sexta-feira, 17 de junho de 2016

A OPERAÇAO " LAVA JATO" - O GOVERNO - A PROMISCUIDADE - E OS SERVIÇOS PÚBLICOS




Tangua, 15 de junho de 2016
Excelentíssimo Senhor.
Presidente da Republica Federativa do Brasil.
Sua Excelencia Dr. Milchel Temer.
Praça dos Três Poderes - Brasília  - DF
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Senhor Presidente,
À priori que manifestar minha decepção por seu nome envolvido / relacionado na "DELAÇAO PREMIADA",  feita por SERGIO MACHADO e veiculada por toda a midia. Todavia, confesso que não foi surpresa para mim.
Já havia prenunciado a Va. Exa. que NOVOS FATOS, denuncias  e constrangimentos seriam inevitáveis.
Presidente Michel Temer,
Ouvi e vi com muita aprensão Vossa fala à  imprensa e ao povo.
Estava patente e visível o nervosismo e constrangimento.
Nao fica bem..., Nao é prudente..., Presidente, elogiar, enaltecer as qualidades, os serviços prestados e CHAMAR DE GRANDE AMIGO, ALGUEM QUE SAI DO GOVERNO, COM A CHANCELA, COM O CARIMBO DE LADRÃO, DE CORRUPTO.. Deixa a entender, transparecer que são sócios e que se constituem de fato, em uma "QUADRILHA ORGANIZADA".É assim que o POVO ENTENDE.  Bem como, não convence ninguem, dizer que: " Toda vez que surgir uma denuncia, virá à publica para dar explicação"  O ideal, o desejado e esperado pela populaçao é que NÃO VIESSE NADA À PUBLICO E NAO  FOSSE PRECISO FAZER, DIZER OU DESDIZER NADA DISSO.
No inicio do mes de maio já o havia advertido, RECOMENDADO, para a importancia de ANTES DE NOMEAR E DAR POSSE À  ALGUEM PARA QUALQUER CARGO, levantar a FAC - FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS e ANOTAÇÕES CARTORIAIS JUNTO AOS REGISTROS PUBLICOS, para evitar esses contrangimentos ao PRESIDENTE e deixar o GOVERNO em má e dificil situação que só tende a prosperar e  desgastar.
Outras delações estão por vir. Novos tiroteios. Novas vítimas. Novos constrangimentos.
Vossa Excelencia continua na INTERINIDADE. Na  PROVISORIEDADE.
Vossa GESTÃO continua INTERINA. E EM ZONA CINZENTA, ESCURA DE ALTO RISCO.
O prazo está FLUINDO E SE EXAURINDO RAPIDAMENTE.
Vossa POPULARIDADE, CONFIANÇA, CREDIBILIDADE NACIONAL ESTÃO CRESCENDO BASTANTE.......,   PARA BAIXO.
O SENHOR, PRESIDENTE, JÁ SE IMAGINOU, TENDO QUE LOGO MAIS SAIR DA CADEIRA, DO GABINETE  DE PRESIDENTE, DESCER A RAMPA DO PLANALTO, E MARCELA TEMER PERDER O TÍTULO DE PRIMEIRA DAMA E DELETAR TUDO QUE POSTOU NA INTERNET?
JÁ SE IMAGINOU FAZENDO ISSO? VOLTAR A SER O VICE PRESIDENTE DE DILMA ROUSSEFF?
COMO SERÁ SEU RELACIONAMENTO E CONVIVENCIA COM DILMA, LULA E O PT?
PRESIDENTE....,   TUDO É POSSIVEL.   ELES ESTÃO TRABALHANDO NOS BASTIDORES PRA ISSO.
NO MOMENTO O PMDB ESTÁ TÃO ENROLADO - TÃO COMPLICADO, TÃO OU MAIS ENVOLVIDO  QUANTO O PT.
Essas denuncias, arrolamentos, menções de MINISTROS, JUNTO A LAVA JATO, ( VERDADEIRAS OU NÃO ) SÃO COMBUSTÍVEIS E ALIMENTOS PARA A OPOSIÇÃO QUE TRABALHAM INTENSAMENTE NOS BASTIDORES POLITICOS E INTERIOR DO BRASIL para minar, detonar e afastar, como chamam os PETISTAS,  o  " GOVERNO GOLPISTA ".
Com o SURGIMENTO de NOVAS DENUNCIAS e NOVAS BAIXAS MINISTERIAIS, de amigos e correligionarios, logo mais o povo SAIRÁ ÀS RUAS, PARA GRITAR:  " VOLTA LULA.... , VOLTA DILMA..,  NÓS ERRAMOS..., NÓS TE AMAMOS."
Presidente Michel Temer,   
Volto a insitir. Ao nomear NOVOS MINISTROS, ESPERAMOS QUE NÃO SEJAM  DO SEU " CIRCULO DE AMIZADE".  Esperamos que preveja e se precaveja, por escrito, por meio de DECLARAÇAO CARTORIAL,  que o CANDIDATO NÃO RESPONDE A NENHUM PROCESSO JUDICIAL. DIVULGAR À IMPRENSA ANTES DA POSSE, PARA, NO CASO DE SURGIR FUTURAMENTE ALGUMA NOVA  DENUNCIA, ENVOLVENDO NOVO MINISTRO, SERÁ MUITO MAIS FÁCIL JUSTIFICAR. SERÁ MENOS CONTRANGEDOR. ATÉ MESMO MAIS  COMPREENSÍVEL POR PARTE DA POPULAÇÃO. PODERÁ ATÉ  APRESENTAR-SE COMO VÍTIMA. ENGANADO PELA OUTRA PARTE QUE OMITIU  E SONEGOU INFORMAÇOES RELEVANTES EM SEU CURRICULO.
ASSIM IRÁ ISENTAR-SE DE QUALQUER ACUSAÇÃO.
Vossa Excelência precisa FOCAR EM AÇÕES  que sejam fundamentalmente relevantes para o POVO BRASILEIRO.
Discordo da LIBERAÇÃO DE VERBA PARA CONCLUSÃO DO METRO  NO RIO DE JANEIRO.
O " POVÃO" NÃO QUER SABER DE JOGOS OLIMPICOS.
Com esse nivel de DESEMPREGO e INFLAÇAO, o POVO NAO TEM DINHEIRO  PARA FREQUENTAR ESTÁDIO. O PREÇO DOS INGRESSOS CONSTITUEM UM GRANDE IMPEDITIVO PARA PRESENÇA DO POVÃO BRASILEIRO AOS ESTÁDIOS.
Essa verba destinada ao METRO RIO, É UM ACINTE, UMA AFRONTA, UM ENORME DESCASO PARA A SAUDE, ESCOLAS, SEGURANÇA E PAGAMENTO DAS FOLHAS SALARIAIS. Neste momento milhares trabalhadores estaduais,  de familias, estão literalmente sem ter o que comer e como comprar medicamentos, por falta de pagamento dos salarios.
Presidente Michel Temer.............,
DOS NOSOCOMIOS OLIMPICOS E PARALIMPICOS
Todos os PERIÓDICOS, TODAS AS MÍDIAS NACIONAIS, ESTÃO MOSTRANDO  O ESTADO DE CALAMIDADE - PRECARIEDADE E OS AMBIENTES INÓSPITOS EM QUE SE ENCONTRAM OS NOSOCOMIOS DAS MAIORES E MAIS IMPORTANTES CIDADES BRASILEIRAS.
DAS OBRAS 
" LARGADOS SUPERFATURADOS DA COPA, JOGOS OLIMPICOS E PARALIMPICOS"
AS OBRAS DOS JOGOS PANAMERICAOS, DA COPA DO MUNDO, DOS JOGOS OLIMPICOS, PARALIMPICOS, SÃO SINONIMOS DE CORRUPÇÃO. VERDADEIROS ATESTADOS DE DESVIOS DE VERBAS. SUPERFATURAMENTO. ROUBOS. FURTOS. SÃO VERDADEIROS E AUTENTICOS MONUMENTOS À CORRUPÇÃO, PECULATO, PREVARICAÇÃO. SÃO ESQUELETOS SUPERFATURADOS,  QUE A ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DENOMINA DE " LEGADO DA COPA". MAS NA VERDADE ESTÃO MAIS PARA " LARGADOS DA COPA 
DIANTE DE TANTAS IRREGULARIDADES E DENUNCIAS, NESTE EXATO MOMENTO, QUANDO SERGIO MACHADO, CHEGA A CITAR O NOME DO PRESIDENTE INTERINO MICHEL TEMER E DE VARIOS MINISTROS, DA CUPULA DO PMDB, O GOVERNO PROMETER LIBERARAÇÃO DE  MAIS BILHÕES DE REAIS PARA ALGO QUE O POVO DESAPROVA...., CONSIDERO ISTO UMA AGRESSÃO. UMA ENORME VIOLENCIA.
CREIO QUE VOSSA EXCELENCIA. NÃO PENSOU NA GRAVIDADE DO ASSUNTO E MENOS AINDA NAS CONSEQUENCIAS.
E ESTE ASSUNTO PODERÁ TOMAR UMA OUTRA DIMENSÃO QUANDO O POVÃO TOMAR CONSCIENCIA DE QUE MESMO COM A LIBERAÇÃO DE NOVAS VULTOSAS QUANTIAS O PROPALADO E PROPAGADO LEGADO METRO NÃO SERÁ POR ELES UTILIZADO.
ALGUNS MISERÁVEIS, TAL COMO OCORRE DURANTE O CARNAVAL E FUTEBOL, MUITOS VIRÃO DO SUBURBIO, DA BAIXADA FLUMINENSE PARA O CENTRO. QUANDO PERCEBEREM QUE NÃO TEM DIREITO  DE IR E VIR DE METRO..... O CLIMA VAI ESQUENTAR. VAI HAVER QUEBRA QUEBRA. BLACK BLOCS, MASCARADOS, VASCAINOS, FLAMENGUISTAS TODOS OS RIVAIS, ADVERSARIOS IRÃO SE UNIR EM UMA SÓ VOZ.  SERÁ O CAOS OLIMPIICO. . Se Va. Exa. NÃO SE MANIFESTAR ATÉ O 01 / 07 / 2016, INFORMANDO QUE SUSPENDEU / CANCELOU  A DESTINAÇÃO  DESSA VERBA......,  PRESIDENTE...., ESTOU ADVERTINDO. VOU TRANSFORMAR SUA VIDA E SEUS ULTIMOS DIAS DE INTERINIDADE......, DE PROVISORIEDADE...., NO MAIOR INFERNO .... . MAIOR QUE ESTE FURACAO QUE ASSOLA BRASILIA.  NÃO SUBESTIME A FORÇA, VONTADE E UNIÃO DO POVO.
" SE NÃO SERVE PRA MIM... NÃO SERVE PRA NINGUEM"
"SE NAO SERVE PARA SERVIR... NÃO SERVE PARA ILUDIR"
"SE NAO SERVE PARA TRANSPORTAR ENTAO VAMOS QUEBRAR"
ESTE VAI SER O REFRÃO.
PRESIDENTE MICHEL TEMER.... VOLTO A LEMBRAR-LHE. VOSSA EXCELENCIA CONTINUA INTERINO. SUA POPULARIDADE ESTÁ DESCRECENDO. HA RUMORES DE IMPEACHMENT RONDANDO O JABURU, O PANALTO  E O GOVERNO INTERINO.
SUGIRO...,   RECOMENDO QUE Va. Exa. REVEJA, REANALISE, REAVALIE  SUAS PROMESSAS DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PARA O METRO.
EXISTEM MUITAS OUTRAS " COISAS E CAUSAS MAIS IMPORTANTES, URGENTES, NECESSARIAS E DE INTERESSE DO POVÃO"
NÃO SUBESTIME O POVO.
OS JOGOS OLIMPICOS SÃO ABSOLUTAMENTE TEMPORÁRIOS.
OS ATLETAS, ESPORTISTAS, DESPORTISTAS,  SÃO " VOLÁTEIS ". ELES VEEM E VOLTAM. O POVO FICA.
No caso de um FORTUITO ACIDENTE DE GRAVES PROPORÇOES DURANTE OS JOGOS OLIMPICOS, NÃO EXISTE HOJE, HOSPITAL CAPAZ PARA ATENDER O TURISTA, NEM O CONTRIBUINTE / PAGANTE / SOFREDOR CIDADÃO BRASILEIRO.
NÃO EXISTE ESPARADRAPO, AGULHA DE SUTURA, PAPEL HIGIENICO, NEM MESMO VACINA PARA COMBATER O ZIKAVIRUS OU CHIKUNGUNIA.
PRESIDENTE....,
METRO TEM INAUGURAÇÃO CANCELADA
POR INUMERAS IRREGULARIDADES
CASO ESSA VERBA VENHA A SER LIBERADA PARA CONCLUSÃO DO METRO, QUE O POVAO NAO VAI TER DIREITO DE USAR.......,  VAI HAVER MANIFESTAÇÃO.    O POVAO NAO VAI  GOSTAR.;
O POVAO NAO VAI CONCORDAR COM ISSO TACITAMENTE, PACIFICAMENTE.
REVEJA. REPENSE. REAVALIE  ESSA ATITUDE.
SUSPENDA A LIBERAÇAO DESSA VERBA PARA O METRO.
O MUNDO NAO ESTÁ PREOCUPADO COM O POVO BRASILEIRO NEM O BRASILEIRO COM OS JOGOS OLIMPICOS.
O POVO ESTÁ MUITO REVOLTADO COM TANTA ROUBALHEIRA.
O POVO ESTÁ MUITÍSSIMO FRAGILIZADO. O POVO ESTÁ COM OS NERVOS À FLOR DA PELE,
É POSSIVEL E MUITO PROVÁVEL  QUE HAJA MANIFESTAÇÃO.
DIRIJA E FOQUE SUAS AÇÕES PARA:
GERAÇÃO DE EMPREGO;
COMBATE A INFLAÇÃO,
ESTIMULO AO MICROEMPREENDEDOR;
CIRCULAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E CAPITAL;
MELHORIA DA POPULARIDADE E SUCESSO DO GOVERNO.
LIMPEZA ÉTICA E MORAL DO GOVERNO.;
NO BEM ESTAR, CONFORTO, SEGURANÇA DA POPULAÇAO
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Tangua/RJ, 12 de maio de 2016.
Exmo. Sr.
Presidente da Republica Federativa do Brasil.
Sua Excelencia Dr. Milchel Temer.
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Senhor Presidente,
Parabens  pelo resultado e score auferido no Senado Federal.
Em 1998, quando LUIZ INACIO LULA DA SILVA, oficializou sua candidatura a PRESIDENTE DA REPUBLICA, dei inicio tambem a acompanhar seus passos e logo percebi que ao final de seu governo haveria uma catástrofe. Tudo teve incio com o compromisso que selou verbalmente / moralmente para a venda da empresa brasileira brasiltelecom. Foi minha primeira demanda judicial. Compromisso que culminou, após sua posse, com a alteração da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que, judicialmente, só teve seu final. há pouco tempo, com a efetivação da venda do controle. http://aspascard.blogspot.com.br/2008_09_11_archive.html
Desde os primeiros dias, quando foram mencionados na OPERAÇÃO LAVA JATO, nomes de membros filiados ao PARTIDO DOS TRABALHADORES, não tive duvida que o impeachment da Presidente Dilma Rousseff seria inevitável e que os movimentos sociais se fariam a cada dia maior por todo o Brasil e  comunidades  existentes no exterior.
Conforme já havia dito anteriormente, a administração temerária, associada a economia  decrescente, com profundos reflexos na geração de emprego, renda e impopular postura de Dilma Rousseff e Partido dos Trabalhadores, impulsionaram para o afastamento do Governo.
Senhor Presidente Michel Temer,
Vossa Excelencia, à partir de hoje, 12 / 05 / 2016, assume o controle e administração dessa "GANGORRA ADMINISTRATIVA". que permanecerá diuturnamente exposta a midia.
Vossa Excelencia dispoe exatamente de 179 dias para realizar AUDITORIAS, RADIOGRAFIA, DIAGNÓSTICO NOS MINISTÉRIOS, BANCO DO BRASIL, CEF, BNDES, PETROBRAS e varios outros orgãos, para averiguação da situação administrativa, funcional e financeira, objetivando posssiveis PRODUÇÃO DE PROVAS,  " ROMBOS E DESVIOS DE RECURSOS " e futuramente, brevemente, instruir os AUTOS PROCESSUAIS DO IMPEACHMENT COM PRODUÇÃO DE PROVAS CONSISTENTES QUE DE FATO VENHAM EMBASAR A FUNDAMENTAÇÃO PROBATÓRIA.
A permanencia ou não no controle da ADMINSTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, depende unicamente  das INICIATIVAS E DOS  RESULTADOS COLHIDOS PELA SOCIEDADE nos próximos 60 dias. Na ocorrencia de INERCIA - FRUSTRAÇÃO - OU SIMPLESMENTE INSUCESSOS NAS AÇÕES INTENTADAS, com certeza a populaçao e a comunidaade internacional, NÃO O PERDOARÃO.
DOS IMBROGLIOS ADMINISTRATIVOS
Não tenho a menor dúvida, Presidente, que muitos e graves serão os problemas de ordem administrativa, de pessoal, recursos patrimoniais, financeiros e muitos outros que surgirão com a efetiva auditoria contábil à serem realizadas.
Imbroglios que o colocarão na " CANGORRA EXECUTIVA DE MICHEL TEMER". Horas de elogios e engrandecimento. Dias e noites de críticas ferinas. Maledicentes.
Dilma Rousseff, Lula, juntamente com seu "staf", de ministros, camponeses, sindicalistas, todos os MEMBROS FILIADOS E BENEFICIADOS, não POUPARÃO ESFORÇOS para impedir,  auditorias, E NEGAÇÃO DAS IRREGULARIDADES QUE SERÃO TRAZIDAS À PUBLICO.
Serão tempos dificeis. Será uma ENORME GUERRA MIDIATRICA DE INFORMAÇÃO, MANIFESTAÇÃOES BADERNEIRAS, COM OBJETIVO DE DESMERECE-LO, CONSTRANGER  E DENEGRIR VOSSA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA.
Para PERMANENCIA e CONTINUIDADE no cargo, necessário se faz a adoção de medidas URGENTÍSSIMAS. AÇÕES QUE  DESBLOQUEIEM A ECONOMIA, PROMOVAM A GERAÇÃO DE EMPREGO, REDUÇÃO IMEDIATA DO DESEMPREGO, CRESCIMENTO DA CONFIANÇA DO CIDADÃO E EMPRESARIOS BRASILEIROS. RESTAURAÇÃO DA CREDIBILIDADE INTERNACIONAL, RECONQUISTAR O GRAU DE INVESTIMENTO PERDIDO JUNTO AS AGENCIAS DE RISCO. E....., AINDA ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS E DE SEUS MINISTROS, COM O PROCESSO DA LAVA JATO.
REDUÇÃO DO CRESCIMENTO DESENFREADO DO DESEMPREGO
Este  é o MAIOR DESAFIO.
O segundo maior desafio é PROMOVER A GERAÇÃO DE EMPREGO.
Nestas DUAS ATITUDES,  EMPREGO E DESEMPREGO, estão o SUSTENTACULO DA ECONOMIA,  DO PRESIDENTE INTERINO DO BRASIL, MINISTROS E MANUTENÇAO DOS PROJETOS E PROPOSTAS DO NOVO GOVERNO QUE SE INICIA.
A GERAÇÃO DE EMPREGO,  o DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO IMEDIATO DA ECONOMIA  RESIDEM EXATAMENTE NA CREDIBILIDADE DO MICROEMPREENDEDOR. NA ECONOMIA INFORMAL.
Senhor Presidente Michel Temer,
O I.B.G.E. - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA, ainda NÃO PROCEDEU ESTA MODALIDADE DE PESQUISA JUNTO A ECONOMIA INFORMAL.
Mas......, em contato diario com os TRABALHADORES NA ECONOMIA INFOMAL,  verifico que, para CADA TRABALHADOR NA ATIVIDADE INFORMAL, 06 (seis) NOVOS EMPREGOS SÃO CRIADOS. Seis outras pessoas ( familiares ou não ) estão atreladas e dependentes.
Cada estabelecimento atuante, devidamente legalizado ou não, oferece OPORTUNIDADE DE TRABALHO PARA 06 ( SEIS) OUTRAS PESSOAS. Quase sempre FAMILIARES. Quando não são parentes proximos, pai, mãe, irmãos, são, pessoas próximas das COMUNIDADES ONDE VIVEM.
A falta de EMPREGO/oportunidade estimula o CRESCIMENTO DA VIOLENCIA.
O crescimento da violencia não é UM PROBLEMA SOCIAL.
É um PROBLEMA FINANCEIRO.
Todo mundo tem casa, familia, filhos, contas para pagar. Se não tenho emprego, oportunidade e dinheiro para assumir/honrar meus compromissos, " PEGO O FERRO E VOU À LUTA". É A LEI DA SOBREVIVENCIA.  Pelo que observei, LULA  E DILMA ROUSSEFF FORAM AS UNICAS PESSOAS QUE NAO TIVERAM PROBLEMAS FINANCEIROS. NUNCA LHES FALTOU DINHEIRO. ALEM DOS VALORES QUE LHES ERAM ENTREGUES EXISTIA AINDA  O EXTRAORINDARIO BENEFICIO DO "CARTÃO CORPORATIVO". CREIO QUE DEVIDO À TANTAS BENESSES NÃO SE DERAM CONTA DO ELEVADO PROCESSO INFLACIONARIO QUE ANIQUILAVA E DEPRIMIA AS FAMILIAS BRASILEIRAS.
DIFICULDADES DO EMPREENDEDOR
O SUPORTE E DESENVOLVIMENTO a atividade do MICRO EMPREENDEDOR  se constituem no "PONTA PÉ"  e CATAPULTA que Vossa Execelencia procura para solucionar todos seus problemas de  CRESCIMENTO DA ECONOMIA, REDUÇÃO DO NIVEL DE DESEMPREGO, AUMENTO SIGNIFICATIVO DAS OPORTUNIDADES DE TRABALHO, CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, que geram CONFIANÇA DA SOCIEDADE E CREDIBILIDADE INTERNACIONAL.
DESBUROCRATIZAÇÃO E FACILITAÇÃO DO CRÉDITO
Os INSTITUTOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO são unânimes em afirmar que a falta de CIRCULAÇÃO DE CAPITAL é o maior problema. A falta de CONSUMIDOR, leva à falencia milhares de empresas.
Se não há CAPITAL FINANCEIRO, não há CIRCULAÇÃO DE BENS. QUE CONSEQUENTEMENTE GERA A CRIAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS E SALÁRIOS, PAGAMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS. PROSPERIDADE, FARTURA, ABUNDANCIA.
 Com a falta do EMPREGO e AUSENCIA DE SALARIO........ O PRODUTO FINAL É A INCLUSÃO DO NOME DO INADIMPLENTE, INSOLVENTE NOS ORGÃOS NEGATIVADORES DE CRÉDITO. ISTO É A FALENCIA CIVIL DO CIDADÃO.
 É IMPORTANTE RESSALTAR QUE CADA CIDADÃO QUE TEM SEU  NOME INCLUSO NO SPC OU SERASA, É UM CONSUMIDOR A MENOS. OU TALVEZ, NO CASO DE UM MICROEMPREDEDOR FORMALIZADO, UMA FAMILIA INTEIRA.
Senhor Presidente......
Há longa data, desde 1995, questiono judicialmente, por que os AGENTES FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL ( BNDES ) ORGÃOS PÚBLICOS, QUE VIVEM DA CAPTAÇÃO, APLICAÇÃO E EMPRÉSTIMOS DOS DINHEIROS PUBLICOS, DO TRABALHADOR, NÃO DISPONIBILIZAM COM A MESMA FACILIDADE, CELERIDADE E MODICIDADE DE JUROS, TAL COMO FAZ COM OS GRANDES CONGLOMERADOS, QUASE SEMPRE INTERNACIONAIS, PARA OS NOSSOS EMPREENDEDORES NACIONAIS. Para os nossos EMPREENDEDORES, que quase e invariavelmente INICIAM SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL,  COM O MAIS CARO E RARO INVESTIMENTO HUMANO: " A CARA E CORAGEM DO TRABALHADOR BRASILEIRO", QUALIDADES  INTERNACIONALMENTE RECONHECIDAS. E FARTAMENTE APROVEITADAS NO EXTERIOR.
Por que o BANCO CENTRAL BRASILEIRO, O GOVERNO FEDERAL, ( PRESIDENTE) NÃO DETERMINAM AO BANCO DO BRASIL - CAIXA ECONOMICA FEDERAL, QUE SÃO DE SUA COMPETENCIA, A REDUÇÃO DOS JUROS. BEM ABAIXO DO MERCADO?
ISTO IRÁ GERAR O ESPÍRITO DE COMPETITIVIDADE, OBRIGANDO OS OUTROS, DEMAIS AGENTES FINANCEIROS, A TAMBEM REALIZAREM A REDUÇÃO DOS JUROS. CONCORRENCIA SAUDÁVEL.
É por todos sabido que  RECURSOS FINANCEIROS, de BANCOS BRASILEIROS, milhoes de reais, estavam sendo desviados e canalizados para PAISES ESTRANGEIROS, construtoras GRUPOS TERRORISTAS, para obras NACIONAIS E ESTRANGEIRAS JAMAIS EXECUTADAS, PARAÍSOS FISCAIS e varias outras aplicações igualmente irregulares, em DETRIMENTO DO POVO E TRABALHADOR BRASILEIRO.
CRESCIMENTO ECONOMICO
 REDUÇÃO IMEDIATO DO CRESCIMENTO DO DESEMPREGO
ESTABILIDADE ECONOMICA
É extremamente imprescindível e absoslutamente URGENTE a geração de EMPREGO  E RENDA. SOB PENA DESTE NOVO GOVERNO FICAR TOTALMENTE DESACREDITADO.
Disponibilização de CRÉDITO aos milhares de TRABALHADORES INFORMAIS. Estimular a INICIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES. Com FAVORECIMENTO E FACILITAÇÃO  DESBUROCRATIZADA  AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESARIAL.
REMANEJAMENTO DE RECURSOS E CAPITAL FINANCEIRO
INVESTIMENTO NO CAPITAL HUMANO E SOCIAL
Senhor Presidente....,
Por que não, obstruir o DESVIO DAS VERBAS PÚBLICAS PARA  AQUELES QUE POUCO FAZEM e REMANEJAR,  DISPONIBILIZAR para a GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. INVESTIR NO MICROEMPREENDEDOR. ESTIMULAR A ATIVIDADE EMPREENDEDORA?
DAS SESSÕES DO IMPEACHMENT
A grande maioria dos DEPUTADOS e SENADORES, foram unanimes em dizer que, DESDE A DATA DO INICIO DO IMPEACHMENT, O BRASIL CONTAVA COM 12 MILHOES DE DESEMPREGADOS E QUE ESTE NUMERO AUMENTAVA A CADA HORA.
O CONGRESSO NACIONAL, foi enfático em afirmar que os  GRANDES PROBLEMAS DO GOVERNO ESTAVA EM COMO PROCEDER A MELHORIA DO SISTEMA PREVIDENCIARIO, COM SIGNIFICATIVA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS - ATRIBUIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA. REDUÇÃO DA  CARGA TRIBUTÁRIA ESTABELECER O  EQUILIBRIO PÚBLICO DA CONTAS, IMPLEMENTAÇÃO DA RECEITA E CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
Mas,  segundo todos os PARLAMENTARES, o PONTO SENSÍVEL, O CALCANHAR DE AQUILES, está em :
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COMO PROMOVER A GERAÇÃO DE EMPREGO COM CRESCIMENTO DA ATIVIDADE ECONOMICA, REDUÇÃO IMEDIATA DO NUMERO DE DESEMPREGADOS?
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SUS - TRIBUTOS - PREVIDENCIA - APOSENTADORIA -
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Senhor Presidente,
Despiciente se faz aqui eloborar uma RADIOGRAFIA DA PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE. Vossa Excelencia, como Vice Presidente que era  e gestor público, sabe exatamente o caos que se instalou em todo  Brasil. E, diga-se "an passant" é o problema que mais aflige a população. Cada dia tende a se agravar devido a recessão, falta de emprego e EVASÃO   DOS PLANOS DE PREVIDENCIA PRIVADA, PARA A REDE PUBLICA.
O SUS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE, INCLUSIVE PRIVADA, SE ENCONTRAM VERDADEIRA EM " FASE TERMINAL"
Conforme estabelece a Magna Carta Constitucional, o Governo não pode omitir-se desse dever e prestação de serviços.
O grande impasse é:  Se todos utilizam os serviços previdenciarios e poucos contribuem, COMO RESOLVER ESSE IMPASSE?
INICIATIVA PARA REDUZIR O CRESCIMENTO DO DESEMPREGO
COM GERAÇÃO DE MILHARES DE EMPREGOS
a) Facilitação do crédito.
b) Desburocratizar, promoção da atividade informal, com acesso ao financiamento, sem os entraves de farta documentação e documentos comprobatórios impeditivos e seletivos.
c) Atribuiçao de quantia / valores minimos de acordo com a atividade a ser empreendida e formalizada junto ao MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL / EMPRESARIAL.
d) Desenvolver ações junto à TODOS OS MUNICIPIOS FEDERATIVOS, no sentido de estimular socialmente, financeiramente, administrativamente, assistencialmente, empreendedoristicamente a atividade formal. ATUALMENTE, MESMO NAS GRANDES METROPOLES, ( RIO DE JANEIRO -  SÃO PAULO ), o empreendedor é visto como BADERNEIRO, CAMELO, MARGINAL E OUTROS CONCEITOS.
OS VENDEDORES AMBULANTES, POR EXEMEPLO: DURANTE O CARNAVAL E OUTROS GRANDES EVENTOS, SÃO CERCEADOS DA ATIVIDADE INFORMAL / DE TRABALHAREM. SÃO PRESOS E OS PRODUTOS APREENDIDOS/CONFISCADOS E NÃO DEVOLVIDOS. PARA LOGO APÓS SEREM DIVIDIDOS E DISTRIBUIDOS POR AQUELES QUE APREENDERAM. ( GUARDAS MUNICIPAIS - POLICIA)
DAS VANTAGENS DO AGENTE PUBLICO
O MICRO EMEPREENDEDOR, legalmente formalizado, contemplado com o CRÉDITO PARA INVESTIMENTO NA ATIVIDADE LABORATIVA, COM ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL PÚBLICO, contribuirá mensalmente com um PERCENTUAL FIXO, REFERENTE A CADA " AGREGADO" FAMILIAR AO PROJETO EMPRESARIAL, QUE SERÁ RECOLHIDO EM BENFICIO DO INSS. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Esses valores - " TRIBUTOS" - serão obrigatoriamente depositados em CONTA ESPECÍFICA DO INSS, QUE DEVERÃO SER REVERTIDOS EM BENEFICIO EXCLUSIVO DO SUS - SISTEMA UNICO DE SAUDE E INSS. QUE POR CONSEQUENCIA IRA MELHORAR O SERVIÇO, ATENDIDIMENTO E JUSTIFICAR PLENAMENTE SUA " CONTRIBUIÇÃO"
ESSES VALORES DEVERÃO SER EFICAZMENTE CONTROLADOS E FISCALIZADOS PELO AGENTE PUBLICO PARA NÃO SEREM DESVIADOS PARA "PARAISOS FISCAIS" OU CONTAS PARTICULARES, COMO ATUALMENTE OCORREM.
O MICROEMPREENDEDOR, CONTRIBUI MAS NÃO EXISTE VERDADEIRAMENTE NENHUMA CONTRA PRESTAÇÃO. NENHUM BENEFICIO LHE É OFERECIDO.
POR ABSOLUTA FALTA DE APOIO E INCENTIVO GOVERNAMENTAL MUITOS EMPREENDEDORES DESISTEM, ABANDONAM SUA ATIVIDADE, POR ABSOLUTAMENTE FALTA DE ESTIMULO.
DA FRAUDE PRATICADA POR LULA E DILMA ROUSSEFF.
Presidente Michel Temer,
Desculpe a falta de modéstia. Mas..............., se eu não falar o Senhor não vai saber.
Eu sou o autor da IDEIA DO MICRO EMPREENDEDOR. QUE  ATUALMENTE FUNCIONA EXCLUSIVAMENTE PARA CAPTAÇÃO FACIL DE RECURSOS, DE DINHEIRO, SEM OFERECER ABSOLUTAMENTE NADA, PELOS VALORES RECEBIDOS.
Eu criei e desenvolvi diversas modalidades para ESTIMULAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm
 Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
Encaminhei para FERNANDO HENRIQUE CARDOSO E JOSE SERRA.
http://aspascard.blogspot.com.br/search/label/TELEGRAMAS%20DE%20FERNANDO%20HENRIQUE%20CARDO%20O
O site de sua campanha, onde me cadastrei e trabalhai MUUUUUUUUUUIIIIIITTTOOOO,  http://eleicoes.uol.com.br/2010/candidatos/jose-serra.jhtm continua no ar. Em funcionamento. Lá está todo este projeto na íntegra. Naquela época trabalhei intensamente para sua campanha À PRESIDENTE DA REPUBLICA. Durante as eleiçoes recebi muitos e-mails de agradecimento e parabens pelo trabalho que desenvolvi  junto ao site. Mas, nao passou de email de agradecimento. Logo no primeiros dias do GOVERNO LULA, redirecionei para ele, Que gostou da ideia e se dispos colocar em pratica. Em 2008, quando a "CRISE DO SUBPRIME" se abateu sob todo mundo,  remeti para a Ministra Katia Abreu, ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Seris Sessarenko .....................................................................................................................................................  https://www.facebook.com/MinAgricultura/?fref=ts junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sugerindo MUDANÇA PARA MELHOR. MAIOR E MELHOR ESTIMULO AO EMPREENDEDOR. Foi com minha IDEIA QUE LULA TRANFORMOU A CRISE INTERNACIONAL EM " MAROLINHA".
DA FRAUDE DO SUCESSO DA MAROLINHA, PRATICADA POR LULA.
Vossa Excelencia, na qualidade de Vice Presidente, NÃO DEVE IGNORAR A PRÁTICA DESSA FRAUDE. Engodo. Farsa. 171 PUBLICITARIO.
DA PUBLICIDADE ENGANOSA
O que o Presidente Lula fez de fato, foi uma INTENSA CAMPANHA PULICITÁRIA, SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Dessa forma, milhares de  pessoas que se encontravam DESEMPREGADAS OU COMO TRABALHADORES ATUANDO NA ATIVIDADE INFORMAL, CLANDESTINIDADE, CAMELOS, PESSOAS QUE TINHAM SEU QUIOSQUE, CARROCINHA DE CACHORRO QUENTE, PIPOCA, CHURROS, NA EXPECTATIVA DE OBTER, NAQUELA ÉPOCA, A QUANTIA POR MIM SUGERIDA DE R$5.000,00 ( Cinco mil reais) para ser pago em 36 vezes, na verdade, nenhum centavos foi disponibilizado.
Lula, não gerou EMPREGO NENHUM. Lula ostentava e publicisava ao mundo que gerou milhares de empregos. Mentira.
O que lhouve de FATO, foi que, as pessoas que se achavam desempregadas, se cadastravam  junto ao site, no MEI - MICRO EMPREEDEDOR, então ele registrava e divulgava OS CADASTROS REALIZADOS, COMO EMPREGOS - OPORTUNIDADES CRIADAS. PESSOAS QUE CONSEGIRAM COLOCAÇÃO / EMPREGO.
FOI TUDO UMA GRANDE FARSA.... FRAUDE.....  ENGODO, COMO QUASE TUDO QUE DISSE.
DURANTE ALGUM TEMPO FALOU-SE MUITO NO MINISTÉRIO DA MICROEMPRESA, DEPOIS PASSOU PARA SECRETARIA. http://www.smpe.gov.br TUDO FRUTO DO MEU TRABALHO. DE MINHAS IDEIAS.
MILAGRE DA REDUÇÃO DO DESEMPREGO
MILAGRE DA GERAÇÃO DO EMPREGO
MILAGRE DA GERAÇÃO DE TRIBUTOS
MILAGRE DA APOSENTADORIA
MILAGRE DA MELHORIA DOS SERVIÇOS DO SUS
MILAGRE DA ESTABILIDADE  ECONOMICA
MILAGRE DA GERAÇÃO DE EMPREGO - RENDA
MILAGRE DO CRESCIMENTO ECONOMICO
MILAGRE DA REDUÇÃO DA VIOLENCIA - DA CRIMINALIDADE
DO SUCESSO DO GOVERNO MICHEL TEMER
DA MANUTENÇAO DA INTERINIDADE DO PRESIDENTE MICHEL TEMER
DO AFASTAMENTO DEFINITIVO DE DILMA ROUSSEFF
DA SOMBRA DE  LULA  E FANTASMA DO PARTIDO DOS TRAPALHOES.
TUDO ISTO SERA CONQUISTADO  REALMENTE COM A REAL OPORTUNIDADE AO MICROEMPREENDEDOR.
 ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
AUTOR DA IDEIA DO BONECO  "PIXULECO"
QUE "VIRALIZOU",  SE ESPALHOU, ADQUIRIU PUBLICIDADE, CONQUISTOU NOTORIEDADE  POR TODAS AS REDES SOCIAIS.
E CONTRIBUIU SIGNIFICATIVAMENTE PARA SUA POSSE DE PRESIDENTE DA REPUBLICA E DE TODOS OS MINISTROS.
FAÇO VOTOS E DESEJO ARDENTEMENTE QUE SEU GOVERNO SEJA EXTREMAMENTE PROFICUO E DURADOURO.
SE SUA ADMINISTRAÇAO E GOVERNO DEREM CERTO...
COM CERTEZA O BRASIL SAIRÁ DA RECESSÃO.
SE NOS PROXIMOS 60 DIAS NADA DE POSITIVO OCORRER PARA A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇAO.......
LAMENTO.  DILMA E LULA E TODA PETEZADA VOLTARÃO.
PARA DECEPÇÃO E INFORTUNIO DE TODOS.
PARA SABER DE OUTRAS IDEIAS POR MIM ELABORADAS E ENCAMINHAS AO PILOTO AYTON SENA,  EX PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, LULA, ACESSE O SITE:
https://www.facebook.com/antoniogilsondeo
www.aspascard.blogspot.com
www.antoniogilsondeo.blogspot.com
www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com antoniogilsondeo@gmail.com
delegaciadoconsumidor@gmail.com
justicarapida@gmail.com















































quarta-feira, 8 de junho de 2016

A POLITICA DE JUROS ALTOS E O PROCESSO INFLACIONARIO

Tangua, 08/06/2016
Excelentíssimo  Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil
Doutor Michel  Temer
Palacio do Planalto
Brasilia DF
http://www2.planalto.gov.br
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Senhor Presidente,
Ao tomar ciencia nesta data de 08/06/2016, do Aviso 1/2016−BCB  e da:  "Carta Aberta de que trata o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999". do Exmo. Sr. Alexandre Antonio Tombini - Presidente do Banco Central do Brasil,  remetida  ao Exmo. Sr. Nelson Henrique Barbosa Filho, Ministro de Estado da Fazenda Presidente do Conselho Monetário Nacional, https://pt.wikipedia.org/wiki/Nelson_Barbosa onde explicita sua preocupação com:
a) sistemática de "metas para a inflação"
b)  Taxa e  nível de inflação;
c) a intensidade, magnitude e variação do ajuste de preços administrados;
d)  Inflação mensal e acumulada em 12 meses ;
e) realinhamento entre preços domésticos e preços internacionais;
f)  o Copom, elevações, taxa Selic, convergência da inflação para a meta de 4,5% ;
g) trabalho para manter a inflação sob controle;
h) adoção de um desenho de política fiscal consistente e sustentável;
i)  adoção de medidas necessárias de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos do regime de metas, ou seja, circunscrever a inflação aos limites estabelecidos pelo CMN, em 2016, e fazer convergir a inflação para a meta;
Senhor Presidente Michel Temer,
À priiori, esclareço que minha formação é jurídica. Sem nenhum conhecimento das áreas de economia, fianceira e administração. Parabenizo à equipe técnica pelo teor ininteligível da CARTA ABERTA. Macarrónico para a grande massa populacional. Creio até que deveria vir acompanhada de uma " Pedra de Roseta".
Todavia, esta "CARTA" mexeu com meu bolso, com minhas parcas economias, minha estabilidade financeira, emocial e familiar. Há muito tempo que não sei o que é administração financeira doméstica, pela escarsez dos recursos. Creio que este meu problema se estende tambem às milhares de familias e brasileiros.
Quero resudidamente,, tecer um BREVE COMENTÁRIO, sobre o assunto e apresentar sugestão para a  POLITICA NACIONAL DOS JUROS E COMBATE AO PROCESSO INFLACIONÁRIO, no Brasil.
MONOPOLIO DE MERCADO
O monopolio do mercado financeiro brasileiro é praticamente exercido pelo BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, empresas controladas pelo Governo Federal.
O monopólio também é exercido quando, mesmo havendo concorrentes, uma determinada empresa ou um grupo empresarial domina quase por completo as vendas de um determinado produto, deixando uma pequena fatia do mercado para a concorrência.
Mas, não é exatamente isto que está ocorrendo no Brasil. Quem domina, monopoliza e dita as REGRAS E VALORES DO MERCADO FINANCEIRO, sao os BANCO PRIVADOS.
Numa economia de mercado, o monopólio é desvantajoso para os consumidores, pois prejudica a livre concorrência. Isto ocorre, pois a empresa ou grupo empresarial que possui exclusividade ou amplo domínio na produção e venda de uma mercadoria pode controlar os preços do produto, DOS JUROS,  mantendo-os num patamar elevado. Pode ocorrer também a queda da qualidade do produto ou serviço da empresa que possui o monopólio, pois sem concorrência, não há interesse em fazer investimentos visando aumento da MELHORIA DA QUALIDADE, SERVIÇOS E PRODUTOS.
O que o CIDADÃO BRASILEIRO, tem presenciado é  a constante CISÃO  - FUSÃO - JUNÇÃO de BANCOS NACIONAIS com estrangeiros, com a justificativa de reduzir custos.
Cartelização - Empresas de um mesmo setor se  unindo para adotar práticas comerciais, visando estabelecer preços, JUROS e dividir mercado.
Truste - Uniao, fusão  de empresas visando aumentar os lucros através, principalmente, do aumento de preços de seus produtos, JUROS  e serviços.
Holding - Concentraçao de capital, gestao financeira, administraçao centralizada  de  um grupo de empresas por quem pouco ou nada produz. Situação vastamente operada no Brasil por grandes grupos internacionais favorecendo a concentração do capital.
Monopólio no Brasil atual
O Brasil possui legislação que proíbe a criação de monopólios e práticas monopolistas nos diversos setores da economia. Existem dispositivos legais para evitar o domínio de uma empresa sobre a comercialização de um determinado produto ou serviço. Até mesmo as fusões de empresas são analisadas e devem ocorrer somente com a aprovação de órgãos públicos especializados, a fim de evitar a formação de monopólio.
DOS JUROS PRATICADOS
E O
 EFICAZ COMBATE A CURTO PRAZO DA  INFLAÇÃO JÁ EM 2016
Existe sim uma maneira de REDUZIR OS JUROS e o PROCESSO INFLACIONARIO, SEM A SUBSERVIENCIA AO AJUSTE FISCAL OU AO CONGRRESSO.
Por meio da competitividade.  Através da concorrencia.
Determminar ao BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que são da competencia do Governo Federal, Que PROCEDAM A REDUÇAO DOS JUROS E TARIFAS DOS SERVIÇOS AO MAIS BAIXO ÍNDICE PROSSIVEL.
Desta forma, para NÃO HAVER EVASÃO DE CLIENTES, a REDE BANCARIA PRIVADA, sentir-se-á obrigada a TAMBEM REDUZIR O VALOR DOS JUROS E TARIFAS.
Esta atitude com certeza incidira´sobre CARTÕES DE CRÉDITOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, SHOPPINS, LOJAS VEREJISTAS, em fim, sobre uma enorme gama de empresas, produtos e serviços.
Uma medida que será APLAUDIDA por todo comercio e POPULAÇAO.
Será uma INJEÇÃO NA ECONOMIA.
Um enorme estimulo à circulaçao de bens e serviços.
Um grande incremento à geração de TRABALHO  e RENDA.
Um valoroso ponto de confiança para o GOVERNO INTERINO.
Atenciosamente
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
antoniogilsondeo@gmail.com
delegaciadoconsumidor@gmail.com
delegaciadoconsumidor.blogspot.com
antoniogilsondeo.blogspot.com
Obrigado
por Brasil — última modificação 04/06/2013 17h27
Obrigado por sua entrada.
http://www.brasil.gov.br/contato-1

sexta-feira, 3 de junho de 2016

AÇAO CIVIL PUBLICA - CONTRA INAUGURAÇÃO DO VLT / VEICULO LEVE SOBRE TRILHOS

































“ ASPAS ”
ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.
EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS
CNPJ:97.396.626/0001-09
www.aspascard.blogspot.com
aspasassociacaodospassageiros@gmail.com
AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA – RIO DE JANEIRO
(21) 96600-4501 - CEP 24.890-000

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2016.001.146175-9&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da  8ª Vara da Fazenda Publica
RIO DE JANEIRO

Processo nº:   0169281-87.2016.8.19.0001


http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/06/mp-pede-mais-um-adiamento-da-inauguracao-do-vlt-no-rio.html


"ASPAS" - ASSOCIAÇAO DOS PASSAGEIROS, já  qualificada nos autos da ACP - AÇAO CIVIL PUBLICA,  proposta em desfavor de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e outros, vem mui respeitosamente por seu advogado signatario desta, em atendimento ao r. despacho de fls. ___, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:

P R E L I M I N A R M E N T E:
O servidor publico tem a obrigação, o DEVER, E NÃO A FACULDADE, DE PROVOCAR A INICIATIVA DO MINISTERIO PÚBLICO. Exige a lei que o funcionario publico provoque a iniciativa do Ministerio Público, enviando-lhes informações sobre fatos que constituam elementos da ação civil publica. Este dever imposto pela lei se amalgamou ao ESTATUTO DO FUNCIONARIO PÚBLICO. ISTO ESTÁ CLARO NA LEI 8.112/1990, cujo artigo 116 enumera os  deveres do servidor, ai incluidos o de observar as normas legais e regulamentos.
Essa é uma obrigação que a lei lhe impos e que se traduz num DEVER FUNCIONAL. AMALGAMADO AO SEU ESTATUTO, PELA OMISSÃO DE PODER RESPONDER ADMINISTRATIVAMENTE.
DO DEVER DOS JUIZES E TRIBUNAIS -  " Se, no exercicio de suas funções, os juizes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil publica, remeterão peças ao ministerio público para as providencias cabíveis"
DO JUIZ - DO MAGISTRADO
No presente caso o MAGISTRADO exerce a função de agente público como partícipe de um Poder da República, portanto tem o DEVER OBRIGACIONAL INESCUSÁVEL DE OFICIAR A QUEM DE DIREITO SEMPRE QUE TIVER CONHECIMENTO DE ALGUM ATO OU FATO QUE POSSA CONSTITUIR CONDUTA ILÍCITA DE AFRONTA À COISA PÚBLICA. E, É  EXATAMENTE ISTO QUE NOS MOTIVA. O EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES ENGLOBA A FUNÇÃO JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVA. TEM-SE, ASSIM, QUE O PERFIL DO MAGISTRADO É O DE CULTOR DO DIREITO E DA OBSERVANCIA ÀS REGRAS DA CONDUTA.  O MAGISTRADO, COM MAIOR RAZÃO, HÁ DE SER UM ARDOROSO DEFENSOR DOS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS, NÃO SÓ QUANDO NO EXERCICIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, MAS TAMBEM QUANDO NO EXERCICIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.
O Poder Judiciário é o grande polo de ressonância dos desequilibrios sociais e o ultimo reduto dos desesperançados. Nele não poderá o povo perder a confiança. Deve, pois, o MAGISTRADO agir independentemente das consequencias politicas.
O CIDADÃO, a 0NG, ASPAS - ASSOCIACAO DO PASSAGEIROS,  atendeu ao preceito contitucional.  Em atendimento à lei o caso foi levado e devidamente noticiado ao AGENTE PUBLICO. AO JUDICIARIO.
LEI 7.347, de 24 de julho  de 1985
O Art. 6º estabelece:
" Qualquer pessoa poderá e o servidor publico deverá provocar a iniciativa do Ministerio Publico, ministrando informações sobre fatos que constituem objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".
Esse direito, de alguma forma, ja estava assegurado a qualquqer cidadao através do art. 5º, inc. XXXIV, b, da CFB/88 que NÃO RESTRINGIU O DIREITO DE PETIÇÃO SOMENTE NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS, mas ampliou aos coletivos. Art. 5º, XXXIII.
DA PETIÇAO
À priori há que observar que a parte autora não está litigando / demandando interesse privado ou próprio. Está  agindo em substituição ao FISCAL DA LEI  ( ZELADOR DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM JURÍDICA)  face á sua inercia ou falta de interesse, DIANTE DA PERTUBAÇÃO SOFRIDA PELO SEU DIREITO, DEIXANDO DE PROTEGÊ-LO, ANTE A AMEAÇA OU  VIOLAÇÃO, daquele que estaria legitimado para agir na defesa desses impostegáveis interesses SOCIAIS DE ORDEM PUBLICA PARA QUE ESSA SITUAÇÃO DE AMEAÇA, INCERTEZA, INSTABILIDADE, RISCO IMINENTE DE GRAVES RISCOS FISICOS E MORAIS NÃO OCORRAM OU  SE PROLONGUEM INDEFINIDAMENTE.
Alem da singularidade que envolve esse remédio processual de NATUREZA ESPECIALÍSSIMA,  há o interesse maior  que se busca atingir que é o BENEFÍCIO SOCIAL A BRADAR E EXIGIR QUE O TITULAR DO DIREITO USE DA CUSTÓDIA TUTELAR QUE O ESTADO LHE COLOCA À DISPOSIÇÃO.
AMAGO DA PRESENTE QUEST IURIS
A principio, esta demanda era para ser DISTRIBUIDA JUNTO AO PODER JUDICIARIO, bem antes do DIA 22 / 05 / 2016. CUJA PRETENSÃO ERA CANCELAR A INAUGURAÇÃO DO VLT. Todavia, por problemas técnicos, ficou inviabilizado. No entanto, foi REMETIDO EMAIL PARA TODA IMPRENSA,  INCLUSIVE PREFEITO E SECRETARIOS. FATO QUE MOTIVOU O ASSÉDIO DA MIDIA QUESTI0NANDO AS OBRAAS INACABADA, SOBRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E CONSEQUENTE SUPENSÃO DO EVENTO PROGRAMADO PARA AQUELE DIA E ADIADO PARA O PROXIMO DIA 05 / 06 / 2016.
DAS OBRAS INACABADAS
O âmago da questão posta em litígio, diz respeito ao FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO À LEI SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL (RJ) EDUARDO PAES, COLOCANDO EM RISCO MILHARES DE PASSAGEIROS E PEDESTRES QUE CIRCULAM PELAS RUAS E UTILIZAM OS SERVIÇOS PUBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
O que se busca com a presente medida é a PROTEÇAO PREVENTIVA JURISDICIONAL, no sentido de NAO PERMITIR,  QUE AO INAUGURAR UMA OBRA, VISIVELMENTE NÃO CONCLUIDA, O ALCAIDE COLOQUE EM RISCO A INTEGRIDADE, A INCOLUMIDADE FISICA DE MILHARES DE TRANSEUNTES E MORMENTE, UMA OBRA QUE NÃO ATENDE AOS FINS SOCIAIS A QUE SE DESTINAM. OAS TURISTAS E ATLETAS DO JJOGOS PARAOLIMPICOS E OLIMPICOS.
ACP
A natureza jurídica da ACP visa coibir, neutralizar a edição de ATO COMISSIVO ou se busca impedir a resistencia de atos OMISSIVOS que poderão causar e ou ao ressarcimento dos danos já causados.
" O SISTEMA JURIDICO TEM DE ENCONTAR  MECANISMOS IDÔNEOS  PARA QUE HAJA EFETIVIDADE DO DIREITO OU DE SEU EXERCICIO"
CPC (1431, ITEM 4).
Ao analisar um processo em sede de interesses difusos, coletivos faz-se necessário romper com certas regras processuais que dizem respeito ao individuo como titular do Direito substancial e titular da sua própria ação.
Dai a necessidade de uma certa abertura intelectual e o desprezo de certas regras, que se mantidas, no procedimento da ação pública causariam transtornos e danos incalculáveis.
As regras processuais para servirem à finalidade dos interesses difusos e coletivos devem ser interpretadas com elasticidade, inteligencia e sem preconceitos, visando alcançar o fim a que se propõe.
O Código Penal, em vigor há mais de  de setenta anos não teria nenhuma validade nos dias de hoje, não fosse, a capacidade, visão, inovação, aplicabilidade, elasticidade, possibilidade intelectual e CRIATIVIDADE DO MAGISTRADO, face aos CRIMES CIBERNÉTICOS PRATICADOS NA ATUAL ERA DA TECNOLOGIA DIGITAL.
Na esteira do mesmo raciocinio nos afigura bastante conveniente e  proprio a advertencia de Mancuso. ( Ov. Cit. P. 176) quando expressa:
 " É preciso ter-se presente que se trata de legitimação de interesses superindividuais, e portanto, não se pode ficar adstrito a premissas e categorias juridicas válidas para a legitimação em temas de direitos subjetivos. De tudo, o que se revela é que os interesses difusos, antes relegados ao " limbo-jurídico", possam encontrar no "receituário processual" o remédio pronto e eficaz para seu acesso à justiça".
A Ação Civil Pública, para atingir os objetivos a que se propõe, deve ultrapassar, sobrepor-se as barreiras da legalidade, impessoalidade, imoralidade, publicidade, eficiencia e para que sobreviva, deve romper, em certos momentos, COM O PROCESSO TRADICIONAL. Dai o incentivo  de Vicenzo Vingoritti ( Interessi Coletivi e processo, Milão, Giufré, 1979. p 287) para que se busquem investivenes, e cioé corraggio e fantasia".  E isso já acontece com os limites da coisa julgada, que se projeta e quando o dano se espraia como circulos concêntricos, levando as consequencias para varias localidades, deverá acontecer com a prescrição e com a decadência, dada a irrenunciabilidade dos interesses difusos, com o prazo de decadencia do direito de cautela previsto no art. 806, do CPC que, se admitido, poderá colocar em risco o objeto da ação principal ou mesmo tornar inócua a ação em termos preventivos.
Como bem asseverou Eduardo Couture, em suas lições:
" Tem fé no direito como melhor instrumento para convivencia humana; na justiça como destino normal do direito; na paz como instrumento benevolente da justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem qual não há direito, nem justiça, nem paz"
IDEÁRIO HUMANO
Em síntese, de nada adianta a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL,  CENTENAS DE EMENDAS E TANTA LEGISLAÇÃO, ATRIBUINDO ao CIDADÃO e ASSOCIAÇÃO a prerrogativa da defesa dos direitos individuais ou  coletivos  por meio da AÇÃO CIVIL PUBLICA, ou por meio da AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL, se, ao exercer a IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL FEDERAL o direito é vilipendiado, desprestigiado, dificultado por profissionais do direito, por receio, INTERESSES ESCUSOS INCONFESSÁVEIS E INDECLINÁVEIS,  ou amadorismo, em detrimento da causa a que se destina e CUJOS LEGISLADORES PRETENDEM ALCANÇAR.
A lei busca atingir a perfeição. Maximizar a amplitude das ações positivas e resultados satisfatórios da coletividade. Interpretar a lei de forma a minimizar seu alcance, prejudicar, retardar, postergar ou protelar sua intenção é provocar seu retrocesso. Agir na contramão do IDEÁRIO HUMANO.
È exatamente nesta crença, fé, instrumento judiciário e LIBERDADE JURISPRUDENCIAL que está alicerçada nossa convicção.
CAUSA PETENDI
Art. 282 III
" A inicial é confusa e discorre sobre diversos fatos, o que impede a real compreensão da situação posta em Juízo, sendo ininteligível.  Além disso, não há pedido certo e determinado. Desta forma, determino a emenda da inicial, na forma do art. 321, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo a entidade Autora narrar sucintamente e de forma objetiva os fatos, esclarecendo os pedidos correlatos à sua pretensão. "
À Seguir, DECISÃO MONOCRÁTICA em AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEXTA CAMARA CIVEL Processo No: 0062262-59.2015.8.19.0000 - da lavra da DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO - em desfavor de LIESA LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO - prestigiando AÇÃO  POPULAR  DISTRIBUIDA POR ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA. http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2015.002.70332-  versando sobre o mesmo despacho exarado por este Juizo
" Também quanto a causa de pedir não tem razão a Agravante. 
Isso porque, como ressaltado pelo Ministério Público, embora a inicial (e outras peças processuais também) seja(m) longa(s) e confusa(s), é fácil perceber a causa de pedir da simples leitura atenta da peça que se funda em possíveis ilegalidades na concessão da utilização do Sambódromo pela LIESA, que teriam gerado lesão ao patrimônio público.
E, por fim, sustenta a Agravante a falta de interesse de agir, porquanto as alegações trazidas na inicial seriam vagas e desprovidas de qualquer comprovação. 
Ressalte-se o interesse de agir se divide no binômio necessidade / adequação da medida e, repita-se, a comprovação ou não das alegações é matéria afeta ao mérito e com ele será realmente analisado. 
Dos autos verifico que, como já ressaltado pretende o Autor a tutela do patrimônio público, ante supostas ilegalidades na concessão do espaço do Sambódromo.
Na forma do art. 5º, da CR/88 e do art. 1º da Lei 4.717/65, como acima explicitado a ação popular é instrumento processual, constitucionalmente previsto, posto à disposição de qualquer cidadão, que se destina a proteção do patrimônio, para invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos do patrimônio público. 
Nesse sentido, mostra-se presente a adequação da medida. 
De outro lado, esse é o único meio processual de que dispõe o cidadão para tanto. 
Sobre o tema: 
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE ANULAR CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DAS COTAS DE RATEIO DE ASSOCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. MANUTENÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NATUREZA DECLARATÓRIA DA AÇÃO QUE NÃO RECONHECE.  
PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSUBSTANCIADO NA UTILIDADE, ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A FIM DE RESGUARDAR O INTERESSE DAS PARTES. (...). NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DOS ARTS. 557, 'CAPUT' DO CPC. 0016332-58.2010.8.19.0011 - APELACAO DES. IVONE FERREIRA CAETANO - Julgamento: 10/11/2014 - VIGESIMA QUINTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR 
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A NECESSIDADE E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA E INTERESSE DE AGIR. (...) Interesse de agir se subdivide em interesse adequação e interesse utilidade. O interesseutilidade da Apelada se traduziu quanto a necessidade de provocação do Judiciário, para obtenção de tutela jurisdicional que lhe garantisse os medicamentos necessários ao devido tratamento de sua doença. (...) Recurso que se dá provimento, na forma do art. 557, §1º-A do CPC, (...) 0007158-60.2010.8.19.0064 - APELACAO DES. TERESA ANDRADE - Julgamento: 21/03/2013 - SEXTA CAMARA CIVEL 
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - FINALIDADE DE INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL- PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSEDE AGIR REJEITADA, JÁ QUE PRESENTE O BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL – (...) RECURSO DESPROVIDO. 029014766.2012.8.19.0001 - APELACAO DES. INES DA TRINDADE - Julgamento: 18/09/2013 - SEXTA CAMARA CIVEL  
Com efeito, hígido o binômio necessidade/adequação que compõe o interesse de agir. 
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para manter a decisão agravada, o que faço com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.   
Rio de Janeiro, 08 de março de 2016.    
DES. INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO Relatora  "
DA PRESENTE DEMANDA JUDICIAL
Trata a presente ação de tema e fato adstrito a toda coletividade, impossivel de distanciamento entre um fato e outro.
Existe entre os temas abordados intrinseca, intima correlação entre si. A  ocorrencia  de um agrava a existencia do outro.
Temos que no presente caso, cuida-se de espécie de comunhão, tipificada pelo fato de que a satisfaçao de um só implica, por força, a satisfação de todos, assim como a lesao de um só constitui,  lesão da  inteira coletividade.
" Segundo a esmerada doutrina, "causa petendi" é o fato ou o conjunto de fatos suscetível de produzir por sí, o efeito jurídico pretendido pelo autor."  STJ - 4ª Turma - REsp. 2.403-RS, Rel. Min. Salvio Figueiredo, j. 28.08.90.
"  A lei não exige o fundamento legal, mas, sim, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido que constituem a causa de  pedir" ( JTA 120/277.
" Causa de pedir. Irrelevancia de o acordão fundar-se em dispositivo legal diverso do indicado pelo autor, desde que considerou os mesmos fatos". STJ-3ª Turma -  Relator Min. Eduardo Ribeiro. 13.03.90.
" Dados os fatos da causa, ao juíz cabe dizer o direito; e não implica julgamento " extra petita " indicar o julgador, ao acolher o pedido, fundamento legal diverso do mencionado na inicial". STJ-4ª Turma - Ag. 8016 - MG-Ag.Rg.  Relator Min.  Fontes de Alencar. J. 09.04.91.
DA EXPOSIÇAO SUMARIA DO DIREITO AMEAÇADO E O
GRAVE RECEIO DE LESÃO
FEITIÇO CONTRA O FEITICEIRO
PREFEITO PROVA DO SEU PROPRIO VENENO
PROJETO DE LEI Nº 1270/2015
EMENTA:
PROÍBE ENTREGA DE OBRA PÚBLICA, EXECUTADA OU FINANCIADA POR ENTE PÚBLICO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputado MARCUS VINICIUS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas, executadas ou financiadas por ente público estadual, que se apresentarem inacabadas ou incompletas.
Parágro Único - Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público Estadual, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como:
I- hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde;
II-escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares;
III- restaurantes populares;
IV- rodovias e ferrovias.
Art. 2º - Consideram-se obras públicas inacabadas ou incompletas aquelas que não apresentarem a conclusão de todas as etapas da construção e as que não preencherem as exigências dos órgãos fiscalizadores.
Art. 3º- A inobservância do disposto nesta Lei implica ato de improbidade administrativa.
Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de dezembro de 2015.

Marcus Vinicius
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei pretende proibir a inauguração de obras públicas, executadas ou financiadas por ente público estadual, que se apresentarem inacabadas ou incompletas.
Referida medida é necessária em razão dos inúmeros casos de entrega de obras sem as mínimas condições de funcionamento, evidenciando clara tentativa de favorecimento eleitoral.
Sabemos que o maior prejudicado é a população, que em muitos casos, espera por longo período e não consegue, efetivamente, a prestação do serviço público pretendido com a realização de determinada obra.
Ante ao Exposto, rogo aos meus pares apoio para aprovação do presente projeto de lei.
Rio proíbe solenidade de inauguração
para obras públicas incompletas
Incompleto, Maracanã já teve 'estreias' com andaimes e 30% do público.
Lei foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial.
Gabriel BarreiraDo G1 Rio
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Inaugurações solenes em obras inacabadas estão ameaçadas a partir desta sexta-feira (23) no Rio. Uma lei do deputado Edson Zanata (PT), sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB) e publicada no Diário Oficial, impede este tipo de cerimônia em obras públicas incompletas.
Solenidades deste tipo não são novas na cidade. Em 16 de junho de 1950, o Maracanã foi inaugurado oito dias antes do jogo da abertura da Copa do Mundo. Andaimes ainda sustentavam o anel das arquibancadas, que passava por retoques — como mostrou o Globoesporte.com.(veja na imagem abaixo). Em 2013, o G1 mostrou que o Maracanã foi reinaugurado com apenas 30% da capacidade total por conta das obras.
Na proposta do parlamentar, a obra incompleta é entendida como "aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção".
Outro artigo cita o empreendimento que não pode entrar em funcionamento imediato.
Na justificativa da proposta, Zanata diz que "não é rara" a ocorrência inaugurações como "creches, escolas, postos de saúde e hospitais" que não estão em condições de pleno funcionamento e cita um "desrespeito ao cidadão-contribuinte".

Andaimes seguravam a cobertura do Maracanã, em 1950 (Foto: Divugação / Suderj)
A INAUGURAÇAO DO VLT - VEICULO LEVE SOBRE TRILHOS, na forma como se encontra, literalmente em OBRAS, se constitui em afronta, acinte, a população, NÃO ATENDE AOS FINS A QUE SE DESTINAM, JOGOS OLIMPICOS E PARAOLIMPICOS. 
DA PEÇA EXORDIAL
A peça vestibular se apresenta de forma prolixa em face da relação e lembrança existente entre a PRESENTE OBRA DO VLT - VEICULO LEVE SOBRE TRILHOS E TODO O LEGADO QUE NOS FOI DEIXADO POR OUTRAS OBRAS COMO BELO MONTE,  JOGOS PANAMERICANOS E COPA DO MUNDO. SOMENTTE ESQUELETOS SUPERFATURADOS E ABANDONADOS.  NÃO PRECISAMOS, NA AUTAL CONJUNTURA ECONOMICA,  DE MAIS OUTRAS "LARGADAS OBRAS" CONSTRUIDAS PARA  GRANDES EVENTOS.
" QUANDO ALGUEM, DEPOIS DE LER UMA OBRA  FALA  AO AUTOR QQUE NÃO ENTENDEU E PERGUNTA  O QUE ELE QUIZ DIZER COM AQUILO QUE ESCREVEU, UM DOS DOIS É BURRO. UM DOS DOIS PRECISA URGENTEMENTE SER RETIRADO DO MUNDO DA FANTASIA,  DO PAIS  DE "ALICE DAS MARAVILHAS", RECICLADO, TRAZIDO PARA A REALIDADE  DO MUNDO REAL E, SÓ DEPOIS REINSERIDO À COMUNIDADE ."
Embora o "GRANDE  LEGADO DOS JOGOS OLIMPICOS E JOGOS PARAOLIMPICOS" se encontrem no entorno do PODER JUDICIARIO, despachou e decidiu como se nada disso existisse. Vivendo em plano superior. Onde tudo é perfeito e maravilhoso. Num mundo de faz de conta. Decisão que somente contribui para postergação, protelação,  procrastinação, de um direito previsto na Magna Carta Constitucional E JÁ PROIBIDO POR ELI ESTADUAL DE AUTORIA DO PROPRIO ALCAIDE MUNICIPAL.
 JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA. É INJUSTIÇA.
" JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA. É SOFRIMENTO",
O copia e cola das várias matérias jornalisticas, (da internet) de RESPEITADOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, equiparam-se à JUNTADA DE JORNAIS E OUTROS DOCUMENTOS, como se fazia antes do advento da internet. È possivel que, de certo, este jovem magistrado, a exemplo de tantos Magistrados, Dr. Felipe Haddad, Dr. Nagib Slaibi, Ademir Pimentel, Joao Marcos Fantinato  e de muitos outros, não tenha vivenciado essa fase aurea, saudosista e inesquecivel da magistratura brasileira. Essas materias (notícias) tem por objetivo demonstrar a gravidade emergencial das OBRAS QUE SE CONSTITUEM NO LEGADO DOS JOGOS OLIMPICOS E PARAOLIMPICOS E OS GRAVES RISCOS FISICOS E MORAIS A QUE ESTÃO E SERÃO SUBMETIDOS TODA POPULAÇAO DE TRANSEUNTES.
A transcrição de mídia diz respeito à OBRAS ANTERIORES QUE IGUALMENTE A ESTAS, TAMBEM FORAM ABANDONADAS, ESQUECIDAS, APÓS SUA INAUGURAÇÃO,
AS LIMINARES e ACORDÃOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DEFERIDAS (há quase duas décadas) PELOS MAIS ILUSTRES MAGISTRADOS DO BRASIL, SENDO A GRANDE MAIORIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TJRJ) E, DO CONVIVIO DESTE JUÍZ,  visam demonstrar a longa atuação e peregrinação da PARTE AUTORA NA DEMANDA, SOLUÇÃO E BUSCA DE INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS.  E NÃO EM UMA AVENTURA TEMERÁRIA e INCONSEQUENTE.
A parte autora, não é um aprendiz de estagiário e muito menos um aventureiro de visão reduzida e capacidade limitada / compactada. Observe que TODAS as DECISÕES juntadas, trazem à lume FATOS e DECISÕES INÉDITAS NUNCA ANTES discutidas ou JUDICIALIZADAS.
VIA PROPRIA CABÍVEL
De fato, pretende a PARTE AUTORA, trazer para a arena do JUDICIÁRIO, que é a parte arbitral mais sensivel, mediadora, conciliadora e justa, `a exemplo do que faz o ILUSTRE DOUTOR SERGIO MORO, atrair ao Judiciário a ordem para adoção de prioridades de atendimento hospitalar em caráter genérico.  Antes ao JUDICIÁRIO que às manifestações de ruas, revolta da população, que aos blacks blocs.
" Da mihi factum, dabo tibi jus"
" O juíz aplica o direito ao fato, ainda que aquele não tenha sido invocado. STJ-RSTJ  - 221/432, Neste sentido, ao autor cumpre precisar os fatos que autorizam a concessão da providencia jurídica reclamada, incumbindo ao Juíz conferir-lhes o adequado enquadramento legal. Por isso, inexiste dissenso entre o julgado e o libelo quando considerados exatamente os fatos descritos na inicial, não importando que lhes tenha sido emprestada qualificação jurídica não mencionada expressamente na inicial".  STJ - 3ª Turma - REsp. 1844-SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro. j. 10.04.90.
DO PEDIDO
A redação do artigo 273 do CPC possibilita a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, verbis;
"Art. 273. O Juíz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimelhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de dificil reparação; ou
" &.  2º -   È de bom alvitre destacar que o NÃO PROVIMENTO ANTECIPADO DA  CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, NESTE CASO, EM FACE DE MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO,  contribuirá e acarretará PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DE GRAVIDADE E PROPORÇÕES NÃO CONHECIDAS, DANO IRREPARÁVEL E DE DIFICIL REPARAÇÃO.
Comentando o instituto, o processualista Candido Rangel Dinamarco sintetiza a contribuição essencial e qualitativa da antecipação de tutela ao nosso direito processual.
" O novo artigo 272 do Código de Processo Civil, ao instituir de modo explícito e generalizado a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, veio com o objetivo de ser uma arma poderosíssima contra os males do tempo no processo" ( In "a reforma do CPC", 2ª ed., ver. e ampl., São Paulo, Malheiros Editores, 1995).
Trata-se, como se vê, de realização imediata do direito, pois dá ao autor o BEM DA VIDA POR ELE PRETENDIDO, POSSIBILITANDO A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com a possibilidade de antecipação da tutela, presente prova inequívoca e convencido o Juíz da verossimelhança do alegado, a prestação jurisdicional poderá ser adiantada sempre que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, quando fique caracterizado abuso no direito de defesa, de regra mediante expedientes meramente protelatórios à conclusão do processo.
Os dois critérios gerais eleitos pelo legislador para a antecipação de tutela são, portanto, como dispõe a lei processual: prova inequívoca e verossimelhança do alegado.  Comentando esses requisitos, o Ministro do STF TEORI ALBINO ZAVASKI pondera que:
" Atento, certamente, à gravidade do ato que opera restrição a direitos fundamentais, estabeleceu o legislador, como pressupostos genéricos, indispensáveis a qualquer das especies de antecipação da tutela, que haja: (a) prova inequívoca e (b) verossimelhança da alegação.
O fumus boni iuris deverá estar, portanto, especialmente qualificado: exige-se  que os fatos, examinados com base na prova carreada, possam ser tidos  como fatos certos.  Em outras palavra: diferentemente do que ocorrem no processo cautelar ( onde há juízo de pausibilidade quanto ao direito de probabilidade quanto aos fatos alegados) a antecipação da tutela de mérito supõe verossimelhança quanto ao fundamento de direito, que decorre de (relativa) certeza quanto a verdade  dos fatos.
Sob esse aspecto, não há como deixar de identificar os pressupostos da antecipação da tutela de mérito, do art. 273, com os da liminar em mandado de segurança: nos dois casos, alem da relevancia dos fundamentos (de direito), supõe-se provada nos autos a matéria fática. (...) Assim, o que a lei exige não é, certamente, PROVA DE VERDADE ABSOLUTA, QUE SEMPRE SERÁ RELATIVA, MESMO QUANDO CONCLUIDA A INSTRUÇAO, MAS UMA PROVA ROBUSTA, QUE EMBORA NO ÂMBITO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, APROXIME, EM SEGURA MEDIDA, O JUÍZO DE PROBABILIDADE DO JUÍZO DE VERDADE" - Antecipação da Tutela. Ed. Saraiva, São Paulo. 1997, Fls. 75-76.
O conceituado processualista  mineiro Jose Eduardo Carreira Alvim, ao examinar o Juizo de delibação empreendido pelo Magistrado frente a verossimelhança dos fatos por ele apreciados, assim disserta:
" A constatação da verossimelhança e demais condições que autorizam a antecipação da tutela dependerá, sempre, de um juízo de delibação, nos moldes análogos ao formulado para fins de verificação dos pressupostos da medida liminar em feitos cautelares ou mandamentais. Esse juízo consiste em valorar aos fatos e o direito, certificando-se da probabilidade de êxito na causa, no que pode influir a natureza do fato, a espécie de prova (prova pré constituida), e a propria orientação jurisprudencial, notadamente sumulada.
" Esse juízo de delibação pode ter lugar prima facie e inaudita altera parte, em face da netureza do dano temido, ou num momento posterior, como exemplo, após a contestação, como acontece com a liminar no mandado de segurança, em que pode ser deixada para depois das informações. Essa possibilidade vem sendo pacificamene reconhecida pelos tribunais". Código de Processo Civil Reformado. Ed. Del Rey. 2ª ed.. BH. 1995 - pp 103/105.
Na ação Civil Pública a posssibilidade de antecipação de tutela ganha relevo na medida em que com este instrumento processual visa-se a tutela de interesses difusos, coletivos lato sensu, bens de vida para toda a sociedade, como no presente caso. Neste sentido, tem-se pronunciado a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, em seu monumental Código de Processo Civil Comentado.
Antecipação da tutela. Pelo CPC 273 e 461, & 3º, com a redação dada pela L 8952/94, aplicáveis à  ACP ( LACP 19), o juíz pode conceder a antecipação da tutela de mérito, de cunho satisfativo, sempre que presentes os pressuspostos legais. A tutela antecipatória pode ser concedida  quer nas ações de conhecimento, cautelares e de execução, inclusive de obrigação de fazer. V. coment. CPC 273, 461, & 3º,  ( 3ª Ed.. Rev. ampl.  Rev. dos Tribunais, 1997, p. 1.149)."
No caso ora posto sub judice, todos os requisitos exigidos pela lei processual para deferimento da tutela antecipada encontram-se reunidos.
De fato, não há que se questionar sobre a EFETIVA REALIDADE E OCORRENCIA  DA TRANGRESSÃO E INFRAÇÃO A LEI
A verossimelhança da alegação decorrre da propria certeza relativa aos fatos. o fumus boni iuris encontra-se igualmente presente, assentado sobre argumentos jurídicos anteriormente deduzidos, demonstrado cabalmente, da mesma forma, pelos milhares de pacientes / cidadãos que peregrinam diuturnamente pelos postos de saude em  todo o Brasil.
O perigo de dano irreparável tambem existe.
Diz o artigo 84 & 3º, da Lei 8.078/90, aliás, nos mesmo termos do artigo 46l do Código de Processo Civil, que havendo justificado receio de ineficácia do provimento final pode o juíz conceder a tutela antecipada.
O periculum in mora é notório, haja vista que o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ENCONTRA-SE LITERALMENTE ESBURACADO, DESTROÇADO. COM A GRANDE MAIORIA DAS OBRAS AINDA NÃO CONCLUIDAS
JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA. É INJUSTIÇA.
" JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA. É SOFRIMENTO"
DOS PEDIDOS
Destarte, em face de todo o exposto nesta exordial, e com supedâneo no art. 273 e && 1º e 2º e, COM FUNDAMENTO N0  PROJETO DE LEI Nº 1270/2015 - JÁ SANCIONADO PELO PREFEITO EDUARDO PAES.
EMENTA:
PROÍBE ENTREGA DE OBRA PÚBLICA, EXECUTADA OU FINANCIADA POR ENTE PÚBLICO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
DO TEXTO EXORDIAL
" Não se considera pedido genérico o que, embora deficientemente formulado, permite correta compreensão do seu alcance. RJTJESP 95/277".
" Admite-se o pedido genérico, segundo os termos do art.  286, II, do CPC, quando se sabe o "an debeatur" (o que é devido), mas não o "quantum debeatur" (o quanto é devido). Doutra parte, não se rejeita o requerimento genérico se, mesmo deficientemente formulado, permitir a correta compreensão de seu alcance e a ampla defesa da parte adversa." (STJ-Bol AASP 1.774/495).
No caso em tela, há o RISCO IMINENTE, da ocorrencia de graves acidente, com a possibilidade de VÍTIMAS FATAIS ou gravemente lesionados, com a INAUGURAÇÃO DO VLT - VEICULO LEVE SOBRE TRILHOS, PROGRAMADO PARA O PROXIMO DIA 05 / 06 / 2016. Como pode a parte interessada, ousar e atrever-se a determinar, de modo definitivo, as consequencias do ato ou do fato ílícito?
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E ABSTER-SE DA PRÁTICA DE ATO
Art. 287 - CPC / CDC 84 "caput"
Art. 289
" Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juíz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento"
& 3º. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juíz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o reu.
" Art. 289 -"É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juíz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior"
DAS ASTREINTES 
Art. 46l - & 4º, & 5º.
"  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
 DOS PEDIDOS LIMINARES
PRECEITO COMINATÓRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER
 REQUER:
Se digne Vossa Excelencia a conceder, decisão liminar, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determinando:
a) Obrigações de fazer em face de Municipio do Rio de Janeiro, consistentes em:
a-1) Suspensão / cancelamento imediato da inauguração do VLT - VEICULO LEVE SOBRE TRILHOS, programado para o proximo dia 05 / 06 / 2016.
a-2) Que a inauguração somente se afetive com atendimento ao determinado na lei PROJETO DE LEI Nº 1270/2015. Com todas as obras verdadeiramente concluidas.
a-3) No caso de descumprimento de decisão judicial aplicação de multa pecuniária realmente viril;
PEDIDO DE MÉRITO
1)  Citação dos réus, por seus Órgaos de Representação Judicial ( que deverão ser citados, conforme determinado pelo artigo 12, inciso I, Código de Processo Civil,) para, querendo, vir a Juízo contestar a presente ação; apresentar as respostas que entender cabíveis, sendo que, diante da ausência de contestação, deverá ser decretada revelia; 
2) A notificação do Ministério Público Estadual, na pessoa da Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor, para que atue como fiscal da lei, nos exatos termos do art. 92 do CDC;
3) Confirmar a Medida Liminar  concedida, em sentença de Mérito.
4) Procedência total dos pedidos.
6) Condenação dos réus nas custas processuaais e verbas sucumbenciais, que deverão ser revertidas em beneficio da ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS;
07) Provará o alegado por todos os meios de prova admitidos pelo ordenamento pátrio.
BENEFICIO DA GRATUIDADE
LEI 1.060 /  50
Reitera o beneficio da gratuidade nos termos do art. 4º da Lei 1060/50.
Nestes Termos,
 Pede Deferimento.
 Rio de Janeiro, 30 de maio de 2016.
JULIO CESAR FERRREIRA ALVARENGA
OAB 75330
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB 64.450