sábado, 5 de janeiro de 2019

O FUST - O ACESSO AS NOVAS TECNOLOGIAS - A DEMAGOGIA E O DESVIO DE VERBAS PUBLICAS




DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
Av. Luiza Fontinelle 300, – Entrada da Embratel – Tangua – RJ
EMAIL: legaciadoconsumidor@gmail.com - justicarapida@gmail.com - www.delegacialocaldoconsumidor.org
Tel: 21 983202420 - CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
Ao
Exmo. Sr.
Ministro das Comunicações
Paulo Bernardo Silva
Explanada dos Ministérios
Bloco “R”
Gabinete – 8º Andar
Brasília – DF
Tel (61) 3311.6000 – 3311.6201 – 3311.6731
www. mc.gov.br
gabinete@mc.gov.br
Cep: 70.044.900
Protocolo nº.
CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, CNPJ / MF 05.308.391.0001-20. Com sede localizada na Avenida Luiza Fontenelle 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – Bairro Cidade Satélite – Município de Tanguá – RJ – CEP 24.890-000 – Tel. (21) 3087.8742 – 9101.1464 – Sub sede na Av. Presidente Vargas, 1733 – 18º - Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20.210-030. Neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem mui respeitosamente, atuando em DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, e, com espeque no Art. 91 da lei  9.472, de 16 / 07 / 1995,  na Constituição Federal e Código de defesa do Consumidor, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:
Conforme estabelece a Magna Carta Constitucional em seu:
Art 5º.
XIV – é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos tem direito a receber dos órgãos público informações do seu interesse particular, ou coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV – são à todos assegurados, INDEPENDENTMENTE DE PAGAMENTO DE TAXAS:
a) direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
FISCALIZAÇÃO
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
VII – O ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS, COM VISTAS À PREVENÇÃO OU REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS OU DIFUSOS, ASSEGURADA A PROTEÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA AOS NECESSITADOS.
X – A ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.
Art. 55.
§ 3º Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e  atualização das normas referidas nos § 1º, SENDO OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES E FORNECEDORES.
§ 4º. Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
LEI Nº. 9.472 16 / 07 / 1997.
Art. 22.
Parágrafo único Fica vedada a realização por terceiros da fiscalização de competência da Agencia, ressalvadas as atividades de apoio.
Art. 26
§ 1º Sem prejuízo do que prevêem a lei penal e a lei da improbidade administrativa será causa da perda do mandato a inobservância, pelo conselheiro, dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao compromisso das políticas estabelecidas para o setor pelos Poderes Executivos e Legislativos.

Art. 34 O Conselho será integrado por representantes indicados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, pelas entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, por entidades representativas dos usuários e por entidades representantes da sociedade, nos termos do regulamento.
TÍTULO IV
DA ATIVIDADE E DO CONTROLE
Art. 38 A atividade da Agencia será juridicamente condicionada pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e moralidade.
Art. 39 Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão aberto à consulta do público, SEM FORMALIDADES, NA BIBLIOTECA.
Art. 44 Qualquer pessoa terá o direito de peticionar ou de recorrer contra ato da Agencia no prazo de trinta dias, devendo a decisão da Agencia ser conhecida em até noventa dias.
DO PORTAL DO
MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES
E
DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
Compulsando a legislação reguladora das telecomunicações e demais atos do MC e Agência Reguladora é possível constatar a ausência injustificada dos RELATÓRIOS DO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO REFERENTES AO FISTEL E DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – FUST, MENCIONADO NO § 2º DO ART. 80 E INCISO II DO ART. 81, bem como dos RELATÓRIOS DE DESPESAS, CUSTOS E INVESTIMENTOS E SALDO EXISTENTE NESTA DATA.
DO PEDIDO
Conforme determina a vasta legislação está a peticionaria apta, legal e vocacionalmente constituída para amparar e requerer o que abaixo segue:
Se digne Va. Exa. mandar expedir e encaminhar a este ORGÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES – CEUCERTO DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, EM PRAZO RAZOÁVEL:
Cópia de EXTRATOS BANCARIOS de todos os RECURSOS DO FUST, arrecadados até a presente data, desde o primeiro mês de arrecadação, das aplicações, investimentos custos financeiros, administrativos, banco e conta em que se encontram depositados, bem como dos dividendos das aplicações financeiras.
Estas cópias objetivam instruir processo judicial objetivando a necessária transparência na aplicação dos recursos públicos e dos direitos dos USUÁRIOS E CONSUMIDORES DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET.
                             
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
Termos em que
Aguarda deferimento.
CEUCERTO
CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET
CNPJ / MF 05.308.391.0001-20
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
antoniogilsondeo@gmail.com
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
Av. Luiza Fontinelle 300, – Entrada da Embratel – Tangua – RJ
SUB SEDE Av. pres. Vargas, 1733 – 18º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ Cep: 20.210.030
EMAIL: delegaciadoconsumidor@gmail.com -ceucerto@ibest.com.br
Tel: 3087.8742 – 9101.1464
CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.

Ao
Ilmº. Sr.
Diretor Presidente da
Agencia Nacional de Telecomunicações
Wernes Steinert Junnior
SAUS  QUADRA 06 – Bl. “E” e “H”
Brasília – DF
Tel (61) 3311.6000 – 3311.6201 – 3311.6731
www. anatel.gov.br
presidencia@anatel.gov.br
Cep: 70.070.940
Protocolo nº.
CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, CNPJ / MF 05.308.391.0001-20. Com sede localizada na Avenida Luiza Fontenelle 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – Bairro Cidade Satélite – Município de Tanguá – RJ – CEP 24.890-000 – Tel. (21) 3087.8742 – 9101.1464 – Sub sede na Av. Presidente Vargas, 1733 – 18º - Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20.210-030. Neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem mui respeitosamente, atuando em DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, e, com espeque no Art. 91 da lei  9.472, de 16 / 07 / 1995,  na Constituição Federal e Código de defesa do Consumidor, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:
Conforme estabelece a Magna Carta Constitucional em seu:
Art 5º.
XIV – é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos tem direito a receber dos órgãos público informações do seu interesse particular, ou coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV – são à todos assegurados, INDEPENDENTMENTE DE PAGAMENTO DE TAXAS:
a) direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
FISCALIZAÇÃO
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
VII – O ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS, COM VISTAS À PREVENÇÃO OU REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS OU DIFUSOS, ASSEGURADA A PROTEÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA AOS NECESSITADOS.
X – A ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.
Art. 55.
§ 3º Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e  atualização das normas referidas nos § 1º, SENDO OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES E FORNECEDORES.
§ 4º. Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
LEI Nº. 9.472 16 / 07 / 1997.
Art. 22.
Parágrafo único Fica vedada a realização por terceiros da fiscalização de competência da Agencia, ressalvadas as atividades de apoio.
Art. 26
§ 1º Sem prejuízo do que prevêem a lei penal e a lei da improbidade administrativa será causa da perda do mandato a inobservância, pelo conselheiro, dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao compromisso das políticas estabelecidas para o setor pelos Poderes Executivos e Legislativos.

Art. 34 O Conselho será integrado por representantes indicados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, pelas entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, por entidades representativas dos usuários e por entidades representantes da sociedade, nos termos do regulamento.
TÍTULO IV
DA ATIVIDADE E DO CONTROLE
Art. 38 A atividade da Agencia será juridicamente condicionada pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e moralidade.
Art. 39 Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão aberto à consulta do público, SEM FORMALIDADES, NA BIBLIOTECA.
Art. 44 Qualquer pessoa terá o direito de peticionar ou de recorrer contra ato da Agencia no prazo de trinta dias, devendo a decisão da Agencia ser conhecida em até noventa dias.
DO PORTAL DO
MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES
E
DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
Compulsando a legislação reguladora das telecomunicações e demais atos do MC e Agência Reguladora é possível constatar a ausência injustificada dos RELATÓRIOS DO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO REFERENTES AO FISTEL E DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – FUST, MENCIONADO NO § 2º DO ART. 80 E INCISO II DO ART. 81, bem como dos RELATÓRIOS DE DESPESAS, CUSTOS E INVESTIMENTOS E SALDO EXISTENTE NESTA DATA.
DO PEDIDO
Conforme determina a vasta legislação está a peticionaria apta, legal e vocacionalmente constituída para amparar e requerer o que abaixo segue:
Se digne Va. Exa. mandar expedir e encaminhar a este ORGÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES – CEUCERTO DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, EM PRAZO RAZOÁVEL:
Cópia de EXTRATOS BANCARIOS de todos os RECURSOS DO FUST, arrecadados até a presente data, desde o primeiro mês de arrecadação, das aplicações, investimentos custos financeiros, administrativos, banco e conta em que se encontram depositados, bem como dos dividendos das aplicações financeiras.
Estas cópias objetivam instruir processo judicial objetivando a necessária transparência na aplicação dos recursos públicos e dos direitos dos USUÁRIOS E CONSUMIDORES DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET.
                             
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
Termos em que
Aguarda deferimento.
CEUCERTO
CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET
CNPJ / MF 05.308.391.0001-20
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com
antoniogilsondeo@gmail.com

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

MEMORYS POLITICAS E SOCIAIS


 






Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2003.

À
Sua Excelência
Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil
Senhor Luiz Inácio Lula da  Silva.
Palácio do Planalto
Brasília - DF

Senhor Presidente!!!

Em 27 de março de 1995, logo nos primeiros dias do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, encaminhei oficio tecendo comentário sobre as praticas, atividades  e omissões do Poder Judiciário.
Da mesma forma, remeti cópia à vários membros do Senado e Câmara Federal.
No dia 11 de agosto de 1995 o Presidente da República sanciona PORTARIA, publicada em 11 de setembro, determinando que o:
“O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL CUMPRA A JORNADA OBRIGATÓRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIA”
                                                                            Naquela ocasião (12 de setembro de 1995) essa PORTARIA ocupou os principais e noticiários de todos os veículos de comunicação pelo fato de que SIMPLESMENTE NÃO HAVIA ESPAÇO FÍSICO, MESAS E NEM MESMO CADEIRAS SUFICIENTE PARA ALOJAR E ACOMODAR TANTOS FUNCIONÁRIOS QUE GANHAVAM SEM COMPARECER AOS LOCAIS DE TRABALHO.
                                                                            A imprensa se fez presente em vários LOCAIS DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PARA RELATAR O  “CAOS”  QUE SE INSTALOU.
                                                                            O Ministério da Administração comunicou que “quem não cumprisse a jornada de oito horas diárias teria o salário descontado e quem reincidisse na falta poderia responder a processo administrativo e ser demitido.
                                                                            A PORTARIA estabelece ainda que no caso de “enforcamento”  de segundas e sextas feiras o serviço de pessoal deverá descontar também a remuneração do sábado e do domingo.                                                                                                      
                                                                            Naquela ocasião a imprensa ressaltou o número de funcionários que possuíam MAIS DE DOIS EMPREGOS PÚBLICOS E ENGANAVAM EM AMBOS, NÃO TRABALHANDO EM NENHUM.
  
NO ÂMBITO ESTADUAL FLUMINENSE
                                                                                       
                                                                            No dia 28 de novembro de 1995, ANTONIO GILSON, encaminhou ao Governador do Rio de Janeiro, MARCELO ALENCAR, ofício no mesmo sentido, tendo em vista a solução do problema  à nível federal,  postulando a adoção de medidas,  com a mesma rapidez e eficiência com que fomos atendidos, em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, para por fim ou pelo menos MINIMIZAR as inúmeras IRREGULARIDADES QUE PESAVAM SOBRE O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO E QUE TANTO PENALIZAVA A POPULAÇÃO.                                                 
No dia 21 de março de 1996, todos os jornais do Rio de Janeiro noticiam a determinação do Governo Estadual sobre a OBRIGATORIEDADE DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BATER PONTO NA ENTRADA E SAIDA DO TRABALHO.
Esta medida proporcionou à Secretaria de Administração Estadual efetuar um controle sobre a freqüência, trabalho e produtividade do servidor.
A adoção desta medida (Assinatura e presença no livro de ponto)  possibilitou à Administração Estadual a aplicação da redução de 30 para 10 dias o período em que o servidor pode faltar ao serviço sem ser demitido e UMA SUBSTANCIAL REDUÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO.
Com essa medida o Governo Estadual, através do PRODERJ, realizou o RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES ESTADUAIS.
                                       
FANTASMAS ESTADUAIS
                                       
O recadastramento realizado pela Secretaria de Administração verificou, naquela data e dias “turbulentos” que o ESTADO POSSUIA 280 MIL SERVIDORES. E QUE 50 MIL ATUAVAM NAS EMPRESAS ESTATAIS.
                                       
QUE  10 MIL NÃO SE RECADASTRARAM.
                                       
O CENSO MOSTROU TAMBÉM QUE 1,5 MIL FUNCIONÁRIOS ESTAVAM EM SITUAÇÃO IRREGULAR ACUMULANDO CARGOS OU VÁRIAS MATRÍCULAS. GANHAVAM E ENGANAVAM SEM TRABALHAR EM DETRIMENTO DO POVO E DO SERVIÇO PÚBLICO.       
Senhor Presidente,
Existem momentos que o Chefe do Poder Executivo, ao se deixar levar pelo entusiasmo ou afã do calor da causa, fala coisas que as vezes é mal entendido ou até mesmo possui duplo sentido.                   
Por isso é quase sempre dura e severamente criticado por dias e noites intermináveis por palavras  ou frases mal interpretadas.
                                        
PECADOS VENIAIS
“IN DÚBIO O CARRASCO ATUA”
O ex Presidente Collor até hoje é lembrado com ironia pelas expressões: “aquilo roxo”  e  “os carros brasileiros são verdadeiras carroças” Declarações que provocaram a ira dos alemães e a renovação e melhoria da frota automobilística nacional.
O ex Presidente Itamar Franco notabilizou-se ao posar com a modelo no sambódromo do Rio, durante o carnaval, no alto e em plena medina, expondo publicamente sua “perereca” desnuda.
O Vosso antecessor, Presidente FHC, durante meses ocupou páginas inteiras e horas intermináveis de entrevistas em programas políticos partidários pela expressão dúbia ao se referir aos aposentados denominando-os de “vagabundos”.
Existem nos corredores palacianos de Brasília indeléveis, célebres e personalíssimas “EXPRESSÕES” ou “GAFES” proferidas ou praticadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO, que o obrigaram e levaram o PRESIDENTE DA REPÚBLICA a diversas entrevistas e por muito tempo foi alvo de severas críticas na imprensa.
GAFES ANTOLÓGICAS
O Presidente João Batista Figueiredo tornou-se um ilustre defensor dos eqüinos ao externar seu amor, admiração e preferência pelos “cavalos” por serem mais amigos e cheirosos.
O Ministro Rogério Magri, atraiu para sí a irá dos animais racionais humanos ao dar “alma” ao seu mascote de estimação quando declarou que o cachorro também é um ser  humano.         
O ex Ministro Ibraim Abi Ackel, desapareceu do cenário político nacional depois de se explicar sobre seu relacionamento, intermediação e “facilitação” do passaporte e outros valores preciosos ao assassino Jorge Cur.
O ex Ministra Dorotea Werneck,  à PEDIDO MEU, FOI DEMITIDA SUMARIAMENTE PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, E, DEPOIS QUE TIREI A “PEIA NUNCA MAIS OUVI FALAR”.
Os “anões” do Orçamento nem mesmo contando com a Proteção Divina, retornaram a Brasília, depois que anunciaram que a fortuna que possuíam “foi conquistada com a ajuda de Deus”.          
O Senador e “cacique” baiano, e seus “sócios” foram afastados depois de admitirem que haviam participado na confusão  e troca do painel eletrônico.
                                        
O atual Ministro da Previdência, por pouco não foi afastado do cargo e posteriormente “carbonizado” vivo por determinar a presença dos aposentados nas agencias bancárias para realização do recadastramento. Por causa disto teve que comparecer a todos os canais de televisão, imprensa para prestar esclarecimentos sobre sua decisão e questionado sobre se sua mãe tinha comparecido a agencia bancária.
CAUSOS E CASOS EXISTEM MUITOS.             
“SAIA JUSTA, CALÇA CURTA, OU SAPATO APERTADO
 DO CHEFE DO EXECUTIVO”
Vossa Excelência, por sua vez, já teve seus momentos de constrangimento e INGLORIA oportunidade de ocupar algumas manchetes de jornais pelo fato de ter usado um “BONE” com logomarca estilizado.
Em outra ocasião somente por ter sugerido “UM BRINDE”
                                       JUSTIFICATIVAS E CONTRADIÇÕES
                                      
Não é raro o CHEFE DO PODER EXECUTIVO ser COMPELIDO A SE EXPLICAR POR PALAVRA ou EXPRESSÃO MAL COLOCADA ou MAL INTERPRETADA, pela imprensa ou pelo povo.
ALTIVEZ E PREPOTÊNCIA
DO JUDICIÁRIO
No  PODER JUDICIÁRIO, isto não ocorre.
Pelo menos não se tem notícia de que O PRESIDENTE DO STJ ou do STF, ou dos TRIBUNAIS ESTADUAIS tenham vindo à PÚBLICO, por tais situações ou fatos, PARA PRESTAR EXPLICAÇÃO OU SIMPLESMENTE UMA JUSTIFICATIVA SOBRE  DETERMINADA SITUAÇÃO ou CONTRADIÇÃO OCORRIDA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ou que ALGUM MAGISTRADO TENHA SIDO OBJETO DE CRÍTICA POR “GAFES” ou ATITUDES INDESEJÁVEIS COMETIDAS.
                                        
Nós, os comuns, queremos e muito nos esforçamos para entender como pode por exemplo, em um crime de repercussão internacional, que mobiliza até mesmo o Vaticano, ainda durante o calor das discussões, quando toda a população, ainda chocada, se questiona sobre a legalidade ou isenção, o RÉU É BENEFICIADO, EM FRAÇÃO DE HORAS COM HABEAS CORPUS.
Que CONTRADITÓRIO é esse que tanto DIVERGE entre a Primeira Instância e o Tribunal Superior?????
Como pode Sr. Presidente, um marginal, ser transferido de um local onde se encontra recolhido e preso para outro Estado, no qual não existe e não pesa nenhuma “picuínha” sobre ele??????????.
Qual dos Presidentes ou Magistrados veio à público prestar esclarecimentos ao povo, apesar de todo “espanto” da imprensa.
  
Senhor Presidente,
Presidente Lula!!!
A imprensa tem nos relatados casos de Ministros que exercem seu “poder” e ou “influência” no sentido de manipular processos e decisões quando uma das partes se refere a parentes próximos. E isto ocorre com muita freqüência.
Nós, o POVO, não compreendemos como os fiscais da Secretaria de Fazenda Estadual no Rio de Janeiro, podem permanecer “livres e soltos” diante das enormes evidências dos crimes praticados.
O POVO também quer saber, como os juízes Nicolau, Rocha Matos e Cassem Mazlon, diante das gravíssimas denúncias de formação de quadrilha, peculato e outras barbáries permanecem até o momento como juizes, sob a proteção e “manto sagrado da lei”, recebendo salários e gozando de inúmeras vantagens e prerrogativas de um cargo e função que já não mais exercem. Estes são apenas alguns dos casos. Existem vários outros que a imprensa não está explorando devido o SEGREDO DE JUSTIÇA. É o caso BANESTADO, Caso PITA, Caso MALUF, ANACONDA, ZAQUEU e a cada dia UM NOVO CASO E SEMPRE ENVOLVENDO GRANDES PERSONALIDADES DA HIGHT SOCITY.
Por que certos processos como o da Roseana Saney, Jorge Murad, Jáder Barbalho e tantos outros célebres e ilustres criminosos não chegam ao seu final e vivem se decompondo sob a poeira nas prateleiras do Judiciário?????????????
Por que o COMENDADOR, ilustre “muambeiro e contrabandista”  possuía trânsito livre e relacionamento tão íntimo e constante com personalidades tão influentes e carismáticas do Judiciário.
Da mesma forma e linha de raciocínio, por que a GALERIA PAGÉ, O SHOPPING PAGE, NO CENTRO COMERCIAL DE SÃO PAULO, com CNPJ, endereço determinado, fixo, PERMANENTE, com divulgação publicitária na mídia, com reconhecimento nacional pelos produtos  contrabandeados pôde resistir e funcionar IMPUNE e LIVREMENTE POR TANTOS ANOS SEM QUE OS JUÍZES, POR DEVER DE OFÍCIO OU DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, DETERMINASSEM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Como, um processo com repercussão internacional, por exemplo o do Sergio Naya, um típico caso de clamor social, com tantas vítimas fatais e outras dezenas até hoje desalojadas de seus lares e pertences pessoais, pode permanecer sem solução sem que o PODER JUDICIÁRIO MANIFESTE DE ALGUMA FORMA SUA SOLIDARIEDADE, INDIGNAÇÃO OU ATUAÇÃO JURISDICIONAL???????????  Como tudo isso pode ocorrer sem que o Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL ou FEDERAL VENHA À PÚBLICO DAR UMA EXPLICAÇÃO CLARA, PLAUSÍVEL E CONVINCENTE À SOCIEDADE QUE OS PAGA E OS MANTÉM OU PELO MENOS,  NA PIOR DAS HIPÓTESES, ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO??????
                                      
DESAFINADO COM O POVO
Da mesma forma que o CHEFE DO EXECUTIVO, vem à público se explicar por uma “GAFE” ou “deslize” ou “escorregada” sua ou de um dos seus ministros, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Magistrado tem a obrigação e o dever inescusável obrigacional de falar. De se explicar.
Por que será que nenhum Magistrado comenta a razão deste ou daquele processo se arrastar por longos e longos anos e não terminar nunca????
Será que são verdadeiramente os PRAZOS e ou RECURSOS PROCESSUAIS os vilões, e os culpados desta ETERNA  POSTERGAÇÃO JUDICIAL????????
                                       Por que Será que, muito embora a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, a CARTA MAGNA, a nossa LEI MAIOR determine que “ TODOS TEM O DIREITO AO ACESSO A JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DE TAXAS” o Judiciário não abre mão das CUSTAS e AINDA  cobra os mais elevados tributos inviabilizando e cerceando totalmente a postulação e ingressos dos mais carentes, do miserável, do cidadão no JUDICIÁRIO??????, (5º. LXXVIII), á todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.
Diariamente milhões de reais são depositados em contas especiais do PODER JUDICIÁRIO.
Além das publicações pessoais, dos coquetéis, viagens de turismo, simpósios que não traduzem nada e jantares suntuosos que nada acrescentam à difícil rotina e via sacra do contribuinte, em que mais são aplicados esses recursos das CUSTAS JUDICIAIS?????????????.
Esses RECURSOS FINANCEIROS são do contribuinte e para ele devem ser REVERTIDOS
Sua efetiva aplicação tem que ser esclarecida.
O POVO é o detentor deste direito e patrimônio.
O PODER JUDICIÁRIO É SEM DÚVIDA ALGUMA SOBERANO. SUAS DECISÕES TEEM QUE SER CUMPRIDAS.
Mas, O PODER JUDICIÁRIO NÃO É ONIPOTENTE EM TODA  SUA ADMINISTRAÇÃO
O Poder Judiciário não é uma instituição PRIVATIVA e ou UM CLUBE DE ASSOCIADOS PRIVILEGIADOS.
É sim um órgão mantido pelo povo, pelo cidadão voltado para defesa dos direitos e interesses desta mesma sociedade.
PODER EXECUTIVO  =  PODER JUDICIÁRIO

Estas práticas e omissões, da mesma forma que o PODER EXECUTIVO,  precisam ser elucidadas.
Queremos saber o que ocorre.
Queremos transparência.
Falsear uma verdade, omitir um fato, ou a ele ser conivente; retardar o curso de uma ação ou procrastinar uma decisão judicial NÃO É MENOS GRAVE QUE USAR UM BONE ou FAZER UM BRINDE A ALGUEM QUE MEREÇA nossa simpatia e gesto de agradecimento e solidariedade ou simplesmente uma manifestação de carinho a um animal.
ESTA É A HORA.
ESTE É O MOMENTO.
ACABOU O TEMPO. CHEGA.
Toda a mídia nacional trouxe à tona durante dias a precariedade do PODER JUDICIÁRIO, com a expiração do prazo para ingressar e postular em juízo a correção da aposentadoria.
                                      
Milhares de cidadãos, homens e mulheres, enfermos, paralíticos, deficientes octogenários permanecem horas, em filas intermináveis, durante toda a madrugada; dormindo ao relento, em calçadas frias;
Durante o dia, sob o sol “fritante” de 45º, sob os olhares impiedosos dos guardas analfabetos terceirizados, despreparados para orientação, mas que naquele instante, diante desses miseráveis, se sentem o verdadeiro “PALADINO” ou a deusa mitológica da justiça.
É uma agressão.
É um acinte.
É uma vergonha.
É criminoso ver as filas que se formam diariamente, desde a madrugada, nas portas dos FÓRUNS.                      
O fórum tem que abrir suas portas ao público as 7:30 da manhã.
O serventuário tem que estar em sua mesa e local de trabalho as 730 da manhã.
Está na hora de substituir o casaco pendurado pela real e efetiva prestação de serviço.
O POVO já está no seu limite máximo de tolerância zero e não mais possui paciência para ser tratado ou atendido por um “DR. CANABRAVA”, (DO ZORRA TOTAL) a exemplo do que ocorre no consultório médico, com os pacientes que aguardam na fila do INSS. 
O Magistrado NÃO TEM necessariamente que FICAR TRANSPORTANDO e ou CONDUZINDO AUTOS PROCESSUAIS em seu carro, fazendo turismo com eles, como que para JUSTIFICAR os dias e horas que não trabalhou ou que nada fez ou produziu.
Quem produz de forma eficiente no gabinete não precisa trabalhar em casa.   
Para por fim a MOROSIDADE JUDICIÁRIA e acabar com as ações centenárias que não terminam nunca basta que o Magistrado tenha uma JORNADA OBRIGATÓRIA DE TRABALHO, DEFINIDA E VERDADEIRAMENTE CUMPRIDA NA VARA ONDE ATUA.
Isto pode não ser a SOLUÇÃO DO PARASITISMO que hoje predomina, impreguina e denigre o JUDICIÁRIO, MAS JÁ É UM GRANDE COMEÇO. UMA GRANDE IDÉIA.
O fórum, abrindo suas portas as 7:30 da manhã, eles podem até NÃO TRABALHAR; PODEM ATÉ NÃO FAZER NADA COMO ANTES, MAS, IRÃO DORMIR SOBRE AS MESAS, PODEM ATÉ PERDER SEU TEMPO “JOGANDO PACIENCIA” NO COMPUTADOR ENQUANTO O CONSULENTE AGUARDA NO BALCÃO, MAS SOB SEU OLHAR CRÍTICO E FERINO.
                                        Presidente LULA,
Há muitos anos venho atuando como uma verdadeira “ameba”.
Como uma autêntica célula solitária.
Por muitos considerado um megalomaníaco. Um louco. Um REBELDE SEM CAUSA.
Mesmo assim, em minhas conjecturas, sempre acreditei que ESTA SITUAÇÃO É INSUSTENTÁVEL.
Sempre achei que algo deveria ser feito para mudar.
amais me senti LOUCO ou SONHADOR.
Sempre acreditei na grandeza e beneficio social desta causa por SER ALTAMENTE NOBRE, DIGNA E  JUSTA.
CO-AUTOR

O Presidente Fernando Henrique Cardoso até que tentou DESENVOLVER minha obsessão pela MUDANÇA NO JUDICIÁRIO.
Fez acordo e para “acenar com a investigação no judiciário ”teve que ceder” a CPI DOS BANCOS”.
ESTE OFICIO QUE SE ENCONTRA EM ANEXO, ORIGINOU O DECRETO QUE FOI ASSINADO EM 11 DE AGOSTO DE 1995, TENDO SIDO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 1995.
Naquela ocasião a PORTARIA atingiu 570 mil servidores federais Sendo exceção para os 2.566 funcionários lotados na Presidência da República.
                                                         
                                                    
                                         Prossegui na luta.
Não esmoreci.            
Se tivesse desistido naquela época e abortados meus propósitos, hoje, com certeza “ELES” estariam pensando que haviam me convencido de que estavam corretos em seu procedimento e eu destruído e amargando meu fracasso.
Hoje, são eles que devem pensar que eu é que não era LOUCO e MINHAS IDÉIAS TÃO ESDRÚXULAS QUANTO IMAGINAVAM SER.

FORÇA OCULTA
Durante todos esses anos dois pensamentos fomentaram minha mente e me deram ânimo para continuar nesta empreitada.

“O homem que se propõe parar e esperar até que as coisas melhorem, verificará mais tarde que aquele que não parou e continuou em frente está tão adiante que ninguém jamais conseguira alcançá-lo”.
“É muito melhor aplicar nosso tempo tentando alcançar fortuna e gloria do que formar e engrossar imensas filas com os pobres de espírito que pouco vivem e muito sofrem porque vivem numa penumbra cinzenta onde pouco se sabe sobre VITÓRIA ou DERROTA”

Senhor Presidente,

Ainda acredito que somente com ocupação digna e remuneração justa é possível saciar a fome e satisfazer minhas necessidades inadiáveis.                                                       
Na Secretária de Documentação História do Gabinete Pessoal da Presidência da República, deve existir arquivado algumas idéias por mim encaminhadas ao Presidente FHC. Há poucos dias fui informado que todo este acervo foi “deletado” e o restante levou consigo.

Entre algumas delas destaco a idéia de:
Eleger o feijão como o produto básico indispensável da cesta básica:
O frango como símbolo de estabilidade do “PLANO REAL”
O “CELULAR” como símbolo de melhoria do poder aquisitivo do trabalhador brasileiro com a imagem, foto da faxineira varrendo a rua com telefone celular na cintura.
O projeto “AGRICULTURA FAMILIAR” com o propósito de melhorar a refeição das comunidades carentes.
Projeto “AGRICULTURA TAMBÉM É CULTURA” que tem como objetivo despertar nos alunos e professores, a importância do plantio de produtos horti fruti granjeiros, com criação da horta escolar familiar, aproveitando as áreas ociosas ou adjacentes próximas às escolas. Este projeto ressalta o fato e a filosofia de que o BRASIL É UM PAÍS EMINENTEMENTE AGRÍCOLA E CELEIRO DO MUNDO.

Nesta oportunidade parabenizo Vossa Excelência pelos 24 anos de determinação, constância, muito empenho e êxitos obtidos.
Faço votos e estou solidário nesta NOVA EMPREITADA E SAGA DE MUDANÇA NO JUDICIÁRIO.      
                                                                                                         
A REFORMA E O CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA E ABSOLUTAMENTE INEVITÁVEL
Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
O
PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZÓIDE
DA
CPI DO JUDICIÁRIO
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
DA
DIMINUI8ÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL, CONDOMINIO) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
REDUÇÃO DOS JUROS  BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS                                                                                          DA
                                               EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA  DOS  ÓRGÃOS
 DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
 96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
 DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
(CENTENAS DE LIMINARES - SENTENÇAS)
ACORDÃO – AI-2000.002.15469 (VÁRIOS)
DA
EXTINÇÃO DAS LOMBADAS ELETRONICAS
DA
 EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO  PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
E DAS
DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
97.002.06882 -  99.001.88748
 (JUST. FED)
DA
SUSPENSÃO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROCESSO Nº 2001.510.1022490-9
DA
DERROCADA DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES E DESMORONAMENTO DO SONHO DO GOVERNADOR ANTHONY GAROTINHO DE CHEGAR AO PLANALTO.
DA
SUSPENSÃO DA APOSENTADORIA DO CEL. FRANCISCO BRAZ- CMTE. DA PM / RJ, POR CAUSA DO “ZUMBIDO NO OUVIDO"
DA
RETIRADA DE TODOS OS OUT-DOORS E BACK LIGHTS 
“FAZENDO NOSSO POVO MAIS FELIZ”
DO GOV. GAROTINO,
NO ESTADO DO RIO
DA
CPI DO PROPINODUTO
AO MORRER LEVAREI COMIGO A CERTEZA INDUBITÁVEL QUE EM VIDA CONSTRUÍ ALGO ETERNO E INDISPENSÁVEL À VIDA, AO DIREITO, À JUSTIÇA, AOS HOMENS E AOS BONS COSTUMES.
                               ANTONIO GILSON
TELEFONE PARA CONTATO
(21)98320-2420

SITE  www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com
EMAIL antoniogilsondeo@gmail.com
Rio de Janeiro, 27 de março de 1995.
____________________________________________

A Sua Excelência
Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil
Doutor Fernando Henrique Cardoso
Palácio do Planalto
Brasília – DF.

Senhor Presidente!!!

À priori, quero parabenizá-lo pelo êxito alcançado com a implantação do plano real, esforços, empenho e dedicação para estabilização da moeda, combate a inflação e o respaldo do  “temporário animus participativo” da sociedade.
A participação da sociedade e os resultados nas urnas demonstraram o apreço dos eleitores e o total apoio às medidas que antecederam à sua posse.
Todavia, a primeira quinzena de governo foi suficiente para elevá-lo ao patamar da descrença e ao pódio do anti-populismo.
O aumento dos Deputados, Senadores e Magistrados, contrariando o congelamento de preços e salários determinado  pelo Plano Real, o veto ao salário mínimo e às reformas previdenciárias, a mídia e os institutos de opinião pública constatam bem o grau de impopularidade a que sucumbiu o Governo com apenas poucos dias de sua administração.
À menos de um mês de posse, desencadeia-se à nível nacional, manifestações grevistas, que são o precursor de uma “desestabilização”, quiçá de um “impeachment”; não sendo administrados com antagônicas doses profiláticas, que atendem os anseios da sociedade.
O “motim” no Rio de Janeiro; o “levante” no Ceará; o “ti-ti-ti” em São Paulo e as articulações que se formam no sentido de “minar” os projetos do Governo, são considerações insufladoras que exigem análise mais séria e criteriosa, pois que o comparam a “outro Fernandinho”, e, que não sendo debeladas, indubitavelmente encerrarão o mandato presidencial intempestivamente.
O apoio popular nacional é a maior contra argumentação a essas manifestações.
Medidas de interesses sociais, com reflexos verdadeiramente sociais e populares carecem URGENTEMENTE  serem adotadas para mobilizar a  população em apoio ao Governo.
O POVO necessita de razões para novamente acreditar no GOVERNO.
O GOVERNO precisa PRATICAR POLÍTICAS DE INTERESSE SOCIAL que atendam aos anseios POPULARES e NACIONAIS.
O combate a inflação, a credibilidade na estabilidade da moeda, são fatores básicos essenciais para manutenção do Plano Real.
O país precisa retomar os rumos do CRESCIMENTO ECONÔMICO e SOCIAL.
CRESCIMENTO NACIONAL
Para o Brasil continuar crescendo o GOVERNO precisa:
Elaborar estudos minuciosos das ações para não incorrer em “PECADOS VENIAIS” tal como ocorreu com a Medida Provisória reguladora das mensalidades escolares. Abusou do “jus abutendi”. Só complicou e nada regulou.
Critério nas reformas.
Audácia e determinação nas mudanças.
Exercer pressão sobre os “lobby’s” extirpando o cartel e monopólio de determinados setores.
Sufocar opiniões contrárias e demagógicas com atitudes de interesses verdadeiramente sociais.
Promover aumento na oferta de mercado de trabalho, especialmente na mão de obra pré-qualificada, minimizando o risco de crescimento da criminalidade e da economia informal.
 Produzir mudança radical na imagem do funcionalismo público, eliminando o descaso, o peculato e o “PARASITISMO” para com a “res publicae”  e o cidadão.
DUAS AÇÕES
DUAS MEDIDAS
Irão promover categoricamente a visão de um novo Brasil.
Duas medidas que irão de encontro às expectativas de toda a nação, de todos os brasileiros.
Duas medidas que irão gerar milhares de empregos nos pequenos e  grandes centros, nas áreas urbanas e agrícolas.
Em todos os recantos. Em todos os setores   da economia.
                   
Que irão reduzir drasticamente a economia informal e melhorar significativamente a arrecadação da Previdência Social.

O Brasil é um país “tropicaliente”,  onde a luminosidade solar se inicia às 4:30 da manhã e perdura até as 19:00 horas.

O seu povo, uma gente forte, destemida, arrojada, audaciosa, participativa e solidaria.
O clima ameno em todo o continente, contribui para todas as atividades de trabalho, esporte e lazer.
O “horário de verão” e a pacífica adesão da população são o exemplo prático deste comportamento.
                            
DUAS MEDIDAS
1ª AÇÃO
Abertura da REDE BANCÁRIA  em todo país as 7:30 da manhã e o fechamento às 18:00 horas irá provocar imediatamente o funcionamento de todos os outros setores da economia.
Seria uma reação em cadeia.
Todas as outras atividades econômicas irão seguir esta tendência.
De imediato a rede bancária teria dois turnos de trabalho.
Duas equipes. O que já seria um quantitativo razoável de mão de obra readmitida e que atua na informalidade. Escriturários, contadores, administradores, advogados, médicos, etc.
Benefício social e comodidade para todos aqueles que precisam ir ao BANCO para movimentar suas contas ou cumprir suas obrigações; Exemplo: aposentados, donas de casa, profissionais autônomos, fazendeiros  rurais, etc.
OTIMIZAÇÃO DO TEMPO
Otimização do tempo com melhor produtividade e resultados diários. Antes um dia atribulado e cansativo que um dia extremamente estressante, horas inúteis em filas que não andam e uma jornada absolutamente improdutiva.

                 2ª AÇÃO
O Poder Judiciário e seus  auxiliares  como cartórios, delegacias e órgãos da administração pública direta e indireta, com inicio também as 7:30 da manhã. O mesmo horário.
                                        
POVO brasileiro não é preguiçoso.
O POVO brasileiro não é acomodado.
Para o povo brasileiro só lhe falta motivo.
                                    Habitualmente, pelas circunstancias naturais, calor, claridade, o povo acorda e levanta cedo. Especialmente os menos favorecidos e residentes em bairros longínquos.

                                           Alguns, a grande maioria, acordam mas permanecem deitados por não terem o que fazer.
Via de regra, a maioria acorda, levanta cedo e fica “olhando a mosca voar só pra ver onde vai pousar” aguardando a hora chegar.
OCIOSIDADE
O Brasil não pode acordar as 6:00 horas da manhã e ficar PARADO  esperando dá 11:00 horas para começar a produzir.
O país não pode perder meio dia de trabalho, meio dia de total inércia, insensatez e improdutividade que se estende do campo às megalópolis
É incomensurável, é incompreensível o prejuízo decorrente desta irreflexão.
                                                                   Continuar nesta estagnação é ungir-se da mesma incompetência que os anteriores.
      
O PODER JUDICIÁRIO

O PODER JUDICIÁRIO, o fórum, abre suas PORTAS AO PÚBLICO, às 1100 horas sob a alegação que o período da manhã é destinado aos serviços internos. Aos trabalhos cartorários.

Na prática os funcionários não comparecem nem os trabalhos são realizados.
Os magistrados são tacitamente coniventes porque neste período, por sua vez, utilizam para exercer outras atividades, como lecionar, promover palestras ou cursos, auferindo assim, ilegalmente, ganhos extras em detrimento do Estado e da população, descumprindo inclusive o contrato de trabalho previamente assinado inclusive o Código de Organização Judiciária.
                                       Magistrados não cumprem horário de trabalho e os serventuários no livro de ponto colocam a hora que lhes convém, e, quando comparecem, contribuindo assim para a morosidade na justiça bem como para o crescente e elevado déficit do Poder Público.
Não se registra nos livros de ponto do Poder Judiciário nenhuma falta ou ausência de Funcionário ou Magistrado e com certeza nenhum desconto em contracheque jamais foi realizado.
                                        Diariamente é grande o número de pessoas que se amontoam na porta do Palácio da Justiça, desde as primeiras horas do dia, num verdadeiro acinte, afronta, desrespeito e descaso para com o cidadão, a honra e dignidade da pessoa humana. Exatamente com aqueles dessasistidos  e ou injustiçados ou carentes que a JUSTIÇA TEM A OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL E O DEVER DE ATENDER E PRESTAR SOLIDARIEDADE.  
Enquanto isso, no seu interior, as salas / Cartórios, que deveriam estar abarrotadas de funcionários trabalhando, fazendo diligência ou cumprindo as determinações superiores, permanecem vazias, entregues às moscas, sem que o Juízo / Responsável daquela serventia adjudique as medidas cabíveis porque também se encontra ausente / faltoso, ou porque não há interesse em criar qualquer animosidade por possuir  “telhado de vidro”.
O Poder Judiciário, que tem por DEVER OBRIGAÇÃO, fazer cumprir e zelar pela efetiva aplicação da Lei,  pratica, diariamente as maiores injustiças e atos de segregação social exatamente com aqueles a quem deveria assistir e acudir.
   
O Estado finge que paga.
O serventuário finge que trabalha.
O povo, o sacrificado.
                                          Inegavelmente, no funcionamento  da REDE BANCÁRIA e no PODER JUDICIÁRIO, residem o sustentáculo do desenvolvimento nacional; o reaquecimento da economia; oferta de trabalho.
                                         
                                          Trabalho gerando trabalho, que gera economia, que  gera divisas, que gera desenvolvimento, que gera ocupação digna e justa, que gera confiança, que gera estabilidade.
É com ocupação digna e justa de trabalho e produção de riquezas que um país se desenvolve.
A ociosidade é a mola propulsora da miséria.
    
     O ostracismo o átomo da maledicência.

     O povo quer mudanças.
     O povo quer trabalho.
     O povo quer dinheiro.
     O povo quer garantias sociais.
     O povo quer circulação de bens.
     O povo quer estabilidade real e duradoura  
     O povo já não quer mais ficar à “TOA”
O povo já não agüenta e não suporta mais  levantar cedo, às 6:00 horas da manhã, para formar e engrossar filas enormes nas portas dos órgãos públicos, fóruns e agências bancárias NA MAIORIA DAS VEZES SIMPLESMENTE PARA “PROTOCOLAR UM PAPEL” que não demora mais que 30 segundos.
DA REAÇÃO EM CADEIA
EFEITO CASCATA
 
Estas DUAS MEDIDAS irão dar ao país um novo ritmo.

Um ritmo de trabalho.
De crescimento.
Orquestrado por FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
" Para não ser cassado ou cair na “BATÉIA” do outro  “FERNANDINHO”
É preciso imprimir um novo ritmo ao país em busca e em rumo ao primeiro mundo.
Um Governo que se propõe conduzir o país ao primeiro mundo, precisa antes imprimir-lhe um ritmo de trabalho e de crescimento sustentável.

A  Alemanha, Itália, Rússia, França, Japão, Coréia e tantos outros são países que foram literalmente, totalmente destruídos, devastados pela segunda guerra.
São países que possuem portanto 50 anos considerando que RESSURGIRAM DO NADA. DAS CINZAS..
No entanto, Senhor Presidente,  conseguiram se reerguer e atualmente são as maiores potências do mundo.
Isso se conseguiu com trabalho.
Com determinação. Não foi com redução de jornada de trabalho. Foi com trabalho. Muito trabalho. Pois só o trabalho massageia nosso ego e satisfaz  plenamente nossas necessidades diárias.
O Brasil é uma nação privilegiada.
Não existe terremoto, maremoto, vendaval, catástrofes
É um país abundante com um povo abençoado e trabalhador.
Uma gente que não mede esforços e não tem hora para trabalhar.
Toda hora é hora. Todo dia é dia.
Basta uma só oportunidade    
É uma gente e uma Nação que não  conhece nem se registra atos de terrorismo ou conflitos religiosos que ponham seus concidadãos uns contra os outros nem mesmo evidencie insubordinação municipal ou federal.
OUTRAS MEDIDAS
ADOTADAS PELO AUTOR

O temporário sucesso do PLANO REAL muito me envaidece também, pela minha pequena e modesta participação em defesa dos direitos sociais.

Como Presidente da “ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, ingressei com diversas ações aqui no Rio de Janeiro para suspensão dos aumentos das tarifas de ônibus, que foram agraciadas com decisões liminares.   (Cópias em anexo)
A greve dos rodoviários que motivaram a paralisação do Estado, inconformados com os baixos salários, foi motivo de outras ações, que culminaram com determinação judicial, obrigando o retorno imediato ao trabalho e manutenção do Plano Real.

Varios outros processo se encontram em andamento, em defesa dos direitos do consumidores e usuários de bens e serviços públicos, que podem ser acessados na Justiça Federal e Estadual.
Com votos de felicidades e de um mandato de muita prosperidade e que perdure pelo prazo determinado, sou,
Atenciosamente,
“ASPAS” ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB 64450
www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com
antoniogilsondeo@gmail.com

MEDIDAS PRATICAS E EFICIENTES PARA DESTRAVAR O BRASIL




RIO DE JANEIRO, 27 DE DEZEMBRO DE 2018


EXMO. SENHOR  PRESIDENTE DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
M.D.  SR. JAIR MESSIAS  BOLSONARO
PALACIO DO PLANALTO
BRASILIA - DF
jair m. bolsonaro (@presidentebra)
Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) | Twitter
facebook/jairmbolsonaro


SENHOR PRESIDENTE,

EXISTEM ALGUMAS MANEIRAS DE SOLUCIONAR O GRAVE PROBLEMA DO DESEMPREGO QUE PREOCUPA MAIS DE 14 MILHOES DE BRASILEIROS,  DESEMPREGADOS E DESALENTADOS.

EXISTE COMO SUPERAR A CRISE E IMBROGLIO DA REFORMA TRABALHISTA, INCREMENTAR A ECONOMIA E ESTIMULAR A CIRCULARÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, SEM  DEPENDER  DA CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO  FEDERAL. É FÁCIL ULTRAPASSAR TODAS ESSAS BARREIRAS E POLÊMICAS, QUE O ATRELAM, O TORNA DEPENDENTE E SUBSERVIENTE DO CONGRESSO.
MEDIDAS URGENTES A SEREM ADOTADAS/IMPLEMENTADAS PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
UTILIZAR A LEI Nª 9.307/96. DA ARBITRAGEM  QUE DISPOE SOBRE  MEDIAÇAO - CONCILIAÇAO  E  ARBITRAGEM.
NÃO CONSIGO ALCANÇAR E ENTENDER COMO TANTOS PARLAMENTARES E JURISTAS EXISTENTES NA AGU  - MINISTERIO DA JUSTIÇA E PALACIO DO PLANALTO, ( GANHANDO ALTOS SALARIOS )  NÃO ARGUIRAM A SOLUÇÃO DESSE PROBLEMA, ( LEGISLAÇAO TRABALHISTA, DEMANDAS. MOROSIDADE TRABALHISTA ) POR MEIO DA LEI DA ARBITRAGEM.  CRIAM TANTOS PROBLEMAS E DIFICULDADES COM ALGO QUE JÁ HA MUITO TEMPO SE ENCONTRA  DEVIDAMENTE  SOLUCIONADO POR LEI.
PRESIDENTE BOLSONARO,
COM A APLICAÇÃO DESTA LEI, SOBRE OS CONFLITOS TRABALHISTAS, VA. EXA. IRA´POR  FIM A OUTROS GRAVES PROBLEMAS.
POR MEIO DA APLICAÇÃO DESTA DESTA LEI 9.307/96, ESTARÁ "DANDO UM GRANDE" TABEFE COM LUVA DE PELICA, NA CARA DE TODO JUDICIARIO".
1ª - QUE SE PREOCUPA MAIS EM PUNIR A CLASSE PATRONAL.
2º - AS DEMANDAS / CONFLITOS SAIRÃO DA ORBITA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
3ª - E O MAIS  IMPORTANTE PARA TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS. ( RECLAMANTE E RECLAMADO )  SIGNIFICATIVA REDUÇÃO DAS CUSTAS JUDICAIS, QUE ATUALMENTE ESTAO INVIABILIZANDO O POBRE DE RECORRER A JUSTIÇA PARA QUALQUER ASSUNTO.... E O TEMPO GASTO ANOS....,  QUASE DECADAS.
4º - A SOLUÇÃO DO CONFLITO / DEMANDA SE RESOLVE EM POUCAS HORAS. NO MESMO DIA. SEM MUITA DELONGA OU LENGA LENGA.
5º - VOSSA EXCELENCIA ESTARÁ DESPERTANDO NA POPULAÇAO BRASILEIRA UMA NOVA MODALIDADE DE MEDIAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
6º - COM CERTEZA, ESTARÁ PRESTIGIANDO OS ADVOGADOS, CONSULTORIAS JURIDICAS, E,  MESMO OS " RÁBULAS ".
DETALHE IMPORTANTISSIMO:
NOVO NICHO DE MERCADO. JUSTIÇA ARBITRAL, JUIZ ARBITRAL.
NÃO É NECESSARIO SER ADVOGADO PARA SER JUIZ ARBITRAL.
QUALQUER  CIDADAO PODERÁ  MEDIAR..,  SER JUIZ ARBITRAL. MEDIAR E CONCILIAR O CONFLITO.
NÃO ENTENDO PORQUE ATÉ O DIA DE HOJE  O CONSELHO FEDERAL DA OAB,  E AS OABs ESTADUAIS JAMAIS SE MANIFESTARAM QUANTO A ISTO.  É  INCOMPETENCIA DEMAIS...,  OU ENTAO ESTAO GANHANDO DINHEIRO FACIL DEMAIS. ESTAO COM MENTES CONGELADAS. NAO CONSEGUEM EVOLUIR AS IDEIAS COM DINHEIRO FÁCIL.
Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 7º Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.
§ 1º O autor indicará, com precisão, o objeto da arbitragem, instruindo o pedido com o documento que contiver a cláusula compromissória.
§ 2º Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral.
§ 3º Não concordando as partes sobre os termos do compromisso, decidirá o juiz, após ouvir o réu, sobre seu conteúdo, na própria audiência ou no prazo de dez dias, respeitadas as disposições da cláusula compromissória e atendendo ao disposto nos arts. 10 e 21, § 2º, desta Lei.
§ 4º Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.
§ 5º A ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito.
§ 6º Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único.
§ 7º A sentença que julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral.
Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
§ 1º O compromisso arbitral judicial celebrar-se-á por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde tem curso a demanda.
§ 2º O compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público.
TODOS OS PROBLEMAS DE EMPREGABILIDADE E DEMANDAS TRABALHISTAS, PODEM SER RESOLVIDOS POR ESTA LEI. VARIOS OUTROS, ( DESDEM QUE NÃO ENVOLVAM MENORES )  PODEM SER SOLUCIONADOS  PELA LEI DA ARBITRAGEM.  E  FUGIR...,  SAIR  FORA DA CLT.  QUE  É  EXTREMAMENTE   PESADA E DESFAVORÁVEL AO PATRAO;
O PATRAO / RECLAMADO JÁ CHEGA A AUDIENCIA  COM CARA DE RÉU. DE CONDENADO.
_______________________________________
SENHOR PRESIDENTE...,
QUANDO O CIDADAO..,  QUALQUER UM.., QUANDO NAO TEM EMPREGO E RENDA...,  VEM O DESESPERO AI....,  ENTAO, PARA ALGUNS, A  SOLUÇAO QUE ENCONTRA É ASSALTAR, FURTAR, ROUBAR.
QUEM TEM FOME TEM PRESSA. QUEM TEM FAMILIA..., FILHOS FAMINTOS..., QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E SEM DINHEIRO.  NAO CONSEGUE RACIOCINAR DIREITO.  O DESESPERO É MAIOR E MAIS ANGUSTIANTE. NADA PIOR PARA UM CIDADAO, MORMENTE HOMEM, NÃO TER EM CASA NADA PARA COMER. GELADEIRA VAZIA E FILHO CHORANDO DE DESEJO DE COMER ALGO.
É PRECISO.., É  NECESSARIO URGENTEMENTE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E SALARIO DIGNO.
ESTA É A MELHOR VIA PARA SOLUÇÃO DA VIOLENCIA E INSEGRANÇA.
O EMPREGO  REDUZ MUITO MAIS A VIOLENCIA E CRIMINALIDADE QUE MILHARES DE POLICIA NA RUA.  O EMPREGO É MAIS FORTE, DIGNO  E SALUTAR QUE UMA INTERVENÇAO FEDERAL.
SUGIRO, PRESIDENTE BOLSORNARO, PARAR DE MANDAR E EMPRESTAR DINHEIRO DO BNDES, CEF. BANCO DO BRASIL, PARA O EXTERIOR E GRANDES EMPRESAS. PRINCIPALMENTE PARA PAISES  ESTRANGEIROS.
ESTIMULAR A ECONOMIA  E PROMOVER A  REDUÇAO DA VIOLENCIA
CADA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ( MEI ) GERA EM MEDIA 6  NOVAS OPORTUNIDADES DE TRABALHO E RENDA PARA OS FAMILIARES. EM CADA CNPJ ( MEI)  EXISTEM ENTRE 4 A 6 PESSOAS TRABALHANDO NO MESMO QUIOSQUE, ( BARRACA DE DE PRAIA, COCO, DE PASTEL, BARRACA DE FEIRA..., O SENHOR FREQUENTA E CURTI ISTO..,  O SENHOR SABE DISTO)
O GOVERNO FEDERAL, O BNDES  EMPRESTA 4 BILHOES, 10 BILHOES PARA UMA  MULTI NACIONAL, UMA CONSTRUTORA REALIZAR OBRA NA AFRICA, COLOMBIA, PERU, MAS NAO  TEM 50 MIL PARA UM POBRE PRINCIPIANTE TRABALHADOR. O BNDES CONCEDE EMPRESTIMO DE 20 MILHOES PARA A LEI ROUANET OU EMPRESARIO COMPRAR  AVIÃO...,  MAS NAO TEM 30 MIL PARA UM BARRAQUEIRO EMPREENDER SEU PROPRIO NEGOCIO E COLOCAR TODA FAMILIA PRA AJUDÁ-LO; 
NECESSARIO SE FAZ APOIAR - ESTIMULAR O CREDITO FINANCEIRO AO TRABALHADOR, PARA EMPREENDER, GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS E RENDA. AFINAL O DINHEIRO DO BNDES É DINHEIRO DO TRABALHADOR. NÃO É JUSTO NEM RAZOAVEL PEGAR / TIRAR  O DINHEIRO DO TRABALHADOR PARA GRANDES GRUPOS E OBRAS INTERNACIONAIS.
PRESIDENTE JAIR BOLSONARO.
SISTEMA FINANCEIRO - TAXA SELIC.
O PROBLEMA DOS JUROS É OUTRO GRAVE PROBLEMA QUE AFLIGE TODO MUNDO. GOVERNO. EMPRESAS, TOMADORES DE EMPRESTIMO E ECONOMIA.
VOSSA EXCELENCIA TEM COMO RESOLVER E MINIMIZAR ESTE AFLITIVO  PROBLEMA SOMENTE COM UMA ATITUDE. UM ATO DE OFICIO. BASTA QUERER. SE VOSSA EXCELENCIA DESEJA REALMENTE DESTRAVAR A ECONOMIA E ALAVANCAR AS FINANÇAS..., O SENHOR TEM A SOLUÇÃO. NAO DEPENDE DE NINGUEM. SOMENTE DE SI.
REDUÇAO DOS JUROS.
BASTA  VA. EXA. DETERMINAR QUE  O BANCO DO BRASIL E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, REDUZAM OS JUROS E AS TARIFAS DOS SERVIÇOS ( QUE SAO ABSURDAMENTE EXTORSIVAS ) AO MENOR PERCENTUAL QUE O SENHOR  DESEJAR.  VA. EXA. TEM ESSA INGERENCIA E  PRERROGATIVA.
COM ESTA ATITUDE E DETERMINAÇÃO, HAVERÁ UMA  REVOADA,  UMA ENORME DEBANDADA, UMA SIGNIFICATIVA EVASÃO DE CORRENTISTAS PARA ESTES DOIS BANCOS ( BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL) QUE SÃO INSTITUIÇÕES FEDERAIS SOB ORIENTAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL. PORTANTO SOB SUAS ORDENS.
AS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA NAO PERDEREM CLIENTES, CORRENTISTAS, E,  VENDO QUE ESTÁ OCORRENDO UMA  " DESCONTROLADA E INSUSTENTÁVEL EVASÃO DE CLIENTES E OS COFRES ESTAO ABARROTADOS DE DINHEIRO, TERÃO QUE, TAMBEM, REDUZIREM SUAS "TAXAS SELICs". OS BANCOS NÃO PODEM FICAR / PERMANECER COM OS COFRES CHEIOS DE DINHEIRO. ELES VIVEM DE EMPRESTIMO. HAVERÁ ENTRE OS BANCOS PRIVADOS UMA VERDADEIRA  E SALUTAR " GUERRA CONCORRENCIAL  DE REDUÇAO DE JUROS". ENTRE ELES.
ALEM DO QUE ESTARÁ PRESTIGIANDO AS NOSSAS MAIS IMPORTANTES INSTITUIÇOES FINANCEIRAS.
OS BANCOS FEDERAIS PERDERÃO UM POUCO DE DINHEIRO COM A REDUÇAO DOS JUROS.  MAS....................,  GANHÃO MUITO MAIS, COM O VOLUME DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE NOVOS CLIENTES.  ALEM DO QUE ESTARAO REALMENTE CUMPRINDO AQUILO QUE CONSTA NOS ESTATUTOS DA INSTITUIÇÃO. A DENOMINADA " RESPONSABILIDADE SOCIAL".  QUE  ATÉ  O  MOMENTO FOI SOMENTE UMA GRANDE  FRAUDE.., ENGODO..,  FARSA.  JAMAIS PROMOVERAM A RESPONSABILIDADE SOCIAL.
SENHOR  PRESIDENTE JAIR BOLSONARO,
DESDE OS GOVERNO FHC E LULA. TENHO CONTRIBUIDO COM INUMERAS E INOVADORAS IDEIAS QUE LHES CREDITARAM GRANDES E INUMEROS APLAUSOS E NOTICIARIOS. O SENHOR, ENQUANTO DEPUTADO FEDERAL, DEVE TER RECEBIDO COPIA POIS QUE SEMPRE REMETI PELO PORTAL DA CAMARA, À TODOS OS PARLAMENTARES.
ENTRE AS IDEIAS QUE REMETI AO EX PRESIDENTE LULA, ESTAO A REDUÇAO DOS IMPOSTOS DAS TELECOMUNICAÇÕES QUE SAO ABSURDAMENTE ELEVADAS, INJUSTIFICAVEIS, EXTORSIVAS, CERCEADORAS, IMPEDITIVA DE ACESSO A INTERNET  E CONTATO VIA TELEFONE. SUGERI NAQUELA EPOCA 2004, QUE REDUZISSE O VALOR DO IMPOSTO DE 35% PARA ALIQUOTA MENOR. O GOVERNO GANHARIA E COMPENSARIA COM UMA ARRCADAÇAO AINDA MAIOR COM O AUMENTO / INCREMENTO  DO VOLUME DAS COMUNICAÇÕES E ACESSO A INTERNET.
OUTRA IDEIA QUE ESTÁ LHE CAUSANDO  ( LULA ) ENORME CONSTRANGIMENTO E DISSABOR HOJE, FOI A PROPOSTA PARA REDUÇÃO DO IMPOSTO DOS VEICULOS. MINHA FILOSOFIA ERA DE QUE A REDUÇÃO DO IMPOSTO SERIA CONPENSADA COM O SIGNIFICATIVO INCREMENTO DAS VENDAS.
LULA E GUIDO MANTEGA, GOSTARAM DA IDEIA E COLOCOU O FILHO PARA NEGOCIAR A REDUÇÃO DO IMPOSTO E EXTORQUIR DINHEIRO DAS MONTADORAS.
DEU NO QUE DEU. AMBOS ESTAO ENROLADOS COM UMA IDEIA ALTAMENTE COMERCIAL E SOCIAL QUE EU DEI, MAS QUE USARAM EM PROVEITO PROPRIO.
SENHOR PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO.
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IDEIA  PARA O MINISTRO MARCOS  PONTES PARA O  MINISTERIO DE CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÕES.
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ENTRE TODOS OS MINISTERIOS, O UNICO QUE É AUTO SUFICIENTE,, E QUE DISPOE DE UMA  VERBA BILIONARIA, JAMAIS  UTILIZADA CORRETAMENTE, É  ESSE MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA.
EXISTE DESDE 1998, ( EPOCA DE MARIO COVAS )  UMA  CONTA CORRENTE DO >>>>>>>>>>>>>>>  F U S T  >>>>>>>>>>>>>>> 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 9.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
Mensagem de Veto
Vide Decreto nº 3.624, de 2000 Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Art. 2o Caberá ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo, nos termos do art. 5o desta Lei.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o Compete à Anatel:
I – implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust;
II – elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual a que se refere o § 5o do art. 165 da Constituição, levando em consideração o estabelecido no art. 5o desta Lei, o atendimento do interesse público e as desigualdades regionais, bem como as metas periódicas para a progressiva universalização dos serviços de telecomunicações, a que se refere o art. 80 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997;
III – prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust.
Art. 5o Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, os seguintes objetivos:
I – atendimento a localidades com menos de cem habitantes;
II – (VETADO)
III – complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
IV – implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde;
V – implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a instituições
ESSA VERBA QUE  EM MEADOS DE 2016 ACUMULAVA CERCA DE TRES  BILHOES DE REAIS, ESTA  SENDO UTILIZADA, SORRATEIRAMENTE PARA FINS ALHEIOS AOS  PROPÓSITOS A QUE  SE DESTINA.. PODERÁ ALAVANCAR AS TELECOMUNICAÇOES  EM TODO BRASIL, ESPECIALMENTE  NAS REGIOES AGRICOLAS, INDIGENAS.
POR DIVERSAS VEZES, SUGERI E  REMETI PROJETOS PARA LEONEL BRIZOLA, QUE RECUSOU NAQUELA EPOCA A NOMEAÇÃO PARA  O MINISTERIO. MAS...............,  DEPOIS QUE  MOSTREI QUE HAVIA   MUITO  DINHEIRO EM CAIXA,  MIRO TEIXEIRA,   RESOLVEU ASSUMIR  RAPIDINHO.  DESDE 2002, DEMANDEI POR DIVERSAS VEZES JUNTO AO MPF - ANATEL - E MC - MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES. PAULO BERNARDO SOFREU  COMIGO, SOFRE ESTE TEMA.
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DURANTE QUASE QUATRO DECADAS O POVO BRASILEIROS VEM AMARGANDO E ACUMULANDO DECEPÇÕES.
O POVO JÁ ESTÁ DESCRENTE.
DESACREDITADO DE JUDICIARIO,
POLITICA, IGREJA...,
SÃO TANTAS MÁGOAS E DECEPÇÕES QUE MAIS UMA...,
NAO SEI COMO O POVO SUPORTARÁ.
NAO NOS DECEPCIONE.
NÃO NOS TRAIA. 
O SENHOR, CREIO QUE É E REPRESENTA,
A TABUA DE SALVAÇÃO EM ALTO MAR...
O ULTIMO REFUGIO...
NOSSO ULTIMO E ANGUSTIADO SUSPIRO...
DESEJO QUE DEUS O ACOMPANHE E O ILUMINE.
TODO POVO BRASILEIRO... ANSEIA E ESPERA ARDENTEMENTE QUE O  SENHOR FAÇA UMA EXCELENTE GESTAO EXECUTIVA.
" O POVO ACIMA DE TUDO
E DEUS ACIMA DE TODOS"
COM VOTOS DE UMA MAGNANIMA ADMINISTRAÇAO EXECUTIVA,
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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(21) 98320-2420