Rio de Janeiro, (Brasil)
CAPITAL DA BALA PERDIDA
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
pressoffice@olympic.org,
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
BLOG: aspascard.blogspot.com
SITE:aspascard.net76.net
EMAIL’s:
aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com
antoniogilsondeo@gmail.com
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ASPASCARD
Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
• Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
• Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no Orçamento do próximo ano.
Cedraz rebateu, ainda, críticas do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, sobre o funcionamento do TCU. "O conflito entre fiscalizado e fiscalizador é uma coisa natural. Nós conhecemos o limite da lei e a gestão tem que melhorar. Pressionados, nós nunca fomos. Nós temos que nos reunir (os três Poderes) pra melhorar a gestão das obras em processo no País", sugeriu o ministro do TCU.
Veja as 13 obras do PAC nas quais o TCU encontrou indícios de irregularidades:
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OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA (21) 30878742
20:39 (12 horas atrás)
para pressoffice, tlee, ceucerto, mim, aspasassociaca.
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De: ANTONIO GILSON OLIVEIRA < antoniogilsondeo@gmail.com >
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Assunto: OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE
Enviada: 30/09/2009 13:40
Rio de Janeiro, (Brasil) 28 de setembro de 2009.
CAPITAL DA BALA PERDIDA
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
pressoffice@olympic.org,
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
BLOG: aspascard.blogspot.com
SITE:aspascard.net76.net
EMAIL’s:
aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com
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delegaciadoconsumidor@gmail.com
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PARA MAIORES E MELHORES INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR E SUAS “IDÉIAS SOCIAIS” DIGITE EM QUALQUER SITE DE BUSCA:
CEUCERTO ou
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ou
ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ou
CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR ou
ASPASCARD
Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
* Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
* Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no
sábado, 31 de março de 2012
quinta-feira, 8 de março de 2012
SEJA UM DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR EM SUA CIDADE

http://www.viadeo.com/jobs/offer/?jobOfferId=002lx8hasbj0olb&backUrl=/jobs/recruiter/home/&msg=done
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391.0001-20
delegaciadoconsumidor@gmail.com
ceucerto@ibest.com.br
CONVITE À TODOS
EMPREENDEDORES PROFISSIONAIS
HABILITE-SE COMO
DELEGADO DO CONSUMIDOR
EM SUA CIDADE
SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000
SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – Cep. 20.210.030 - Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464.
Rio de Janeiro, março de 2012.
Caro (a) Colega Empreendedor (a)
Profissional Autônomo, Liberal.
Advogados e Estagiários de Direito.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS,
foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA Nº. 663 DE 18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº. 9.472 / 1997 – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR funciona de forma parecida / idêntica a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos outros Conselhos de Classe.
Da mesma forma que não pode existir dois CREA - Conselho de Engenharia, ou de CRM - Medicina, CRO – Odontologia, não PODE HAVER dois CONSELHOS DE: DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
O que existe além da SEDE NACIONAL é o CONSELHO ou SECÇÃO REGIONAL nos demais Estados e Municípios.
Nossa proposta, ao CONSTITUIR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi criar uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS, de todos os MUNICIPIOS, de todos os ESTADOS. No BRASIL inteiro. Com objetivo de atender e solucionar as reclamações, conflitos e buscar solução rápida, eficiente e baixo custos para os aflitivos questionamentos dos Consumidores e Usuários de bens e serviços. Funciona como uma FRANQUIA.
Mas NÃO É UMA FRANQUIA. Esta modalidade de empreendimento é muito burocrática, “fidelizante”, exclusivista e dispendiosa.
Cada núcleo da DELEGACIA É NA VERDADE UMA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. Independente. Funcionamento autônomo. Com Diretoria e Administração própria.
Cada DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, constitui-se de fato em uma equipe de Empreendedores Profissionais, altamente esforçados, dedicados e com o máximo interesse de servir bem.
O RESPONSÁVEL É DENOMINADO DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA)
É O DELEGADO LOCAL QUE RESPONDE OFICIALMENTE PELA DELEGACIA. LOCAL.
É ELE QUEM ADMINISTRA, DETERMINA E SABE O NÚMERO DE FUNCIONARIOS EMPREENDEDORES QUE DEVE ATUAR NA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
Para ser DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, não precisa ser necessariamente ADVOGADO.
Da mesma forma que para ser dono - Diretor de HOSPITAL, não precisa ser MÉDICO. Para ser presidente de CONSTRUTORA, não precisa ser ENGENHEIRO.
Mas é indispensável que possua capacidade, gestão administrativa, gerencial, sob pena de falência, má gestão e estar fadado ao fracasso e ao insucesso.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é constituída FORMALMENTE, LEGALMENTE, através de ATA EXTRAORDINARIA, nomeação de DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, REGISTRO DE NOVA SEDE junto ao MINISTERIO DA FAZENDA.
Ao habilitar-se a uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, o DELEGADO LOCAL receberá em 10 (dez) dias MATERIAL PROMOCIONAL DE MARKETING.
01 BANNER de 1.00mt de larg. por 3.00 de comp. Para colocar na frente da loja / escritorio:
01BANNER de 1.20cm X 1.80cm.
1.000 CARTÕES PERSONALIZADOS em nome do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
10.000 folhetos - folders formato 010 x 015 cms.
01 CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
01 DVD contendo 30 (TRINTA) mil modelos de petições, procurações, contratos de honorários, declarações, que se ajustam perfeitamente a qualquer situação. Bastando ao DIRETOR JURÍDICO, (que neste caso, necessariamente, obrigatoriamente tem que ser advogado - devidamente inscrito na OAB) para poder adequar corretamente o MODELO a situação, ao problema, ao fato apresentado pelo cliente / CONSUMIDOR ou USUÁRIO DE BENS E SERVIÇOS.
Todas as petições serão obrigatoriamente assinadas pelo ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO. O advogado, o DIRETOR JURÍDICO, poderá ser CONTRATADO, percebendo um percentual sobre o volume de causas processuais, para prestação de serviços, à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR poderá contratar quantos ESTAGIARIOS DESEJAR. O DIRETOR JURIDICO, neste caso, poderá subestabelecer, outorgar poderes com cláusula de reserva de poderes, para o ESTAGIÁRIO acompanhar processos e participar de audiências.
A RELAÇÃO PROFISSIONAL dos ESTAGIÁRIOS, e, demais funcionários fica à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, que poderão ser remunerados, por acompanhamento e sucesso da causa, em percentual a ser estabelecido. Ou até mesmo sem remuneração. Ganhando com isso o tempo de HORAS DE ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE.
DO MATERIAL DE MARKETING.
O MATERIAL DE MARKETING COM ENDEREÇOS (Rua –Telefones - E-mails, site, Blogs) INDICADOS PELO DELEGADO LOCAL é remetido imediatamente - em 10 dias - para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR após formalização do CONTRATO devidamente homologado – para iniciar imediatamente suas atividades, divulgar seu EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES / CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir ganhos. Honorários profissionais. O resultado, procura e presença do CONSUMIDOR junto à DELEGACIA é tão imediato quanto a vontade e a ação de fixar o banner na janela ou frente da loja.
O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO - REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA, demora em torno de 30 dias. Mas com o PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATA EXTRAORDINARIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, já pode dar inicio às atividades.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, funciona como um PROCON. (Órgão do Governo) A grande diferença é que somos da INICIATIVA PRIVADA. Ganhamos pelo que produzimos. Portanto somos muito diferenciados.
Temos tanto interesse no sucesso da causa quanto o próprio CIDADÃO que nos procura.
A DELEGACIA LOCAL DOS CONSUMIDORES atua em defesa dos CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS.
Existe uma grande diferença para o CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por mais montado e bem estabelecido que seja e uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, esta chancela já inspira confiança, credibilidade. A Logomarca DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é um enorme diferencial. O somatório final da demanda processual, satisfação, retorno e recomendação do cliente sobre o “nosso trabalho”, para outras pessoas, depende exclusivamente do ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e ÊXITO DA CAUSA que se inicia com periodicidade, constância, persistência, desenvoltura bom trato para com a CLIENTELA desde a recepção no trabalho culminando com a Audiência de Instrução e Julgamento e decisão jurisprudencial plenamente satisfatória.
RESULTADOS FINANCEIROS
Existem várias maneiras de se auferir resultado financeiro.
Isto depende muito da CRIATIVIDADE, HABILIDADE, EMPENHO e TÉCNICAS DE MARKETING do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
À título de cálculo financeiro, você mesmo poderá fazer suas contas e estimativa de receita.
Cada CONSUMIDOR que procurar a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, poderá se pedir uma TAXA CONTRIBUTIVA referente a CONSULTA no valor de R$20,00
Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL R$200,00
No ato de assinar a PROCURAÇÃO para demandar em JUIZO, o consumidor assina também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A RECEBER AO FINAL DA CAUSA.
As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e importam na quantia máxima de 40 salários mínimos. Ou seja R$26.600,00,
Partindo da premissa que a parte RÉ foi condenada a indenizar o autor em R$10.000,00 (Dez mil reais) a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá receber de honorários: R$3.000,00.
Caso a PARTE RÉ recorra da decisão condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média no percentual de 15% (Quinze)
Neste caso será acrescido o valor de mais R$1.500,00
Perfazendo o montante de R$4.700,00
Isto considerando somente um CONSUMIDOR e uma CAUSA.
Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO dependerão logicamente do MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e de sua equipe de Empreendedores.
Havendo uma média diária de 10 CONSUMIDORES em seu escritório, haverá no mínimo uma receita DIARIA referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO) no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
Ao final de 06 (seis meses) a carteira de RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS será em média de quase R$50.000,00 (Cincoenta mil reais) mensais.
Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe o potencial da atividade e que isto é verdade.
Não existe nada de fantasioso ou mesmo exagerado.
Existem ainda várias outras demandas que a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá carrear para o escritório. Um CONSUMIDOR, uma causa, origina vários outros clientes e causas.
Com o advento das telecomunicações, INTERNET, compras “on line”, “all time”, “full time”, milhares de reclamações e demandas surgirão. O Brasil está simplesmente na fase embrionária deste inesgotável filão que ora está desabrochando e tende a crescer a cada instante.
RECOMENDAÇÃO:
Após atenta LEITURA e ANÁLISE deste RELEASE faça uma visita ao FORUM DE SUA CIDADE. Em especial ao setor / ala aonde funcionam os JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE PEQUENAS CAUSAS – (JECs).
Observe o VOLUME DIÁRIO E DIUTURNO DE AUDIÊNCIAS. A quantidade
de PROCESSOS. Observe e ouça o “pregão”. Quais são os maiores “infratores”. Quais as empresas que mais são acionadas e chamadas para audiências judiciais. Com certeza, as RECORDISTAS, são as empresas operadoras de TELECOMUNICAÇÕES, BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMÉSTICOS, PLANOS DE SAÚDE e ELETRÔNICOS.
É para essas empresas e segmentos que você irá direcionar seu marketing.
Veja também o setor que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza para o cidadão / CONSUMIDOR denominado de PRIMEIRO ATENDIMENTO.
Veja com “seus próprios olhos” e analise o atendimento dispensado ao CIDADÃO / CONSUMIDOR.
ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE VOCE, DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE DIFERENCIADOS.
O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, abre suas portas ao público, em quase todo o BRASIL, à partir da 09:00 horas da manhã.
O CIDADÃO / CONSUMIDOR, costuma chegar ao fórum, para o primeiro atendimento às 07:00 horas da manhã. Esses cidadãos são um excelente nicho de mercado. Clientes certos. Com causas definidas. Irritados com a morosidade da Justiça e cansados de esperar. Neste caso, como NÃO dispõem de recursos para patrocinar as custas iniciais de consulta e petição, no CONTRATO consta a Cláusula que pagará tudo ao final, no ato do recebimento da indenização, na”boca do caixa”.
A JUSTIÇA FEDERAL, começa a funcionar à partir das 12:00 horas. O valor máximo atribuído à causa é de 60 salários mínimos. Adote o mesmo procedimento para recebimento somente no final da causa. Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal são mais céleres.
Com dedicação, atenção, respeito, celeridade e o mais importante: COM CERTEZA DO ÊXITO NA DEMANDA JUDICIAL em curto espaço de tempo você contará com excelente carteira de clientes e recebimentos.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, possui agregado à sua PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vários outros BENEFÍCOS que também estão atrelados ao “KIT” e serão disponibilizados ao DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e demais funcionários e consumidores.
http://www.powerbonus.com.br/1058
Verifique no google: CEP: 24890-000 e o ENDEREÇO SEDE NACIONAL. Referencia ANTENAS DA EMBRATEL.
http://www.viadeo.com/jobs/offer/?jobOfferId=002lx8hasbj0olb&backUrl=/jobs/recruiter/home/&msg=done
Estamos a sua disposição para maiores e melhores esclarecimentos.
Cordialmente
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
(21) 3087.8742 - 9101.1464 (Claro)
Marcadores:
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CONSUMIDOR,
DELEGACIA,
EMPREENDEDOR,
ESTAGIARIO,
PARCERIA- SOCIEDADE,
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DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391.0001-20
delegaciadoconsumidor@gmail.com
ceucerto@ibest.com.br
CONVITE À TODOS OS
PREFEITOS MUNICIPAIS
VEREADORES
EMPREENDEDORES PROFISSIONAIS
HABILITE-SE COMO
DELEGADO DO CONSUMIDOR
EM SUA CIDADE
SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000
SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP. 20.210.030 - Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464.
Rio de Janeiro, março de 2012.
Caro (a) Colega Empreendedor (a)
Profissional Autônomo, Liberal.
Advogados e Estagiários de Direito.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS,
foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA Nº. 663 DE 18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº. 9.472 / 1997 – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR funciona de forma parecida / idêntica a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos outros Conselhos de Classe.
Da mesma forma que não pode existir dois CREA - Conselho de Engenharia, ou de CRM - Medicina, CRO – Odontologia, não PODE HAVER dois CONSELHOS DE: DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
O que existe além da SEDE NACIONAL é o CONSELHO ou SECÇÃO REGIONAL nos demais Estados e Municípios.
Nossa proposta, ao CONSTITUIR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi criar uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS, de todos os MUNICIPIOS, de todos os ESTADOS. No BRASIL inteiro. Com objetivo de atender e solucionar as reclamações, conflitos e buscar solução rápida, eficiente e baixo custos para os aflitivos questionamentos dos Consumidores e Usuários de bens e serviços. Funciona como uma FRANQUIA.
Mas não é uma FRANQUIA. Esta modalidade de empreendimento é muito burocrática, “fidelizante”, exclusivista e dispendiosa.
Cada núcleo da DELEGACIA É NA VERDADE UMA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. Independente. Funcionamento autônomo. Com Diretoria e Administração própria.
Cada DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, constitui-se de fato em uma equipe de Empreendedores Profissionais altamente esforçados, dedicados e com o máximo interesse de servir bem.
O RESPONSÁVEL É DENOMINADO DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA)
É O DELEGADO QUE RESPONDE OFICIALMENTE PELA DELEGACIA LOCAL.
É ELE QUE DETERMINA E SABE O NÚMERO DE FUNCIONARIOS EMPREENDEDORES QUE DEVE ATUAR NA DELEGACIA DO CONSUMIDOR.
Para ser DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, não precisa ser necessariamente ADVOGADO.
Da mesma forma que para ser dono - Diretor de HOSPITAL, não precisa ser MÉDICO. Para ser presidente de CONSTRUTORA, não precisa ser ENGENHEIRO.
Mas é indispensável que possua capacidade, gestão administrativa, gerencial, sob pena de falência, má gestão e estar fadado ao fracasso e ao insucesso.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é constituída FORMALMENTE, LEGALMENTE, através de ATA EXTRAORDINARIA, nomeação de DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, REGISTRO DE NOVA SEDE junto ao MINISTERIO DA FAZENDA.
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01 BANNER de 1.00mt de larg. por 3.00 de comp. Para colocar na frente da loja / escritorio:
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Todas as petições serão obrigatoriamente assinadas pelo ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO. O advogado, o DIRETOR JURÍDICO, poderá ser CONTRATADO, percebendo um percentual sobre o volume de causas processuais, para prestação de serviços, à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR poderá contratar quantos ESTAGIARIOS DESEJAR. O DIRETOR JURIDICO, neste caso, poderá subestabelecer, outorgar poderes com cláusula de reserva de poderes, para o ESTAGIÁRIO acompanhar processos e participar de audiências.
A RELAÇÃO PROFISSIONAL dos ESTAGIÁRIOS, e, demais funcionários fica à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, que poderão ser remunerados, por acompanhamento e sucesso da causa, em percentual a ser estabelecido. Ou até mesmo sem remuneração. Ganhando com isso o tempo de HORAS DE ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE.
DO MATERIAL DE MARKETING.
O MATERIAL DE MARKETING COM ENDEREÇOS (Rua –Telefones - E-mails, site, Blogs) INDICADOS PELO DELEGADO LOCAL é remetido imediatamente - em 10 dias - para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR após formalização do CONTRATO devidamente homologado – para iniciar imediatamente suas atividades, divulgar seu EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES / CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir ganhos. Honorários profissionais. O resultado, procura e presença do CONSUMIDOR junto à DELEGACIA é tão imediato quanto a vontade e a ação de fixar o banner na janela ou frente da loja.
O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO - REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA, demora em torno de 30 dias. Mas com o PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATA EXTRAORDINARIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, já pode dar inicio às atividades.
A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, funciona como um PROCON. (Órgão do Governo) A grande diferença é que somos da INICIATIVA PRIVADA. Ganhamos pelo que produzimos. Portanto somos muito diferenciados.
Temos tanto interesse no sucesso da causa quanto o próprio CIDADÃO que nos procura.
A DELEGACIA LOCAL DOS CONSUMIDORES atua em defesa dos CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS.
Existe uma grande diferença para o CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por mais montado e bem estabelecido que seja e uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, esta chancela já inspira confiança, credibilidade. A Logomarca DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é um enorme diferencial. O somatório final da demanda processual, satisfação, retorno e recomendação do cliente sobre o “nosso trabalho”, para outras pessoas, depende exclusivamente do ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e ÊXITO DA CAUSA que se inicia com periodicidade, constância, persistência, desenvoltura bom trato para com a CLIENTELA desde a recepção no trabalho culminando com a Audiência de Instrução e Julgamento e decisão jurisprudencial plenamente satisfatória.
RESULTADOS FINANCEIROS
Existem várias maneiras de se auferir resultado financeiro.
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À título de cálculo financeiro, você mesmo poderá fazer suas contas e estimativa de receita.
Cada CONSUMIDOR que procurar a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, poderá se pedir uma TAXA CONTRIBUTIVA referente a CONSULTA no valor de R$20,00
Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL R$200,00
No ato de assinar a PROCURAÇÃO para demandar em JUIZO, o consumidor assina também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A RECEBER AO FINAL DA CAUSA.
As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e importam na quantia máxima de 40 salários mínimos. Ou seja R$26.600,00,
Partindo da premissa que a parte RÉ foi condenada a indenizar o autor em R$10.000,00 (Dez mil reais) a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá receber de honorários: R$3.000,00.
Caso a PARTE RÉ recorra da decisão condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média no percentual de 15% (Quinze)
Neste caso será acrescido o valor de mais R$ 1.500,00
Perfazendo o montante de R$4.700,00
Isto considerando somente um CONSUMIDOR e uma CAUSA.
Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO dependerão logicamente do MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e de sua equipe de Empreendedores.
Havendo uma média diária de 10 CONSUMIDORES em seu escritório, haverá no mínimo uma receita DIARIA referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO) no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
Ao final de 06 (seis meses) a carteira de RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS será em média de quase R$50.000,00 (Cincoenta mil reais) mensais.
Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe o potencial da atividade e que isto é verdade.
Não existe nada de fantasioso ou mesmo exagerado.
Existem ainda várias outras demandas que a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá carrear para o escritório. Um CONSUMIDOR, uma causa, origina vários outros clientes e causas.
Com o advento das telecomunicações, INTERNET, compras “on line”, “all time”, “full time”, milhares de reclamações e demandas surgirão. O Brasil está simplesmente na fase embrionária deste inesgotável filão que ora está desabrochando e tende a crescer a cada instante.
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Após atenta LEITURA e ANÁLISE deste RELEASE faça uma visita ao FORUM DE SUA CIDADE. Em especial ao setor / ala aonde funcionam os JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE PEQUENAS CAUSAS.
Observe o VOLUME DIÁRIO E DIUTURNO DE AUDIENCIAS. A quantidade
de PROCESSOS. Observe e ouça o “pregão”. Quais são os maiores “infratores”. Quais as empresas que mais são acionadas e chamadas para audiências judiciais. Com certeza são as empresas operadoras de TELECOMUNICAÇÕES, BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMESTICOS e ELETRONICOS.
É para essas empresas e segmentos que você irá direcionar seu marketing.
Veja também o setor que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza para o cidadão / CONSUMIDOR denominado de PRIMEIRO ATENDIMENTO.
Veja com “seus próprios olhos” e analise o atendimento dispensado ao CIDADÃO / CONSUMIDOR.
ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE VOCE DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE DIFERENCIADOS.
O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, abre suas portas ao publico, em quase todo o BRASIL, à partir da 09:00 horas da manha. O CIDADÃO /CONSUMIDOR, costuma chegar ao fórum, para o primeiro atendimento as 07:00 horas da manhã. Estes cidadãos são um excelente nicho de mercado. Clientes certos. Com causas definidas. Irritados com a morosidade da Justiça e cansados de esperar. Neste caso, como dispõem de recursos para patrocinar as custas iniciais de consulta e petição, no CONTRATO consta a Clausula que pagará tudo ao final, no ato do recebimento da indenização, na”boca do caixa”.
A JUSTIÇA FEDERAL, começa a funcionar à partir das 12:00 horas. O valor máximo atribuído à causa é de 60 salários mínimos. Adote o mesmo procedimento para recebimento somente no final da causa. Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal são mais céleres.
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Verifique no google: CEP: 24890-000 e o ENDEREÇO SEDE NACIONAL. Referencia ANTENAS DA EMBRATEL.
Estamos a sua disposição para maiores e melhores esclarecimentos.
Cordialmente
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
(21) 3087.8742 - 9101.1464 (Claro)
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
A MAIOR INOVAÇÃO EM CONCEITO DE SEGURANÇA E PARADIGMA EM TRANSPORTE DE VALORES

DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391.0001-20
delegaciadoconsumidor@gmail.com
ceucerto@ibest.com.br
SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATELITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000
SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP. 20.210.030
Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464
DISPONIBILIZA ESTA OPORTUNIDADE DE TRABALHO – EMPREGO E RENDA À TODOS OS EMPREENDEDORES – EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
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domingo, 19 de fevereiro de 2012
PROCESSO CONTRA BBB 12 GANHA DESTAQUE NA IMPRENSA INTERNACIONAL

DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
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JUSTISIE FEDERALE geniet Rio de Janeiro NIE VERSOEK OM onttrekking van die lug-program “BBB 12″ GLOBE NETWERK deel I
JOU regterkant om te sien, LUISTER, PRAAT, E ESPERNEAR EIS.
Deur. Luiza FONTINELLE 300, - Entry van Embratel - Tangua – RJ
E-pos: delegaciadoconsumidor@gmail.com – ceucerto@ibest.com.br
Sulke: 3087.8742 - 9101.1464
LOGIN / MF: 05.308.391/0001-20
Ere. SR. DR. Regter REGSGELEERDHEID …. Siviele hof
Federale hof
Rio de Janeiro
Absolute prioriteit
STATUS VAN DIE BEJAARDES
WETTE 10.173 – 09/01/2001 – 10.741 - 01/10/2003
Saak No..0000999-61.2012.4.02.5101
( Of nommer VAN besta )
Ou nommer: 2012.51.01.000999-1
05Federale Hof van Rio de Janeiro – FIRLY geboorte
Regter – Kantoor: José Luis Rodriguez Castro
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Januarie 26, 2012 op 7:53 pm
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
FETRANSPOR - UMA HISTORIA DE TERROR - LATROCINIO - CORRUPÇÃO - PECULATO - PREVARICAÇÃO - ASSASSINATO - ATENTADO - FRAUDES E FARSAS COM PROPOÓSITO DE
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ANALISA PEDIDO DE RETIRADA DO AR DO PROGRAMA BBB 12 - DA REDE GLOBO DE TELELEVISÃO

SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
Av. Luiza Fontinelle 300, – Entrada da Embratel – Tangua - RJ
E-mail: delegaciadoconsumidor@gmail.com - ceucerto@ibest.com.br
Tel: 3087.8742 – 9101.1464
CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUSTIÇA FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO
PRIORIDADE ABSOLUTA
ESTATUTO DO IDOSO
LEIS 10.173 - 09/01/2001 - 10.741 – 01/10/2003
Processo nº.0000999-61.2012.4.02.5101
( O NUMERO DA BESTA )
Número antigo: 2012.51.01.000999-1
05ª Vara Federal do Rio de Janeiro - FIRLY NASCIMENTO FILHO
Juiz - Despacho: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ
01) CEUCERTO CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MOVEL E INTERNET- (DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR) com sede na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel no Município de Tangua – RJ, inscrito no CNPJ/MF nº. 05.308.391/0001-20, inscrito no C.R.C.P.J sob nº. 196.870, órgão de defesa dos direitos dos usuários de bens e serviços telecomunicações fixa, móvel e internet, voltada única e exclusivamente para a busca constante da melhoria da qualidade de vida, bens, serviços, competitividade, conforto, segurança, preço das tarifas e ao efetivo cumprimento da legislação PORTARIA 663, DE 18 DE JULHO DE 1979 DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, NORMA 05 / 79, ARTIGO 71 – QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO, RESOLUÇÃO Nº. 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 E ARTIGO 91, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999, dos artigos 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 6º. Art. 30º da LEI 8.987 / 1995 (DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS) e LEI FEDERAL 8.666 / 93, constituída na forma do artigo 5º. – XVIII, 5º. 5º. LXIX, b: LXX, LXXIX; LXXVII; LXXVIII, §1º. LXX, Art. 230, § 2º da Constituição Federal. Art. 175. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Lei Orgânica do Município, vem mui respeitosamente por seu advogado signatário desta, estribado nos artigos 4º, 5º e 7º, do CPC, neste ato representada por seu presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, portador do CPF nº. 313.300.707-63 Ident. IFP 02.499.010-3, estabelecido na Av. Luiza Fontenelle, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATELITE – Município de Tangua – RJ – Cep: 24.890-000 – Tel: (21) 30878742 – 9101.1464, e,
LITISCONSÓRCIO ATIVO
02) ASPAS – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, inscrita no CRCPJ sob nº. 89.897, CNPJ nº. 97.396.626.0001-09, com sede na Av Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel – Bairro Cidade Satélite – Tangua – RJ – Cep: 21.890.000, órgão de defesa dos direitos dos usuários de transportes coletivos, voltada única e exclusivamente para a busca constante da melhoria da qualidade de vida dos passageiros, do conforto, segurança, preço das tarifas e assiduidade nos horários em todas as modalidades de transportes, e ao efetivo cumprimento dos artigos 7º. VII, 14, 17, 281, 285, 288, 289, 289, 333, e segs. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 6º. Art. 30º da LEI 8.987 / 1995 (DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS), constituída na forma do artigo 5º. – XVIII, 5º. LXIX, b: LXX, LXXIX; LXXVII; LXXVIII, §1º. LXX, 37, XXII, I, II, III, Art. 230, § 2º, 175 II, IV, da Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Lei Orgânica do Município, da Lei 9.503 de 1997. RESOLUÇÃO Nº. 147 DO CONTRAN, 19/09//2003, modificada pela RESOLUÇÃO Nº. 175 DE 07 DE AGOSTO DE 2005. RESOLUÇÃO 299 DE 04 DE DEZMEBRO DE 2008; por seus advogados ao final assinados, vêm a Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO CIVIL PUBLICA
Com pedido de antecipação de tutela coletiva
CUMULADA COM DANOS MORAIS
Em face de:
01) REDE GLOBO DE TELEVISÃO com sede na Rua Lopes Quintas, 303 - Bairro Jardim Botânico – Rio de Janeiro – RJ, Cep: 22.460-010 - - Tel: 2540.2000 – 2444. 4000 - inscrição no CNPJ / MF nº. ................., pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo Sr. Jose Roberto Marinho;
02) MC-MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R” – 8º. Andar. Cep: 70.044-900 – Tel: (61) 3311.6731 – SITE. www.mc.cog.br - Email: gabinete@mc.gov.br
- Neste ato representado pelo Exmo. Sr. Sr. Ministro Paulo Bernardo;
03) ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com escritório na Rua do Mercado nº. 20 – 9º e 10º andares – Cep: 20.010.010 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – www.anatel.gov.br - Tel. (21) 2105.1850 – 2105.1852, neste ato representado por Ilmº. Sr. Gerente Wernes Steinert Junnior, aduzindo para tanto as seguintes razões de fato e direito.
Preliminarmente, gostaríamos de tecermos algumas considerações no tocante
A LEGITIMIDADE ATIVA
O CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, constituído há mais de anos, está jurídica, constitucional e vocacionalmente amparada, sendo, portanto parte legítima para ingressar e requerer a presente medida.
1.0 DO AUTOR
DEMANDANTE
1.1 - O demandante foi legalmente constituído em 01 de novembro de 2001, com fundamento na PORTARIA 663, DE 18 DE JULHO DE 1979 DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, NORMA 05 / 79, ARTIGO 71 – QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, TELEFÔNICO PÚBLICO, RESOLUÇÃO Nº. 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 E ARTIGO 91, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE DISPOE SOBRE O EXTRATO DO REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFONICO FIXO CUMUTADO, LEI Nº. 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
O demandante, conforme faz prova com matérias jornalistas, veiculadas em periódicos jornalísticos de indiscutível e reconhecida credibilidade, com circulação em todo território nacional e com DIVERSOS PETITORIOS DISTRIBUIDOS JUNTO AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, possui e tem atuado diuturnamente em defesa dos direitos dos consumidores e usuários de bens e serviços de telecomunicações.
Comprovado está que o demandante atuou e promove de forma inconteste, a defesa dos interesses dos consumidores e usuários de bens e serviços de telecomunicações em âmbito nacional.
Pretende, assim, o demandante fazer valer legitimamente a sua pretensão, porquanto estão induvidosamente presentes os pressupostos que evidenciam, não só sua atuação profissional jurídica assistencial em defesa, mas também a sua efetiva contribuição para melhoria dos produtos e prestação dos serviços de telecomunicações de forma a ensejar o seu direito de legal e legítimo representante formalmente constituído dos consumidores e usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
2.0 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2.1.
O Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/90 - pretendeu estender as várias entidades a possibilidade de promover a Defesa dos Interesses e/ou Direitos dos Consumidores a fim de garantir instrumentos céleres e eficazes para a resolução das violações que, por certo, ocorrem no dia a dia.
2.2.
Para tanto, e dentro da filosofia do CDC, ao CEUCERTO DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi conferida legitimidade para que efetuasse a defesa dos interesses e/ou direitos dos consumidores em juízo a título coletivo, conforme dispõe o artigo 82 do CDC. Vejamos:
“Artigo 81: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou à título coletivo:
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível,de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas as circunstancias de fato”;
“II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, ou transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”;
“III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”;
"Artigo 82: Para o fim do artigo 100, parágrafo único, são legitimados concorrentemente”:
III - As entidades e órgãos da administração direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à Defesa de Direitos Protegidos por este Código;"
“IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização assemblear”
2.3.
Cabe ressaltar que a remissão feita pelo artigo 82, de maneira como se encontra grafada, não corresponde à realidade, tratando-se de:
"EVIDENTE ERRO NA REMISSÃO": "O ARTIGO 81, PARÁGRAFO ÚNICO É O DISPOSITIVO CORRETO. É MANIFESTO O ERRO TIPOGRÁFICO, SENDO CORRETO REMISSÃO AO ARTIGO 81, PARÁGRAFO ÚNICO, QUE CUIDA DA TUTELA COLETIVA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES". (IN CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 3º EDIÇÃO, EDITORA FORENSE UNIVERSITÁRIA, 1993, PÁG. 508 E 509).
2.4.
A situação fática, objeto da presente medida judicial, caracteriza-se por ser uma violação a direitos individuais homogêneos de todos os telespectadores da TV ABERTA e ou TV POR ASSINATURA.
2.5.
Neste sentido, aponta o magistério de KATSUO WATANABE, registrado no livro "CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO ANTEPROJETO", enquadra-se na categoria de direitos individuais homogêneos aqueles "DECORRENTES DE ORIGEM COMUM, PERMITINDO A TUTELA DELES A TÍTULO COLETIVO".
Ainda, segundo WATANABE, "ORIGEM COMUM NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE UMA UNIDADE FACTUAL OU TEMPORAL".
2.6.
A origem comum dos usuários da prestação dos serviços de telecomunicações é muito clara, estando este órgão habilitado a buscar a tutela coletiva para defender os direitos a eles inerentes e danos morais provocados.
3.0 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º.
X – são invioláveis a INTIMIDADE, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º. Entende-se, também, como ENTIDADE FAMILIAR a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DE SUAS RELAÇÕES.
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXVI – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º. IV, V, X, XIII E XIV;
§ 3º - Compete a lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se RECOMENDEM, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à PESSOA e à FAMILIA A POSSIBILIDADE DE SE DEFENDEREM DE PROGRAMAS OU PROGRAMAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO QUE CONTRARIEM O DISPOSTO NO ART. 221, bem como, da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser NOCIVOS À SAUDE E AO MEIO AMBIENTE.
Art. 221 – A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios.
I – preferência as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – RESPEITO AOS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA PESSOA E FAMÍLIA.
Art. 222.
§ 3º - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para prestação do serviço, DEVERÃO OBSERVAR OS PRINCIPIOS ENUNCIADOS NO ART. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
Art. 223 – Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o principio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal;
4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL.
§ 5º - O prazo de concessão ou permissão será de dez anos pra as emissoras de radio e quinze para as de televisão.
Art. 227. È dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com ABSOLUTA PRIORIDADE; o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, À DIGNIDADE, AO RELSPEITO, À LIBERDADE E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, além de colocá-los a salvo de TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLENCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.
§ 4º. A LEI PUNIRÁ SEVERAMENTE O ABUSO, A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
4.0- ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI 8.069 – 13 DE JULHO DE 1990
4.1.
Art. 4º. – É dever da família, da comunidade, da SOCIEDADE EM GERAL e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º. – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus diretos fundamentais.
Art. 70 – É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violência dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 71 – A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 75. – Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
Art. 76. – As emissoras de RADIO E TELEVISÃO SOMENTE EXIBIRÃO, NO HORÁRIO RECOMENDADO PARA O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL, PROGRAMAS COM FINALIDADES, EDUCATIVAS, ARTÍSTICAS, CULTURAIS E INFORMATIVAS.
PREVENÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO. – NENHUM ESPETÁCULO SERÁ APRESENTADO OU ANUNCIADO SEM AVISO DE SUA CLASSIFICAÇÃO, ANTES DE SUA TRANSMISSÃO, APRESENTAÇÃO OU EXIBIÇÃO.
Art. 77. – Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Parágrafo único. – As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
Art. 78. – As revistas e publicações contendo MATERIAL IMPRÓPRIO OU INADEQUADO a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. – As editoras cuidarão para que as capas, que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
Art. 79. – As revistas e publicações destinadas ao publico infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas, e munições, e deverão respeitar os VAORES ÉTICOS E SOCIAIS DA PESSOA E DA FAMILIA.
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 98 – As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados;
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
Art. 100 – Na aplicação das medidas levar-se-á em conta as necessidade pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS.
Art. 153 –
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 200. – As funções do Ministério Público, prevista nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
Art. 201 – Compete ao Ministério Público:
V – promover o inquérito civil e a ação civil publica para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à infância e a adolescência, inclusive os definidos no art. 220 § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
VI – instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los;
b) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não-comparecimento injustificado requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
c) – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
VII – instaurar sindicâncias, requisitar diligencias investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
VIII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
IX – imperar mandado de segurança, de injunção e hábeas corpus, em qualquer Juízo, instancia ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
c) Efetuar recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.
Art. - 210. – Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
III – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia se houver prévia autorização estatutária;
“TAC”
TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Art. 211 – Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados COMPROMISSOS de AJUSTAMENTO DE SUA CONDUTA À EXIGÊNCIAS LEGAIS, O QUAL TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Art. 220. – Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 222. – O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou REQUISITAR, DE QUALQUER PESSOA, ORGANISMO PÚBLICO OU PARTICULAR, CERTIDÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES OU PERÍCIAS, NO PRAZO QUE ASSINALAR, O QUAL NÃO PODERÁ SER INFERIOR A DEZ DIAS ÚTEIS.
IMBROGLIO FUNCIONAL
É motivo de profunda preocupação bem como me causa enorme estranheza o fato de já há muito tempo os MINISTÉRIOS PUBLICOS ESTADUAL e FEDERAL NÃO TEREM SE MANIFESTADO, desde o PRIMEIRO BIG BROTHER BRASIL, bem como o PODER JUDICIARIO NÃO TER DETERMINADO DE OFICIO AS NECESSÁRIAS OU NO MÍNIMO OUVIDO A ANATEL – (AGENCIA REGULADORA DE NADA E DE VANTAGENS INDEVIDAS) E O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
5.0 - ESTATUTO DO IDOSO
LEI Nº. 10.741 – 01/10/2003.
5.1.
Art. 1º - É instituído o Estatuto do idoso, destinado a resguardar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).
Art. 3º. – É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do PODER PÚBLICO assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, AO RESPEITO E A CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA.
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE.
10º. – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o RESPEITO E A DIGNIDADE, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS.
§ 2º. – O direito ao respeito consiste NA INVIOLABILIDADE DA INTEGRIDADE FÍSICA, PSIQUICA E MORAL, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º - É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE do idoso, colocando-o a salvo de QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.
Art. 24 – Os MEIOS DE COMUNICAÇÃO MANTERÃO ESPAÇOS OU HORÁRIOS ESPECIAIS VOLTADOS AOS IDOSOS, COM FINALIDADE INFORMATIVA, EDUCATIVA, ARTÍSTICA E CULTURAL, E AO PÚBLICO SOBRE O PROCESSO DE ENVELHECIMENTO.
Art. 51 – AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS OU SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORAS DE SERVIÇO AO IDOSO TERÃO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Art. 71 – É ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS E NA EXECUÇÃO DOS ATOS E DILIEGENCIAS QM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, EM QUALQUER INSTANCIA.
Art. 81. – Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização de assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
Art. 82 – Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
Art. 83 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 1º - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação previa, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.
§ 2º - O Juiz poderá, na hipótese do § 1º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para cumprimento do preceito.
.
6.0 - LEI 8.842 – DE 04/01/1994
6.1.
Art. 1º - A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 3º - A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – a FAMILIA, a SOCIEDADE e o ESTADO tem O DEVER DE ASSEGURAR AO IDOSO TODOS OS DIREITOS DA CIDADANIA, garantindo sua participação na comunidade, DEFENDENDO SUA DIGNIDADE, BEM-ESTAR E O DIREITO À VIDA.
Art. 4º - Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
VI – implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, DOS SERVIÇOS OFERECIDOS, dos planos, PROGRAMAS e projetos em cada nível de governo.
VII – implementação de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de CARÁTER EDUCATIVO SOBRE OS ASPECTOS BIOPSIQUICOSSOCIAIS DO ENVELHECIMENTO.
Art. 10 – Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
d) – desenvolver PROGRAMAS EDUCATIVOS, ESPECIALMENTE NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, afim de informar a população sobre o processo de envelhecimento.
7.0 - FATOS PRECEDENTES
7.1.
A REDE GLOBO DE TELEVISÃO é induvidosamente o MAIOR CONGLOMERADO E VEICULO DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL, estando ainda inserida entre os maiores GRUPOS DE TELECOMUNICAÇÕES DO MUNDO.
Comprovadamente é por todos sabido, POSSUI A MAIOR LIDERANÇA E AUDIENCIA EM TODA SUA PROGRAMAÇÃO QUE PERMANECE NO AR, DURANTE 24 HORAS, em todo TERRITORIO NACIONAL.
Bem como não há como duvidar que exerce uma GRANDE INFLUENCIA, (QUASE IMPOSIÇÃO NA POLÍTICA, GOVERNO, MUDANÇA DE VIDA, HÁBITOS, COSTUMES DO CIDADÃO (INCAUTO) e se questionar sobre SEU RECORDE DE AUDIENCIA EM TODA SUA GRADE DE PROGRAMAÇÃO.
PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA
A REDE GLOBO DE TELEVISÃO
7.2.
Os autores escritores “novelistas” da Rede Globo estão a cada novela e a cada capítulo levado ao ar, em todos os horários e exibido para todas as faixas etárias enredos que não SE COADUNAM COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL, ESTATUTO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE, ESTATUTO DO IDOSO e principalmente com as REGRAS NORTEADORAS DOS PRINCIPIOS BÁSICOS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL REGULATÓRIA DAS TELECOMUNICAÇÕES DE QUE AS CONCESSÕES / PERMISSÕES OBEDECERÃO AOS PRINCIPIOS DA MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA PUBLICAS E MUITO MENOS A DETERMINAÇÃO E FINALIDADES EDUCATIVAS, INFORMATIVAS, CULTURAIS, ARTÍSTICAS E TAMBÉM AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NAS EC nº. 18/98, 19/98, 20/98, 31/2001, EC Nº. 41/2003, EC nº. 42/2003, EC nº. 47/2005.
Ao contrário do que se dispõe produzir e se espera assistir vem reiteradamente, de forma acentuadamente crescente PROMOVENDO A VISÍVEL FALTA DE RESPEITO AOS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS E SOCIAIS DA PESSOA E DA FAMILIA.
DAS NOVELAS
7.3.
Ultimamente os enredos (quase inexistente) das telenovelas exibidas, se traduzem em um “besteirol interminável de abobrinhas nocivas e improdutivas” que acontecem ao sabor da extraordinariedade dos fatos instantâneos, acontecimentos futuros, repercussão do capítulo antecedente, interesse da merchadising do patrocinador, sem, ABSOLUTAMENTE NENHUM COMPROMISSO OU RESPEITO COM A ÉTICA, MORAL, TELESPECTADOR, SEJA ELE ADOLESCENTE, ADULTO, IDOSO ou SOCIEDADE FAMILIAR.
DESPAUTÉRIOS JURÍDICOS
7.4.
Constantemente verificamos informações que se constituem uma verdadeira aberração, agressão aos preceitos jurídicos. Conteúdo que se CONTITUEM EM DESINFORMAÇÃO. ACULTURAMENTO. QUE CONDUZEM O CIDADÃO INCAUTO DAS GRANDES METRÓPOLES A UM CONHECIMENTO IRREAL / ILEGAL DA VERACIDADE E CONTRARIO AO QUE APREGOA A JURISPRUDENCIA PATRIA CIVEL, PENAL, FAMILIAR, TRABALHISTA E AOS INUMEROS ESTATUTOS DE PROTEÇÃO.
Levando às regiões do interior do BRASIL e do EXTERIOR, a idéia de que no RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO, o SEXO, A SACANAGEM, A ORGIA, O TROCA-TROCA DE CASAIS, DE MARIDO E MULHER, A TRAIÇÃO, O ROUBO, O FURTO, O DESRESPEITO, ENFIM O AVILTAMENTO A PESSOA, AO INSTITUTO DO MATRIMONIO E AS INTITUIÇÕES PUBLICAS, PRIVADAS E PRINCIPALMENTE A SOCIEDADE FAMILIAR NÃO FUNCIONAM OU NÃO EXISTEM.
AS NOVELAS DA REDE GLOBO TRANSMITEM A IDEIA DE QUE O BRASIL É UMA GRANDE PUTARIA. UMA GRANDE SACANGEM. UMA ORGIA SEM LIMITE. UMA PERMISSIVIDADE COM A CONIVÊNCIA, LENIÊNCIA, CONDESCENDENCIA DE TODOS. DE QUE TUDO É PERMITIDO. TUDO É LEGAL. É UM MUNDO E PARAISO TERRESTRE DE SODOMA E GOMORRA.
Não existe PODER JUDICIARIO, NÃO EXITE ADVOGADO, NÃO EXISTE POLICIA. NÃO EXISTE INVESTIGADOR. AS TELECOMUNICAÇÕES (TELEFONES) FUNCIONAM PRECARIAMENTE. OS TELEFONES QUANDO MAIS SE PRECISA ESTÃO DESLIGADOS OU FORA DO AR. DIFICILMENTE NAS HORAS DE PÂNICO SE CONSEGUE COMPLETAR UMA LIGAÇÃO.
Os CRIMES são investigados pelas próprias vítimas e familiares, sem a ingerência do Judiciário ou Policia Judiciária.
Os litígios familiares, envolvendo direitos patrimoniais, espólios são sempre muitos MAL REDIGIDOS. NÃO POSSUEM ABSOLUTAMENTE NENHUM SUPORTE JURIDICO. POR DIVRSAS VEZES JÁ TELEFONAMOS, REMETEMOS E-MAILs, EXIGINDO A SOLUÇÃO DO CASO / CONFLITO DENTRO DE UMA ÓTICA LEGALMENTE JURÍDICA, CORRETA, INFORMATIVA E EDUCATIVA.
É bem verdade que no BRASIL existem muitas coisas erradas, que funcionam mal e até precariamente.
Mas, NÃO É COM UM TEATRO DE DIFAMAÇÃO TELEVISIVO TRANSMITIDO PARA TODO O MUNDO, QUE VAMOS EDUCAR, ESTIMULAR E FORMAR NOVOS CIDADÃOS, ATORES E JÓVENS. MORMENTE QUANDO AS INFORMAÇÕES NÃO RETRATAM A REALIDADE.
NÃO EXISTE NADA DE PEDAGÓGICO, EDUCACIONAL. É UM PROGRAMAMA ALTAMENTE NOCIVO AO PAÍS, AS FAMILIAS. SIMPLESMENTE INUTIL. SEM NENHUM CONTEÚDO. PREJUDICIAL AO TURISMO E A CULTURA DE MODO GERAL. É UM PROGRAMA IMORAL. NOJENTO, INDECENTE, PROMISCUO.
APOLOGIA AO CHALARTANISMO
7.5.
Neste exato momento todas as NOVELAS da REDE GLOBO, estão fazendo DIARIAMENTE uma enorme APOLOGIA às cartomantes, videntes de maneira tão “sem sentido” que beira o limite tênue da idiotice. Isto leva algumas pessoas a se iludirem, a acreditar e se apegarem a essas inverdades, “imperfeições profissionais” como ultima tábua de salvação, deixando-as mais vulneráveis a bandidos e vigaristas inescrupulosos.
Isto é um estimulo à BUSCA DO CURANDEIRISMO e a EXPLORAÇÃO de quem já se encontra psicologicamente debilitado ou fragilizado.
“PROGRAMA BBB 12”
BIB BROTHER BRASIL
“REALITY SHOW”
7.5.
O programa BBB12, levado ao ar DIARIAMENTE, em horário nobre, para TODO O MUNDO, AO VIVO, PELA TV ABERTA NO HORÁRIO NOTURNO, “diga-se an passant”, aproveitando o “gancho” e recorde de audiência da NOVELA DAS OITO e DURANTE 24 HORAS PELOS DEMAIS VEÍCULOS MIDIATRICOS, TRANSMITIU CENAS DE UMA FESTA PRIVE, COM SUPER INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, DE SEXO EXPLÍCITO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, ABUSO SEXUAL, USO EXAGERADO E ABUSIVO DE BEBIDA ALCOOLICA, SEDAÇÃO, NA MADRUGADA DE SÁBADO / DOMINGO, DO DIA 14 PARA 15 DE JANEIRO DE 2012, logo após a realização de um evento PROMOVIDO NA “CASA MAIS VIGIADA DO BRASIL”.
PROGRAMAÇÃO
EDUCATIVO – CULTURAL
O enredo e a exibição deste programa BBB12, não é exatamente aquilo que estatui a Constituição Federal em seu artigo 221.
Gostaria imensamente de saber qual o magistrado (A) que se aventura (OUSAR) assistir com sua FAMILIA, PAIS, MULHER, FILHOS OU ATÉ SOZINHO, este POBRE E DESQUALIFICADO FILME PORNÔ, que se reveste de pura bestialidade e demonstração animalesca. Sem nenhuma criatividade artística e efeitos visuais. Repleto de pornofonia, pornografia e incontéveis “defeitos visuais”.
“PEGAÇÃO GLOBAL”
Esta é a linha artística, educativa e cultural que a REDE GLOBO, insiste mostrar. Que o PROGRMA BBB12 é uma enorme “PEGAÇÃO”, como se toda a sociedade brasileira fosse assim E O MAIS GRAVE É QUE O TURISTA VEM E CHEGA NO BRASIL COM ESTA IDEIA. QUE TODA MULHER É PUTA. QUE TODA MULHER ESTÁ DISPONÍVEL PARA ORGIAS SEXUAIS A QUALQUER MOMENTO. SEJA SOLTEIRA OU CASADA. QUE AQUI NO BRASIL TUDO É MUITO NATURAL.
Este FILME PORNO, denominado BBB12, (BOA BOSTA BRASILEIRA) só se presta a uma coisa. Levar ao exterior do RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO a falsa impressão que aqui TODO MUNDO FODE TODO MUNDO. MARIDO FODE COM IRMÃ DA MULHER. MULHER FODE COM VIZINHO O TEMPO TODO. QUE OS RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS SÃO EXTRITAMENTE BESTIAIS. QUE NÃO EXISTE NENHUM SENTIMENTO, RESPEITO ENTRE AS PESSOAS. QUE A PROMISCUIDADE É TOTAL. QUE AS PESSOAS CASAM E DESCASAM E TROCAM DE FAMILIA E CONSTITUEM NOVAS FAMILIAS, COM AS MESMAS PESSOAS, O TEMPO TODO. O mais grave é que este QUADRANGULAR ENREDO AMOROSO DIABÓLICO, ENVOLVE MENORES DESDE A GESTAÇÃO / GRAVIDEZ, a mais tenra idade. Que os ricos preferem os pobres para casar. Ou que é muito fácil uma favelada encontrar um homem milionário e com ele casar.
Estes enredos e informações levam _as pessoas do agreste brasileiro a presunção de que O RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO É UM PARAISO. UM CONTO DE FADAS e FODAS O TEMPO TODO E EM QUALQUER LUGAR. O PAÍS DAS MIL MARAVILHAS.
NÃO BASTA E NÃO É SUFICIENTE ESCREVER EM LETRAS PEQUENININHAS, QUE PASSAM RAPIDAMENTE NO RODA PÉ, DE FORMA QUE O IGNORANTE NAÕ VÊ E LÊ QUE ESTAS ABROBREIRAS SÃO FRUTOS DE UMA FICÇÃO CIENTÍFICAS.
O POVÃO, O IGNORANTE NÃO SABE; NÃO ENTENDE E NÃO LÊ.
A MENSAGEM QUE FICA EM SUA CABECINHA DE GERGELIM É QUE VINDO PARA O SUL DO PAÍS, VAI SER FELIZ E DÁ BEM E TRANSAR MUITO EM QUALQUER LUGAR.
“o programa cruzou a fronteira para o inaceitável. A hipótese de que Daniel houvesse feito sexo com uma Monique inconsciente - o que seria estupro - chocou o público e despertou indignação nas redes sociais. A suspeita de violência sexual estremeceu as relações entre a emissora e os patrocinadores do BBB, pondo em risco o faturamento de 400 milhões de reais previsto para a 12ª edição do programa”. "A situação ficou desconfortável", disse à reportagem um publicitário responsável por vários clientes do BBB. Até a última sexta, nenhuma empresa havia cancelado o contrato publicitário com a Globo, graças à decisão da emissora em tirar Daniel do programa. "Se eles não tivessem expulsado o Daniel, as coisas ficariam difíceis. Ninguém quer associar sua marca a um programa em que pode ter ocorrido um estupro", diz o publicitário.
8.0 - STF
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
8.1.
"No momento em que o Supremo Tribunal Federal julga a legitimidade da classificação indicativa, intromissão indevida do estado na programação da TV, o BBB oferece um exemplo cabal de que a própria sociedade, com a reação espontânea dos cidadãos, é capaz de identificar e punir o abuso sem a tutela do estado", "A linha, afinal, existe - e isso fica claro sempre que ela é ultrapassada."
LINGUAGEM INCOMPATÍVEL
COM A TOGA
DECORO, A ÉTICA E O RESPEITO.
ESTE JUIZO NÃO PODE NOS CONDENAR / CENSURAR POR UTILIZAR NESTA PETIÇÃO UMA LINGUAGEM TÃO RELES, DESRESPEITOSA, IRREVERENTE E VULGAR. Espero na verdade que se SINTA IRREMEDIAVELMENTE OFENDIDO, AGREDIDO, assim, com certeza, TERÁ SE CHOCADO MUITO MAIS COM A BESTIAL ABERRAÇÃO TRANSMITIDA PELO BBB 12, UMA VEZ QUE FOI AO VIVO, A CORES E COM SONOPLASTIA AUDÍVEL POR TODOS.
9.0 - DOS FATOS TELEVISIVOS
9.1.
A polêmica envolvendo Daniel e Monique começou na madrugada do domingo (15) após a primeira festa da casa do BBB. No quarto, os dois protagonizaram cenas quentes embaixo do edredom, na mesma cama em que estava Rafa. Após alguns minutos Fael entrou no quarto para se deitar em outra cama, e os dois param de se beijar. Em seguida, uma cena rápida mostra Daniel se mexendo embaixo do edredom e Monique aparentemente dormindo. Em seguida a cena é cortada.
A sequência desencadeou um grande alvoroço na opinião pública, que comentou o caso e protestou nas redes sociais. Algumas das acusações populares contra o modelo sugeriam um caso de abuso sexual e estupro. Já os defensores do brother diziam que a acusação era racista por Daniel ser negro.
No domingo, Monique foi chamada ao confessionário para prestar esclarecimentos. Na ocasião a gaúcha afirmou que ela e Daniel haviam se beijado e trocado carícias, mas disse que não fez sexo. Em conversa com Daniel, os dois foram categóricos ao dizer que não fizeram sexo na casa. Em outras conversas ao longo do dia, tanto Monique quanto Daniel demonstraram arrependimento.
O programa da noite de domingo, que formou o primeiro paredão da casa entre Jakeline e Analice, ainda exibiu cenas da festa e a troca de carícias entre Daniel e Monique. Entretanto, a edição não exibiu o trecho mais polêmico quando Daniel se mexe com Monique aparentemente dormindo. O apresentador Pedro Bial ainda brincou com os dois sobre as cenas mas o programa não citou a polêmica.
Na segunda-feira (16), a polêmica voltou e uma diligência policial foi ao Projac, onde está situada a casa do BBB. No local, de acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil do Rio, o delegado titular da 32ª DP, situada em Taquara, zona oeste da cidade, Antonio Ricardo, abriu um registro de ocorrência para ouvir os envolvidos.
Monique foi chamada novamente ao confessionário sob o pretexto de um consulta com um dentista. O áudio da modelo gaúcha chegou a vazar em seu depoimento Monique voltou a negar que tenha feito sexo conscientemente com Daniel. "Só se ele fez comigo enquanto eu dormia. Mas aí ele seria muito mau caráter", chegou a afirmar a modelo.
Após 3 horas de conversa entre Monique e a Polícia, Daniel foi expulso do programa no início da noite de segunda-feira. Horas depois, a TV Globo oficializou a saída do modelo afirmando que ele adotou um "grave comportamento inadequado". No programa, Bial foi sucinto ao explicar ao público a saída de Daniel, repetiu o comunicado, mas não mencionou o motivo, justificando apenas que a decisão foi tomada de forma cuidadosa após criteriosa análise da direção do programa.
Notícias / BBB12
Suposto caso de estupro no Big Brother Brasil repercute no exterior
17 de Jan. de 2012 às 20:20
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4
Jornais e revista britânicos publicaram notas nesta terça-feira, 17, sobre o episódio ocorrido no 'Big Brother Brasil 12', da Globo. A polícia investiga se o modelo Daniel Echaniz abusou sexualmente da estudante Monique Amin.
O suposto caso de estupro no Big Brother Brasil 12, da Globo, repercutiu na imprensa internacional nesta terça-feira, 17.
"Os telespectadores ficaram chocados na madrugada de domingo ao assistirem ao concorrente Daniel Echaniz (31) aparentemente forçar uma relação com a estudante Monique Amin (23), que havia desmaiado após uma festa regada a muito álcool", escreveu o jornal britânico Daily Mail. "Acredita-se que a polícia disse para a TV Globo parar a transmissão do programa ou eliminar Echaniz", continuou.
Já o The Guardian destacou que sete minutos do vídeo do suposto crime foi publicado no YouTube e retirado do ar a pedido da emissora, que alega infração de direitos autorais. "No site oficial do programa, o assunto foi reduzido a uma nota de pé de página, sobre a expulsão prematura de Echaniz", escreveu o jornal.
A edição inglesa da revista The Week diz que "enquanto a polícia tenta ponderar a situação, uma petição on-line foi lançada para que a Globo assuma a responsabilidade pelo caso. Cerca de 700 pessoas já assinaram". E lembra que, em 2007, um episódio similar aconteceu na versão sul-africana do Big Brother.
No Brasil, o caso virou notícia inclusive nos telejornais da própria Globo. Tanto o Jornal Hoje quanto o Jornal Nacional desta terça destacaram o assunto.
Na segunda-feira, 16, Daniel foi excluído da atração pela direção do programa. Nesta terça, tanto ele quanto Monique foram ouvidos pela polícia, na condição de testemunhas, sobre o episódio. Eles confirmaram que trocaram carícias, mas nenhum dos dois disse que houve relação sexual.
Desde a exibição dos PROGRAMAS BBB ANTERIOR, o CEUCERTO DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR tem recebido diversas reclamações a respeito das cenas de sexo que são exibidas diariamente, por parte de pessoas idosas, famílias, casais, que NÃO SE SENTEM À VONTADE, DENTRO DE SUA PROPRIA CASA, NA INTIMIDADE DO SEU LAR, para assistir com seus filhos, parentes ou pessoas próximas, um programa, sem o dissabor do constrangimento, da agressão.
10.0 - DO DIREITO
10.1.
As telecomunicações, veículo de informação, lazer e entretenimento, amplamente utilizada na atualidade, nas mais diversas modalidades, computador, celular, tablet, INTERNET, etc, tem como característica principal a reunião de indeterminado número de pessoas com o objetivo comum de adquirirem assistirem via on line, all time, determinados programas de jogos, esporte, lazer, artísticos, etc.. o que inviabiliza e impossibilita o controle ou monitoramento dos filhos por parte dos pais.
10.2.
Esta situação constituída pelas cenas de SEXO EXPLÍCITO, que se sucedeu a UMA FESTA COM INGESTÃO DE MUITA BEBIDA ALCÓLICA, dando azo a imaginação do TELESCPECTADOR, da existência de ORGIA, SEXUAL, TROCA-TROCA DE CASAIS, PROSTITUIÇÃO, SEXO SEM LIMITE, colide com as CAMPANHAS GOVERNAMENTAIS DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL, PEDOFILIA, PROSTITUIÇÃO, LEI SECA, COMBATE ÀS DROGAS, (o álcool também é droga), PROTEÇÃO À CRIANÇA e a legislação vigente, que procura assegurar os direitos e garantias constitucionais, dar proteção a parte menos favorecida as crianças, aos adolescentes, idosos, os mais vulneráveis e incapazes.
Estas cenas de SEXO EXLICITO, afrontam as campanhas turísticas governamentais que tem o cunho de mostrar ao mundo AS BELEZAS ECOLÓGICAS NATURAIS BRASILEIRAS. Este PROGRMA BBB 12 se constitui em um “VERDADEIRO TAPA NA CARA” e em AUTÊNTICO DESMONTE DO MINISTERIO DO TURISMO E UMA DESINFORMAÇÃO AOS ESFORÇOS PUBLICITÁRIOS.
Verifica-se, pois, que o próprio órgão governamental, responsável pela regulamentação e fiscalização das normas a serem seguidas pelos VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO NÃO ESTÃO SENDO OBJETO DE ANÁLISE E APRECIAÇÃO, conforma este patrono vem REITERADAMENTE, INSISTENTEMENTE INFORMANDO AO PODER JUDICIÁRIO E MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. SÃO AGENCIAS REGUALDORAS DE ABSOLUTAMENTE NADA. SÃO UMA VERDADEIRA FARSA, UM ENGODO. UMA VERDADEIRA FRAUDE.
SEDES E INSTALAÇÕES LUXUOSISSIMAS, GERENTES COM “STATUS” DE SECRETÁRIO DE ESTADO, COM MUITA MORDOMIA. GANHANDO MUITO SEM TRABALHAR, SEM NADA PRODUZIREM. SEM NADA FAZER.
11.0 - ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
Considerando que, de acordo com os princípios proclamados na CARTA das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo fundamentam-se no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os MEMBROS DA FAMILIA HUMANA;
Tendo em conta que os povos das Nações Unidas, reafirmaram na CARTA sua fé, nos direitos fundamentais do homem e na DIGNIDADE, E NO VALOR DA PESSOA HUMANA, e que decidiram promover o progresso social e a elevação do nível da vida com mais liberdade;
Recordando que na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, as Nações Unidas proclamaram que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais;
Convencidos de que a FAMILIA, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e o BEM ESTAR DE TODOS OS SEUS MEMBROS, e em particular das crianças, DEVE RECEBER A PROTEÇÃO e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade.
Recordando, ainda, que existem inúmeros tratados internacionais de proteção à famila:
“PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS”,
“PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS”,
“DECLARAÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS SOCIAIS E JURÍDICOS RELATIVOS À PROTEÇÃO E AO BEM ESTAR DAS CRIANÇAS”,
“DECLARAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DA MULHER E DA CRIANÇA”
Enfim, tomando em conta a importância das tradições e os valores culturais da cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança;
Vem requerer o que abaixo segue:
12.0 - DO PEDIDO
12.1.
Conforme está, SE ENCONTRA DISPONIVEL, AMPLAMENTE VEICULADO na INTERNET, com vídeos, opiniões pessoais, REPERCUSSÃO NOS MAIORES JORNAIS E IMPRENSA INTERNACIONAL, como restou provado, a pretensão do CEUCERTO DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR deve prosperar, cabendo a este Juízo adotar LIMINARMENTE as medidas cabíveis e determinar as partes Rés o DEVER DE SUSPENDER O PROGRAMA BBB 12 ou, NÃO ENTENDENDO ESTE JUIZO, DESTA FORMA, no mínimo, se adequarem as NORMAS PEDAGOGÍCAS, EDUCATIVAS, CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS, LAZER e INFORMATIVAS FEDERAIS E AO CLAMOR SOCIO-FAMILIAR POPULAR DISSEMINADO PELAS REDES SOCIAIS..
12.2.
Pelas razões aduzidas, requer de Vossa Excelência, o seguinte:
- seja a presente ação julgada procedente, reconhecendo o direito dos consumidores TELESPECTADORES, FAMILIAS, IDOSOS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, em receber das empresas permissionárias / concessionárias de radiodifusão e TELEVISÃO programas contendo PROGRAMAÇÃO / ENTRETENIMENTO na forma prevista na legislação para as quais foram outorgadas;
- a citação das requeridas, nos endereços indicados, para querendo, contestarem a presente, dentro do prazo legal, sob pena de revelia;
- a citação do representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, para atuar como fiscal da lei, conforme prevê o artigo 92 do CDC;
- recebida a ação, deverá ser aberto prazo para que os interessados possam intervir nos processos como litisconsortes, conforme dispõe o artigo 94 do CDC;
- a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação, que será apurada por liquidação e revertida em beneficio dos autores para manutenção e continuidade assistencial ao ECA e aos idosos.
Requer para provar o alegado, todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente a juntada do VIDEOS COM INTEGRAL CONTEÚDO DO PROGRAMA BBB12 EXIBIDO NOS DIAS 14 E 15 DE JANEIRO DE 2012, SEM CORTE OU EDIÇÃO, NO DIA QUE SE DEU A OCORRENCIA DO FATO ACIMA APONTADO.
Dá-se à causa o valor provisório de R$200.000,000,00 (Duzentos milhões de reais) Valor MUITO INFERIOR ao patrocínio do PROGRAMA BBB12 pago por alguns patrocinadores. Alguns renomados veículos atribuem a importância captada na ordem de R$600.000.000.00 (Seiscentos milhões de reais).
Nas ações coletivas de que trata o CDC não haverá adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais, conforme dispõe o artigo 87 do CDC.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2012
Nesses Termos
Pede deferimento
KLEBER LUIZ BOTELHO
OAB 075445
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB 64450...
LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CONSELHO DE USUÁRIOS.
NORMA 05 / 1979.
PORTARIA 665 / DE 18 DE JULHO DE 1979. PUBLICADO NO DOU EM 24 DE JULHO DE 1979. FLS. 10.549/61 DO MINISTERIO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
LEI 9.472 DE 1997
RESOLUÇÃO Nº. 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS, ART. 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.
REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFONICO FIXO CUMUTADO, LEI 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
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