PISTAS” será muito mais que inesquecível. Será, alem disso, um “TAPA
DE PELICA” nas instituições públicas brasileiras, que preferem desviar
as verbas públicas, a investirem em associações que prestam voluntariamente assistência social em substituição ao estado.
Caso prefira optar por ajudar financeiramente para evitar procedimentos burocráticos e alfandegários nossas contas bancárias
são:
01)BANCO ITAU S/A AGENCIA 8475
CONTA CORRENTE 06791-7

Neste próximo domingo, dia 29.03.2009 estarei torcendo mais uma vez
pelo seu merecido sucesso, vitória de sua escuderia, carro e piloto na
CORRIDA DO AUTÓDROMO DA AUSTRÁLIA.

Boa sorte para todos nós.

“ASPAS”
ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
CPF 313.300.707-63


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

 

MANIFESTAÇÃO DE APOIO E SOLIDARIEDADE



“ASPAS”

ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.

EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS

CNPJ: 97.396.626/0001-09



AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA – RIO DE JANEIRO. (21) 3087.8742 ­– 99101.1464 - CEP 24.890-000

QUANDO O POVO ACORDA O POLITICO NA DORME

MANIFESTAÇÃO DE APOIO E SOLIDARIEDADE

AOS MOVIMENTOS REIVINDICATORIOS DE

PASSAGENS JUSTAS - SERVIÇOS CONFORTAVEIS – EFICIENTES, SEGUROS E CONTINUOS.

LEI 8987 / 95

O PODER PÚBLICO ELIMINOU IMPOSTOS QUE INCINDIAM SOBRE AS TARIFAS DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. CRIOU CORREDORES DE ALTA VELOCIDADE QUE REDUZEM O CONSUMO DE COMBUSTIVEL, PROPORCIONAM MAIOR NUMERO DE VIAGENS POR DIA. REDUZEM O DESGASTE E AUMENTAM A VIDA UTIL DOS VEICULOS. REDUZIU IMPOSTOS (PIS – CONFINS - ICMS) SOBRE AS TARIFAS, AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS. ESTABILIZOU O PREÇO DOS COMBUSTIVEIS QUE SEMPRE JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DAS TARIFAS (PLANILHA DE CUSTOS). O INDICE DE CORRREÇAO DOS SALARIOS QUE OCORRE ANUALMENTE, DE COBRADORES E MOTORISTAS, É SEMPRE INFERIOR AO AUMENTO DAS TARIFAS. O “IPK”, INDICE DE PASSAGEIROS POR KILOMETRO QUADRADO, AUMENTA A CADA DIA SUPERLOTANDO TODAS AS MODALIDADES DE TRANSPORTES E AUMENTANDO DESCONTROLADAMENTE, DESGOVERNADAMENTE E ARBITRARIAMENTE O LUCRO DAS EMPRESAS. OS VEICULOS CRESCERAM DE TAMANHO (BRT) TRANSPORTANDO MUITO MAIS PASSAGEIROS. AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS / PERMISSIONÁRIAS RECEBEM AINDA MILHARES DE REAIS À TÍTULO DE SUBSIDIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SEM QUE HAJA NENHUMA PLANILHA DE PAGAMENTO OU CONTROLE DE QUANTAS PASSAGENS DE GRATUIDADE FORAM DE FATO PRESTADAS E  SEM NENHUMA CONTRA OBRIGAÇÃO PARA COM O ESTADO E USUARIOS / CONSUMIDORES DESSES SERVIÇOS. PORTANTO NAO EXISTE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE O AUMENTO DAS TARIFAS PUBLICAS DE TRANSPORTES COLETIVOS. SOMENTE A CORRUPÇÃO, O PECULATO, CONCUSSÃO, O FAVORECIMENTO, A AJUDA DE CAMPANHAS POLITICAS, O TOMA LÁ DÁ CÁ, JUSTIFICA ESSE AUMENTO ARBITRARIO DAS TARIFAS E DOS LUCROS. NÃO PODEMOS IGNORAR QUE O GOVERNADOR DO RJ É CASADO COM A FILHA DO MAIOR EMPRESARIO DOS TRANSPORTES COLETIVOS DO LESTE BRASILEIRO. INFELISMENTE ESSA É A LINGUAGEM QUE ELES CONHECEM. A LINGUAGEM DA VIOLENCIA. DO QUEBRA-QUEBRA. A IMPRENSA DENUNCIA, CRITICA DIARIAMENTE EM TODAS AS MIDIAS E PERIÓDICOS A PRECARIEDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS - TRENS - METROS - ONIBUS - BARCAS - ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS - AEROPORTOS - NADA MUDA DEVIDO A PROMISCUIDADE, A ROUBALHEIRA, A CORRUPÇÃO.  SOMENTE OS INTERESSES ESCUSOS INCONFESSAVEIS E INDECLINÁVEIS, MAS POR TODOS SABIDO, PODE MANTER AS TARIFAS NESTES ELEVADOS NÍVEIS. MESMO COM TODA INDIGNAÇÃO E REAÇÃO DA POPULAÇÃO. SOU FAVORAVEL SIM, ÀS MANIFESTAÇÕES DE RUAS. SE O CIDADAO, OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE BUSCAM O DIÁLOGO, JAMAIS SAO RECEBIDOS. NÃO TEM AGENDA. NAO TEM SOLUÇÃO. QUANDO O POVO CANSADO, EXAUSTO, REVOLTADO SE MANIFESTA DESSA FORMA, SÃO DENOMINADOS DE BADERNEIROS, VANDALOS. ESTE É O TIPO DE REIVIDICAÇÃO QUE ELES ENTENDEM. SÓ ASSIM ELES ATENDEM A POPULAÇÃO. SOMENTE ASSIM ELES DÃO OUVIDO. QUANDO A MANIFESTAÇÃO É REFERENTE AOS INTERESSES DELES, TUDO É LEGAL. TUDO É PERMITIDO. VAMOS POR FIM A VIDA DE GADO. AS DIRETAS JÁ, AS MANIFESTAÇÕES DE RUA, AS PARALISAÇÕES, TODOS OS POLÍTICOS APROVAVAM. QUANTO ÀS INVASÕES DO MST TODOS CALAM E ATÉ RECEBEM VERBAS BILIONARIAS PARA PROMOVER INVASÃO DE PREDIOS PUBLICOS, FAZENDAS, ETC. QUANDO O CIDADAO REIVINDICA SEUS REAIS INTERESSES COLETIVOS SÃO DEBELADOS, CONTIDOS, COM CACETETE, JATOS DÁGUA, BOMBAS DE GAS. TIROS DE BORRACHA. VIOLENCIA, TRUCULENCIA.

SOU FAVORAVEL SIM A ESSE TIPO DE MANIFESTAÇÃO. ESTE É O VOCABULARIO E LINGUAGEM QUE CONHECEM. ELES QUE BUSQUEM O DIÁLOGO. QUE PROCUREM AS LIDERANÇAS DESSE MOVIMENTO REIVINDICATORIO DE INTERESSES SOCIAIS. QUAL O NOME, O ADJETIVO QUE SE APLICA AO POLÍTICO, AO GESTOR PÚBLICO, (PRESIDENTE – GOVERNADOR – PREFEITO) QUE SUPERFATURA OBRAS PÚBLICAS, ESTÁDIOS, MEDICAMENTOS, INAUGURA HOSPITAIS, ESTADIOS, ESCOLAS QUANDO AINDA ESTÃO EM OBRAS OU ABANDONA OBRAS BILIONÁRIAS COM ENORME DESPERDICIO DO ERÁRIO PUBLICO. QUAL O APELIDO QUE SE ATRIBUI AO POLÍTICO QUE DE POSSE DO “CARTÃO CORPORATIVO” REUNE FAMILIA E AMIGOS E VAI PARA O EXTERIOR, HOSPEDA-SE EM HOTEIS CARÍSSIMOS ÀS CUSTAS DO ERÁRIO PÚBLICO? QUAL O ADJETIVO PARA ESSES CASOS.  ALOPRADO? PICARETA? PIZZAIOLO? OU É MESMO DE LADRÃO? SAFADO? PILANTRA? 171, VIGARISTA? ONDE O GOVERNADOR E O PREFEITO ESTAVAM E QUAL O HOTEL QUE SE ENCONTRAVAM? E QUEM PAGAVA A CONTA DA MORDOMIA QUANDO CHAMARAM OS MANIFESTANTES REIVINDICANTES DE BADERNEIROS?

DIREITO DE IR E VIR

O “DIREITO DE IR E VIR”, ASSEGURADO MUNDIALMENTE, NÃO É TRANSGREDIDO APENAS, E, SOMENTE, QUANDO ALGUEM FICA IMPEDIDO DE ANDAR, DE CIRCULAR LIVREMENTE. 

PASSAGENS CARAS. O AUMENTO EXCESSIVO DAS TARIFAS DE TRANSPORTES SE CONSTITUI, TAMBÉM, EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE IR E VIR. AS PESSOAS RESIDENTES OU TRABALHADORES NAS REGIÕES METROPOLITANAS, OUTROS MUNICIPIOS, OU QUE SÃO OBRIGADOS A UTILIZAR 02 OU 03 MODALIDADES DE TRANSPORTES PARA SEU DESLOCAMENTO, PAGANDO PASSAGENS CARAS, SE CONSTITUI EM UM IMPEDIMENTO AO DIREITO DE IR E VIR. OS SERVIÇOS PERMISSIONARIOS CONCESSIONARIOS DEVEM ATENDER AO FIM SOCIAL A QUE SE DESTINAM. EDUCAÇAO, SAUDE E TRANSPORTE NÃO TEM POR OBJETIVO E FIM O LUCRO FINANCEIRO.

O QUE NÃO SERVE PARA SERVIR, NÃO SERVE PARA ILUDIR. SE NÃO SERVE PARA TRANSPORTAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR.  SE NAO TEM CONFORTO, NAO PODE CAUSAR DESGOSTO. TRANSPORTE CARO, MANIFESTAÇÃO "BARATA".  SE OS PACIENTES, OS DOENTES MORIBUNDOS QUE PROCURAM O "SUS", OS SERVIÇOS MÉDICOS OFERECIDOS PELO ESTADO, AGISSEM DESSA FORMA, DESTRUINDO, QUEBRANDO, QUEIMANDO, EXPRESSANDO SUA INDIGNAÇÃO, PROPORCIONAL AO ATENDIMENTO QUE LHE FOI OFERECIDO, COM CERTEZA OS POSTOS DE SERVIÇO MEDICO SERIAM MENOS DESUMANOS. O QUE NAO SERVE PARA SALVAR, E, SOMENTE PARA SUPERFATURAR E ROUBAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR E MATAR. COM CERTEZA MUITOS NAO SERIAM MEDICADOS NO CHAO, NOS CORREDORES. OUTROS NAO MORRERIAM NAS PORTAS DOS NOSOCOMIOS QUE PARECEM MAIS "ABATEDOUROS". O PAÍS INTEIRO TEM O MEU AVAL, MEU APOIO. MINHA SOLIDARIEDADE, CONCORDO E ESTIMULO. MEU LEMA É: "SE NÃO SERVE PARA ME SERVIR, NAO SERVE PARA ME ILUDIR" - "SE NAO SERVE PARA TRANSPORTAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR" - "SE NÃO PODE OFERECER CONFORTO, TAMBEM NAO PODE CAUSAR DESGOSTO" - "SE NAO OFERECE E NAO TEM QUALIDADE ENTÃO VAMOS QUEBRAR  E ELIMINAR" – SE O SERVIÇO ATRASAR ENTÃO VAMOS QUEIMAR. VAMOS QUEBRAR. VAMOS ACABAR. PARABENS À TODOS QUE SAEM ÀS RUAS  - CURITIBA - PORTO ALEGRE – GOIANIA, QUE BUSCAM E CONSEGUEM UM TRANSPORTE DIGNO, JUSTO, CONFORTÁVEL, RÁPIDO, EFICIENTE, SEGURO E CONTINUO. ISTO NAO É GRATUITO. NÃO É FAVOR. NÓS PAGAMOS. VOCE PAGA. VOCE TEM O DIREITO DE EXIGIR E LUTAR POR UMA TARIFA CONDIZENTE - COMPATÍVEL COM O SALARIO E O SERVIÇO OFERECIDO. A LUTA E AS MANIFESTAÇOES SAO COMPATIVEIS COM OS SERVIÇOS QUE SAO OFERECIDOS. ESTA É UMA REIVINDICAÇÃO QUE INTERESSA A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA, À TODOS OS TRABALHADORES. À TODA SOCIEDADE. À TODOS QUE SÃO TRANSPORTADOS COMO CAVALOS. EM PÉ. EM VEÍCULOS SUPERLOTADOS. COM TOTAL DESCONFORTO. MULHERES GESTANTES OU NÃO PESSOAS IDOSAS OU JOVENS. PORTADORES DE NECESSIDADES OU NÃO. CIDADÃOS QUE SOFREM DIARIAMENTE DURANTE HORAS NO TRÂNSITO. ENQUANTO OS “GESTORES PICARETAS” SE DESLOCAM EM CARROS BLINDADOS PARTICULARES, COM SUAS EQUIPES DE SEGURANÇAS E BATEDORES PARA LIBERAREM O TRÁFEGO OU DE HELICOPTEROS, ÀS CUSTAS DO SEU SUOR E SOFRIDO DINHEIRO.

VAMOS TODOS ÀS RUAS PARA PARTICIPAR, APOIAR E NOS SOLIDARIZAR COM ESSAS MANIFESTAÇÕES. NÃO PODEMOS FICAR INERTES, ALHEIOS, INDIFERENTES A ESSES MOVIMENTOS QUE DIZEM E TRATAM DA VIDA E ECONOMICIDADE DE TODOS OS INDIVÍDUOS. CUJO RESULTADO ( A REDUÇÃO E MANUTENÇÃO DA TARIFA) IRÁ BENEFICIAR A TODA A POPULAÇÃO. A NÃO PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, SUA INDIFERENÇA IRÁ ESTIMULAR O AUMENTO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS E CONSEQUENTEMENTE APOUCAR MAIS E MAIS O MISERÁVEL SALÁRIO DO TRABALHADOR. OS USUÁRIOS DE TRANSPORTES CONCESSIONARIOS / PERMISSIONARIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS POSSUEM DIREITOS QUE SÃO IGNORADOS E VILIPENDIADOS PELOS ALCAIDES. A LEI 8987/95 ESTABELECE AS OBRIGAÇÕES DOS EMPRESARIOS E OS DIREITOS DO CIDADÃO. O GESTOR PÚBLICO PODE À QUALQUER MOMENTO RESTABELECER O EQUILIBRIO FINANCEIRO DA EMPRESA E OU DOS USUARIOS. O GOVERNO FEDERAL NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NENHUMA INGERENCIA SOBRE O ENTE FEDERATIVO. O PREFEITO É UM ESTUPIDO IGNORANTE. PRECISA ESTUDAR E COMPREENDER A LEI.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

        Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

        I - receber serviço adequado;

        II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou     coletivos;

        III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

        IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

        V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

        VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

        Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.   (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)

DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

        Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

        I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

       II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

        III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

        IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

        V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

        VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

        VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

        VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

        IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

        X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

        XI - incentivar a competitividade; e

        XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

        Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

        Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

        Art. 31. Incumbe à concessionária:

        I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

        II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

        III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

        IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

        V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

        VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

        VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

        VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

        Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

DA INTERVENÇÃO

        Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

        Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

        Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

        § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

        § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

        Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

        Art. 35. Extingue-se a concessão por:

        I - advento do termo contratual;

        II - encampação;

        III - caducidade;

        IV - rescisão;

        V - anulação; e

        VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

        § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

        § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

        § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

        § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

        Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

        § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

        II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

        III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

        IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

        V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

        VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

        § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

       § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

       § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

        Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

DAS PERMISSÕES

        Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

 PREFEITO E GOVERNADOR, VOCES ESTÃO MAL ASSESSORADOS JURIDICAMENTE. SUA ASSESSORIA JURIDICA ESTÁ GANHANDO SEM TRABALHAR.

EU QUERO PARTICPAR – EU VOU PARTICIPAR E VOU DEMONSTRAR TODA MINHA INDIGNAÇÃO POR ESSA GESTÃO PÚBLICA CORROMPIDA, FRAUDULENTA E FALIDA.

VAMOS À LUTA.

POR TARIFAS JUSTAS - TRANSPORTES PÚBLICOS DIGNOS – JUSTOS – CONFORTAVEIS, SEGUROS, CONTINUOS E EFICIENTES.

NOSSA LUTA É DIGNA E JUSTA.

UTILIZAMOS AS ARMAS QUE NOS SÃO ASSEGURADAS POR DIREITO

NOSSA MANIFESTAÇÃO E REAÇÃO SÃO PROPORCIONAIS A AGRESSÃO SOFRIDA E AO DIREITO VIOLADO.

ISTO NÃO É APOLOGIA OU INCITAÇÃO AO CRIME, VIOLENCIA OU A BADERNA.

É EXERCICIO E PRÁTICA DA CIDADANIA.

É LIBERDADE E DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E EXPRESSÃO.

É SAGA POR MANUTENÇAO E CONQUISTA DE DIREITO.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA:

ASPAS

ASSOCIAÇAO DOS PASSAGEIROS




RIO DE JANEIRO / RJ

TEL: (21) 3087-8742 – 99101-1464

NÃO TENHO PORQUE OMITIR MEUS DADOS OU ME ESCONDER

EU NÃO VOU PARAR DE LUTAR POR MEUS DIREITOS.

SE EU DESISTIR ELES IRÃO PENSAR QUE ME CONVENCERAM DE QUE EU ESTOU ERRADO E QUE SÃO ELES QUE ESTÃO CERTOS EM SUA MANEIRA DE AGIR, ADMINISTRAR, ROUBANDO, SUPERFATURANDO, DESVIANDO VERBAS, COM AS TARIFAS CARAS QUE ESTÃO COBRANDO E IMPONDO À POPULAÇÃO.