quarta-feira, 16 de maio de 2012
JOGO DO BICHO, QUADRILHAS ORGANIZADAS ADMINSTRAM SAMBADROMO, CIDADE DA MUSICA, RECEBEM VERBAS PUBLICAS E PRIVADAS, COM LENIENCIA DO GOVERNO ESTADUAL, MUNICIPAL E UNIÃO FEDERAL
PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE O SAMBÓDROMO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA. FAVORECIMENTO DO JOGO DO BICHO - FALTA DE LICITAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR
CNPJ 05.308.391.0001-20
Este PROCESSO está intimamente relacionado com o ASSASSINADO DO SAMBISTA MESTRE DE BATERIA DA ESCOLA DE SAMBA DA IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE MARCONE DA SILVA SACRAMENTO.
De forma extraordinariamente inusitada, esta AÇÃ0 tem por objetivo principal reavaliar, reanalisar, rediscutir, rever a CESSÃO, DOAÇÃO, COMODATO, FAVORECIMENTO, AOS PATRONOS DO JOGO DO BICHO, CONTRAVENTORES, BANDIDOS, MARGINAIS, FASCINORAS, TRAFICANTES, POPULARMENTE CONHECIDOS COMO MAFIA DO BICHO.
SÃO ELES QUE EXPLORAM O SAMBODROMO, ADMINISTRAM, VENDEM CAMAROTES, INGRESSOS E OS RECURSOS CAPTADOS SAO INVESTIDOS EM MÁQUINAS CAÇA NIQUEIS, MÁQUINAS CIELO PARA JOGO DO BICHO ONLINE E SELECIONAM AS autoridades que serão contempladas com camarotes, garçons,buffett, bebidas, e muitas "PIRANHAS DE LUXO" NAS SUSITES DE LUXO, etc.
Este ano de 2012 a imprensa monstrou quem eram os contemplados, beneficiados das "GENTILEZAS" - " CORTEZIAS"
DEPUTADOS, VEREADORES, PREFEITOS E VARIOS OUTROS ROEDORES E CUPINS DO ERÁRIO PUBLICO;
Em resumo o que se pretende é que o sambodromo seja objeto de licitação, concorrencia publica conforme determina a LEI FEDERAL; SÓ ISSO..
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 30º Vara Cível Federal
RIO DE JANEIRO
RELEVANTE E INESTIMÁVEL VALOR SOCIAL
PEDIDO DE GRATUIDADE
Distribuição por planilha
Processo n°.0006104-19-2012-4.02-5101
JUIZ MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do título eleitoral n° 34310329 ZONA 151 SEÇÃO 0200 CPF nº 313.300.707-63, residente na Av. Luiza Fontinelle 300 – Bairro Cidade Satélite, Tangua – RJ, Tel (21) 3087-8742 – 9101-1464, vem mui respeitosamente por seu advogado signatário desta, em conformidade com o disposto no Código Processo Civil, na Lei 4.717/65, que regula a AÇÃO POPULAR FEDERAL CONSTITUCIONAL E O INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO e Lei Federal 8.078/1990–CÕDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 5º. LXXIII, 236 e segs. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e aplicáveis ao caso, propor a presente:
AÇÃO POPULAR CONTITUCIONAL
CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Art. 273, 796 e segs. do CPC
Art. 4º - Lei 7.347/85
PEDIDO DE ORDEM LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARS
E
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Art. 7º - 7.347 / 85, c/c art. 40 CPC.
Em face de:
MINISTERIO DO TURISMO - Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2º e 3º andar - Brasília - DF - Brasil - 70065-900 Exmo. Sr. Ministro Gastão Vieira
Missão
Conheça os propósitos e objetivos do Ministério do Turismo, de suas secretarias e da Embratur
Desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social. O Ministério do Turismo inova na condução de políticas públicas com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico.
Em sua estrutura organizacional está a Secretaria Nacional de Políticas do Turismo, que assume o papel de executar a política nacional para o setor, orientada pelas diretrizes do Conselho Nacional do Turismo. Além disso, é responsável pela promoção interna e zela pela qualidade da prestação do serviço turístico brasileiro.
Para subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao fortalecimento do turismo nacional há a Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo. O órgão possui atribuição de promover o desenvolvimento da infraestrutura e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
A Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, criada em 18 de novembro de 1966 como Empresa Brasileira de Turismo, tinha o objetivo de fomentar a atividade turística ao viabilizar condições para a geração de emprego, renda e desenvolvimento em todo o País.
Desde janeiro de 2003, com a instituição do Ministério do Turismo, a atuação da Embratur concentra-se na promoção, no marketing e no apoio à comercialização dos produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.
EMBRATUR Recolher
Presidente da Embratur
Flavio Dino de Castro e Costa
Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo
presidencia@embratur.gov.br
Chefia de Gabinete
SCN Quadra 02 bloco G Edifício Embratur - Brasília - DF - Brasil - 70712-907
Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo
A Embratur é a autarquia especial do Ministério do Turismo responsável pela execução da Política Nacional de Turismo no que diz respeito a promoção, marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional.
Trabalha pela geração de desenvolvimento social e econômico para o País, por meio da ampliação do fluxo turístico internacional nos destinos nacionais. Para tanto, tem o ‘Plano Aquarela – Marketing Turístico Internacional do Brasil’ como orientador de seus programas de ação.
Teve sua atribuição direcionada exclusivamente para a promoção internacional a partir de 2003, com a criação do Ministério do Turismo.
www.embratur.gov.br
SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO DO RIO DE JANEIRO
Praça Pio X, 119 - 10º andar - Centro
Cep 20040-020 - Rio de Janeiro - RJ
Email : setur@rio.rj.gov.br
RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A, sociedade economia mista, órgão executivo da Secretaria Especial de Turismo, Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro, com sede na Praça Pio X, 119 - 9º e 12º andares – Centro - Cep 20040-020 - Rio de Janeiro – RJ - Tel.: 21 2271-7000 –Emailriotur.riotur@pcrj.rj.gov.br, neste ato representado pelo Sr. Antonio Pedro Viegas Figueira de Melo,
A RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – sociedade de economia mista, é o órgão executivo da Secretaria Especial de Turismo e tem por objeto a implementação da política de turismo do Município do Rio de Janeiro, formulada pela Secretaria, em consonância com as diretrizes e os programas ditados pela Administração Municipal.
Podemos afirmar que o objetivo principal da RIOTUR é a captação de fluxos turísticos, dos mercados nacional e internacional, para a cidade do Rio de Janeiro, deflagrando a cadeia produtiva do turismo, gerando o ingresso de divisas, de dinheiro novo, o aumento da oferta de empregos e da arrecadação de impostos, fortalecendo a economia da Cidade.
Para alcançar esse objetivo, a RIOTUR executa um plano de ação, o qual inclui as mais variadas ações de marketing que visam promover, institucionalmente, a venda do destino turístico Rio, no Brasil e no exterior.
Além disso é da competência da RIOTUR desenvolver, implementar e manter um plano estratégico de turismo, coordenando a realização e a execução de estudos, pesquisas e programas de interesse para o desenvolvimento da atividade turística do Município bem como produzir e ou apoiar grandes eventos na Cidade, com destaque para o Réveillon e o Carnaval.
Trabalhando em conjunto com o empresariado , a RIOTUR torna-se parceira de projetos e atividades da iniciativa privada do turismo do Rio, objetivando, sempre, o desenvolvimento, o estímulo e o fortalecimento do Setor.
LIESA - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ ----------, com sede Av. Rio Branco nº. 04 – 2º ANDAR – 17º ANDAR – 18º e 19º ANDAR - – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20090-000 _____, Site www. , E-mail, Tel: 55 (21) 3213-5151 – 3213-5152 - Este endereço se refere a um dos marcos e prédios mais luxuosos e caros da América latina. É um verdadeiro império. Patrimônio de procedência duvidosa e não declarado. Condecoração e exaltação ao crime organizado. Situado ao lado da Policia Federal;
LITISCONSORTES
PASSIVOS NECESSÁRIOS
DA CO-RESPONSABILIDADE PASSIVA
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, órgão da administração do Governo Federal, com sede na Esplanada dos Ministérios, SAFS, Quadra 4 – Lote - Cep: 70042-900 – Brasília – DF – Tel: 061- 0800-644-1500 - neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro Benjamin Zimler, órgão gestor fiscalizador nos termos do inciso II, art. 71 da C.F, julgar as contas dos administradores públicos quanto a legalidade, regularidade, economicidade dos atos dos gestores ou responsáveis pela guarda e emprego dos recursos públicos.
TCERJ – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Endereço: Praça da República, 70 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20211-351 - Telefone: (21) 3231-5200 - CNPJ: 30.051.023/0001-96, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Jonas Lopes de Carvalho Junior, órgão responsável pela fiscalização da aplicação do uso de todo o dinheiro do contribuinte e recursos públicos por parte dos governantes.,
TCMRJ – TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Rua Santa Luzia, nº. 732 – Centro – Rio de Janeiro – Cep 20.030.042, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Thiers Vianna Montebello, que tem pro atribuição auxiliar o Poder Legislativo, analisar, emitir parecer prévio sobre as contas do Prefeito e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis do Município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Pinheiro Machado s/nº. Palácio Guanabara, Bairro Laranjeiras – Rio de Janeiro – neste ato representado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Sergio Cabral Filho, por PGE Procuradoria Geral do Estado, com sede na Rua Dom Manoel, 25 – 3º. Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20010-090 – Tel: 2332-9271 – 2332-9278;
ALERJ – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , com sede na Rua Dom Manuel s/nº. Praça XV – Centro – Palácio Tiradentes – Cep. 20010-090, neste ato representada por seu Presidente Exmo. Sr. Deputado Paulo Melo.
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 / 13º - Cidade Nova, - Cep: 20211-901 – neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito da cidade Sr. Eduardo da Costa Paes, neste ato representado pela Procuradoria Geral do Município, com sede na Travessa do ouvidor, 04 – Centro – Rio de Janeiro - RJ Cep: 20040-040 – Tel: 3083-8383 – E-mail acs.pg,@pcrj.rj.gov.br;
CMRJ – CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Mal. Floriano, s/nº. Cinelândia – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-000 – neste ato representada por seu Presidente Exmo. Sr. Vereador Jorge Felipe;
SÍNTESE DA PRETENSÃO AUTORAL
Os últimos fatos “OCORRENTES” em Brasília, CAPITAL DO CRIME ORGANIZADO. vem comprovando que a “CONTRAVENÇÃO, O CRIME ORGANIZADO, OS CONTRAVENTORES, O JOGO DO BICHO, O TRÁFICO DE TUDO QUE SE PODE IMAGINAR, tem crescido circularmente, abraçando, abrangendo, envolvendo e contemplando TODOS OS ÓRGÃOS, GESTORES, SERVENTUAARIOS, AGENTES PUBLICOS, E PRIVADOS, à nível nacional e internacional. Há poucos dias atrás o PODER JUDICIARIO FEDERAL PRENDEU E MANDOU PARA PRESIDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA, MAIS 33 “CAPPOS DI TUTTI CAPPI” – CHEFES CONTRAVENTORES DO JOGO DO BICIHO. Em suas mansões foram encontradas montanhas de dinheiro em real, dólares, euros, nos esgotos, vasos sanitários e vários outros lugares inimagináveis, Sem mencionar os valores existentes em contas correntes em nome de parentes e pessoas de confiança. Essas “personas non gratas” são os mesmos que presidem, administram, articulam, se relacionam, formam parcerias, prestigiam, enaltecem, firmam CONTRATOS / PARCERIAS / CONVENIOS, com PREFEITOS, GOVERNADORES, ESTADOS, MUNICIPIOS e EMPRESAS PUBLICAS, no sentido de desenvolver SAMBAS ENREDOS, ALEGORIAS PARA O CARNAVAL. Principalmente nos estados do RIO DE JANEIRO – SÃO PAULO.
O CARNAVAL tornou-se uma fonte fácil e INESGOTÁVEL DE CAPTAÇÃO DE DIREITO PUBLICO, sem a DEVIDA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Ao mesmo tempo em que se torna amigo dos leões.
Os Estados “DOAM MILHÕES DE REAIS” em troca de SAMBA ENREDO, à TITULO DE PROPAGANDA TURISTICA ou CULTURAL à pretexto de Promoção, divulgação do Estado para estimular o TURISMO. A ESCOLA QUE RECEBE A “DOAÇÃO” emite um recibo SUPER FATURADO, o GESTOR PUBLICO, fica com parte e o saldo com a AGREMIAÇÃO. Prática já sabidamente usual à exemplo do que acontece com os artistas / músicos que se apresentam em eventos POLÍTICOS PUBLICOS.
É, portanto, inadmissível, incompreensível, insustentável, que esses CONTRAVENTORES, que se encontram reclusos em PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIAMA, continuem administrando as ESCOLAS DE SAMBA, GERENCIANDO A PASSARELA DO SAMBA NO RIO DE JANEIRO, EM SÃO PAULO, etc.
DEMAGOCIA – HIPOCRISIA –CINISMO ILIMITADO
Exemplos copiado de Brasilia
O “SAMBÓDROMO” no Rio de Janeiro e em São Paulo são espaços públicos. Foram construídos com o DINHEIRO DO ERÁRIO PUBLICO. Dinheiro do CIDADÃO.
Não pode o GOVERNADOR, O PREFEITO, ceder esses espaços públicos, para QUADRILHEIROS, BANDIDOS MAFIOSOS, ASSASSINOS, (a guerra existentes eles, Presidentes de escolas de samba, máquinas caça-niquel, são a prova irrefutável disto) CORRUPTOS, FASCÍNORAS, LADRÕES, MARGINAIS, RECONHECIDAMENTE DECLARADOS PELO PODER JUDICIARIO e AGRACIADOS COM DEZENAS DE ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO.
O Poder público está descumprimento a Constituição Federal, LEI DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 8.158/91, 8.429/92, 8.666/95, 8.883/94, 8.987/95 ao entregar esses espaços públicos a essas ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS e o MAIS AGRAVANTE, PARA BANDIDOS CONDENADOS E RECOLHIDOS A PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIMA. E, AINDA, E MAIS GRAVE AINDA: RECEBENDO VULTOSAS E NÃO DECLARADAS QUANTIAS A TÍTULO DE DOAÇÃO PARA ESCOLAS, ORIGINARIA DE EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (PETROBRAS). Pasmem, Uma companhia de cervejaria mundial foi desapropriada, indenizada, demolida, depois milhões de reais foram investidos na reforma, ampliação e construção, para ser ENTREGUE SEM ÔNUS A LIGA DO CRIME ORGANIZADO. Até uma CIDADE DA MUSICA FOI LITERALMENTE REFORMADA, RECONSTRUIDA, PARA O CRIME ORGANIZADO. TOTALMENTE ISENTO DE IMPOSTOS, AO LADO DA POLINTER - DIVISÃO DE CAPTURA E NA PORTA DE ENTRADA DA POLICIA FEDERAL.
AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Diante desse inusitado imbróglio administrativo o MPE, concita a LIESA, os patronos “gansgter” e os gestores públicos a realização de um TAC – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. Prestigiando a norma do Jogo do Bicho “VALE O ESCRITO” e a pacífica harmonia com o Poder Público. Relação já definida pela Juíza Denise Frossard.
Em 2010 alguns “BARRACOES” foram alvo de incêndio às vésperas do carnaval. O prefeito do Rio de Janeiro, saiu apressadamente em socorro e doou consideráveis quantias para reconstrução. Depois, durante o carnaval, até desfilou em uma delas e depois brindou e festejou junto aos capos di tutti capi.
Somente o PODER DOS CORRUPTOS E CORRUPTORES, PODE ENTENDER ESTA ATITUDE.
Os ESPAÇOS PÚBLICOS, onde ocorrem os eventos de desfiles carnavalescos, Foram entregues graciosamente à bandidos condenados. São eles que administram o TURISMO NO BRASIL. Desde já, muito antes do carnaval de 2013, a LIESA, LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA, já está COMERCIALIZANDO VIA ON LINE, ALL TIME, FULL TIME, INGRESSOS, CAMAROTES, PARA O CARNAVAL DE 2013. São milhares de reais depositados na CONTA CORRENTE DA CONTRAVENÇÃO. Totalmente isento de fiscalização e imposto de renda.
LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA
Em seu SITE o Presidente da LIESA AILTON GUIMARAES, diz:
“A LIESA sente-se orgulhosa em dividir com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a responsabilidade de administrar esta festa incomparável”.
COMO PARCEIROS DA LIESA, O SITE / PORTAL DOS PATRONOS DO JOGO DO BICHO, DOS CONTRAVENTORES, DA LIESA – LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA, verificamos a propaganda de VARIOS ORGÃOS PUBLICOS. Existem LOGOMARCAS, BRASÕES, BANDEIRAS e links da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, RIOTUR, EMBRATUR, etc. Todos órgãos públicos. Por pouco não entrou da SSP / RJ / SP / DF. E a foto do Prefeito Eduardo Paes, desfilando na PASSARELA DO SAMBA. E o Governador recém separado, em uma luxuosa suíte presidencial, com muitas colombinas.
DIRETORIA EXECUTIVA DA LIESA
PRESIDENTE
JORGE LUIZ CASTANHEIRA ALEXANDRE
CONSELHO SUPERIOR
AILTON GUIMARAES JORGE – PRESIDENTE ANTERIOR
ANIZ ABRAHÃO DAVID – PRESIDENTE DO CONSELHO
LUIZ PACHECO DRUMOND
É importante destacar que o Presidente, Vice Presidente, Conselho Fiscal e outros cargos, desde a data oficial de constituição da LIESA em 24 de julho de 1984, se revesam sempre entre os mesmos dirigentes “bicheiros, contraventores que atualmente se encontram hospedados em presídio de segurança máxima.
Neste ano de 2012, a mídia mostrou quantos POLITICOS CORRUPTOS estavam se beneficiando dessa promiscuidade do JOGO DO BICHO, DA LIGA DOS BANDIDOS, DA LIGA DOS CONTRAVENTORES, DA LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA. Até mesmo Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e Município, o MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL e DIVERSOS PARLAMENTARES ESTAVAM INSCRITOS PARA SEREM AGRACIADOS COM CAMAROTE DE LUXO, à “TITULO DE CORTEZIA”, COM BUFFET, MUITA BEBIDA, SUITE COM CAPACIADE PARA 70 PESSOAS. Com banheiros, copa, cozinha, garçons, suítes privativas. (PARA ORGIAS GRUPAIS”.
Para completar esta ESTRANHA RELAÇÃO DE BENEFICIADOS SÓ FALTA MESMO INSERIR CONVITE CORTESIA PARA O ARCEBISPO PRIMAZ DO BRASIL. Do jeito que os tentáculos estão se desenvolvendo, não vai demorar muito.
ÀS VESPERA DAS ELEIÇÕES E ANTE - VÉSPERA DO CARNAVAL
Quem se aventura explicar ao cidadão comum, que aqueles bandidos, quadrilheiros presos, irão nos próximos dias receber milhões reais dos órgãos públicos, através das escolas de sambas que presidem, para depois investirem nas condenadas e confiscadas máquinas “caça niqueis”, bingos e outras “maquininhas” CIELO para realização da jogatina do ”jogo do bicho?
Como explicar que o Estado, desapropriou, indenizou uma grande cervejaria, investiu outros milhões de reais, em obras, para ENTREGAR O PATROMONIO PÚBLICO, SEM NENHUM PROCESSO LICITATÓRIO À QUADRILHAS ORGANZADAS” E ESCOLAS DE SAMBAS PRESIDIDAS POR BANDIDOS CONTRAVENTORES QUE ENCONTRAM PRESOS POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDOS, CONTRAVENTORES, ASSASSINATOS, HOMICIDIOS, LAVAGEM DE DINHEIROS E VARIOS CRIMES?
Estamos em época de campanha política. De caça ao voto. Existem centenas de políticos que mesmo se reelegendo em todos os mandatos, jamais subiram aos morros, favelas, saíram às ruas para abraçar, apertar, mão, beijar pobres, crianças e tomar café. Se elegem com votação maciça em determinadas favelas. Isto ocorre devido a esta corrupção. Milhões de reais são entregues aos BANDIDOS QUE DOMINAM E MANDAM NAS FAVELAS.
Posteriormente, estes mesmos “POLÍTICOS BANDIDOS” que pagam e subornam, após as eleições políticas, SÃO HOMENAGEADOS em alegorias, sambas enredos e camarotes luxuosos, chegando ao absurdo de ostentar até mesmo, no alto do pódio, para que todos vejam e participem de “PIRIQUITA NUA”.
Domingo, 21 de agosto de 2011
Juíza Denise Frossard afirma:
"O crime organizado só existe porque tem ligações com o poder”
Em entrevista no último dia 16/08 a juíza e ex-deputada federal Denise Frossard afirmou em entrevista na Rádio Metrópole, sobre preocupante momento que vive o Judiciário e sobre o assassinato da juíza Patrícia Accioli.
A Juíza afirmou:
“É uma situação complicadíssima.
A mensagem mandada por esses sicários foi muito clara: ‘nós vamos matar quem ousar levantar a mão contra nós’. E ainda mandaram outra mensagem para a população: ‘obedeçam a nós e isso aí está falido’, e ‘isso aí’ é o judiciário”, declarou.
A Juíza declarou também que:
O “o crime organizado só existe porque tem ligações com o poder”.
“O crime organizado tem sim ligações com o poder estabelecido e não sobrevive sem essa ligação.
O crime organizado precisa do Estado, porque ele não vive sem os negócios do Estado. Ele paga.
Ele tem que pagar bons advogados e muitas vezes comprar sentenças de maus juízes.
Ele tem que comprar parlamentares para que sejam feitas algumas leis que ele possa contornar.
E ele tem que comprar o Executivo. Se você tirar os três poderes, o crime organizado não existe”.
Rio: 10 escolas ligadas ao bicho ou crime
Segundo MP, pelo menos 7 agremiações são controladas por bicheiros, duas têm suspeita de ligação com milicianos e uma com traficantes.
19 de fevereiro de 2012 | 3h 02
ALFREDO JUNQUEIRA / RIO - O Estado de S.Paulo
Neste ano, escolas de samba do Grupo Especial do Rio vão receber R$ 29,8 milhões, entre patrocínios e convênios com Petrobrás, governo do Estado e prefeitura. Entre as beneficiadas, pelo menos sete são controladas pelo jogo do bicho, duas têm suspeita de ligação com milicianos e uma mantém relação com traficantes. É o que mostra inquérito civil do Ministério Público do Rio, que investiga repasses de recursos públicos para as 13 agremiações.A investigação da 5.ª Promotoria de Defesa da Cidadania foi motivada pela falta de fiscalização adequada na aplicação dos valores e prestações de conta consideradas insuficientes. Quatro processos já tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Justiça do Rio questionando os repasses feitos pela Prefeitura do Rio às escolas de samba nos desfiles entre 1998 e 2009. Novas ações podem ser propostas pelo Ministério Público caso sejam constatadas irregularidades nas atuais subvenções. Os patrocínios e convênios com dinheiro público representarão cerca de R$ 2,3 milhões para cada uma das escolas da primeira divisão do carnaval carioca. No caso da Petrobrás, com contrato de patrocínio de R$ 12 milhões, e do governo do Estado, de R$ 4,8 milhões, os recursos são repassados à Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), que os entrega às agremiações. As transferências de recursos pela Prefeitura do Rio representam a maior parte do montante - R$ 13 milhões. Apesar de já TER FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MP FLUMINENSE se comprometendo a não bancar mais os desfiles, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL criou no ano passado um evento chamado "Viradão do Momo", que, na avaliação da promotoria, é uma maneira disfarçada de continuar transferindo recursos às escolas. Cada uma delas recebe R$ 1 milhão da Prefeitura, para, oficialmente, promover shows, eventos e oficinas em suas quadras. A Liesa confirmou que vai repassar R$ 5 milhões para cada agremiação. Além dos valores do patrocínio da Petrobrás e do convênio com o governo do Estado, o montante entregue pela Liga inclui R$ 1,3 milhão pagos para cada escola pelos direitos de transmissão da televisão, além de valores variáveis de direitos autorais, publicidade e participações proporcionais nas vendas de ingresso - que arrecadaram R$ 44 milhões em 2011. Patrocínio. Outra fonte de renda das escolas é a eventual negociação do enredo com empresas privadas ou entes públicos interessados em patrocinar o desfile. Neste ano, por exemplo, o governo do Estado do Maranhão pagou R$ 1,5 milhão à Beija-Flor, que tem como enredo os 400 anos de São Luiz. Os R$ 6 milhões que as escolas dispõem para os desfiles não as livram da influência do jogo do bicho. Pelo menos sete têm contraventores participando de sua administração. E problemas legais de bicheiros não são empecilho ao repasse de recursos públicos. É o caso da Beija-Flor de Nilópolis, cujo "patrono" e presidente de honra, Aniz Abraão David, o Anísio, está em prisão hospitalar, decretada a partir da Operação Dedo de Deus, da Polícia Civil do Rio, em dezembro. O mesmo inquérito resultou no pedido de prisão dos presidentes da Imperatriz Leopoldinense, Luizinho Drummond, que está foragido, e da Grande Rio, Hélio Ribeiro, que conseguiu um habeas corpus na quinta-feira. Prisão. Preso pela Polícia Federal em 2010, o ex-presidente da Vila Isabel e pai do atual, Wilson Vieira Alves, cumpre pena de 23 anos por contrabando, corrupção e formação de quadrilha. Rogério Andrade, que foi patrono da Mocidade Independente de Padre Miguel, também está foragido.
CCJ libera o jogo no Brasil
setembro 16, 2009 por marcia
Para Biscaia, foram aprovadas a jogatina e as máquinas caça-níqueis
Brasília (16/08) – A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou a legalização de bingos, caça-níqueis e casas de jogos no Brasil sem incluir medidas que permitam controle mais rigoroso. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ, que encaminhou voto contrário, deixou clara sua posição de que o projeto aprovado está liberando atividades que, comprovadamente, têm ramificações com vários crimes.
- A legalização não terá o condão de eliminar ou até mesmo diminuir a prática de sonegação fiscal, de corrupção e, principalmente, de lavagem de dinheiro. A movimentação financeira experimentada pelos bingos é incomensurável e, por isso mesmo, impossível de ser rastreada pelas autoridades envolvidas com o combate à lavagem de dinheiro no país. – disse o parlamentar fluminense.
O projeto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que libera os bingos, os caça-níqueis e outros videojogos. Foram 40 votos favoráveis e sete contrários. Na discussão, o deputado Biscaia contestou os argumentos favoráveis ao projeto, segundo os quais a liberação dos jogos vai gerar mais de 300 mil empregos. “Também o tráfico de drogas, de seres humanos e de espécimes da fauna e flora brasileiras geram empregos. São atividades criminosas e prejudiciais ao país e não se cogita legalizá-las”, alertou o deputado. O projeto vai a Plenário.
Leia a íntegra do voto do deputado Biscaia:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI N.º 270, DE 2003
(Apensos os Projetos de Lei nºs 1.986/2003, 2.944/2004, 2.999/2004,
3.492/2004, 2.254/2007, 2.429/2007 e 3.489/2008)
“Proíbe a exploração do jogo de bingo.”
Autor: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
Relator: Deputado Regis de Oliveira
VOTO EM SEPARADO
(Deputado Antonio Carlos Biscaia)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 270/03 tem como objetivo proibir a exploração do jogo de bingo. Em razão da identidade e natureza da matéria, foram apensadas ao Projeto as seguintes proposições:
a) Projeto de Lei nº 1.986/2003, de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia, que proíbe a prática e a exploração do jogo de bingo, de caça-níqueis, do jogo do bicho e de outros jogos de azar;
b) Projeto de Lei n.º 2.944/2004, de autoria do deputado Valdemar Costa Neto, que institui normas sobre jogos de bingo em todo o território nacional;
c) Projeto de Lei nº 2.999/2004, de autoria do deputado Antonio Carlos Pannunzio, que estabelece a proibição da exploração de jogos de bingo em todo território nacional.
d) Projeto de Lei nº 3.492/2004, de autoria do deputado Neucimar Fraga, que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos de máquinas eletrônicas denominadas “caça-níqueis”;
e) Projeto de Lei n.º 2.254/2007, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, que dispõe sobre a regulamentação de diversões e jogos eletrônicos.
f) Projeto de Lei nº 2.429/2007, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, que proíbe a realização de apostas em evento de natureza esportiva pela rede mundial de computadores.
g) Projeto de Lei nº 3.489/2008, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, que dispõe sobre recursos da exploração dos bingos, com a finalidade de angariar recursos para a saúde.
Como visto, foram apensadas 07 (sete) proposições, sendo os Projetos de Lei nºs 2.944/2004, 2.254/2007 e 3.489/2008 favoráveis à regularização do jogo e os de número 1.986/2003, 2.999/2004, 3.492/2004 e 2.429/2007 contrários à prática e à exploração desta espécie de jogo.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC rejeitou os Projetos de Lei nºs 270/2003, 1.986/2003, 2.999/2004, 3.492/2004 e 2.429/2007 e aprovou Projetos de Lei nºs 2.944/2004, 3.489/2008 e 2.254/2007, apensados, nos termos do Parecer do Relator, com substitutivo, do deputado Vicentinho Alves.
Por sua vez, a Comissão de Finanças e Tributação opinou pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 270/03 e dos PL’s nºs 1.986/03, 2.429/07, 2.999/04, 3.492/04, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos PL’s nºs 2.254/07, 2.944/04 e 3.489/08, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela rejeição do PL n.º 270/03, dos PL’s n.º 1.986/03, 2.999/04, 3.492/04 e 2.429/07, apensados, e pela aprovação dos PL’s nºs 2.944/04, 3.489/08 e 2.254/07, apensados, e do Substitutivo da CDEIC, com Substitutivo, nos termos do parecer do relator, deputado João Dado, que apresentou complementação de voto, contra os votos dos Deputados Luiz Carlos Hauly, Eduardo Cunha, Arnaldo Madeira, Pepe Vargas e Guilherme Campos.
É o relatório.
II - VOTO
A par da análise histórico-legal da regulamentação dos jogos de azar e suas formas derivadas já realizada pelo nobre Relator, importa ressaltar que vige atualmente, nesta seara, a proibição legal trazida pela Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que previu:
“Art. 8º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei n.º 9.981, 14 de julho de 2000, o art. 59 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, e o art. 17 da Medida Provisória n.º 2.216-37, de 31 de agosto de 2001″.
Inicialmente, cabe salientar que não apenas a atividade ilícita de jogos de azar tem potencial para gerar empregos neste país, mas igualmente o tráfico ilícito de drogas, de seres humanos e de espécimes da fauna e flora brasileiras. Diga-se, aliás, que este último traz lucros muito maiores que os dois primeiros e, por conseguinte, também gera diversos postos de trabalho.
O argumento de que a legalização dos bingos teria o condão de gerar cerca de 320 mil empregos não pode ser utilizado para legalizar uma prática tão nociva à sociedade brasileira, posto que também outras atividades criminosas graves e prejudiciais ao país propiciam o mesmo resultado, sem que se cogite de legalizá-las.
Por outro lado, a legalização não necessariamente terá o condão de eliminar ou até mesmo diminuir a prática de sonegação fiscal, de corrupção e, principalmente, de lavagem de dinheiro. A movimentação financeira experimentada pelos bingos é incomensurável e, por isso mesmo, impossível de ser rastreada pelas autoridades envolvidas com o combate à lavagem de dinheiro neste país.
Não raro são conhecidos diversos casos em que bingos, que funcionavam sob a proteção de liminares judiciais, e, portanto, legalizados, foram utilizados para a lavagem de dinheiro ilícito oriundo de crimes de corrupção, tráfico de drogas, de armas e de outros crimes graves.
Parece-me que a legalização, ainda que provisória e baseada em liminares, não teve o condão de coibir prática tal espúria e prejudicial à sociedade brasileira quanto o é o crime de lavagem de dinheiro.
Nesta seara, a realidade indica que os órgãos que deveriam realizar a fiscalização são inoperantes ou coniventes com as irregularidades. Assim, o objetivo de fomentar os desportos com recursos provenientes dessa atividade não foi alcançado. Ao contrário, uma infinidade de atividades criminosas foram associadas à prática e à exploração desses jogos, que, em geral, funcionam ostensivamente nos melhores pontos das grandes cidades. Esses estabelecimentos acabam fraudando seus orçamentos para esconder seu verdadeiro negócio: a lavagem de dinheiro a serviço do crime organizado. Paralelamente à expansão das casas de bingos, milhares de máquinas caça-níqueis foram distribuídas pelas cidades colocadas, indiscriminadamente, em shoppings, lanchonetes, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, inclusive freqüentados por menores de idade.
Um organograma feito pela Divisão Investigativa Antimáfia do governo italiano comprovou que mafiosos estão por trás das “maquininhas” importadas pelo Brasil. No Rio de Janeiro, a maior parte dos caça-níqueis é controlada por bicheiros. Paralelamente à expansão das casas de bingos, milhares de máquinas caça-níqueis foram distribuídas pelas cidades colocadas, indiscriminadamente, em shoppings, lanchonetes, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, inclusive freqüentados por menores de idade. Aliás, essa foi a constatação da CPI dos “bingos” (2005) que apontou a relação do “jogo” com diversas outras práticas criminosas e delitos graves.
Nesse sentido, vale a pena transcrever algumas das conclusões do Relator sobre a relação entre e o crime organizado.
“OS BINGOS E O CRIME ORGANIZADO”
(…) Há três grandes esquemas que orbitam sob o jogo do bingo, cada qual com seu comando. Um dos esquemas é o dominado pelo jogo do bicho. Em princípio, os “bicheiros” cobravam pedágios das casas de bingo, para que estas pudessem funcionar em cada área dominada por cada capo (“chefe”) da contravenção. Já foram detectadas as associações jogo do bicho-indústria do bingo nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, além dos já citados Distrito Federal e Goiás. Em uma fase posterior, passaram a explorar a chamada “banda B”, as MEPs operadas em bares, padarias e estabelecimentos similares, utilizadas por pessoas de menor poder aquisitivo.
Atualmente, constata-se que algumas casas de bingo já são, de fato, propriedades de bicheiros, usadas para a lavagem de dinheiro. A “banda A” é constituída por cassinos ligados a bingos. Ela opera com máquinas modernas, produzidas pela Recreativos Franco e pela norte-americana Teckbilt. Há, ainda, a chamada “banda B”, que ocupa o espaço marginal do mercado, nas periferias das grandes cidades.
De forma geral, o mercado da “banda A” é dominado por donos de bingos, muitos deles banqueiros do jogo do bicho, que se associaram à rede de jogatina caça-níquel montada pela máfia italiana, desde meados dos anos de 1990, aproveitando-se da já mencionada abertura aparente da Lei Zico, que autorizava a exploração de jogos de “bingos e similares”.
O segundo esquema, que detém o monopólio da entrada das MEPs no País, é comandado por italianos, franceses e espanhóis. Trata-se de uma rede que envolve empresas off-shore, contas em paraísos fiscais, uso de “laranjas” e homicídios. Tem por objetivo principal lavar todo o capital oriundo do tráfico internacional de entorpecentes. Minas Gerais tem sido um centro freqüentemente citado para esses fins.
O terceiro esquema envolve a associação entre o bingo tradicional e o bingo eletrônico (MEPs), em que espanhóis e brasileiros aproveitam-se da atividade para lavar dinheiro. Uma das estratégias usadas é alçar ao sucesso pessoas de origem humilde, os chamados “testas-de-ferro”, que, de uma hora para outra, tornam-se empresários. Esse esquema foi detectado no Rio de Janeiro, e está por trás do crise envolvendo as relações da Loterj com Carlinhos Cachoeira e Alejandro Ortiz.
Oportuno citar o Inquérito Policial nº 15/99, da Divisão de Crimes Organizados e Inquéritos Especiais (DCOIE), da Polícia Federal, instaurado por requisição do MP, com a finalidade de apurar o envolvimento de funcionários do INDESP, ligados ao setor de bingos, com pessoas diretamente interessadas na aprovação de legislação que beneficiasse as empresas que exploravam o jogo de bingo, entre elas a empresa de Alejandro Ortiz, relacionada com a máfia italiana e interessada na introdução, no País, para a exploração do jogo, das MEPs. Constatou-se, por meio desse inquérito, um engenhoso esquema de circulação de dinheiro empregado pela família Ortiz, com a utilização de contas bancárias de “laranjas”.
O MP, tanto no âmbito federal quanto estadual, vem adotando, ao longo dos últimos anos, diversas medidas cíveis e criminais na tentativa de obstar a proliferação ilícita da atividade de jogos, seja qual for a denominação atribuída (máquinas caça-níqueis, casas de bingo, loterias estaduais etc.).
Nas diversas ações judiciais em andamento no País, analisadas por esta CPI, pode-se verificar que as casas de bingo instaladas nas cidades são, em geral, gerenciadas por terceiros, chamados “testas-de-ferro”, e sem qualquer controle quanto ao recolhimento dos tributos incidentes sobre essa atividade econômica. Segundo conclusões do MP, o alastramento da atividade dos jogos, inclusive nos locais onde a criminalidade organizada tem uma atuação mais intensa, estaria à margem de qualquer controle estatal, principalmente quanto à efetiva apuração dos recursos auferidos nessa atividade e das suas destinações.
Os diversos laudos periciais produzidos sobre as máquinas de jogos instaladas nessas casas apontam para o fato de tratarem-se, de fato, de máquinas de exploração de jogos de azar e, portanto, de importação e utilização vedadas.
Conforme as investigações levadas a cabo pela Polícia Federal e pelo MP, há uma intrínseca relação entre o ingresso e a distribuição no País de máquinas de jogos de azar – não obstante a vedação legal e a ilicitude da exploração – e a atividade de exploração comercial desses equipamentos, extremamente lucrativa e que proporciona práticas ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal.
Várias organizações criminosas se dedicam à colocação no mercado tanto das chamadas máquinas caça-níqueis, utilizadas em estabelecimentos comerciais diversos, como bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de brinquedos etc., como das máquinas de videobingo propriamente ditas, utilizadas nos estabelecimentos conhecidos como “casas de bingo”.
Os empresários dos jogos não incluem na nomenclatura “MEP” as máquinas de caça-níqueis, por estas apresentarem uma proposta de diversão distinta das máquinas de bingo eletrônico propriamente ditas. O MP e a Polícia Federal, em regra, não costumam ser tão rigorosos nessas diferenciações, dado que, na ótica penal, ambos tipos de máquinas são de exploração ilegal, pois constituem jogo de azar.
Tem sido consideravelmente difícil a apuração dos crimes envolvendo a exploração do bingo, seja tradicional ou eletrônico, dada a ampla informalidade das atividades e o fato de que os estabelecimentos comerciais em funcionamento encontram-se registrados em nome de terceiros e de pessoas que não detém o efetivo poder gerencial ou econômico do negócio.
Em alguns Estados, como em Goiás e no Distrito Federal, constatou-se que as atividades de bingo e caça-níqueis estão intrinsecamente ligadas às atividades desenvolvidas anteriormente por bicheiros, que teriam firmado parcerias com grupos mafiosos, sendo o nome da família Ortiz freqüentemente citado.
Nas várias casas de bingo visitadas pela Polícia Federal, foram constatadas as seguintes irregularidades: não-apresentação de qualquer comprovante dos jogos realizados nos estabelecimentos (muitos alegam que as cartelas seriam a comprovação do jogo, mas muitas delas sequer trazem a identificação das respectivas casas); cartelas de casas filiais com o CGC da empresa matriz, e não da empresa filial; cartelas com o CGC de associações de esporte.
A simples apresentação das cartelas, por si só, não é suficiente para servir como comprovante do jogo, pois em algumas empresas são colocadas em jogo séries de cartelas, e, em outras, elas são vendidas por unidade. utras empresas usam os dois sistemas de venda. Não há, dessa forma, como se ter certeza dos valores jogados, pois nem todos os cartões discriminam os valores de cada aposta.
As empresas se utilizam ainda de outro expediente: após as rodadas, funcionários passam recolhendo as cartelas já marcadas, restando, assim, apenas o controle do sistema de informática da casa, através do qual se obteria os valores de apostas, prêmios e outros dados necessários ao Fisco.
As máquinas eletrônicas também não apresentam comprovante dos valores gastos. Foi possível constatar em bingos do Distrito Federal que um funcionário passava esvaziando os valores das máquinas periodicamente.
Algumas dessas máquinas nem sequer tinham qualquer indicação de lacres na parte frontal, apenas o sistema de chaves.
Segundo relatório constante do Inquérito nº 015/2001, a Polícia Federal levantou as seguintes irregularidades fiscais envolvendo os bingos:
“resultados operacionais não declarados”; “falta de recolhimento do IRF sobre prêmios e sorteios em geral”, “diferença apurada entre o valor escriturado e o declarado/pago”; e “falta de recolhimento da CSLL”.
Segundo depoimento prestado pelo ex-diretor de Operações da Loterj, André Pessoa Laranjeira Caldas, à Polícia, “os bingos não informam à Loterj o que é arrecadado, tanto no bingo permanente quando no eletrônico”.
Além disso, informou que as MEPs não possuem programas registradores de movimentação e arrecadação. Mesmo quando a importação era autorizada, acrescentou, a Receita Federal não exigia tais programas.
Essas investigações demonstraram a estreita ligação da “indústria” dos caça-níqueis com a atividade de bingo, a qual, estando fora de qualquer fiscalização, por não ser mais regulamentada, configura um mecanismo eficaz para a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime de falsidade ideológica, contrabando, entre outros.
Além disso, muitas casas de bingo oferecem prêmios em valor superior ao permitido em lei, que era de 51,5% da arrecadação bruta da rodada, incluída a parcela do imposto de renda. As empresas que hoje funcionam por meio de liminares judiciais ainda precisariam, a rigor, respeitar esse limite.
De uma forma geral, os seguintes crimes estão normalmente relacionados à exploração dos jogos de bingo:
f) crimes contra a ordem tributária: condutas elencadas no art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990; arrecadação da venda das cartelas ou nas máquinas de videobingo (MEPs); tributação do valor do prêmio pago ao vencedor;
g) crime de contrabando (art. 334 do Código Penal): importação das máquinas de exploração do jogo de azar; h) crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998): pagamento de prêmios; investimento nos próprios estabelecimentos;
i) crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal): pagamento de salários “por fora” aos empregados;
j) crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do Código Penal) e permanência irregular de estrangeiros (Lei nº 6.815, de 1980) (…)”
O JOGO E A LAVAGEM DE DINHEIRO
“(…) O modo mais comum para se lavar dinheiro por meio do jogo de bingo é com a compra de cartelas premiadas, com o correspondente pagamento do imposto de renda. Havendo esse acordo entre o agente criminoso e a casa de bingo, a operação será registrada no sistema como um sorteio comum. A casa de bingo também pode lavar dinheiro fazendo acordos com os clientes no sentido de registrar a maior os prêmios. O MP constatou que várias das comunicações efetuadas pelas casas de bingo ao COAF superdimensionam os valores dos prêmios pagos a vencedores.
No Espírito Santo, por exemplo, o empresário de bingos Marcelo Queiroga responde a processo criminal por forjar resultados de bingos, muitas vezes com ganhadores “laranjas”, com fins de lavagem de dinheiro. Em certas casas de bingo capixabas, várias pessoas eram iludidas para figurarem como ganhadoras.
Se a casa de bingo tiver atividade regular – ou seja, operar mediante liminar judicial –, a casa em si já é um meio de se lavar dinheiro, pois oferece uma origem ao montante de proveniência ilícita a ser declarado. Além disso, a casa de bingo permite a multiplicação dos ganhos e o escoamento, de difícil detecção pelo Fisco, de montantes não-contabilizados.
Lavadores de dinheiro, para esconder seus nomes, geralmente abrem empresas em ramos que movimentem bastante dinheiro em espécie, como uma factoring, um restaurante, um hotel, uma prestadora de serviços etc., para não precisarem movimentar montantes no sistema bancário em nome próprio. As casas de bingos são perfeitas para esse intento.
Os métodos de fiscalização utilizadas não são suficientes para detectar a lavagem de dinheiro, nos termos expostos. Segundo a Loterj, por exemplo, o controle sobre a venda de cartelas do bingo tradicional ocorre através da conferência dos extratos das rodadas realizadas, quando em visitação dos auditores às casas de bingo, os quais analisam os documentos apresentados visando evitar a venda superior a 25 séries ao mesmo cliente por rodada. O controle sobre o movimento e pagamento de prêmios do bingo tradicional verifica-se através da conferência dos extratos das rodadas realizadas (Ofício LOTERJ/PRESI nº 142, de 12 de maio de 2003).
Segundo relatório da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro, da análise dos recibos de pagamentos a ganhadores apresentados pelo contribuinte para a comprovação dos prêmios pagos resultou a seguinte conclusão: “a) constatou-se que os recidos não possuem padronização”; “b) embora, por método de amostragem, tivessem sido exibidos à fiscalização, servindo como comprovação, não discriminam, separadamente, de modo a não deixar dúvida, os valores correspondentes a prêmio bruto, imposto de renda retido e prêmio líquido, conforme informa o contribuinte no demonstrativo apresentado” (Ofício nº 3539/2001, SRF da 7a Região Fiscal/RJ).
O “giro de apostas” nas casas de bingo, momento em que circula uma quantidade expressiva de dinheiro em espécie sem qualquer registro, pois o fluxo é apenas momentâneo, abre espaço para qualquer tipo de transação informal. (…)”
Recorde-se, ainda, que em 2007 a Operação Hurricane da Polícia Federal prendeu diversas autoridades policiais e judiciais que teriam envolvimento com bicheiros do Estado do Rio de Janeiro. Esta é mais uma comprovação da promiscuidade que permeia a atividade de jogos ilegais no País.
Outro ponto que me parece equivocado diz com a fixação de alíquotas percentuais a incidirem sob os “royalties” obtidos com a autorização para a exploração do serviço de bingo, conforme previsto no artigo 27 do Substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. Ora, é sabido que o custo ou perda pela lavagem de dinheiro é certamente superior aos 17% por cento cobrados pela exploração, situação que tornaria a circulação de recursos ilícitos bastante atrativa nesta atividade. Isto seria certamente a atividade mais lucrativa para as organizações criminosas.
Por fim, certamente não será com a liberalização dos jogos de azar e muito menos com a atividade dos bingos que o número de empregos crescerá, que a arrecadação de impostos aumentará e o turismo em nosso país será fomentado. Em muitas atividades, especialmente a que o projeto pretende legalizar, os fins certamente não justificam os meios.
Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.944/2004, 2.254/2007 e 3.489/2008 e dos substitutivos apresentados pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e de Finanças e Tributação, e pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 270/2003, 1.986/2003, 2.999/2004, 3.492/2004 e 2.429/2007.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2009
Deputado Antonio Carlos Biscaia.
DOAÇÃO DE VERBAS PUBLICAS
Monitor Fatos e Dados
Liesa: respostas ao Estadão
19 de fevereiro de 2012 / 09:08
Rio: 10 escolas ligadas ao bicho ou crime”
(versão online parte1 e parte 2)
Publicada no jornal Estado de São Paulo de hoje (19/02).
Confira, abaixo, as respostas encaminhadas pela Petrobras ao veículo.
Pergunta: A Petrobras tem algum controle sobre os valores que são transferidos à Liesa? Como é feito esse controle?
Resposta: Nos contratos de patrocínio da Petrobras não há prestação de contas da destinação de cada recurso repassado pela Companhia. A Petrobras verifica a execução do projeto e o cumprimento das contrapartidas de imagem para garantir a visibilidade de sua marca dentro do prazo estipulado em contrato. A prestação de contas é responsabilidade da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, visto que o patrocínio é incentivado via ICMS.
Pergunta: Quais os termos do contrato entre a Petrobras e a Liesa? Existe alguma determinação sobre como os recursos da Petrobras devem ser aplicados? Existe algum impedimento legal caso a Liesa decida transferir integralmente às escolas de samba os recursos repassados pela Petrobras?
Resposta: A Liesa apresentou o projeto “Samba Carioca, Patrimônio Cultural do Brasil” que consiste na realização de ações culturais e de valorização do samba carioca, durante um ano, em todas as quadras e espaços culturais das escolas do grupo especial do carnaval e também nos outros espaços gerenciados pela Liesa – Cidade do Samba e Sambódromo. A Liesa repassa para as escolas do Grupo Especial os valores necessários para realização das atividades e para assegurar o retorno da marca Petrobras durante todo o ano. Como já informado, a prestação de contas é responsabilidade da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, visto que o patrocínio é incentivado via ICMS.
Pergunta: Embora o decreto estadual nº 42.575/2010 tenha eximido as patrocinadoras de apresentar prestação de contas dos projetos incentivados, acredito que a utilização dos recursos financeiros repassados pela Petrobras à Liesa devam passar por algum tipo de auditoria interna. Isso ocorre realmente? Como é feito? Existe prestação de contas da liga para a Petrobras?
Resposta: Como respondido anteriormente, não há prestação de contas nos contratos de patrocínio, no sentido de verificação por parte da Companhia da destinação de cada recurso repassado. A Petrobras verifica a execução do projeto e o cumprimento das contrapartidas de imagem para garantir a visibilidade de sua marca dentro do prazo estipulado em contrato.
Pergunta: O Ministério Público do Estado do Rio instaurou inquérito civil para apurar a aplicação de recursos públicos na Liesa e nas escolas de samba. Recentemente, a Petrobras foi oficiada a se manifestar sobre o assunto. Gostaria de saber qual é o posicionamento da empresa em relação aos questionamentos apresentados pela Promotoria de Justiça do Rio sobre o patrocínio à liga.
Resposta: A Petrobras já prestou todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo órgão.
Pergunta: Atualmente, o valor que a Petrobras repassa à liga é de R$ 12 milhões? Para 2013, o patrocínio será mantido? E os valores serão os mesmos?
Resposta: Atualmente, o valor do patrocínio é de R$ 12 milhões. A análise da oportunidade de renovação do patrocínio é feita através do planejamento anual, que ocorre, normalmente em outubro do ano anterior.
Pergunta: Em dezembro de 2007, o presidente Lula anunciou que a Petrobras passaria a patrocinar o Carnaval do Rio, através da Liesa. Do Carnaval de 2008 até hoje, houve alguma interrupção nesse patrocínio? Nos últimos cinco anos, incluindo 2012, a empresa repassou R$ 60 milhões para a liga?
Resposta: A Petrobras patrocina desde 2008 o projeto “Samba Carioca Patrimônio Cultural do Brasil”, que tem como principal objetivo a preservação da tradição do samba no Rio de Janeiro. O projeto da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) consiste na divulgação, por meio de atividades realizadas ao longo do ano, do samba carioca como patrimônio cultural imaterial do Brasil, conforme foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além da exposição da marca para milhares de pessoas, a Petrobras tem uma série de contrapartidas como convites para a empresa ao longo do ano para marketing de relacionamento nos eventos das escolas, e datas para utilização da Cidade do Samba para eventos da Companhia. De 2009 para cá, o patrocínio à Liga é de R$ 12 milhões anuais.
Pergunta: Gostaria de um posicionamento da Petrobras sobre o fato dos recursos disponibilizados no patrocínio serem aplicados em entidades dirigidas, ou controladas, por notórios contraventores e/ou criminosos que, em alguns casos, estão presos ou foragidos da Justiça.
Resposta: A Petrobras tem um relacionamento institucional com a Liesa, do mesmo modo que diversas empresas, veículos de comunicação e instituições públicas que apoiam projetos específicos ou o próprio carnaval do Rio de Janeiro.
GUERRA ENTRE BICHEIROS E PATRONOS DE ESCOLAS DE SAMBA
Guerra é uma disputa violenta entre dois ou mais grupos distintos de indivíduos mais ou menos organizados. A guerra pode ocorrer entre países ou entre grupos menores como tribos ou facções dentro do mesmo país. Em ambos os casos, pode-se ter a oposição dos grupos rivais isoladamente ou em conjunto. Neste último caso, tem-se a formação de aliança(s).
Veja imagens de mansões de luxo de bicheiros do Rio
Imagens feitas pela polícia mostram o luxo de uma cobertura em Copacabana, zona sul do Rio. O imóvel pertence a Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da Beija-Flor de Nilópolis.
aliança(http://guerraspontocom.blogspot.com.br/2011/12/veja-imagens-de-mansoes-de-luxo-de.html
ESPÓLIO DO BICHEIRO MANINHO:
A cúpula do bicho já era.
Por IBGF/WFM
Segunda feira 4 de outubro, na Igreja da Candelária, celebrou-se a missa de sétimo dia da morte de Maninho. Membros do órgão de cúpula da jogatina estiveram presentes, caso de Capitão Guimarães (capitão reformado do Exército brasileiro), Turcão (Antônio Petrus Kalil) e Carlinhos Maracanã.
A Cosa Nostra sículo-americana (siciliana-norte-americana), fundada por Lucky Luciano (Salvatore Luccania) tinha um órgão de governo, ou seja, de cúpula. Esse órgão repartia territórios, evitava lutas entre grupos e aprovava ou proibia assassinatos
. No particular, os sicilianos que imigraram para os EUA, seguiam o exemplo da secular Máfia. A Máfia tinha um órgão de cúpula, chamada Comissione, única a contar com o poder de vida e de morte.
Os banqueiros do jogo do bicho carioca, seguindo o modelo mafioso, criaram um órgão de cúpula: a cúpula dos bicheiros
. As mortes de Maninho e do filho de Castor de Andrade (antigo chefe dos chefes:capo dei capi) mostram que a chamada "cúpula" manda pouco e é desautorizada
. O mandante do assassinato de Paulinho de Andrade foi o próprio primo (Rogério Andrade). E Rogério Andrade tomou conta de territórios e não dá satisfações à tal cúpula.
O próprio Maninho vinha se desentendendo com Rogério Andrade, por disputa de territórios de influência.A combalida cúpula não teve força para interferir.
Desmoralizada, a cúpula dos bicheiros, até agora, não sabe quem mandou matar Maninho e como obteve os três fuzis utilizados na execução do crime
Investigações encomendadas pelo clã de Miro (pai de Maninho) já descobriram que os fuzis foram tomadas por empréstimo de traficantes da Vila Vintém (Bangu), que são chefiados por Celsinho da Vila Vintém (custodiado no presídio no Bangu I)
Pelo jeito, as investigações do clã de Miro, agora sob comando de Bid (irmão de Maninho e filho de Miro), estão mais rápidas do que a da 41a.Delegacia Policial (Taquara). Do epiódio já se tira uma conclusão: a cúpula da contravenção não tem unidade: já era
I.O ESPÓLIO DA "FAMIGLIA" DE MANINHO E OS NÚMEROS DA ZEBRA.
O crime organizado tem as suas próprias regras. E essas são apartadas das vigentes num Estado-democrático.
Portanto, não se pode esperar que os membros da “famiglia Garcia”, até há pouco dirigida pelo fuzilado Maninho, corra atrás da polícia e a Justiça, para investigar e condenar os mandantes e os executores do homicídio.
Uma organização mafiosa despreza e corrompe as autoridades. Assim, o silêncio das testemunhas e familiares de Maninho não é de se estranhar.
Os chamados “bicheiros cariocas” seguem o modelo e as regras da Máfia. Vivem à margem do Estado de Direito. Têm a própria “justiça”, pois exercem controle de territórios e social.
Nos anos 80 e por ocasião da segunda grande guerra de máfia na Sicília, --que produziu milhares de morte--, a polícia limitou-se a recolher e realizar autópsias nos corpos: não conseguia descobrir os autores dos crimes
. Alguns grandes chefões mafiosos, --que pressentiam a derrota das suas “famiglie”--, fugiram para outros países, caso, por exemplo, de Tommaso Busceta. Só para lembrar, ele fugiu para o Rio de Janeiro, diante da morte do capo Stefano Bontade e da iminente vitória da “famiglia” de Corleone, liderada pelo sanguinário Totò Riina. E a segunda guerra de máfia só foi desvendada quando Buscetta virou colaborador da Justiça (delator).
Com efeito. O combalido patriarca Miro, pai de Maninho e ex-membro influente do órgão de “Cúpula dos Banqueiros do Bicho”, já ordenou providências. Mirou mandou os seus investigarem: nada de polícia na investigação, ou melhor, só policiais pertencentes ou na gaveta do clã.
Miro também convocou o filho mais novo (apelidado Bid) para assumir o posto de Maninho e o governo da “”famiglia”. Bid morava em Goiás para cuidar dos diversificados negócios da “famiglia”.
Caberá a Bid reorganizar o clã e punir os traidores internos. Numa “famiglia” mafiosa que se preze, vale o provérbio: “um homem avisado está salvo pela metade” (uomo avvisato è mezzo salvato). Isso quer dizer que aquele admitido no clã (“famiglia”) tem proteção, salvo se trair. O traidor paga com o seu sangue e o de seus familiares.
O velho Miro inventariou os bens e repassou a Bid o comando de 1.400 bancas de jogos de bicho, 7.000 máquinas de jogos eletrônicos de azar. Em resumo, um faturamento estimado em mais de R$120 milhões de reais por mês. Negócio lucrativo que se espalha,--com exclusividade---, pela zona Sul, Centro, Santa Cruz, Estácio e parte da Tijuca, tudo a incluir as favelas da Rocinha e do Vidigal.
Como a zebra estava à solta, os “negócios” da “famiglia” funcionaram com muitas restrições. Não foram aceitos jogos com números que recordassem os números da chapa da motocicleta de Maninho (ele foi executado quando manobrava a moto) ou da data e do mês do crime. Ainda mais, havia restrições para o 13 e o da sede da academia de ginástica, onde Maninha esteve.
Cometou-se que nas bancas rivais, em territórios de outras “famiglie”, as mesmas restrições ocorreram. Usou-se o eufemismo da solidariedade e do respeito, mas tudo não passava do medo da zebra.
Como se percebe, enquanto a sociedade ordeira entrega as suas armas de fogo ao governo federal, -- que exulta com a campanha---, esse mesmo governo faz de conta que o crime organizado não existe.
Afinal de contas, é mais fácil receber armas de uma sociedade civil educada á legalidade do que tirar as armas das “societas criminis”, como as que infestam e governam o Rio de Janeiro.
II.RADIOGRAFIA DA JOGATINA PAULISTA E CARIOCA
1.NOAL---O notório contraventor Ivo Noal foi preso pela Polícia Federal (PF), na madrugada de sexta feira (24/9/2004). A PF cumpriu mandado de prisão expedido pela 6a.Vara federal de S.Paulo
Noal é acusado de autoria de crimes contra a ordem tributária.
Na Itália, ganhou notoriedade em face do depoimento de Lillo Rosario Lauricella, que se tornou colaborador da Justiça italiana e foi assassinado na Venezuela.
Segundo Lauricella, Noal controlava territórios em S.Paulo e recebia dinheiro para permitir o funcionamento de máquinas eletrônicas (caça-níqueis, bingos,etc) nos "seus domínios". Sem autorização de Noal, as máquinas eram destruídas
Por mês, segundo Lauricella, Noal recebia US$80 mil de "taxa" de proteção.
Essas máquinas foram instaladas quando começou a jogatina no Brasil, autorizada pela Lei Pelé.
. Para isso, Fausto Pellegrinetti lavava dinheiro da cocaína colombiana e reciclava o dinheiro sujo em máquinas de jogos de azar no Brasil
. Um trecho do interrogatório de Lauricella, a respeito, é esclarecedor: "Noi partiamo dal Brasile perché c´era Ortis (referência à família Ortiz, que domina as Casas de Bingo) che era più forte, cioè, è lui che parte dal Brasile con Filippeddu. Era quindi loro che hanno.... chi porta Ricreativo Franco è Ortiz, che sono amici da tanti anni. Era operativo addirittura prima nel Brasile, Ricreativo Franco con Ortis. Quando partiamo per agire a San Paolo, solo per San Paolo, c`è il discorso Ivo Noal. Ivo Noal è il si chiama bicheiro. Di tutto San Paolo"
Ivo Noal foi condenado em 1998 por exploração de cassinos clandestinos. Invetou os famosos "cassinos pinga-pinga", ou seja, uma semana em cada lugar, para os vizinhos de casa não reclamarem e avisarem a polícia.
Nascido na capital de São Paulo, Noal segue uma tradição de família, isto é, seu avô explorava o jogo do bicho, antes da proibição legal. O pai de Ivo proseguiu nessa contravenção, apesar da proibição legal. Ivo Noal tentou ser candidato a vereador em São Paulo, mas teve o registro da sua candidatura cassado: tinha apresentada certidões falsas, negativas quando aos seus antecedentes criminais.
Numa decisão histórica do jurista Rubens Aprobatto Machado, então presidente do Conselho, Noal não pode concorrer na eleição dos conselhieros do Sport Club Corinthians Paulista
. III.MANINHO FUZILADO.
Maninho era o apelido de Waldemir Paes Garcia, assassinado em Jacarepaguá, na terça-feira,28 de setembro.
Mereceu enterro de luxo e velório na guadra da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro
. Sem nenhuma surpresa, ao velório compareceram os futebolistas Romário e Edmundo. O técnico de futebol e ex-jogador Renato Gaúcho também esteve presente.
Maninho foi fuzilado logo depois de sair de uma academia de ginástica. Levava na garupa da sua motocicleta o filho de 15 anos, que saiu ferido.
Filho de um famoso bicheiro da "velha guarda" apelidado Miro (Waldemiro Garcia), Maninho assumiu os negócios da contravenção com a "aposentadoria" do pai. Na condição de "delfim" de Miro, virou patrono da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro.
O supracitado Lillo Lauricela, que veio ao Brasil para lavar dinheiro do tráfico da cocaína colombiana em máquina eletrônicas de jogos do azar, declarou à Direção de Investição Antimáfia (operativo de Roma) que pagava "taxa" de permissão à cúpula do jogo do bicho carioca
. Lauricella disse que essa cúpula era algo parecido com o órgão de governo mafioso, chamado na Sicília de Comissão
. Da cúpula de bicheiro sempre fez parte o velho Miro. Quando se "aposentou", Maninho ocupou o seu lugar. Essa cúpula começou a se enfraquecer com a morte de Castor de Andrade, o grande capo.
O sucessor de Castor de Andrade foi seu filho Paulo de Andrade. E Paulo de Andrade, em outubro de 1998, foi executado dentro do seu utilitário Cherokee, na Barra da Tijuca.
. O mandante do crime foi o seu primo Rogério de Andrade. Rogério está foragido, sem tirar os pés da zona oeste, onde comanda o bicho e os jogos eletrônicos, tipo caça-níqueis.
Como a Direção Investigativa Antimáfia da Itália desmontou o esquema Pelegrinetti-Lauricela (conexões Brasil, Rússis e República Domenicana), os bicheiros cariocas tomaram conta da jogatina eletrônica.
O falecido Maninho, conforme revelou o jornal O Globo, explorava 7 mil máquinas caça-níqueis. Mantinha 1.400 bancas de jogos. Faturava, todo mês, R$175 milhões. Seu território:a sofisticada Zona Sul, Estácio, Santa Cruze parte da Tijuca.
O concorrente Rogério, ainda segundo o jornal O Globlo, conta com 1400 máquinas de video-poquer, bingo e outras modalidade de caça-níqueis. Controla 1.200 bancas. Para especialistas, fatura cinco vezes mais que Maninho e estava se infiltrando no território do rival.
Maninho foi condenado em 1993 pela juíza Denise Frozard, quando todos os grandes bicheiros cariocas foram processados. Por formação de quadrilha, pegou 6 anos de reclusão. Depois de 3 anos, recebeu benefícios e ganhou a rua em outubro de 1996. Como informou o jornal O Globo, Maninho voltou a ser acusado em processo criminal em 1986. Em 27 de outubro daquele ano, quando jantava na famosa Cantina Fiorentina (Bairro do Leme-Avenida Atlântica) teve uma crise de ciúmes. Achou que o jovem ator Tarcísio Meira Filho olhava para sua mulher, que era uma topmodel.
. Em razão disso, os "seguranças" de Maninho seguiram o ator e dispararam contra o seu carro. Foi atingido Carlos Gustavo Santos, apelidado Grelha. Em razão das lesões, Grelha ficou hemiplégico. O capataz de Maninho, autor do disparo, confessou, em juízo, não haver recebido "ordens" do patrão. Assim, foi condenado sozinho.
Pelo que se comenta, o motivo do crime deve-se a uma luta intestina entre contraventores, por disputas de territórios de domínio e influência
. Nos pontos de coleta de apostas no Rio, pode-se comprar drogas proibidas
. No velório de Maninho, comentou-se sobre uma iminente Guerra de Contraventores. Isso, para depois da missa de 7 dia de Maninho
. Quando o filho de Castor de Andrade foi executado falou-se a mesma coisa e o mandante do crime, Rogério, tomou-lhe o território, a ponto de a polícia não conseguir prendê-lo.
IV.PRÓ MEMÓRIA
O submundo da jogatina está agitado. No Rio e em São Paulo deu zebra na cabeça.
No Rio, a famosa “Cúpula” de banqueiros do jogo do bicho perdeu unidade. Isso em decorrência do envelhecimento e da morte natural de velhos capi. Os antigos que ainda atuam, alguns com título de capitão (capitão Guimaraes), e os sucessores mais jovens (Maninho tinha 42 anos de idade), são predadores e querem invadir “territórios”.
Nesse quadro, pesou a morte de Castor de Andrade, "capo dei capi, e do afastamento de Miro (pai de Maninho): além de se “aposentar” do crime, está muito doente.
Quando entrou em vigor a Lei Pelé, -- que abriu o mercado brasileiro para os jogos eletrònicos de azar --, o crime organizado italiano, por Fausto Pellegrinetti e Lillo Lauricela, procuraram a “Cúpula” carioca do jogo do bicho. Pellegrinetti e Lauricella eram lavadores de dinheiro do tráfico de cocaína promovido pelos cartelitos colombianos.
Essa dupla mafiosa pediu autorização à Cúpula carioca do jogo do bicho para instalar, por todo o Rio de Janeiro, máquinas eletrônicas, ou seja, caça-níqueis. O acordo foi fechado e, mensalmente, eram feitos pagamentos, de acordo com os territórios utilizados.
Em São Paulo, a dupla Pellegrinette e Lauricella, acertou com o “capo” paulista, Ivo Noal. Por mês, pagavam US$80 mil a Noal.
Como constou do processo italiano, o acordo era fundamental, pois os bicheiros tinham o controle de territórios e destruíram as máquinas eletrônicas, com prejuízos financeiros de monta.
A eliminação do filho de Castor de Andrade, o conhecido Paulinho de Andrade, revelou o início das transformações, mudanças, no jogo de poder e de mando, no Rio de Janeiro.
Em outubro de 1998, Paulinho foi fuzilado.
Nesta terça feira (28 de setembro) assassinaram Maninho, filho do capo aposentado Miro. Ele foi fuzilado logo depois de deixar a academia de ginástica e montar, com o filho na garupa, na sua motocicleta.
Maninho sucedeu ao pai na cúpula do jogo de bicho, que explora outras atividade ilícitas, além da contravenção. Quando Maninho foi executado, o chefe paulista do bicho, Ivo Noal, estava preso preventivamente, por determinação do juízo da 6a.Vara Federal de São Paulo. Pesa contra Noal a acusação de autoria de crimes contra a ordem tributária.
Por outro lado, no Arizona (EUA), o empresário espanhol Joaquín Franco acabou preso e acusado de corrupção de autoridades e fraude. Ele é sócio proprietário da Recreativos Franco, uma empresa sediada em Madri e que vende componentes e máquinas eletrônicas de jogos de azar para os empresários brasileiros da jogatina.
Como se percebe, a Zebra está solta. E o mico está sendo pago com sangue, mortes e prisões.
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DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
DO DIREITO DE REPRESENTATIVIDADE
DO AUTOR
À priori há que se ressaltar e destacar que o autora não está atuando ou defendendo interesse próprio ou pessoal, nem litigando contra o Poder Público, Estado ou Judiciário, mas agindo sob a tutela Constitucional e estritamente em cumprimento aos Preceitos Constitucionais, defesa da moralidade, legalidade, probidade, impessoalidade, publicidade e especialmente em defesa DE UMA GRANDE PARCELA DA POPULAÇÃO. Está corroborando e prestando relevantes serviços à Administração Pública, atuando em decorrência da omissão e em substituição ao Ministério Público, ao Estado e daqueles a quem compete a OBRIGAÇÃO E DEVER FUNCIONAL OBRIGACIONAL INESCUSÁVEL, EX-OFÍCIO, de agir, denunciar e não o fizeram.
Esta ação tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos.
A Constituição Federal concita as Entidades Associativas e o cidadão para que exerçam a prática da cidadania e a busca de seus direitos junto ao Poder Judiciário.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie.
Art. V
§ 1 - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE COMO FISCAL DA LEI.
§ 4 - O requisito de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja MANIFESTO INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERISTICA DO DANO OU PELA RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO.
Art. 6 - Qualquer pessoa poderá e o servido público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da AÇÃO CIVIL e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 7 - Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providencias cabíveis.
Art. 12 - Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
O autor tem por conseguinte, legítimo interesse e DIREITO DEVER OBRIGACIONAL DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES ou FISCALIZANDO O ABUSO DE PODER, FORNECEDOR, AFIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS.
Art. 81 – A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE ou a TÍTULO COLETIVO.
Art. 82 – Para os fins do art. 81
Parágrafo Único - São legitimados concorrentemente:
IV – As Associações legalmente c constituídas há pelo menos um ano que incluem entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização assemblear.
Art. 83 – Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Art. 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão PROPOR EM NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSSTO NO ARTIGO 105.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
E
AÇÃO POPULAR
Constituem-se no adequado meio de defesa coletiva dos direitos difusos coletivos função institucional do Ministério Público PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. (Artigo 129 C.F) e individuais e homogêneos (art. 127 da C.F).
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sendo múltiplas, as funções do promotor de justiça, uma delas é atuar concomitantemente com o autor, como fiscal da lei, como assistente do autor ou parte interessada no deslinde, como exeqüente, recorrente, litisconsorte ativo.
O Ministério Público deve atuar sempre como Co-autor e ou no mínimo como assistente. Obviamente a função ativadora e agilizadora do “parquet” na colheita das provas não se reduzirá ao conteúdo singelo desse dispositivo, mas a partir das provas juntadas à inicial, mais as que o AUTOR PROTESTA PRODUZIR, cuidará o Promotor de zelar para que aquelas efetivamente pertinentes sejam produzidas DA MANEIRA MAIS RÁPIDA E EFICAZ. Quanto aos pontos relevantes, em face dos quais o autor não disponha de maiores elementos probatórios, deverá também o Promotor auxiliar, requerendo a diligência que se afigure cabível.
É proibido ao Ministério Público funcionar e atuar fazendo defesa da parte ré. Tem que atuar como FISCAL DA LEI, defensor da lei e da ordem jurídica. Esta é sua função principal e para isto foi instituído. Para zelar pela parte pública, autônoma e incumbida de zelar pela regularidade do processo, de apressar e realizar a produção das provas e de promover a RESPONSABILIDADE CIVIL ou CRIMINAL DOS CULPADOS.
Com tal Mister, como fiscal da lei, cabe-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição e promover ações desta natureza para salvaguarda e proteção dos direitos e interesses dos consumidores e ou serviços.
DO JUÍZO
Nesta ação, o Juiz se reveste de uma substancial mudança em seu comportamento no tocante a aferição do objeto, da prova e do pedido, tudo para melhor proteção do INTERESSE DA COLETIVIDDE E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LESADO.
DO DIREITO DEVER DE PROPOR AÇÃO
Reza a Constituição Federal:
Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público:
III – Promover o INQUÉRITO CIVIL, para proteção de interesses difusos e coletivos.
DA CO-AUTORIA ATIVA
Tratando-se de ação que visa anular e reparar agressão ao texto da Lei Constitucional Federal, Estadual e Municipall, obviamente se faz necessário a participação indispensável com sua função ativadora e agilizadora, do “parquet”, Oficiante necessário, enquanto fiscal da Lei, na colheita das provas que julgar necessárias mais as que o autor protesta produzir, devendo o Promotor cuidar e zelar para que aquelas efetivamente pertinentes sejam produzidas DA MANEIRA MAIS RÁPIDA E EFICAZ.
LEI 7.347 – 24.07.85.
Estabelece:
Art. 1º - Regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da AÇÃO POPULAR, as ações de responsabilidade pelos danos causados.
II – Ao consumidor.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 37º
A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao seguinte.
SANÇÃO
§2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista e lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 38
Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
DOS FATOS
ATITUDE INUSITADA
CONDUTA MALEFIDE
IMBLÓGLIO E ACIRRAMENTO JURISDICIONAL
DO FUMUS BONI JURIS
E DO
PERICULUM IN MORA
Os prejuízos e danos financeiros causados ao Estado são indescritíveis e inacalculávaeis.
ATUAÇÃO JURISDICIONAL
A justiça neste caso é e deverá ser da manutenção da sustação da concessão do ESPAÇO PUBLICO, CHAMADO POPULARMENTE DE SAMBODROMO, gentilmente explorado pela LIESA – LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA, conforme estabelece o texto da LEI 4.717/65 em seu art. 2º estabelece que: “ São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
Neste diapasão há que se acrescentar o VÍCIO praticado pelos Agentes Públicos pelo flagrante e imperdoável erro ao deixar que espaçaos públicos sejam explorados por entidades e personas sabidamente non gratas, e de atender aos requisitos da observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Outro preceito vilipendiado pelo Estado e Município foi quanto a ilegalidade do objeto de CESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, à titulo gratuito e indeterminado, haja vista que o ato resultante que autoriza a utilização importa em desmesurada violação do regulamento e atos normativos que regulam as concessões e licitações dos serviços públicos.
Como não bastassem tantas irregularidades, há que se destacar, ainda, a inexistência os motivos se verifica quanto a matéria de fato ou de direito, em que se fundamente o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado obtido.
Neste aprisco de ilegalidades temos que ressaltar o que dispõe o artigo 4° da LAP ao preconizar que: “ São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.; IV – “as modificações ou vantagens , inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos”; a) “for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais”.
Assim sendo esse ato de CESSÃO DO SAMBODROMO, à LIESA – LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA resultou em favorecimento pessoal e privilégio de uma minoria de BICHEIROS que exploram a atividade turística carnavalesca no estado e Município do Rio de Janeiro.
DOS PEDIDOS DE ORDEM LIMINAR
LEI 4.717
Art. 5° - §4°
“Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.
1) Como pedido de ordem liminar, requer o Autor:
a) A imediata anulação, extinção, revogação da cessão de direitos de uso e exploração do espaço publico denominado “SAMBÓDROMO” por parte da LIESA – LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA;
b) Expedição de Oficio ao Município do Rio de Janeiro, requerendo relação de todos os atos de registro públicos, referentes a cessão dos espaços denominados CIDADE DO SAMBA e CIDADE DA MÚSICA, SAMBÓDROMO, para apreciação, análise com o disposto na Lei das licitações e contrato da Administração Pública,
c) Intimação do douto representante do Ministério Público Federal para atendimento e cumprimento do que estabelece a Lei 4.717/65, em seus artigos 6°, § 4°- 7º, §1º - 9º - 16º - 19º, § 2º e, cumprimento do que estabelece o:
1) Instauração do competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apuração do fato e implicação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, na realização do evento.
2) Seja determinado ainda, que, se houver desobediência de ordens acima fiquem os requeridos subordinados a uma multa pecuniária diária a ser estipulada por este Juízo, sem prejuízo de outras sanções, pelo crime de desobediência consoante legislação em vigor.
DOS PEDIDOS
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor;
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordens Liminares “inaudita altera pars”, com vista a serem resguardados os interesses do cidadão, da coisa pública e do próprio estado de direito que estão sendo ou possam vir a ser atingidos
2) Sejam citados os requeridos, na forma do artigo 7°, II, para esta acompanhar e responder, querendo.
3) Ao ser citado os Requeridos, seja também intimado das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas por este Juízo.
4) Intimação do douto representante do Ministério Público, como fiscal da lei, para esta acompanhar administrativamente e reportar judicialmente a produção de provas, como assistente do autor para instauração do IMEDIATO E COMPETENTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO;
5) Dado o alcance desta Ação, “erga omnes”, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.
6) Protesta o autor pela produção de todas as provas em Direito admitidas, notadamente o exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores da CESÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO SAMBÓDROMO, CIDADE DO SAMBA E CIDDE DA MÚSICA, bem como, para que, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO, qualquer das pessoas físicas ou jurídicas, do Estado e Município do Rio de Janeiro, Oitiva de Secretários, conselheiros e Parlamentares que tenham contribuído por ação ou omissão, no ato de favorecimento acima descrito;
PEDIDO DEFINITIVO
Como pedido definitivo, pede o autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais cominações legais cabíveis ao caso e em honorários sucumbenciais em percentual de 20% (Vinte por cento).
DA JUSTA CAUSA
Em se tratando de ação visando a defesa dos interesses do erário público, por conseguinte, indisponível e inestimável, dá-se a causa, em atendimento ao disposto no art. 259 do CPC, o valor de R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais), quantia esta atribuída, por estimativa e ao montante dos ingressos comercializados e às doações do Agentes Públicos.
Conhecida e julga procedente esta, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade à prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.
Termos em que aguarda deferimento
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2012.
KLEBER LUIZ BOTELHO
OAB 75445
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB 64450
CPF 313.300.707.63
Copia desta inicial está sendo encaminha a
PGRRJ
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domingo, 22 de abril de 2012
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Caro (a) Colega Empreendedor (a)
Profissional Autônomo, Liberal.
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A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS,
foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA Nº. 663 DE 18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº. 9.472 / 1997 – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR funciona de forma parecida / idêntica a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos outros Conselhos de Classe.
Da mesma forma que não pode existir dois CREA - Conselho de Engenharia, ou de CRM - Medicina, CRO – Odontologia, não PODE HAVER dois CONSELHOS DE: DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
O que existe além da SEDE NACIONAL é o CONSELHO ou SECÇÃO REGIONAL nos demais Estados e Municípios.
Nossa proposta, ao CONSTITUIR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi criar uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS, de todos os MUNICIPIOS, de todos os ESTADOS. No BRASIL inteiro. Com objetivo de atender e solucionar as reclamações, conflitos e buscar solução rápida, eficiente e baixo custos para os aflitivos questionamentos dos Consumidores e Usuários de bens e serviços. Funciona como uma FRANQUIA.
Mas NÃO É UMA FRANQUIA. Esta modalidade de empreendimento é muito burocrática, “fidelizante”, exclusivista e dispendiosa.
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O RESPONSÁVEL É DENOMINADO DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA)
É O DELEGADO LOCAL QUE RESPONDE OFICIALMENTE PELA DELEGACIA. LOCAL.
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Para ser DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, não precisa ser necessariamente ADVOGADO.
Da mesma forma que para ser dono - Diretor de HOSPITAL, não precisa ser MÉDICO. Para ser presidente de CONSTRUTORA, não precisa ser ENGENHEIRO.
Mas é indispensável que possua capacidade, gestão administrativa, gerencial, sob pena de falência, má gestão e estar fadado ao fracasso e ao insucesso.
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Todas as petições serão obrigatoriamente assinadas pelo ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO. O advogado, o DIRETOR JURÍDICO, poderá ser CONTRATADO, percebendo um percentual sobre o volume de causas processuais, para prestação de serviços, à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR poderá contratar quantos ESTAGIARIOS DESEJAR. O DIRETOR JURIDICO, neste caso, poderá subestabelecer, outorgar poderes com cláusula de reserva de poderes, para o ESTAGIÁRIO acompanhar processos e participar de audiências.
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O MATERIAL DE MARKETING COM ENDEREÇOS (Rua –Telefones - E-mails, site, Blogs) INDICADOS PELO DELEGADO LOCAL é remetido imediatamente - em 10 dias - para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR após formalização do CONTRATO devidamente homologado – para iniciar imediatamente suas atividades, divulgar seu EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES / CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir ganhos. Honorários profissionais. O resultado, procura e presença do CONSUMIDOR junto à DELEGACIA é tão imediato quanto a vontade e a ação de fixar o banner na janela ou frente da loja.
O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO - REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA, demora em torno de 30 dias. Mas com o PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATA EXTRAORDINARIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, já pode dar inicio às atividades.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, funciona como um PROCON. (Órgão do Governo) A grande diferença é que somos da INICIATIVA PRIVADA. Ganhamos pelo que produzimos. Portanto somos muito diferenciados.
Temos tanto interesse no sucesso da causa quanto o próprio CIDADÃO que nos procura.
A DELEGACIA LOCAL DOS CONSUMIDORES atua em defesa dos CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS.
Existe uma grande diferença para o CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por mais montado e bem estabelecido que seja e uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, esta chancela já inspira confiança, credibilidade. A Logomarca DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é um enorme diferencial. O somatório final da demanda processual, satisfação, retorno e recomendação do cliente sobre o “nosso trabalho”, para outras pessoas, depende exclusivamente do ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e ÊXITO DA CAUSA que se inicia com periodicidade, constância, persistência, desenvoltura bom trato para com a CLIENTELA desde a recepção no trabalho culminando com a Audiência de Instrução e Julgamento e decisão jurisprudencial plenamente satisfatória.
RESULTADOS FINANCEIROS
Existem várias maneiras de se auferir resultado financeiro.
Isto depende muito da CRIATIVIDADE, HABILIDADE, EMPENHO e TÉCNICAS DE MARKETING do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
À título de cálculo financeiro, você mesmo poderá fazer suas contas e estimativa de receita.
Cada CONSUMIDOR que procurar a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, poderá se pedir uma TAXA CONTRIBUTIVA referente a CONSULTA no valor de R$20,00
Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL R$200,00
No ato de assinar a PROCURAÇÃO para demandar em JUIZO, o consumidor assina também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A RECEBER AO FINAL DA CAUSA.
As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e importam na quantia máxima de 40 salários mínimos. Ou seja R$26.600,00,
Partindo da premissa que a parte RÉ foi condenada a indenizar o autor em R$10.000,00 (Dez mil reais) a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá receber de honorários: R$3.000,00.
Caso a PARTE RÉ recorra da decisão condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média no percentual de 15% (Quinze)
Neste caso será acrescido o valor de mais R$1.500,00
Perfazendo o montante de R$4.700,00
Isto considerando somente um CONSUMIDOR e uma CAUSA.
Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO dependerão logicamente do MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e de sua equipe de Empreendedores.
Havendo uma média diária de 10 CONSUMIDORES em seu escritório, haverá no mínimo uma receita DIARIA referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO) no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
Ao final de 06 (seis meses) a carteira de RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS será em média de quase R$50.000,00 (Cincoenta mil reais) mensais.
Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe o potencial da atividade e que isto é verdade.
Não existe nada de fantasioso ou mesmo exagerado.
Existem ainda várias outras demandas que a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá carrear para o escritório. Um CONSUMIDOR, uma causa, origina vários outros clientes e causas.
Com o advento das telecomunicações, INTERNET, compras “on line”, “all time”, “full time”, milhares de reclamações e demandas surgirão. O Brasil está simplesmente na fase embrionária deste inesgotável filão que ora está desabrochando e tende a crescer a cada instante.
RECOMENDAÇÃO:
Após atenta LEITURA e ANÁLISE deste RELEASE faça uma visita ao FORUM DE SUA CIDADE. Em especial ao setor / ala aonde funcionam os JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE PEQUENAS CAUSAS – (JECs).
Observe o VOLUME DIÁRIO E DIUTURNO DE AUDIÊNCIAS. A quantidade
de PROCESSOS. Observe e ouça o “pregão”. Quais são os maiores “infratores”. Quais as empresas que mais são acionadas e chamadas para audiências judiciais. Com certeza, as RECORDISTAS, são as empresas operadoras de TELECOMUNICAÇÕES, COMPANHIAS DE ELETRICIDADE, BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMÉSTICOS, PLANOS DE SAÚDE e ELETRÔNICOS.
É para essas empresas e segmentos que você irá direcionar seu marketing.
Veja também o setor que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza para o cidadão / CONSUMIDOR denominado de PRIMEIRO ATENDIMENTO.
Veja com “seus próprios olhos” e analise o atendimento dispensado ao CIDADÃO / CONSUMIDOR.
ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE VOCE, DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE DIFERENCIADOS.
O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, abre suas portas ao público, em quase todo o BRASIL, à partir da 09:00 horas da manhã.
O CIDADÃO / CONSUMIDOR, costuma chegar ao fórum, para o primeiro atendimento às 07:00 horas da manhã. Esses cidadãos são um excelente nicho de mercado. Clientes certos. Com causas definidas. Irritados com a morosidade da Justiça e cansados de esperar. Neste caso, como NÃO dispõem de recursos para patrocinar as custas iniciais de consulta e petição, no CONTRATO consta a Cláusula que pagará tudo ao final, no ato do recebimento da indenização, na”boca do caixa”.
A JUSTIÇA FEDERAL, começa a funcionar à partir das 12:00 horas. O valor máximo atribuído à causa é de 60 salários mínimos. Adote o mesmo procedimento para recebimento somente no final da causa. Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal são mais céleres.
Com dedicação, atenção, respeito, celeridade e o mais importante: COM CERTEZA DO ÊXITO NA DEMANDA JUDICIAL em curto espaço de tempo você contará com excelente carteira de clientes e recebimentos.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, possui agregado à sua PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vários outros BENEFÍCOS que também estão atrelados ao “KIT” e serão disponibilizados ao DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e demais funcionários e consumidores.
http://www.powerbonus.com.br/1058
Verifique no google: CEP: 24890-000 e o ENDEREÇO SEDE NACIONAL. Referencia ANTENAS DA EMBRATEL.
http://www.viadeo.com/jobs/offer/?jobOfferId=002lx8hasbj0olb&backUrl=/jobs/recruiter/home/&msg=done
Estamos a sua disposição para maiores e melhores esclarecimentos.
Cordialmente
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
(21) 3087.8742 - 9101.1464 (Claro)
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CONSUMIDOR,
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USUARIO
sábado, 31 de março de 2012
OFICIO AO PRESIDENTE DA FIFA
Rio de Janeiro, (Brasil)
CAPITAL DA BALA PERDIDA
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
pressoffice@olympic.org,
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
• Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
• Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no Orçamento do próximo ano.
Cedraz rebateu, ainda, críticas do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, sobre o funcionamento do TCU. "O conflito entre fiscalizado e fiscalizador é uma coisa natural. Nós conhecemos o limite da lei e a gestão tem que melhorar. Pressionados, nós nunca fomos. Nós temos que nos reunir (os três Poderes) pra melhorar a gestão das obras em processo no País", sugeriu o ministro do TCU.
Veja as 13 obras do PAC nas quais o TCU encontrou indícios de irregularidades:
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OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE
Entrada
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA (21) 30878742
20:39 (12 horas atrás)
para pressoffice, tlee, ceucerto, mim, aspasassociaca.
Mensagem original
De: ANTONIO GILSON OLIVEIRA < antoniogilsondeo@gmail.com >
Para: pressoffice@olympic.org,tlee@sportsmax.tv,ceucerto@ibest.com.br,antoniogilsondeo@bol.com.br,antoniogilsondeo@gmail.com,ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS < aspasassociacaodospassageiros@gmail.com >,ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS < aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com >,CARLOS ANTONIO RODRIGUES < bolsadeinvestimentos@gmail.com >,Congresso em Foco < congressoemfoco@congressoemfoco.com.br >,Curso Recarga de Cartucho Todas Impressoras Completo ! < info@multirenda.com >,Daniela Trinanes < daniela@ibiz.com.br >,delegaciadoconsumidor < delegaciadoconsumidor@gmail.com >,gab.felix.fischer < Gab.Felix.Fischer@stj.gov.br >,Israel Santos Ribeiro < contacp.04@gmail.com >,Jaqueline Souza < jackjoycekelly@hotmail.com >,jaqueline testahy < jtestahy@gmail.com >,Jornal de Negócios < mail@jornaldenegocios.pt >,Leda Maria Sampaio < lmsja@globo.com >,Ruben Zevallos Jr. < ruben@direito2.com.br >,TVPC Show Digital < mega@multirenda.com >,William M. Pinheiro < wpinheiro.bmf@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.010@gmail.com >,William M. Pinheiro < william.mariano.pinheiro@gmail.com >,William M. Pinheiro < willliam.mariano.pinheiro@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.001@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.008@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.003@gmail.com >,wilson_escobar < wilson_escobar@hotmail.com >
Assunto: OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE
Enviada: 30/09/2009 13:40
Rio de Janeiro, (Brasil) 28 de setembro de 2009.
CAPITAL DA BALA PERDIDA
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
pressoffice@olympic.org,
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
* Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
* Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no
CAPITAL DA BALA PERDIDA
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
pressoffice@olympic.org,
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
• Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
• Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no Orçamento do próximo ano.
Cedraz rebateu, ainda, críticas do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, sobre o funcionamento do TCU. "O conflito entre fiscalizado e fiscalizador é uma coisa natural. Nós conhecemos o limite da lei e a gestão tem que melhorar. Pressionados, nós nunca fomos. Nós temos que nos reunir (os três Poderes) pra melhorar a gestão das obras em processo no País", sugeriu o ministro do TCU.
Veja as 13 obras do PAC nas quais o TCU encontrou indícios de irregularidades:
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OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA (21) 30878742
20:39 (12 horas atrás)
para pressoffice, tlee, ceucerto, mim, aspasassociaca.
Mensagem original
De: ANTONIO GILSON OLIVEIRA < antoniogilsondeo@gmail.com >
Para: pressoffice@olympic.org,tlee@sportsmax.tv,ceucerto@ibest.com.br,antoniogilsondeo@bol.com.br,antoniogilsondeo@gmail.com,ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS < aspasassociacaodospassageiros@gmail.com >,ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS < aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com >,CARLOS ANTONIO RODRIGUES < bolsadeinvestimentos@gmail.com >,Congresso em Foco < congressoemfoco@congressoemfoco.com.br >,Curso Recarga de Cartucho Todas Impressoras Completo ! < info@multirenda.com >,Daniela Trinanes < daniela@ibiz.com.br >,delegaciadoconsumidor < delegaciadoconsumidor@gmail.com >,gab.felix.fischer < Gab.Felix.Fischer@stj.gov.br >,Israel Santos Ribeiro < contacp.04@gmail.com >,Jaqueline Souza < jackjoycekelly@hotmail.com >,jaqueline testahy < jtestahy@gmail.com >,Jornal de Negócios < mail@jornaldenegocios.pt >,Leda Maria Sampaio < lmsja@globo.com >,Ruben Zevallos Jr. < ruben@direito2.com.br >,TVPC Show Digital < mega@multirenda.com >,William M. Pinheiro < wpinheiro.bmf@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.010@gmail.com >,William M. Pinheiro < william.mariano.pinheiro@gmail.com >,William M. Pinheiro < willliam.mariano.pinheiro@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.001@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.008@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.003@gmail.com >,wilson_escobar < wilson_escobar@hotmail.com >
Assunto: OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE
Enviada: 30/09/2009 13:40
Rio de Janeiro, (Brasil) 28 de setembro de 2009.
CAPITAL DA BALA PERDIDA
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
pressoffice@olympic.org,
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
* Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
* Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no
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