SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível
JUSTIÇA FEDERAL
RIO DE JANEIRO
Processo n°.
1) ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005 - Tel: (21) 2222.1605 - 7855.8210 - 9929-9979 – 8849-2621, E-mail robeivo@ig.com.br - autor do projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, e
LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO
co-autor
2) B.B.M.E – BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, inscrita no MF sob nº. 04.220.537-0001-18, com sede estabelecida na Rua do Senado, 311 – Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20.231-005, neste ato representada pelo seu sócio majoritário ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, vem mui respeitosamente nos termos do que estabelece a Lei 9.610, (DIREITOS AUTORAIS) Art. 7º. 18, 22, 28, Artigo 796 e seguintes, 842, §3º. 843, 844, I, II, CPC, art. 5º inciso XXXIV, art. 77, (atual artigo 33 - § 6º), da Constituição Federal Brasileira, combinado com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS
OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor de:
01) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública de direito privado, cariada por legislação complementar publicada na forma dos Decretos 81.171 / 78 e 97.547 / 89, com sede em Brasília e Filial neste Estado, situada na Av. Rio Branco nº. 174, nesta Capital, onde recebe intimação, no 23º. Andar – Central Jurídica - CNPJ/MF 00.360.305 / 0198-08, neste ato representado pelo seu Presidente,
LISTISCONSORTE PASSIVO NECESSARIO
02) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, associação civil de finalidades desportivas, sem intuitos lucrativos, inscrita no CNPJ sob no. 33.655.721/0001-99, com sede na Rua Victor Civita, nº. 66 – B1 – Edifício 5 – 5º. Andar – Barra da Tijuca – Cep: 22775-040, www.cbf.org.br - neste ato representada pelo Presidente Senhor RICARDO TEIXEIRA;
Pelos fatos e razões que passa a expor para ao final requerer:
DOS FATOS PRECEDENTES
Em 1999, quando ainda trabalhava como BOMBEIRO PM, em suas NOITES TENEBROSAS DE INSONIA, preocupado com o salário mínimo que ganhava e o FUTURO DE SEUS FAMILIARES, buscou por varias noites inspiração, na CALADA DA NOITE quando lhe veio a inusitada idéia de ELABORAR UM PROJETO VOLTADO PARA ÁREA ESPORTIVA.
Desenvolveu um projeto na área de jogos de prognósticos, o qual faria uso da marca e identificação dos clubes de futebol, cujo titulo é “BOLAO DOS CAMPEONATOS” com a finalidade de incentivar o aumento no comparecimento do publico nos estádios, por meio da realização de sorteios instantâneos, tendo ainda um acumulado para sorteio semanal. As idéias buscavam favorecer o torcedor e apaixonados por jogos e lotéricos, as entidades sociais, e atletas nacionais, e ajudar aos clubes de futebol a saldar suas dividas com o fisco, bem como, favorecer os órgão governamental da secretaria de fazenda que regula o setor de jogos e sorteios, etc.
Durante noites e dias inteiros pensou e trabalhou incessantemente, diuturnamente para criar, aperfeiçoar e a cada instante melhorar, com a certeza indubitável de tornar exeqüível. Sem falhas. Sem erros. Perfeito.
Após devidamente elaborado realizou o competente Registro em Cartório de Títulos e Documentos (...)
Devidamente amparado e escorado nos REGISTROS CARTORIAIS, que lhe garantiam a paternidade e anterioridade, encaminhou formalmente, com protocolo de recebimento à CONFEDRAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
Posteriormente à FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, objetivando cooptar apoio e ou co-autoria para posterior apresentação e encaminhamento a CEF – CAIXA ECONOMICA FEDERAL e a todos os CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES NO BRASIL, VIA ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
DO PROJETO
Dado a sua relevância, levou estes autores a constituir uma empresa formalmente constituída, conforme documentos anexos, com nome fantasia BBME BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Em 01/10/2000, data em que se efetuou também o registro em títulos e documentos, do referido projeto com certas salva quadras, ou seja reservando algumas informação.
DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Em 06/11/2000 protocolamos sob o numero 36228 na CBF Confederação Brasileira de Futebol, o referido projeto. Em três ou quatro dias depois do registro, fomos chamados à comparecer referida entidade para uma reunião, com seu diretor financeiro a época Sr. Carlos Eugenio Salim. o qual relatou já estar ciente do projeto protocolado. O representante quis saber mais sobre o projeto, que visava ajudar os clubes de futebol a sanar sua dividas tributarias, tendo em vista não está claro alguns pontos, passo a passo sanamos as duvidas, relatando a mecânica do sorteio, o que gerou seguinte comentário:
“O projeto é perfeito, sendo de grande relevância para os clubes, e caso vocês consigam aprová-lo vocês terão total apoio da CBF”.
Após esta afirmativa ficamos desapontados, tendo em vista que esclarecemos ser pessoas humildes e sem condições financeira, não dispondo de recursos financeiros e portanto não tendo como dialogar com os setores do governo, ainda mais sobre um projeto que de abrangência nacional, ou seja a conversa seria em Brasília, portanto, buscávamos apoio junto a Confederação Brasileira de Futebol, para assim viabilizar, intermediar as conversações por ser esta entidade que representa e congrega as agremiações brasileira de futebol, bem como, tratar-se de um projeto de Lei de algo que beneficiaria seus filiados.
Em poucos dias, conforme resposta do oficio CBF nº. 6020 de 14/06/2000 conforme anexo. A entidade relata que realizou um exame sumario, verificou-se ser matéria estranha aos seus objetivos, portanto, devolvia nesta oportunidade o material. Fato que não ocorreu. Jamais, mesmo decorrido tanto tempo não recebemos tais documentos, o que nos deixou revoltado. Porem si houvesse a tentativa de nos lesar saberíamos, devido as salva guarda que só quem o elaborou, saberia torná-lo viável sem os tropeços, riscos e fadado ao insucesso e total fracasso.
Centenas de OFICIOS foram encaminhadas por correio para todas as FEDERAÇÕES e CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES EM TODO O BRASIL. Mas, desses não logrou nenhum êxito. Nem mesmo manifestando sua negativa por ofício.
O tempo segue seu curso, e em 2001 estava em curso a CPI do Futebol, porem após as eleições parlamentares de 2002.
Decorrido algum tempo a imprensa informa sobre uma nova modalidade de LOTERIA, que seria lançada. Muitos DEBATES ESPORTIVOS EM JORNAIS E TELEVISÃO sobre o tema, passaram a dar destaque ao assunto e informar que se destinava FINANCIAR OS DÉBITOS DOS CLUBES DE FUTEBEOL COM O INSS, o FGTS e RECEITA FEDERAL. UMA NOVA LOTERIA, que beneficiária os clubes de futebol. Até que em 2005, é apresentado por um DEPUTADO FEDERAL O PROJETO DE LEI 5524 / 2005 da TIMEMANIA.
DA AUTORIA DO PROJETO DA TIMEMANIA
O DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DE GOIÁS, PEDRO CANEDO, APRESENTA PROJETO DE LEI Nº. 5524/2005, que é apensado ao PROJETO DO EXECUTIVO DE Nº. 5541 / 2005. TENDO SIDO APROVADO EM 07 / 12 / 2005.
Ficamos surpresos tendo em vista ser de nossa autoria o jogo, que fazia uso dos SÍMBOLOS DOS CLUBES, e beneficiava clubes de futebol, porem NÃO TINHAMOS RECURSOS E MEIOS PARA BUSCAR O ELO PERDIDO DESTA CORRENTE E ESTABELECER UMA LIGAÇÃO, O LINK PERFEITO.
O DEPUTADO FEDERAL PEDRO CANEDO, era do partido PP-GOAIS, Estado muito distante do Rio de Janeiro. Fizemos uma busca exaustiva na tentativa de entender como seria possível esta coincidência. A dúvida persistia, crescia e incomodava diuturnamente. Como alguém pode pensar e elaborar um projeto exatamente igual? Um projeto com a mesmíssima idéia e na mesma seqüência lógica e exposição de fatos ou propostas? Após intensas e exaustivas buscas, hoje, graças a INTERNET, logramos êxito frente a inúmeras informações que não deixavam duvida sobre o LINK, o ELO PERDIDO DA RELAÇÃO CBF – CLUBES – CEF – EXECUTIVO FEDERAL. A ligação perfeita o VINCULO dissociável do uso de um político atuando como “LONGA MANUS” DA CBF para lançar o jogo de prognostico cujo titulo é TIMEMANIA loteria que por projeto de Lei irá BENEFICIAR OS CLUBES DE FUTEBOL e usar SEUS SÍMBOLOS E SUAS MARCAS.
DOS PROJETOS DE LEI APROVADOS NA CAMARA / SENADO
5524/2005 e 5541/2005
Estes PROJETOS DE LEI, aprovado em 07/12/2005, recebeu a denominação de:
“TIMEMANIA”
Este PROJETO LEI tem sua estrutura, finalidade, regulamento, arrecadação e beneficiados, muito semelhantes, senão idênticos ao do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” criado pelo autor.
DAS INCRIVEIS E CONSTANTES COINCIDENCIAS
São muitas e flagrantes as coincidências que envolvem as duas IDÉIAS denominadas de “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” e TIMEMANIA, dentre eles convém apresentar e destacar para melhor análise.
a) Ambos os projetos utilizam o Campeonato Brasileiro como plataforma, alem dos dois dependerem de um número determinado de participantes e usarem times das séries A,B,C, do futebol brasileiro.
b) Tanto o BOLÃO DOS CAMPEONATOS quanto a TIMEMANIA repassam recursos às entidades esportivas, as entidades de atletas carentes e às entidades de apóio a deficientes.
c) Os dois PROJETOS têm periodicidade semanal, tem prêmios instantâneos, atingem todo território brasileiro, necessitam de uma empresa gestora e dependem da CBF;
d) Ambos os projetos admitem a adesão voluntária dos clubes, alem da destinação de parte da arrecadação para quitação das dívidas dos clubes e usarem as identificações dos clubes (MARCAS / ESCUDOS / LOGOMARCAS).
Está patente, publico e notório, de forma incontestável, à luz dos fatos e datas de acontecimentos, que o PROJETO DE LEI QUE ORIGINOU A TIMEMANIA é muito parecido com o PROJETO BOLÃO DOS CAMPEONATOS, sendo que este (BOLÃO DOS CAMAPEONATOS) possui SEUS REGISTROS e COMPROVANTES DE APRESENTAÇÃO muito anterior as REPORTAGENS JORNALISTICAS QUE MENCIONAM SOBRE SEU SURGIMENTO / NASCIMENTO.
OUTRAS
INCRIVEIS COINCIDENCIAS
Diante de tantas, imensas e incríveis coincidências, inconformado com o uso indevido de sua “obra”, passou todo este período buscando o “ELO PERDIDO” que faltava e unia um fato TIMEMANIA a outro BOLÃO DOS CAMPEONATOS.
Passou então a acompanhar todas as “NOTAS JORNALISTICAS” sobre a TIMEMANIA.
A certeza de que se tratava do mesmo PROJETO E OBRA, motivaram a distribuição de medida judicial.
MEDIDA JUDICIAL
Objetivando buscar e encontrar uma solução para apaziguar seu “espírito inconformado” ingressou com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATORIA, PROCESSO N 2007.51.01.031686-7, todavia, o patrono não foi bem sucedido no ajuizamento e qualificação do pólo ativo bem como em seu pedido.
DA SENTENÇA TERMINATIVA
MÉRITO
.......
“No caso concreto, a parte autora objetiva a suspensão da loteria denominada TIMEMANIA, até qie seja comprovado o titular do direito autoral sobre o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”
“A matéria não demanda maiores elastérios, devendo ser totalmente indeferida a medida cautelar requerida”.
“Em primeiro lugar, não há razão para duvidar que o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, na forma do documento trazido pela parte autora às fls. 22 / 28, tenha sido elaborado pelos sócios da empresa autora”.
“Entretanto, não há comprovação ou sequer indicio de que as idéias constantes de tal projeto tenham sido aproveitadas na elaboração da loteria TIMEMANIA”.
MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
Juíza Federal
A CBF em contestação, à ação junto a 24º vara de Justiça Federal impetrada em 15 de abril de 2008, destacamos:
`` Também é falsa a alegação da Autora de que o projeto da TIMEMANIA necessitou do aval da CBF para ser lançado. Esta, na verdade é bom repetir, nada influiu, nem na elaboração e, muito menos na divulgação e execução do projeto, a ela apresentado em 06/11/2000 e devolvido a Autora no dia 14 do mesmo mês´´.
Dentre varias informações publicas destacamos esta noticia:
LOBBY DA CBF
VIA INTERNET
“ O projeto que resultou na TIMEMANIA nasceu da combinação de um projeto do governo com outro apresentado pelo deputado federal Pedro Canedo (PP-GO), ambos no ano passado. (2005) A proposta de Canedo prevaleceu no texto final. Por coincidência ou não, ele é um dos maiores lobistas dos times de futebol no Congresso.
Na campanha eleitoral de 2002, Canedo recebeu R$150 mil reais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a maior DOAÇÃO DECLARADA OFICIALMENTE pela ENTIDADE e pelo candidato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A doação bancou / patrocinou mais da metade dos gastos oficiais de Canedo.
OUTRO ENIGMÁTICO CASO
O projeto foi aprovado no Senado em dois meses. Enquanto permaneceu / passou quase um ano na Câmara, entre as duas votações feitas pelos deputados. Principal responsável pelo andamento das votações no Senado. O presidente da Casa, SENADO FEDERAL, Renan Calheiros (PMDB-AL), TAMBEM FOI AGRACIADO / CONTEMPLADO com a generosidade da CBF. Recebeu R$ 100 mil reais da entidade, na campanha de 2002.
BANCADA DA BOLA
Além de gastos diretos com financiamento de campanhas da ordem de R$612 mil reais, ficou comprovado que o fluxo de recursos destinados pela CBF às federações foi maior nos períodos eleitorais. A CBF, de forma indireta, teria doado muito mais dinheiro às campanhas de 1998 e 2000. O montante distribuído ultrapassou R$ 12 milhões e atendeu a critérios pessoais do presidente da entidade, RICARDO TEIXEIRA.
Biografia
PEDRO CANEDO – PP
Pedro Chaves Canedo Nascimento: 20/6/1949 Profissães: Médico
Filiação: Jeverson Chaves Canedo e Isabel Tassara Canedo Legislaturas: 1987-1991, 1995-1999, 1999-2003 e 2003-2007.
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
COMISSÕES EXTERNAS: CPI: Titular e Suplente; CBF/NIKE: Suplente; Direitos Autorais:
Outras Informações:
Presidente, 1978-1979 e 1995, e Vice-Presidente de Futebol, 1980-1982, da Associação Atlética Anapolina, Anápolis, GO. Vice-Presidente da Federação Goiana de Futebol, Goiânia, GO, 1983-1985. Vice-Presidente do Clube Recreativo Anapolina, Anápolis, GO, 1994-1995.
CONEXÃO
ANTONIO PALOCCI
RICARDO TEIXEIRA
CASEIRO FRANCENILDO COSTA
A CBF mantém, desde 1998, uma EMBAIXADA em Brasília. Uma mansão alugada que ocupou as páginas de jornais em todo o pais, quando do ESCÂNDALO DO CASEIRO FRANCENILDO COSTA, que CONSOME 660 mil reais em despesas por ano. Esta mansão se tornou uma espécie de SEDE DA BANCADA DA BOLA. Ali, em partidas de futebol, festas concorridas, bem servidas de comidas, bebidas, orgias sexuais e outras atrações, PARLAMENTARES E CARTOLAS confraternizam e buscam a orientação de RICARDO TEIXEIRA.
Em 2006, a BANCADA DA BOLA foi decisiva na implantação da TIMEMANIA, uma LOTERIA que servirá para ajudar os CLUBES DE FUTEBOL a refinanciarem e pagarem suas dívidas.
MANIFESTAÇÃO AUTORAL
Tendo em vista as varias informações publicadas na midia escrita, falada e televisiva, (INTERNET) tomamos a decisão iniciativa de vir a publico, informar que a loteria intitulada TIMEMANIA que seria lançada pelo governo era na verdade de nossa CRIAÇÃO / AUTORIA.
Em reportagem de 17/09/2006 no JORNAL LANCE, o diario dos esportes, relatamos o caso, e em réplica sob o titulo.
A Caixa esta confiante o Sr Paulo Campos, Superintendente nacional de jogos e loterias da Caixa, da sua explicação que nos destacamos o segunte depoimento:
“ O superintendente explica que a TIMEMANIA foi desenvolvida em 2003. O produto vai utilizar escudos de 80 clubes das serie A,C,B. Cada jogador apostará em 10 escudos, no dia do Sorteio serão sorteado 7 deles. Quem acertar todos leva o premio principal, o apostador tambem escolherá o time de seu coração, que, se for o primeiro a sair, lhe garante bonus”. A declaração do Sr Paulo Campos é surpreede tendo em vista que a loteria TIMEMANIA lançada messes depois pela Caixa Ecomomica Federal, estranhamente NÃO APRESENTA QUALQUER SIMBOLO, portanto, estamos diante de outra loteria. Esta alteração levou-nos a propor uma Ação Judicial junto a 24º.vara de Justiça Federal em 15 de Abril de 2008, contra a CBF e Caixa Ecomomica Federal, que em suas contestações revelam pontos de grande relevancia no esclarecimento da verdade. Segue em destaque a contestação da Caixa onde é textual a informação das marças das entidades.
“ Convem destacar que a utilização das marcas ou simbolos dos times de futebol em vez dos numero para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidade desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto Bolão dos Campeonatos e a Timemania”.
É inegavel a existencia da loteria com simblos, que apos a materia publicada em 17/09/2006 levou-os a apresentar um jogo diferente do estipulado no projeto de lei 5524/05 apresentado por PEDRO CANEDO.
Em nossas alegação, apresentamos de forma exemplicativa um modelo do volante acumulado, do “BOLAO DOS CAMPEONATOS” loteria elaborada em 2000, e informado ao Sr. JOSE SALIM DIRETOR FINANCEIRO DA CBF no mesmo ano.
É inegavel tambem que por não saber a mecanica, de seu funcionamento, gerou consequencias danosas a todos os envolvidos. O fracasso do jogo e o pedido de varios clubes para que seja feito uma mudança na TIMEMANIA, estas nudanças a aproxima de forma clara e inegavel, do PROJETO DE JOGO POR NÓS ELABORAADO E A ELES APRESENTADO.
Destacamos algumas:
Em materia do jornal o GLOBO de 2 de novembro, 2008
TIMEMANIA FRACASSA E VÍRA JOGO DE AZAR PARA OS CLUBES BRASILEIRO
A timemania não tem correspondido ás espectativas, que era muito mais otimistas. Os técnicos previam uma arrecadação muito maior.
Disse Moreira Franco, vice-presidente de Fundos de Governo e loterias da CEF
“A formula de jogo, é complicada e afasta o apostador”.
“Tem que simplificar e criar atrativos, Vamos sugerir sorteios dentro dos estádios, nos intervalos do jogos, e a redução do preço do bilhetes”.
Disse Delair Dumbrosck vice-presidente do rubro-negro:
BLOGO DO NOBLAT
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2005/11/08/entre-palavras-fatos-29002.asp
Entre palavras e fatos
De Lula em discurso no interior da Bahia em 17 de agosto último:
- Não haverá, da nossa parte, nada que não possa favorecer nenhuma investigação.
De Lula, ontem, em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura:
- Nós estamos com três CPIs funcionando. Não há nenhuma ingerência do governo para criar qualquer problema para a CPI. Acho que o povo deve aproveitar que estou na presidência e se alguém tiver denúncias tem que fazer porque elas serão apuradas.
O que o governo fez até agora para barrar investigações de denúncias de corrupção:
? Assim que estoura o escândalo de corrupção nos Correios, com a reportagem da revista VEJA, de 15 de maio, a base aliada minimiza o caso. O discurso é o de que o flagrante de um chefe de departamento da estatal embolsando R$ 3 mil não passa de um caso isolado e que não justifica uma CPI.
? O PSDB e o PFL conseguem recolher assinaturas suficientes no Senado para criar a CPI mista dos Correios. O governo inicia um movimento de retirada das assinaturas da lista para criação da Comissão. No dia 25 de maio, o governo tenta, sem sucesso, derrubar o quorum da sessão na qual foi feita a leitura do requerimento da CPI. O quorum mínimo é de 86 deputados e 14 senadores, mas comparecem 189 deputados e 39 senadores.
? O governo corre contra o tempo para retirar assinaturas de deputados até a meia-noite do dia 25 de maio. O esforço, no entanto, fracassa. No fim das contas, apenas 30 deputados passaram pelo desgaste de retirar a assinatura do requerimento. A CPI nasce com o apoio de 234 deputados e 52 senadores. A cúpula do PT promete punir com isolamento político os parlamentares do partido que assinaram o requerimento para criação da CPI dos Correios.
? Enquanto não são indicados os membros da CPI, o governo tenta barrá-la na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O deputado João Leão (PL-BA) entra com recurso que contesta a criação da CPI dos Correios. O deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que retirou a assinatura do requerimento de criação da CPI, é escolhido relator.
? O ministro da Fazenda, ANTONIO PALOCCI, é acusado de prometer liberar R$ 400 milhões em emendas para que o Congresso enterre a CPI. Os partidos da base aliada trocam integrantes da Comissão de Constituição e Justiça que poderiam votar contra o recurso de inconstitucionalidade e os substitui por votos certos contra a instalação da CPI. (O PSB pôs Sandra Rosado (RN) na vaga de Gonzaga Patriota (PE). O PTB retomou suas duas vagas cedidas ao PP, excluindo da CCJ dois deputados que assinaram o requerimento da CPI: Wagner Lago - PP-MA e Antonio Cruz – (PP-MS).
? Desrespeitando a proporcionalidade dos partidos, que garantiria ao bloco formado pelo PFL e PSDB a presidência ou a relatoria da CPI, o governo trabalha para ficar com os dois postos. Sem acordo com a oposição, que indicou o senador César Borges (PFL-BA) para a relatoria, a base aliada elege, por 17 votos a 15, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) para a presidência. O relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
? No dia 29 de junho, o presidente Lula pôs a impressão digital na operação abafa. Ao revogar a medida provisória que criava a LOTERIA ESPORTIVA TIMEMANIA, Lula abriu caminho para que fosse votado na Câmara o pedido de urgência da CPI da Compra de Votos. Com a obstrução da oposição, a pauta na Câmara é trancada. O governo retira a urgência de vários projetos, só para desobstruir a pauta da Casa e votar a criação da CPI da Compra de Votos. Com ela, pretende investigar o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
? O governo tenta criar a CPI chapa branca do Mensalão na Câmara dos Deputados para evitar que os senadores participem da investigação da venda de votos de deputados, e inclue no projeto a apuração da venda de votos para aprovar a reeleição no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1997. O governo não consegue criar a CPI do Mensalão na Câmara, mas o adendo que garante investigação do governo FHC é aprovado.
? O governo tenta contornar a pressão para que a CPI dos Correios centralize também as investigações do mensalão, dos bingos e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O governo trabalha contra a unificação das investigações em uma CPI da Corrupção, apostando que a diluição dos fatos em várias comissões fará com que a oposição perca forças.
? O governo se esforça para tirar os holofotes da CPI dos Correios e deslocar as investigações mais explosivas, em que as denúncias de corrupção envolvem petistas do governo e do Congresso, para a CPI do Mensalão. Lá o governo tem a maioria dos votos.
? O então vice-presidente da CPMI do Mensalão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), divulga uma lista apócrifa com nome de beneficiários do chamado "Mensalinho" (corrupção envolvendo o PSDB na eleição para o governo de Minas Gerais em 1998). Descobre-se depois que o documento era falso. A intenção ao apresentá-lo era desviar a atenção das investigações em cima do atual governo. Pimenta é forçado a renunciar ao cargo de vice-presidente da Comissão.
? O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça do país, o ministro Nelson Jobim procura líderes dos principais partidos políticos para advertir sobre os possíveis riscos da crise política. Jobim disse aos líderes partidários que o país corre o risco de ficar ingovernável por uma década se a oposição buscar o impeachment de Lula.
? O governo emplaca seu candidato à presidência da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A eleição de Aldo Rebelo foi a principal vitória política do governo Lula na crise política. O custo da vitória, contudo, teve proporções inéditas: o Planalto prometeu cargos, apoio para projetos e liberação de 1,5 bilhão de reais em verbas para vencer.
? O PT, com apoio do governo, oferece um acordo aos seis deputados petistas ameaçados de cassação com o objetivo de abreviar a crise política. Depois de assegurar que não daria legenda para disputar as eleições de 2006 aos que renunciassem ao mandato para escapar da cassação, a cúpula do partido recua e promete apoiá-los - desde que eles renunciem aos mandatos.
LEGISLAÇÃO SOBRE
DIREITOS AUTORAIS
LEI 9.610 / 1998.
A “IDÉIA”, projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” do autor se encontra inserido no rol de obras intelectuais protegidas tais como às criações do espírito expressa por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Conforme estabelece o artigo 18 da Lei 9.610/98 as OBRAS INTELECTUAIS estão protegidas independentemente de registro, sendo facultado ao Autor registrar sua obra no órgão público definido.
O artigo 22 da lei 9.610/98 qualifica e subdivide em DIREITOS MORAIS E DIREITOS PATRIMONIAIS
DOS DIREITOS MORAIS
E OUTROS
É assegurado ao autor o direito de reivindicar a qualquer a autoria de sua obra, e também o direito de ter seu nome indicado ou anunciado como sendo o autor, na utilização de sua obra. O artigo 24 da Lei 9.610/98 tutela a existência de outros DIREITOS AUTORAIS.
DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
A Lei 9.610/98 estabelece em seu artigo 28 que somente o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica.
PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
O direito de ser reconhecido como autor de determinada obra deve observar o principio da NOVIDADE ou da ANTERIORIDADE, de forma que deve preceder outras obras que reproduzam seu conteúdo. Isto é fartamente comprovado pela documentação acostada aos autos.
DO AGENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A CEF, ao apresentar sua CONTESTAÇÃO ao Juízo da 24ª. Vara Cível da Seção Judiciária, Processo nº. 2007.51.01.031686-7, assim se expressou às folhas 52. Ipsis literis:
“ O projeto apresentado pela autora, alem de não ser inédito, em nada se assemelha à TIMEMANIA, produto concebido pela equipe da GELOT – Gerencia de Loterias da CAIXA, dede o ano de 2001, nos moldes que a CAIXA administra, por delegação do Governo Federal e em fiel cumprimento a determinação legal, acrescentando que nada foi encontrado na Superintendência de Loterias alusivo ao projeto informado pelo autor”.
ESTE PROJETO TIMEMANIA fere o principio da ANTERIORIDADE da lei e da NOVIDADE, demonstrado pelo autor com o registro em todos os órgãos competentes e OFICIOS remetidos e devidamente protocolados.
“A TIMEMANIA não se destina a motivar e divulgar campeonato de qualquer modalidade desportiva, que incentiva o comparecimento do público aos estádios, para gerar mais recursos aos clubes; ela apenas utiliza a nomenclatura dos times de futebol para realizar um tipo de sorteio”.
“A utilização do Campeonato Brasileiro como plataforma não corresponde com a realidade da TIMEMANIA, uma vez que esta loteria não está relacionada com qualquer campeonato, apenas utiliza a nomenclatura dos clubes para realizar um tipo de sorteio”.
“O uso dos nomes das entidades desportivas em modalidades de loterias, com a justa remuneração pela utilização de suas marcas, não caracteriza similaridade entre o projeto apresentado pelo autor e a nova loteria TIMEMANIA, uma vez que a CAIXA já utiliza tal associação nas loterias de prognósticos esportivos desde o ano de 1970, e a modalidade TIMEMANIA foi concebida nos moldes das loterias de prognósticos existentes, combinando o forte apelo da paixão do brasileiro pelo futebol nacional.”
É exatamente esta a DIFERENCIAÇÃO e neste INEDITISMO, que residem as diferenças entre a TIMEMANIA e o “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”. Na utilização das MARCAS, LOGOMARCAS, ESCUDOS, NO AMOR PELA CAMISA, PELO TIME. NO DENOMINADO FORTE APELO POPULAR E NA PAIXÃO PELO CLUBE E FUTEBOL BRASILEIRO QUE ARRASTAM MILHARES DE TORCEDORES AOS ESTÁDIOS E AS RUAS. ATÉ MESMO A DESENTENDIMENTOS FATAIS.
“De fato, a TIMEMANIA atinge todo o território nacional e tem periodicidade das loterias federais, não apresentando prêmios instantâneos e não dependendo do aval (sic) da CBF”.
“Conforme disposto no item 1.7 da Portaria ministerial nº. 11, de 30 de janeiro 2008, que regulamenta a TIMEMANIA, as premiações estão relacionadas aos sorteios de prognósticos e de um “time do coração”, conforme abaixo transcrito”.
“Convém destacar que a utilização das marcas ou símbolos dos times de futebol em dos números para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidades desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto BOLÃO DOS CAMPEONATOS e a TIMEMANIA, que trabalha com a opção de utilizar os times de futebol nos concursos de apostas, conforme demonstrado nos itens anteriores, desde o lançamento da Loteria Esportiva em 1970”.
“No inicio do ano de 2003, o produto TIMEMANIA, foi apresentado para o Ministério do Esporte, que, em negociação com representantes dos clubes de futebol (Clube dos Treze) e com o Ministério da Fazenda, ajustaram um tipo de securitização para cobrança das dívidas dos clubes com o Governo, atrelando a remuneração do uso das marcas dos times (direito de imagem) especificamente para o pagamento das dívidas daquelas entidades com os credores da União (PGFN, Receita Tributária, Receita Previdenciária / INSS) e com o GGTS, aprovando uma nova negociação das dívidas dos clubes com os citados credores e que posteriormente culminou com a aprovação da Lei 11.345 / 06 de 14 / 09 / 06, alterada pela Lei 11.505/07 de 18/07/07 e regularizada pelo Decreto 6.187/07, de 14/08/07”.
CONTRADIZENDO O QUE DISSE
Neste item acima transcrito, a CEF alega que entabulou / ajustou uma modalidade de “compensação” para as dívidas dos clubes, atrelando a remuneração à UTILIZAÇÃO DO USO DAS MARCAS DOS TIMES, (DIREITO DE IMÁGEM) especificamente para pagamento das dívidas daquelas entidades.
DO ENGÔDO – DA FARSA – DA FRAUDE
Mas, ao se observar o talão, o PROGNÓSTICO DA TIMEMANIA, verificamos que NÃO EXISTEM AS ALEGADAS / MENCIONADAS IMÁGENS OU MARCAS QUE JUSTIFICAM E ATRELAM O PAGAMENTO / REPASSE AOS CLUBES PELO “DIREITO DE USO DE IMAGEM”.
INDAGA-SE:
DE QUE TIMEMANIA ESTÃO FALANDO?
A QUAL TALÃO OU PROGNÓSTICO ESTÃO SE REFERINDO?
Ora, diante da INEXISTENCIA TOTAL DE MARCA OU IMAGEM DE TIME / CLUBE no bolão da TIMEMANIA, não existe RAZÃO PARA PAGAMENTO / REMUNERAÇÃO POR USO DE IMÁGEM.
LOGO ESTE PAGAMENTO É TOTALMENTE IRREGULAR.
Desta forma está se constituindo a TIMEMANIA, desde o primeiro JOGO EM DESVIO DE VERBA. DE RECURSOS. FRAUDE PARA COM O APOSTADOR. DESVIO DE FINALIDADE.
DO ÂMAGO DA PRESENTE QUESTÃO
“QUEST IURIS”
Reside no núcleo central do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” que consiste nesta alegada NOVIDADE DE CRIAÇÃO, alem de outras, prevista na Lei 9.610 / 98, quais sejam divulgar e motivar a participação / adesão de outros clubes, incentivar o comparecimento do público aos estádios, estimular o torcedor a realização de apostas, proporcionar geração de recursos para os clubes, com o conseqüente pagamento das dívidas pelos clubes, utilização da marca, logomarca, escudo.
DA ALTERAÇÃO E MAQUIAGE
DA OBRA INTELECUAL
No presente caso, houve de forma indubitável e incontestável flagrante mudança, SIMPLESMENTE NA DENOMINAÇÃO DO NOME DO PROJETO / OBRA PARA UTILIZAÇÃO DA IDÉIA DO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.
Mesmo diante da pequena alteração do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” o núcleo central, a “alma”, especialmente no tocante as premiações, participação de Clubes permanece fiel e inalterado a aquele elaborado pelo seu “criador”.
DO PROPALADO FRACASSO DA TIMEMANIA VEICULADO NA MIDIA E INTERNET
Foram a NÃO INCLUSÃO DOS ESCUDOS, MARCAS DE TIMES OU IMÁGENS que estão contribuindo para o decantado fracasso da TIMEMANIA. Foram estes “detalhes” e outros que não foram mencionados / apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA, que proporcionaram ao autor a certeza de QUE SE ALGUEM LHE ROUBASSE A IDEIA, O PROJETO NÃO IRIA FLUIR REGULARMENTE E COM O SUCESSO QUE O AUTOR HAVIA PREVISTO. DETALHES QUE DE FATO OCORRERAM CONFOME SE VERIFICA AO COMPULSAR AS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS VEICULADAS NA INTERNET E OUTRAS MÍDIAS.
DA OMISSÃO DA AUTORIA
E APROPRIAÇÃO DE OBRA INTELECTUAL
Não identificar na obra a autoria intelectual devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, formalmente apresentada a todos os órgãos e entidades congêneres da área esportiva de todo território nacional, se caracteriza em violação, apropriação, utilização, furto de direitos autorais, com evidentes prejuízos morais e patrimoniais ao REAL AUTOR.
Não identificar e atribuir ao autor seus interesses é incidir na prática e infringência do que dispõe a Lei 9.610/98. Preliminarmente subtraíram direitos autorais. Posteriormente “adulteraram” e registraram conscientemente PROJETO INTELECTUAL, de propriedade de terceiro em seu nome. NEGOCIARAM A “PESO DE OURO” obra que foi protocolarmente apresentada e entregue em mãos.
CRONOLOGIA DE DATAS E FATOS
AÇÕES E MOVIMENTAÇÃO POLÍTICA
PARALELAS A EXECUÇÃO DO PRORJETO
Como se pode constatar pelo “ACONTECIMENTO DOS FATOS” aqui apresentado e todo o documental contido atualmente na INTERNET, o PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” é anterior, antecede qualquer outro projeto que diga respeito ou se assemelhe ao TIMEMANIA.
SINTESE MINEMÔNICA
A “idéia ocorreu em 1998. O registro se deu em 2000. Certo do sucesso do Empreendimento constitui empresa B.B.M. E. BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Com data de abertura em 21 / 12 / 2000, CNPJ 04.220.537/0001-18, para o fim exclusivo de administração do Projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”
14 de novembro de 2000 recebe RESPOSTA OFÍCIO Nº. 6020 DA CBF de Dr. Cláudio Gonçalves de Castro, subscritado por Carlos Eugenio Lopes, Diretor Jurídico, manifestando sua opinião.
29 de novembro de 2000, RECEBE OFICIO Nº. 4857 da Federação Paulista de Futebol, informando que não tem interesse.
Em 14 / 08 / 2007 A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA- CASA CIVIL, sanciona DECRETO 6.187, que regulamente a LEI 11.345, de 14 / 09 / 2006, institui o concurso de prognóstico DENOMINADO TIMEMANIA.
O DECRETO 6.187, em seu art. 4º. – a e b, Art. 8º. §13, estabelecem exatamente uma das MODALIDDES IMPRESCINDÍVEIS E PRÉ-ESTABELCIDAS e se constitui em UM DOS DETALHES FUNDAMENTAIS PARA O ALMEJADO SUCESSO DO PROGNÓSTICO.
Em 14 / 09 / 2007, GLOBOESPORTE.COM - publica na INTERNET, que o CLUBE SANTOS aderiu à TIMEMANIA, loteria criada pelo Governo Federal com o propósito de saldar as dívidas das principais agremiações brasileira com a União. A matéria atribui ao Dirigente esportivo – gerente de Planejamento, Projetos e Finanças do clube, DAGOBERTO FERNANDO DOS SANTOS, como sendo UM DOS IDEALIZADORES DA TIMEMANIA.
É importante ressaltar que todos os PROJETOS EXISTENTES, datam de 2006 para frente e deságuam, exatamente na PROPOSTA e NUCLEO CENTRAL do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.
DANO MORAL
Entende a jurisprudência que dano moral é:
“Qualquer agressão à dignidade pessoal que lesione a honra, constitui dano moral e é por isso indenizável”
Valores como a liberdade, inteligência, trabalho, honestidade, caráter e tantos outros, aceitos pelo homem, formam a realidade axiológica à que todos estamos sujeitos. Ofensas a tais postulados exigem compensação indenizatória.
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem da indenização por dano material, moral ou a imagem;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
JURISPRUDENCIA CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR AÇÃO OU OMISSÃO
“Na teoria de culpa administrativa exige-se a falta do serviço. Na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida pela falta administrativa; nesta, é inferida ao fato lesivo da administração”.
HELLY LOPES MEIRELLES
(DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO – ED. RT. SP – 3º EDIÇÃO 1975 – P. 590)
“É a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem” CELSO ANTONIO.
“Caio maio da Silva Pereira, Amaro Cavalcanti, Pedro Lessa, Aguiar Dias, Orozimbo Nonato, comungam o principio da igualdade dos ônus, e dos encargos exige a reparação.
Não deve um cidadão sofrer as conseqüências do dano. Se o funcionamento de um serviço público independentemente da verificação de sua qualidade, teve como conseqüência causar dano ao individuo, a forma democrática de distribuir por todos a respectiva conseqüência conduz a imposição à pessoa jurídica do dever de reparar o prejuízo”.
“Na ação de ressarcimento com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no art. 77 da Carta Magna (atual artigo 33 - § 6º) basta ao autor a demonstração do nexo causal etiológico entre o FATO LESIVO (comissivo ou omissivo) imputável à Administração Pública e o DANO de que se queixa”.
“Presumida a culpa do agente, OPERA-SE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBRATÓRIO com vistas a eventual exclusão de responsabilidade cabendo, por isso à entidade pública provar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima” ( 1º TACSP – 1ª. C – AP. Rel. Álvaro Lazzarini – 3.277/10/82 – RT. 567-106)
DO DELITO OMISSIVO
No presente caso, não resta dúvida quanto à alegada agressão ao direito autoral e do efetivo reconhecimento de responsabilidade objetiva indenizatória.
DO ESMERO JURISDICIONAL DESTE JUÍZO.
Espera o autor, que este Juízo, nesta sua atividade jurisdicional, em especial nesta ação, compulse ESTA EXTRAORDINARIA FERRAMENTA E BIBLIOTECA PLANETÁRIA SOCIAL COGNOMINADA DE INTERNET, ONDE ENCONTRARÁ TODOS OS PROJETOS E CHAMADAS REFERENTES A TIMEMANIA E A CONSTATAÇÃO QUE TODOS SÃO SUCEDÂNEOS E DESEMBOCAM NO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS.
“A culpa é ou não o cumprimento de um dever que o agente podia conhecer e observar”.
“Ao deixar conscientemente de obedecer a esse dever houve violação de uma norma e quem a violou praticou um débito civil”
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
37 – “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato”
CRITÉRIOS PARA BALIZAMENTO
DA REPARAÇÃO
As premissas, que devem nortear a determinação do “QUANTUM DEBEATUR” indenizatório, consubstanciam-se, atualmente em três parâmetros:
a) Primeiro, o grau de culpa considerado na sua intensidade máximo quando provem de dolo do agente, como efetivamente ocorreu neste caso;
b) B) Segundo, a intensidade do sofrimento do ofendido, em razão da repercussão do fato, de sua gravidade conjugada com as seqüelas e atividade laboral.
c) C) Terceiro, e mais importante, o caráter punitivo da indenização, de sorte que o valor fixado seja suficientemente elevado, desestimulando, por completo, a repetição de fatos semelhantes.
d) Fator de relevo para a fixação da quantia reparatória recai, igualmente, na intensidade do sofrimento, a que corresponde a gravidade da ofensa física, agressão pessoal, constrangimento moral e intelectual, no meio social e no maio familiar em que vive o OFENDIDO.
Ora, o constrangimento pessoal está provocando danos irreparáveis ao autor atingindo, alem destes a sua capacidade intelectual pelo desestimulo sofrido, situação financeira em decorrência das perdas ocasionadas. Foram exatamente, até agora, 13 ANOS DE LUTA. Somente agora, com o ADVENTO DA INTERNET, DEVIDO SEUS PARCOS RECURSOS E DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO AO DISTRITO FEDERAL, IDENTIFICAR O “ELO PERDIDO”.
Neste diapasão, a quantia a ser fixada precisa representar uma PUNIÇÃO VIRIL, aos lesantes, de modo que estes sintam efetivamente as conseqüências do males que causaram, desestimulando-os de novamente produzi-los, pois que o risco já não valerá a tentativa.
É neste critério, fundamentalmente, que repousam as inúmeras condenações que se observam nos direitos norte-americano e inglês, refletidas nos denominados PUNITIVE ou EXEMPLARY DAMAGES, em que as cifras atingem valores considerados, realmente inibidores.
Note-se, por último, que o ressarcimento por violação ao direito da honra e da moral cinge-se igualmente, em duas verbas, uma a título de dano material, pelo dano financeiro causado, e, outra, sob a rubrica de dano moral, pela mácula gerada à imagem da vítima causada pelo autor.
Dentro desta evolução jurisprudencial, adite-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça tem estabelecido para hipóteses análogas de dano moral, indenizações elevadas em quantum fixo, buscando conferir um caráter de liquidez à verba e à reincidência e prática de novas arbitrariedades.
O dano moral precisa ser e representar uma quantia realmente viril e inibidora, mormente quando a pratica de reiteradamente rentável e absolutamente lucrativa em detrimento das camadas mais pobres e desprotegidas da sociedade.
DO ÔNUS DA PROVA
Não há dúvida nos fatos articulados que estas provas se afiguram VEROSSÍMEIS, DIANTE DOS FORTES E GRAVES INDÍCIOS, DA ROBUSTEZ DAS PROVAS, CRONOLOGIA DOS FATOS BEM COMO DAS REPORTAGENS, LEIS, MEDIDA PROVISÓRIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL E FUNCIONAMENTO DA TIMEMANIA, TUDO À POSTERIORI A OBRA E PROJETO DEVIDAMENTE REGISTRADO.
Somente agora, com a facilitação da INTERNET, e a globalização das informações arquivadas e tornadas publicas e de fácil acesso, foi POSSÍVEL ALCANÇAR ESSAS AVES DE RAPINAS, que atuam na hora das sombras, na calada da noite, nos porões das EMBAIXADAS, meio as orgias patrocinadas com dinheiro do erário publico, À ESPREITA DAS OBRAS E PROJETOS DE TERCEIROS.
Faltou apresentar ao Juízo da 24ª. Vara, naquela ocasião, a prova inequívoca, irrefutável e incontestável, da atuação do ELO PERDIDO, nesta teia de “PICARETAS” “PIZZAIOLOS” e “ALOPRADOS”, como bem definiu um deles correligionário político e ex-Presidente da República.
Acrescente-se a tudo isto a experiência deste Juízo e as notícias negativas de afronta, furto de idéias, propriedade intelectual e acinte ao cidadão, que abundam e transbordam diariamente no ambiente político, administrativo e gabinetes ministeriais, veiculadas diariamente pela imprensa nacional.
DOS PEDIDOS
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Art. 83 - § 1º, 2º, - Artigo 273, 461, § 3º. §
4º. § 5º, e seguintes do 796. CPC
JUNTADA DE DOCUMENTOS
Para maior e melhor consistência das alegações e, principalmente para que não haja indeferência de pedido liminar, retardo, anexa ao presente DOCUMENTOS ORIGINAIS, REPORTAGENS, DVD CONTENDO DIVERSAS MATÉRIAS E ENDEREÇOS DA INTERNET QUE CONSOLIDAM A ROBUSTEZ DO ALEGADO.
DA PROVA PERICIAL
Não há necessidade de realização de prova pericial, eis que não há o que se periciar em virtude da robustez das provas e vasta documentação anexada aos auto, bem como e existente disponibilizada na internet;
Diante da robustez das provas e do direito líquido e certo, requer, com base nos artigos 273 do CPC, objetivando anular a ocorrência de novos danos ou agravamento dos já existentes, seja determinado LIMINARMENTE A CEF – CAIXA ECONOMICA FEDERAL - GELOT – Gerencia de Loterias da CAIXA, a APRESENTAÇÃO DO PROJETO ORIGINAL QUE MOTIVOU O PROGNÓSTICO TIMEMANIA, REGISTROS DE MARCA E PATENTE, OFICIO E ENCAMINHAMENTO AO EXECUTIVO FEDERAL, PROJETO ORIGINAL, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR que culminaram com a LEI DA TIMEMANIA.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A TIMEMANIA, NA FORMA COMO ESTÁ OPERANDO, ESTÁ FADADA AO FRACASSO. A RECEITA, A CREDIBILIDADE E O INTERESSE DOS APOSTADORES BEM COMO DOS CLUBES ESTÃO CONDUZINDO À FALENCIA. Está LITERALMENTE PERDENDO A CREDIBILIDDE E O INTERESSE DE TODOS. AINDA HÁ TEMPO DE SE RESGATR O PROJETO INICIAL, O INTERESSE DE TODOS, ESPECIALMENTE DO APOSTADOR.
A não concessão de MEDIDA LIMINAR, em favor do autor importará na inutilidade futura e do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, já vem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis.
Isto posta requer o autor se digne Vossa Excelência determinar:
a) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses do autor que se encontra induvidosamente amparado CONSTITUCIONALMENTE e JURISRUDENCIALMENTE;
b) Sejam citados os réus na forma do artigo 215;
c) Citação e intimação dos réus para que forneçam toda documentação de que disponham para esclarecimento e elucidação da controvérsia conforme Art. 11 da Lei nº. 10.259 / 01, objetivando notadamente a celeridade e a economia processuais, bem como o incentivo a conciliação;
d) apresentação dos protocolos de portaria informando as vezes que a parte autora visitou; (Inversão do ônus da prova);
e) Citação dos requeridos acima apontados, nas pessoas de seus representantes legais para no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sob pena de revelia, COM APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, TAIS COMO REGISTROS E OFÍCIOS DE ENCAMINHAMENTO, QUE COMPROVEM A ANTERIORIDADE DA AUTORIA DA TIMEMANIA. ( Se constitui este em desafio de caráter, moral e intelectual).
f) Condenação em quantia realmente consistente pelos danos morais causados;
g) Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos demais entes públicos ou entidades publicas ou privadas que esteja materialmente envolvida, arrolada seja por ação ou omissão, bem como poder convocar para acareação e prestar informações em Juízo, mencionados como autores do PROJETO TIMEMANIA;
h) Seja ordenado ainda, que, se houver desobediência às ordens acima fiquem os requeridos subordinados a uma substancial e viril multa pecuniária diária, a ser estipulada por este Juízo;
i) Inversão do ônus da prova.
j) Condenação dos réus no pagamento das custas e honorários sucumbenciais;
DO VALOR DA CAUSA
Atribui à causa o valor correspondente ao VALOR DE ARRECADAÇÃO DO JOGO TIMEMANIA, amplamente divulgado na INTERNET e outras mídias, e FORMA COMO FOI PROJETADO E APRESENTADO AS PARTES RÉS. R$550,000,000,00 (Quinhentos e cinquenta milhões de reais) para efeitos de custas
BENEFÍCIO DA LEI 1.060/50
DO PEDIDO DE GRATUIDADE
A parte autora se encontra com graves problemas financeiros, razão pela qual requer o benefício da gratuidade por não dispor de recursos para custear as despesas processuais No contexto dos autos, a hipossuficiência técnica da parte autora se mostra evidente e comprovada.
DOCUMENTOS ANEXADOS À PETIÇÃO INICIAL:
DVD CONTENDO PETIÇÃO E DOCUMENTOS, PROJETO - REGISTRO EM CARTÓRIO - CONTRATO SOCIAL, OFÍCIOS REMETIDOS, PROTOCOLOS, REPORTAGENS DE JORNAIS – MATERIAS EXTRAIDAS DA INTERNET – ENDEREÇOS ELETRONICOS.
Nestes termos
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011.
KLEBER LUIZ BOTELHO
OAB nº. 75.445
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB 64.450
ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA
IFP/DETRAN RJ 00202416774
CPF 401.994.107-63
A Timemania tem a seguinte distribuição de seus recursos:
Prêmios 46%
Clubes 22%
Custeio e manutenção 20%
Ministério do Esporte 3%
Fundo Penitenciário Nacional 3%
Fundo Nacional de Saúde 3%
Lei 9615 2%
Securidade social 1%
Essa parcela de 22% dos recursos é dividida em duas partes: uma de 2%, que será paga aos clubes de acordo com sua participação no “Time do Coração”. E outra, com os restantes 20%, distribuída pelos 80 clubes que, por sua vez, estão distribuídos em quatro grupos. Cada grupo tem direito a uma parcela desse total de recursos:
Grupo I – vinte clubes 65%
Grupo II – vinte clubes 25%
Grupo III – quarenta clubes 8%
Grupo IV – dezenove clubes (fora do volante) 2%
Até esse final de 2009, o valor arrecadado era distribuído em partes iguais entre os membros de cada grupo. A partir de hoje, 1º de janeiro, a distribuição será feita proporcionalmente à participação de cada torcida no Time do Coração e cada grupo passa a ter a formação ditada pelo Time do Coração. Vários clubes perceberam a importância desse momento e trabalharam para, nessa reta final, concentrarem esforços para garantir uma posição ou para subir na lista. Vejam o resultado do último teste de 2009:
No primeiro caso temos o Coritiba. A torcida coxa branca apostou tanto no último teste do ano que ficou atrás somente da torcida do Flamengo. Com isso, não só garantiu sua presença na “primeira divisão” lotérica, como ainda ficou uma posição à frente do rival Atlético. Certo que foi no photochart, mas à frente, um resultado importante nesse final de ano marcado pelo rebaixamento e, sobretudo, pela violência no jogo final no estádio e fora dele (e o presidente foi reeleito, da mesma forma que parlamentares e executivos diversos vivem sendo reeleitos).
E o esforço concentrado da torcida do Juventude colocou o clube na “primeira divisão” da Timemania, em 20º lugar. Um consolo para o rebaixamento para a Série C, mas – por que não? – um sinal de alento para o clube e para seus jogadores.
Já o Sport, que estava no Grupo I, caiu para o Grupo II, ao ficar em 21º lugar na indicação Time do Coração. Definitivamente, 2009 não foi o ano do Leão da Ilha.
Vejam a lista dos 20 clubes mais indicados com seus percentuais, que até 31 de dezembro de 2010 dividirão, proporcionalmente, 65% dos 20% da arrecadação dos testes da Timemania.
Na sequência, os times que passam a compor o Grupo II, dividindo 25% dos 20% dos recursos arrecadados pela loteria. Dentre eles, dois times na Série A do Campeonato Brasileiro: Avaí e Guarani. E mais Sport, Náutico, Figueirense, Ponte Preta, Santa Cruz, Portuguesa de Desportos e Ipatinga, que até mais ou menos recentemente também estavam na Série A. Exceção feita ao Santa Cruz, os demais disputarão a Série B do Brasileiro em 2010.
Finalmente, mais para uma comparação, vejam a composição desse Grupo I no acumulado de 2008. Poucas diferenças, basicamente a saída do Sport e a entrada do Juventude, e algumas mudanças de posição, como a do Coritiba. Reparem que o bravo Ceará está presente nas duas listas. No mínimo um bom indicativo que o clube, finalmente, está na divisão do futebol que sua torcida merece. Infelizmente para os cearenses e principalmente para os torcedores do Fortaleza, o clube, até melhor colocado que o rival na “primeira divisão” lotérica, caiu para a Série C em 2010. A turma do gramado não correspondeu à turma da arquibancada, mas, como já disse a respeito do Juventude, essa dedicação da torcida é um alento para os atletas e um recado mais do que claro para os dirigentes.
Vocês devem ter reparado que não falei em valores. Ainda. Espero para os próximos dias os valores consolidados de 2009. Baixos valores, desafortunadamente. Se bem que isso tem menos a ver com a fortuna do que com a competência de todos os envolvidos.
Há muita movimentação nos bastidores em torno dessa loteria. Por enquanto, está parecendo aquelas tardes tempestuosas, quando a natureza capricha no cenário, tinge as nuvens do mais carregado cinza-chumbo, abre sua caixa de efeitos especiais e dispara ventos poderosos, velozes e barulhentos. Não mais que meia hora depois, o sol volta a brilhar, sem que um só pingo de chuva tenha caído, ou, quanto muito, meia dúzia deles. Aliviados, voltamos à lida e as vacas voltam a pastar pacificamente, elas que abominam os ventos. Muita mise-em-scène a troco de nada, só exibição.
Assim me parece a Timemania, nessa tarde de 1º de janeiro de 2010. Sigo acreditando que, reformulada, ela é a melhor ou a menos ruim das soluções para as dívidas fiscais dos clubes.
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BOLÃO, OU, TIMEMANIA?
http://www.blogdomadia.com.br/index.php/2010/01/07/bolao-ou-timemania
Em matéria do ESTADÃO de hoje o fracasso retumbante da TIMEMANIA, a loteria que nasceu para ajudar, em primeiro lugar, os clubes de futebol a saldarem suas dívidas descomunais com a União – Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional; e depois, injetar recursos adicionais nos cofres dos clubes pessimamente administrados. Do inicialmente previsto, alcançou-se alguma coisa próxima dos 20%! Sem entrar no mérito de criar-se loterias para ajudar clubes que, em meu entendimento, é uma excrescência, estava mais que na cara que não ia dar certo. Brasileiro gosta de BOLÃO, e não tem nenhum apreço pela entediante TIMEMANIA. Ou seja, por que não fizeram uma BOLÃOMANIA ao invés de uma TIMEMANIA? Como historicamente sempre se fez nas casas, famílias, empresas. Um número x de jogos, todos apostando no placar final, leva quem fizer mais pontos? Ainda está em tempo de salvar a iniciativa, mesmo, reiterando, ser totalmente contrário a ajudar dirigentes incompetentes. E, com raríssimas exceções, desonestos.
Timemania fracassa com baixo faturamento
Anunciada como a salvação para a saúde financeira dos clubes brasileiros, a Timemania ainda não foi capaz de cumprir o que prometeu. Conforme matéria publicada na edição de domingo do MARCA BRASIL, a dívida dos clubes com a loteria tem aumentado nos últimos anos. Entre os motivos para o fracasso do está o baixo faturamento nas lotéricas e as recentes mudanças na legislação.
Na comparação com a previsão do governo, a Timemania arrecada cerca de 20% do estimado. Nos três primeiros anos, o bilhete registrou faturamento de R$ 110 milhões em 2008, R$ 120 milhões em 2009 e R$ 112 milhões em 2010. Desta forma, clubes passaram a receber cerca R$ 70 mil mensais, bem aquém dos R$ 350 mil estimados pelo governo.
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Timemania fracassa com baixo faturamento
23.05.11 às 01h22
Reportagem de Daniel Carmona
São Paulo - Anunciada como a salvação para a saúde financeira dos clubes brasileiros, a TIMEMANIA ainda não foi capaz de cumprir o que prometeu. Conforme matéria publicada na edição de domingo do MARCA BRASIL, a dívida dos clubes com a loteria tem aumentado nos últimos anos. Entre os motivos para o fracasso do está o baixo faturamento nas lotéricas e as recentes mudanças na legislação.
Na comparação com a previsão do governo, a TIMEMANIA arrecada cerca de 20% do estimado. Nos três primeiros anos, o bilhete registrou faturamento de R$ 110 milhões em 2008, R$ 120 milhões em 2009 e R$ 112 milhões em 2010. Desta forma, clubes passaram a receber cerca R$ 70 mil mensais, bem aquém dos R$ 350 mil estimados pelo governo.
Segundo a redação original da Lei 11.345, que estabeleceu a criação da TIMEMANIA, os clubes podem financiar em até 20 anos o pagamento de débitos fiscais com a Receita Federal, Previdência, Fazenda Nacional e FGTS. Para isso, além do dinheiro arrecadado na loteria, cada clube precisaria depositar mensalmente um complemento de R$ 50 mil. Isso durante os 12 primeiros meses de funcionamento da loteria.
Já a partir do 13º mês, o texto original da Lei 11.345 determinava que os clubes complementassem com suas próprias receitas o valor integral das parcelas caso o dinheiro proveniente da Timemania fosse insuficiente. Moral da história: o Flamengo, por exemplo, que reconheceu uma dívida fiscal de R$ 170 milhões, teria que adicionar R$ 630 mil ao bolo. Segundo os clubes, essa matemática é inviável.
No final de 2009, o governo abaixou a cabeça e admitiu que a parcela do primeiro ano fosse mantida com leves reajustes anuais. O fracasso nas lotéricas aliado ao esforço reduzidos dos clubes para amortização da dívida (que carrega juros e correções monetárias) fez com que o déficit aumentasse. Hoje em dia já se discute até um novo pacote de alterações.
Para o economista Rafael Lange, que estudar a Timemania desde 2007, hoje já é possível concluir o futuro dessa história. “Essa loteria foi utilizada como um instrumento político de organização das dívidas dos clubes com o Estado. Quando o panorama da gestão do futebol nacional indicar um novo descontrole excessivo destas contas, algum novo mecanismo semelhante provavelmente será formulado”, concluiu.
Especialistas justificam o baixo faturamento à falta de anúncio
“Era óbvio que não ia dar certo. Antes da Timemania ser lançada, já me parecia claro que fazer uma loteria com o objetivo de pagar uma dívida tão expressiva não ia surtir efeito”, destaca o professor Luiz Gonzaga Belluzzo, economista e ex-presidente do Palmeiras. Para o intelectual, um dos pontos que justificam o insucesso é a falta de organização da loteria. “O faturamento é baixo porque a promoção da Timemania também é muito ruim”, complementa.
Para Raul Corrêa, vice-presidente de Finanças do Corinthians, a loteria teria um retorno bem maior se o governo investisse no produto. “Para cada real que fosse colocado na Timemania, qual seria o resultado? Se tivesse propaganda, o retorno seria muito melhor, pode ter certeza”.
Nessa temática, ele critica: “Faz quanto tempo que você não vê um anúncio da Timemania? Só fizeram propaganda quando ela foi lançada. Mesmo assim, o público não viu a loteria, viu apenas o Pelé”. embora anúncios sobre a loteria sejam veiculados em emissoras de rádio constantemente. “Deviam fazer propagandas para criar identidade com as torcidas. Usar um Dentinho, um Lucas, um Neymar, um Valdivia. Aí sim a Timemania faria sucesso”, completa.
Segundo Marcelo Proni, especialista em finanças do esporte e pesquisador pela Unicamp, os clubes começaram a se organizar para tentar viabilizar a Timemania: “A questão que está em jogo é mexer na loteria para ver se dá certo”.
Futebol
07/01 - 11:46
Timemania registra mais um ano de fracasso em 2009
Baixa arrecadação, cerca de um quinto menor do que o esperado, não vai ajudar a resolver o endividamento dos clubes brasileiros como se desejava
Agência Estado
A Timemania não vai resolver o problema do endividamento bilionário dos clubes brasileiros de futebol, embora tenha sido criada para isso. Quando a loteria foi lançada, em março de 2008, a expectativa do governo e dos dirigentes dos clubes era arrecadar cerca de R$ 540 milhões.
Mas ela não agradou a apostadores e torcedores, contabilizando apenas R$ 112 milhões em dez meses de funcionamento, ou 20,7% do valor pretendido.
Em 2009, a situação foi ainda pior. No ano passado conseguiu, contabilizando 12 meses, apenas R$ 110 milhões foram arrecadados pela Timemania, ou 20,3% daquilo que havia sido o sonho dos dirigentes e do governo. Para jogar mais pessimismo na situação, a dívida do conjunto dos clubes continua subindo em ritmo alucinante. Em 2007, era de R$ 2,57 bilhões; em 2009, alcançou os R$ 3,24 bilhões.
Como somente 22% do total arrecadado pela Timemania é direcionado para o pagamento das dívidas dos clubes com a União - Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional -, quase nada fica para as agremiações. Nessa realidade de números decepcionantes, pode-se buscar um exemplo de como as coisas vão mal na situação do Flamengo, aquele que mais arrecada com a loteria e o primeiro no ranking dos que mais devem à Previdência Social.
A dívida flamenguista é de cerca de R$ 333 milhões, de acordo com o clube. Dizem respeito tanto à Fazenda Nacional - renegociada por 240 meses para que o clube tivesse o direito de receber os repasses da Timemania - e com todo tipo de fornecedores particulares. Só as dívidas previdenciárias do Flamengo são de R$ 51 milhões.
Como o clube recebeu R$ 990 mil da Timemania em 2009, serão necessários 51 anos para que o Flamengo quite seus débitos com o INSS, sem contar a dívida com o IR e outras relativas à Fazenda Nacional, mantidas sob sigilo porque não estão em execução. Como a negociação das dívidas possibilitada pela lei da Timemania foi de 20 anos, o Flamengo não conseguirá pagar nem o que deve para a Previdência com o dinheiro do jogo - necessitaria de mais 31 anos.
A situação dos outros clubes segue o mesmo caminho. Dirigentes de Flamengo, Vasco, Corinthians e Palmeiras, entre outros, afirmam que a loteria não resolveu a situação, embora peçam para não aparecerem como críticos de um programa que, afinal, ajuda os clubes, embora aquém das expectativas.
No Ministério do Esporte, a reação é semelhante. O ministro Orlando Silva, que está em viagem pelo exterior, fala abertamente que a Timemania não resolveu a situação. No ano passado, chegou a afirmar que a situação era mesmo "frustrante". No governo, especula-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá propor mudanças na lei, principalmente porque a Copa de 2014 se aproxima e clubes quebrados podem atrapalhar os planos oficiais.
Na Caixa Econômica Federal, a informação é de que, por enquanto, a Timemania corresponde às expectativas de arrecadação. E que ocorre com ela o mesmo fenômeno verificado na Mega Sena: quando o prêmio acumula, as apostas crescem.
Em 2010, o sistema de distribuição do dinheiro mudou. Os 20 primeiros times - que recebem 65% da parte destinada aos clubes - não serão mais definidos pela classificação do Campeonato Brasileiro da Série A, mas pelo número de apostas do torcedor no seu time. Desse modo, subiram cinco neste ano para o grupo dos privilegiados: Bahia, Fortaleza, Vitória, Coritiba e Ceará.
07/01 - 11:46
Timemania registra mais um ano de fracasso em 2009
Baixa arrecadação, cerca de um quinto menor do que o esperado, não vai ajudar a resolver o endividamento dos clubes brasileiros como se desejava
Agência Estado
A Timemania não vai resolver o problema do endividamento bilionário dos clubes brasileiros de futebol, embora tenha sido criada para isso. Quando a loteria foi lançada, em março de 2008, a expectativa do governo e dos dirigentes dos clubes era arrecadar cerca de R$ 540 milhões.
Mas ela não agradou a apostadores e torcedores, contabilizando apenas R$ 112 milhões em dez meses de funcionamento, ou 20,7% do valor pretendido.
Em 2009, a situação foi ainda pior. No ano passado conseguiu, contabilizando 12 meses, apenas R$ 110 milhões foram arrecadados pela Timemania, ou 20,3% daquilo que havia sido o sonho dos dirigentes e do governo. Para jogar mais pessimismo na situação, a dívida do conjunto dos clubes continua subindo em ritmo alucinante. Em 2007, era de R$ 2,57 bilhões; em 2009, alcançou os R$ 3,24 bilhões.
Como somente 22% do total arrecadado pela Timemania é direcionado para o pagamento das dívidas dos clubes com a União - Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional -, quase nada fica para as agremiações. Nessa realidade de números decepcionantes, pode-se buscar um exemplo de como as coisas vão mal na situação do Flamengo, aquele que mais arrecada com a loteria e o primeiro no ranking dos que mais devem à Previdência Social.
A dívida flamenguista é de cerca de R$ 333 milhões, de acordo com o clube. Dizem respeito tanto à Fazenda Nacional - renegociada por 240 meses para que o clube tivesse o direito de receber os repasses da Timemania - e com todo tipo de fornecedores particulares. Só as dívidas previdenciárias do Flamengo são de R$ 51 milhões.
Como o clube recebeu R$ 990 mil da Timemania em 2009, serão necessários 51 anos para que o Flamengo quite seus débitos com o INSS, sem contar a dívida com o IR e outras relativas à Fazenda Nacional, mantidas sob sigilo porque não estão em execução. Como a negociação das dívidas possibilitada pela lei da Timemania foi de 20 anos, o Flamengo não conseguirá pagar nem o que deve para a Previdência com o dinheiro do jogo - necessitaria de mais 31 anos.
A situação dos outros clubes segue o mesmo caminho. Dirigentes de Flamengo, Vasco, Corinthians e Palmeiras, entre outros, afirmam que a loteria não resolveu a situação, embora peçam para não aparecerem como críticos de um programa que, afinal, ajuda os clubes, embora aquém das expectativas.
No Ministério do Esporte, a reação é semelhante. O ministro Orlando Silva, que está em viagem pelo exterior, fala abertamente que a Timemania não resolveu a situação. No ano passado, chegou a afirmar que a situação era mesmo "frustrante". No governo, especula-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá propor mudanças na lei, principalmente porque a Copa de 2014 se aproxima e clubes quebrados podem atrapalhar os planos oficiais.
Na Caixa Econômica Federal, a informação é de que, por enquanto, a Timemania corresponde às expectativas de arrecadação. E que ocorre com ela o mesmo fenômeno verificado na Mega Sena: quando o prêmio acumula, as apostas crescem.
Em 2010, o sistema de distribuição do dinheiro mudou. Os 20 primeiros times - que recebem 65% da parte destinada aos clubes - não serão mais definidos pela classificação do Campeonato Brasileiro da Série A, mas pelo número de apostas do torcedor no seu time. Desse modo, subiram cinco neste ano para o grupo dos privilegiados: Bahia, Fortaleza, Vitória, Coritiba e Ceará.
Timemania registra mais um ano de fracasso em 2009
07 de janeiro de 2010 | 11h 44
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JOÃO DOMINGOS - Agencia Estado
A Timemania não vai resolver o problema do endividamento bilionário dos clubes brasileiros de futebol, embora tenha sido criada para isso. Quando a loteria foi lançada, em março de 2008, a expectativa do governo e dos dirigentes dos clubes era arrecadar cerca de R$ 540 milhões. Mas ela não agradou a apostadores e torcedores, contabilizando apenas R$ 112 milhões em dez meses de funcionamento, ou 20,7% do valor pretendido.
Em 2009, a situação foi ainda pior. No ano passado conseguiu, contabilizando 12 meses, apenas R$ 110 milhões foram arrecadados pela Timemania, ou 20,3% daquilo que havia sido o sonho dos dirigentes e do governo. Para jogar mais pessimismo na situação, a dívida do conjunto dos clubes continua subindo em ritmo alucinante. Em 2007, era de R$ 2,57 bilhões; em 2009, alcançou os R$ 3,24 bilhões.
Como somente 22% do total arrecadado pela Timemania é direcionado para o pagamento das dívidas dos clubes com a União - Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional -, quase nada fica para as agremiações. Nessa realidade de números decepcionantes, pode-se buscar um exemplo de como as coisas vão mal na situação do Flamengo, aquele que mais arrecada com a loteria e o primeiro no ranking dos que mais devem à Previdência Social.
A dívida flamenguista é de cerca de R$ 333 milhões, de acordo com o clube. Dizem respeito tanto à Fazenda Nacional - renegociada por 240 meses para que o clube tivesse o direito de receber os repasses da Timemania - e com todo tipo de fornecedores particulares. Só as dívidas previdenciárias do Flamengo são de R$ 51 milhões.
Como o clube recebeu R$ 990 mil da Timemania em 2009, serão necessários 51 anos para que o Flamengo quite seus débitos com o INSS, sem contar a dívida com o IR e outras relativas à Fazenda Nacional, mantidas sob sigilo porque não estão em execução. Como a negociação das dívidas possibilitada pela lei da Timemania foi de 20 anos, o Flamengo não conseguirá pagar nem o que deve para a Previdência com o dinheiro do jogo - necessitaria de mais 31 anos.
A situação dos outros clubes segue o mesmo caminho. Dirigentes de Flamengo, Vasco, Corinthians e Palmeiras, entre outros, afirmam que a loteria não resolveu a situação, embora peçam para não aparecerem como críticos de um programa que, afinal, ajuda os clubes, embora aquém das expectativas.
No Ministério do Esporte, a reação é semelhante. O ministro Orlando Silva, que está em viagem pelo exterior, fala abertamente que a Timemania não resolveu a situação. No ano passado, chegou a afirmar que a situação era mesmo "frustrante". No governo, especula-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá propor mudanças na lei, principalmente porque a Copa de 2014 se aproxima e clubes quebrados podem atrapalhar os planos oficiais.
Na Caixa Econômica Federal, a informação é de que, por enquanto, a Timemania corresponde às expectativas de arrecadação. E que ocorre com ela o mesmo fenômeno verificado na Mega Sena: quando o prêmio acumula, as apostas crescem.
Em 2010, o sistema de distribuição do dinheiro mudou. Os 20 primeiros times - que recebem 65% da parte destinada aos clubes - não serão mais definidos pela classificação do Campeonato Brasileiro da Série A, mas pelo número de apostas do torcedor no seu time. Desse modo, subiram cinco neste ano para o grupo dos privilegiados: Bahia, Fortaleza, Vitória, Coritiba e Ceará.
Mega-prêmio… E a Timemania? Lembram dela?
sex, 01/01/10
por Emerson Gonçalves |
categoria Economia e Finanças
Timemania
Mega-prêmio aqui ao lado
A cidade de Santa Rita do Passa Quatro não deve ter dormido de ontem para hoje. Não pelos festejos do réveillon, mas pela agonia em saber quem ganhou o prêmio da mega-sena da virada do ano. Uma amiga nossa, vizinha de sítio, em cuja casa aguardávamos a meia-noite, ao ouvir o nome da cidade na televisão gritou, ficou ansiosa e começou a ligar para os parentes. Nas pausas, outros parentes ligavam. Todos querendo saber se alguém sabia alguma coisa. Também, pudera, o mais provável, dado o tamanho de Santa Rita, é que o ganhador seja conhecido de pelo menos um de nós, ou amigo ou mesmo parente. Coisa nada difícil, pois aqui quase todo mundo é parente de quase todo mundo, seja por sangue, seja casamento. Enfim, hoje ou amanhã saberemos quem foi o felizardo.
Atualizando: parei o texto para cuidar das vacas nessa primeira manhã de 2010 e ficamos sabendo, por um conhecido, que o ganhador é um caminhoneiro que vive boa parte do tempo nas estradas (chegou anteontem de viagem, fez o jogo e…). Gente boa, segundo quem o conhece.
(Pelo menos até esse final de tarde, parece-me que este OCE é o primeiro a dizer não quem é, pois isso não interessa, mas como é o novo milionário.)
Bom, vamos ao futebol e à Timemania.
Com toda essa coisa de loteria, eu mesmo fiz um joguinho. Na lotérica, ao lado dos volantes da megassena, o da Timemania.
Puxa vida! Há quanto tempo, hein? Há muitos e muitos meses não jogava na loteria e, portanto, não jogava na Timemania. Fiz meus dois joguinhos de praxe, marcando o São Paulo em um volante – para quem já esqueceu, sou são-paulino – e marcando o meu MAC no outro – Marília que precisa voltar para a Segundona, engrenar novamente e chegar à Primeirona. E fiquei a pensar no fracasso dessa loteria, criada para salvar os clubes. Sobre isso, porém, muito já foi dito e não adianta ficar chovendo no molhado. A razão de ser desse post é a nova distribuição da verba a que os clubes têm direito.
A Timemania tem a seguinte distribuição de seus recursos:
Prêmios 46%
Clubes 22%
Custeio e manutenção 20%
Ministério do Esporte 3%
Fundo Penitenciário Nacional 3%
Fundo Nacional de Saúde 3%
Lei 9615 2%
Securidade social 1%
Essa parcela de 22% dos recursos é dividida em duas partes: uma de 2%, que será paga aos clubes de acordo com sua participação no “Time do Coração”. E outra, com os restantes 20%, distribuída pelos 80 clubes que, por sua vez, estão distribuídos em quatro grupos. Cada grupo tem direito a uma parcela desse total de recursos:
Grupo I – vinte clubes 65%
Grupo II – vinte clubes 25%
Grupo III – quarenta clubes 8%
Grupo IV – dezenove clubes (fora do volante) 2%
Até esse final de 2009, o valor arrecadado era distribuído em partes iguais entre os membros de cada grupo. A partir de hoje, 1º de janeiro, a distribuição será feita proporcionalmente à participação de cada torcida no Time do Coração e cada grupo passa a ter a formação ditada pelo Time do Coração. Vários clubes perceberam a importância desse momento e trabalharam para, nessa reta final, concentrarem esforços para garantir uma posição ou para subir na lista. Vejam o resultado do último teste de 2009:
No primeiro caso temos o Coritiba. A torcida coxa branca apostou tanto no último teste do ano que ficou atrás somente da torcida do Flamengo. Com isso, não só garantiu sua presença na “primeira divisão” lotérica, como ainda ficou uma posição à frente do rival Atlético. Certo que foi no photochart, mas à frente, um resultado importante nesse final de ano marcado pelo rebaixamento e, sobretudo, pela violência no jogo final no estádio e fora dele (e o presidente foi reeleito, da mesma forma que parlamentares e executivos diversos vivem sendo reeleitos).
E o esforço concentrado da torcida do Juventude colocou o clube na “primeira divisão” da Timemania, em 20º lugar. Um consolo para o rebaixamento para a Série C, mas – por que não? – um sinal de alento para o clube e para seus jogadores.
Já o Sport, que estava no Grupo I, caiu para o Grupo II, ao ficar em 21º lugar na indicação Time do Coração. Definitivamente, 2009 não foi o ano do Leão da Ilha.
Vejam a lista dos 20 clubes mais indicados com seus percentuais, que até 31 de dezembro de 2010 dividirão, proporcionalmente, 65% dos 20% da arrecadação dos testes da Timemania.
Na sequência, os times que passam a compor o Grupo II, dividindo 25% dos 20% dos recursos arrecadados pela loteria. Dentre eles, dois times na Série A do Campeonato Brasileiro: Avaí e Guarani. E mais Sport, Náutico, Figueirense, Ponte Preta, Santa Cruz, Portuguesa de Desportos e Ipatinga, que até mais ou menos recentemente também estavam na Série A. Exceção feita ao Santa Cruz, os demais disputarão a Série B do Brasileiro em 2010.
Finalmente, mais para uma comparação, vejam a composição desse Grupo I no acumulado de 2008. Poucas diferenças, basicamente a saída do Sport e a entrada do Juventude, e algumas mudanças de posição, como a do Coritiba. Reparem que o bravo Ceará está presente nas duas listas. No mínimo um bom indicativo que o clube, finalmente, está na divisão do futebol que sua torcida merece. Infelizmente para os cearenses e principalmente para os torcedores do Fortaleza, o clube, até melhor colocado que o rival na “primeira divisão” lotérica, caiu para a Série C em 2010. A turma do gramado não correspondeu à turma da arquibancada, mas, como já disse a respeito do Juventude, essa dedicação da torcida é um alento para os atletas e um recado mais do que claro para os dirigentes.
Vocês devem ter reparado que não falei em valores. Ainda. Espero para os próximos dias os valores consolidados de 2009. Baixos valores, desafortunadamente. Se bem que isso tem menos a ver com a fortuna do que com a competência de todos os envolvidos.
Há muita movimentação nos bastidores em torno dessa loteria. Por enquanto, está parecendo aquelas tardes tempestuosas, quando a natureza capricha no cenário, tinge as nuvens do mais carregado cinza-chumbo, abre sua caixa de efeitos especiais e dispara ventos poderosos, velozes e barulhentos. Não mais que meia hora depois, o sol volta a brilhar, sem que um só pingo de chuva tenha caído, ou, quanto muito, meia dúzia deles. Aliviados, voltamos à lida e as vacas voltam a pastar pacificamente, elas que abominam os ventos. Muita mise-em-scène a troco de nada, só exibição.
Assim me parece a Timemania, nessa tarde de 1º de janeiro de 2010. Sigo acreditando que, reformulada, ela é a melhor ou a menos ruim das soluções para as dívidas fiscais dos clubes.
Que o ano nos seja leve e feliz.
Timemania fracassa com baixo faturamento
23.05.11 às 01h22
Reportagem de Daniel Carmona
São Paulo - Anunciada como a salvação para a saúde financeira dos clubes brasileiros, a Timemania ainda não foi capaz de cumprir o que prometeu. Conforme matéria publicada na edição de domingo do MARCA BRASIL, a dívida dos clubes com a loteria tem aumentado nos últimos anos. Entre os motivos para o fracasso do está o baixo faturamento nas lotéricas e as recentes mudanças na legislação.
Na comparação com a previsão do governo, a Timemania arrecada cerca de 20% do estimado. Nos três primeiros anos, o bilhete registrou faturamento de R$ 110 milhões em 2008, R$ 120 milhões em 2009 e R$ 112 milhões em 2010. Desta forma, clubes passaram a receber cerca R$ 70 mil mensais, bem aquém dos R$ 350 mil estimados pelo governo.
Segundo a redação original da Lei 11.345, que estabeleceu a criação da Timemania, os clubes podem financiar em até 20 anos o pagamento de débitos fiscais com a Receita Federal, Previdência, Fazenda Nacional e FGTS. Para isso, além do dinheiro arrecadado na loteria, cada clube precisaria depositar mensalmente um complemento de R$ 50 mil. Isso durante os 12 primeiros meses de funcionamento da loteria.
Já a partir do 13º mês, o texto original da Lei 11.345 determinava que os clubes complementassem com suas próprias receitas o valor integral das parcelas caso o dinheiro proveniente da Timemania fosse insuficiente. Moral da história: o Flamengo, por exemplo, que reconheceu uma dívida fiscal de R$ 170 milhões, teria que adicionar R$ 630 mil ao bolo. Segundo os clubes, essa matemática é inviável.
No final de 2009, o governo abaixou a cabeça e admitiu que a parcela do primeiro ano fosse mantida com leves reajustes anuais. O fracasso nas lotéricas aliado ao esforço reduzidos dos clubes para amortização da dívida (que carrega juros e correções monetárias) fez com que o déficit aumentasse. Hoje em dia já se discute até um novo pacote de alterações.
Para o economista Rafael Lange, que estudar a Timemania desde 2007, hoje já é possível concluir o futuro dessa história. “Essa loteria foi utilizada como um instrumento político de organização das dívidas dos clubes com o Estado. Quando o panorama da gestão do futebol nacional indicar um novo descontrole excessivo destas contas, algum novo mecanismo semelhante provavelmente será formulado”, concluiu.
Especialistas justificam o baixo faturamento à falta de anúncio
“Era óbvio que não ia dar certo. Antes da Timemania ser lançada, já me parecia claro que fazer uma loteria com o objetivo de pagar uma dívida tão expressiva não ia surtir efeito”, destaca o professor Luiz Gonzaga Belluzzo, economista e ex-presidente do Palmeiras. Para o intelectual, um dos pontos que justificam o insucesso é a falta de organização da loteria. “O faturamento é baixo porque a promoção da Timemania também é muito ruim”, complementa.
Para Raul Corrêa, vice-presidente de Finanças do Corinthians, a loteria teria um retorno bem maior se o governo investisse no produto. “Para cada real que fosse colocado na Timemania, qual seria o resultado? Se tivesse propaganda, o retorno seria muito melhor, pode ter certeza”.
Nessa temática, ele critica: “Faz quanto tempo que você não vê um anúncio da Timemania? Só fizeram propaganda quando ela foi lançada. Mesmo assim, o público não viu a loteria, viu apenas o Pelé”. embora anúncios sobre a loteria sejam veiculados em emissoras de rádio constantemente. “Deviam fazer propagandas para criar identidade com as torcidas. Usar um Dentinho, um Lucas, um Neymar, um Valdivia. Aí sim a Timemania faria sucesso”, completa.
Segundo Marcelo Proni, especialista em finanças do esporte e pesquisador pela Unicamp, os clubes começaram a se organizar para tentar viabilizar a Timemania: “A questão que está em jogo é mexer na loteria para ver se dá certo”.
Timemania 1: Ranking 2008/09/10
January 6th, 2011 por Victor | Categorias: Números, Observatório, Timemania.
Muito se falou à respeito da Timemania antes da sua instituição. Não era para menos. Uma loteria envolvendo todos os clubes grandes e com viés populista de (mais uma) salvação do futebol brasileiro era o prato cheio.
Enquanto o assunto estava em pauta, as mariposa ficava tudo dando vorta em torno da lâmpida. Instituida a loteria com arrecadações naturalmente abaixo das previsões proselitistas do governo e clubes necessárias para a implementação do projeto (alguém iria comprar o barulho se não valesse à pena nem na propaganda?), a imprensa se decepcionou(?), baixou a bola e passou a ignorar (possivelmente faria o mesmo ainda que a arrecadação superasse as previsões) a existência da mesma.
Em 2010 a Timemania completou 3 anos firme, forte e regular. Por essa regularidade e pelo desprezo midiático, curiosamente a Timemania acaba adquirindo uma funcionalidade não prevista (ou pelo menos não aventada): rankear consumidores de futebol por time.
Desta forma, no Universo de 3 anos de concursos, o ranking final até 2010 apresenta a distribuição abaixo
Colocação Time UF Total (2008/09/10) Porcentagem
1 FLAMENGO RJ 12.389.711 7,21%
2 CORINTHIANS SP 10.139.727 5,90%
3 PALMEIRAS SP 7.502.282 4,37%
4 SAO PAULO SP 7.264.220 4,23%
5 GREMIO RS 6.766.016 3,94%
6 SANTOS SP 6.576.526 3,83%
7 INTERNACIONAL RS 5.888.865 3,43%
8 VASCO DA GAMA RJ 5.617.804 3,27%
9 CRUZEIRO MG 4.923.753 2,87%
10 BOTAFOGO RJ 4.801.883 2,79%
11 FLUMINENSE RJ 4.412.359 2,57%
12 ATLETICO MG 4.049.224 2,36%
13 BAHIA BA 3.686.315 2,15%
14 FORTALEZA CE 2.670.734 1,55%
15 VITORIA BA 2.609.506 1,52%
16 GOIAS GO 2.507.145 1,46%
17 CORITIBA PR 2.262.129 1,32%
18 ATLETICO PR 2.228.544 1,30%
19 CEARA CE 2.190.027 1,27%
20 SPORT PE 2.061.776 1,20%
21 JUVENTUDE RS 2.029.761 1,18%
22 ABC RN 1.974.236 1,15%
23 SANTA CRUZ PE 1.870.149 1,09%
24 AVAI SC 1.781.872 1,04%
25 TREZE PB 1.725.746 1,00%
26 LONDRINA PR 1.599.863 0,93%
27 GUARANI SP 1.567.601 0,91%
28 NAUTICO PE 1.526.325 0,89%
29 JOINVILLE SC 1.486.101 0,86%
30 REMO PA 1.455.293 0,85%
31 PONTE PRETA SP 1.452.414 0,85%
32 PORT DESPORT SP 1.439.593 0,84%
33 BOTAFOGO PB 1.409.881 0,82%
34 IPATINGA MG 1.392.820 0,81%
35 FIGUEIRENSE SC 1.376.568 0,80%
36 GAMA DF 1.359.188 0,79%
37 PAYSANDU PA 1.328.508 0,77%
38 ITUANO SP 1.312.890 0,76%
39 RIVER PI 1.312.236 0,76%
40 MARILIA SP 1.283.092 0,75%
41 ATLETICO GO 1.282.547 0,75%
42 BANGU RJ 1.272.752 0,74%
43 MIXTO MT 1.256.113 0,73%
44 BRASILIENSE DF 1.245.250 0,72%
45 JI-PARANA RO 1.228.518 0,71%
46 UBERLANDIA MG 1.226.501 0,71%
47 MOTO CLUBE MA 1.219.876 0,71%
48 JUVENTUS SP 1.184.490 0,69%
49 SAO CAETANO SP 1.182.098 0,69%
50 INTER LIMEIRA SP 1.175.751 0,68%
51 AMERICA MG 1.172.867 0,68%
52 AMERICA RJ 1.160.445 0,68%
53 VILA NOVA GO 1.159.657 0,67%
54 PARANA PR 1.143.082 0,67%
55 PALMAS TO 1.133.095 0,66%
56 SANTO ANDRE SP 1.118.249 0,65%
57 CRICIUMA SC 1.088.610 0,63%
58 SERGIPE SE 1.065.349 0,62%
59 OLARIA RJ 1.057.619 0,62%
60 YPIRANGA AP 1.031.459 0,60%
61 AMERICA RN 1.018.272 0,59%
62 BRAGANTINO SP 1.009.899 0,59%
63 BARUERI SP 1.000.235 0,58%
64 SAMP CORREA MA 997.357 0,58%
65 CRB AL 991.169 0,58%
66 S RAIMUNDO AM 989.960 0,58%
67 OPERARIO MS 943.752 0,55%
68 NACIONAL AM 941.687 0,55%
69 CSA AL 920.919 0,54%
70 AMERICANO RJ 859.015 0,50%
71 TUNA LUSO PA 847.503 0,49%
72 RIO BRANCO ES 845.275 0,49%
73 XV PIRACICABA SP 781.796 0,45%
74 RORAIMA RR 769.627 0,45%
75 RIO BRANCO AC 760.380 0,44%
76 PAULISTA SP 744.727 0,43%
77 DESPORTIVA ES 723.545 0,42%
78 UNIAO S JOAO SP 704.655 0,41%
79 VILLA NOVA MG 674.732 0,39%
80 U BARBARENSE SP 668.235 0,39%
TOTAL 171.829.751 100,00%
1. Ranking 2008/09/10
Esportes » Futebol » Futebol
Ministério divulga participantes da Timemania
23 de agosto de 2007 • 11h24 • atualizado às 12h33
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O Ministério do Esporte divulgou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a relação de clubes selecionados para participar da Timemania, loteria criada pelo governo federal com o objetivo de permitir a regularização de dívidas do futebol brasileiro.
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Ao todo, 99 clubes estão listados, sendo 20 da Série A e 20 da Série B do Campeonato Brasileiro. Os demais, reúnem o maior número de títulos de campeonatos estaduais, campeonatos brasileiros das Séries A, B e C, Taça Brasil ou Copa do Brasil.
Estão inclusos ainda os clubes que participaram de, no mínimo, sete edições da Série A do Campeonato Brasileiro e de, no mínimo, cinco edições da Série B.
Os critérios de escolha foram definidos no Decreto de Regulamentação da loteria, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de agosto.
Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, a Timemania é uma medida importante para reestruturar o futebol brasileiro.
"O futebol brasileiro precisa livrar-se da fragilidade provocada pela alta carga de endividamento. Tenho certeza de que a Timemania vai solucionar esse problema. Agora, contamos com os dirigentes de clubes para encontrar alternativas para qualificar ainda mais e dar mais confiabilidade ao melhor futebol do mundo", disse.
A loteria tem funcionamento semelhante ao da Mega Sena, utilizando os escudos dos clubes no lugar dos números. Do total da arrecadação, 22% serão destinados diretamente para o pagamento de dívidas como INSS, FGTS, Receita Federal e outros impostos devidos à União.
Os clubes de futebol interessados em aderir à Timemania poderão procurar uma agência da Caixa a partir desta sexta-feira para fazer sua declaração preliminar de adesão à loteria.
Confira a lista dos clubes selecionados:
1-América Futebol Clube-RN
2-Botafogo de Futebol e Regatas-RJ
3-Clube Atlético Mineiro-MG
4-Clube Atlético Paranaense-PR
5-Clube de Regatas do Flamengo-RJ
6-Clube de Regatas Vasco da Gama-RJ
7-Clube Náutico Capebaribe-PE
8-Cruzeiro Esporte Clube-MG
9-Esporte Clube Juventude-RS
10-Figueirense Futebol Clube-SC
11-Fluminense Football Club-RJ
12-Goiás Esporte Clube-GO
13-Grêmio Futebol Porto Alegrense-RS
14-Parará Clube-PR
15-Santos Futebol Clube-SP
16-São Paulo Futebol Club-SP
17-Sociedade Esportiva Palmeiras-SP
18-Sport Club Corinthians Paulista-SP
19-Sport Club do Recife-PE
20-Sport Club Internacional-RS
21-Associação Atlética Ponte Preta-SP
22-Associação Portuguesa de Desportos-SP
23-Avaí Futebol Clube-SC
24-Brasiliense Futebol Clube-DF
25-Ceará Sporting Club-CE
26-Clube de Regatas Brasil (CRB)-AL
27-Clube do Remo-PA
28-Coritiba Footbal Club-PR
29-Criciúma Esporte Clube-SC
30-Esporte Clube Santo André-SP
31-Fortaleza Esporte Clube-CE
32-Grêmio Esportivo Barueri-SP
33-Ipatinga Futebol Clube-MG
34-Ituano S/C de Futebol Ltda.-SP
35-Marília Atlético Clube-SP
36-Paulista Futebol Clube-SP
37-Santa Cruz Futebol Clube-PE
38-São Caetano Futebol Ltda-SP
39-Sociedade Esportiva do Gama-DF
40-Vitória S/A-BA
41-ABC Futebol Clube-RN
42-Esporte Clube Bahia S/A-BA
43-Paysandu Sport Club-PA
44-Nacional Futebol Clube-AM
45-Mixto Esporte Clube-MT
46-Rio Branco Football Club-AC
47-Centro Sportivo Alagoano (CSA)-AL
48-Rio Branco Atlético Clube-ES
49-Club Sportivo Sergipe-SE
50-Sampaio Correia Futebol Clube-MA
51-River Atlético Clube-PI
52-Botafogo Futebol Clube-PB
53-Ypiranga Clube-AP
54-Atlético Roraima Clube-RR
55-Operário Futebol Clube-MS
56-Ji-Paraná Futebol Clube-RO
57-Palmas Futebol e Regatas-TO
58-Guarani Futebol Clube-SP
59-América Futebol Clube-MG
60-Clube Atlético Bragantino-SP
61-Londrina Esporte Clube-PR
62-Associação Atlética Internacional-SP
63-Uberlândia Esporte Clube-MG
64-União São João Esporte Clube-MG
65-Tuna Luso Brasileira-PA
66-Villa Nova Futebol Clube-GO
67-Clube Atlético Juventus-SP
68-Vila Nova Futebol Clube-GO
69-Americano Futebol Clube-RJ
70-Esporte Clube XV de Novembro-SP
71-Atlético Clube Goianense-GO
72-Olaria Atlético Clube-RJ
73-União Agrícola Barbarense Futebol Clube-SP
74-São Raimundo Esporte Clube-AM
75-América Futebol Clube-RJ
76-Desportiva Capixaba-ES
77-Joinville Esporte Clube-SC
78-Bangu Atlético Clube-RJ
79-Treze Futebol Clube-PB
80-Moto Clube de São Luís-MA
81-Central Sport Club-PE
82-Botafogo Futebol Clube-SP
83-Associação Atlética Anapolina-GO
84-Sociedade Esportiva Recreativa Caxias do Sul-RS
85-Mogi Mirim Esporte Clube-SP
86-Volta Redonda Futebol Clube-RJ
87-Associação Desportiva Confiança-SE
88-Esporte Clube Nova Hamburgo-RS
89-Associação Esportiva Catuense-BA
90-Maranhão Atlético Clube-MA
91-Grêmio Maringá Sport Club Ltda-PR
92-Atlético Rio Negro Clube-AM
93-Campinense Clube-PB
94-Ferroviário Atlético Clube-CE
95-Guarany Sporting Club-CE
96-Fluminense de Feira Futebol Clube-BA
97-América Futebol Clube-SP
98-Goiatuba Esporte Clube-GO
99-União Esporte Clube Rondonópolis-MT
MPV 254/2005 (MEDIDA PROVISÓRIA) 29/06/2005
Ementa: REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 249, DE 4 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE PROGNÓSTICO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA, A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DESPORTIVAS DA MODALIDADE FUTEBOL NESSE CONCURSO, O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
Situação: CONVERTIDA
Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem: EXECUTIVO
Fonte: D.O.U. DE 29/06/2005, P. 1 (EDIÇÃO EXTRA)
Link: Texto Integral
Referenda: CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/08/2005 - D.O.U. DE 18/08/2005, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 28/08/2005.
DISPONÍVEL EM: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Congresso/atocnmpv254-05.htm
CONVERTIDA NA LEI 11.186, DE 19/10/2005
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto: REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, CORRELAÇÃO, CRIAÇÃO, CONCURSO DE PROGNÓSTICO, LOTERIA ESPORTIVA, (CEF), PARTICIPAÇÃO, ENTIDADE, CLUBE, FUTEBOL. CRITÉRIOS, ENTIDADE, ESPORTE, PARCELAMENTO, DÉBITOS, NATUREZA TRIBUTÁRIA, (FGTS)
Classificação de Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO TRIBUTÁRIO OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Casa Civil da Presidência da República
20 de Outubro de 2005. Congresso Nacional revoga MP 249/2005. A revogação da MP foi feita por meio da Lei nº 11.186/2005. Instituído o Comitê Nacional de ...
www.planalto.gov.br/casacivil/site/stat…
Lei 11.186/05 - Lei nº 11.186 de 19.10.2005
D.O.U: 20.10.2005
Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN ( continua ... )
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VOLANTE DO PROGNÓSTICO DA
LOTERIA TIMEMANIA
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
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PROCURAÇÃO
OUTORGANTE ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005 - Tel: (21) 2222.1605 - 7855.8210- 9929-9979 – 8849-2621
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PODERES
Pelo presente instrumento particular de procuração que me foi exibido, lido e que assino nesta data, subscrevendo-o em todos os seus termos, constituo meu bastante procurador o(s) advogado(s) nomeado(s) e qualificado(s) acima, para me representarem IN SOLIDUM ou separadamente perante qualquer Juízo, instancia ou Tribunal, Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, outorgando-lhe(s) além dos poderes gerais AD JUDICIA para propor, variar de ações e següi-las até o final, mais ainda os especiais de firmar compromissos, transigir, desistir, concordar, discordar, conciliar, receber e dar quitação, impugnar, assinar auto de inventário, prestar primeiras e últimas declarações, concordar com cálculos, praticando todo e qualquer ato em direito permitido, por mais especial que seja, levantar fianças ou quaisquer depósitos e cauções judiciais em estabelecimentos de crédito, inclusive no Banco do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal, e, bem assim, estes mesmos poderes, com ou sem reservas, podendo substabelecer no todo ou em parte. Para o fim específica de ingressar com ação de DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CBF – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011.
ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA
IFP/DETRAN RJ 00202416774
CPF 401.994.107-63
DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA
Eu, ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005, declaro para todos os fins em direito permitidos, que não disponho de meios e recursos financeiros para pagar as custas judiciais. Razão pela qual requeiro o beneficio da isenção de pagamento das custas judiciais.
ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA
CPF 401.994.107-63
IFP/DETRAN RJ 00202416774
DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº. 864 / 2008 25 / 07 / 2008
LEI 7.115.83
WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR / Pessoa Física/Isento.htm
Informamos que a Declaração Anual de Isento ( DAÍ ) A Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas. (CPF).
Com a edição da (Instrução Normativa RFB Nº. 864 / 2008, DE 25 DE JULHO DE 2008, DEIXOU DE EXISTIR A DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO A PARTIR DO ANO DE 2008.
A ISENÇÃO PODERÁ SER COMPROVADA MEDIANTE DECLARAÇÃO ESCRITA E ASSINADA PELO PROPRIO INTERESSADO, CONFORME PREVISTO NA LEI 7.115 / 83.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
CBF - RICARDO TEIXEIRA - CAIXA ECONOMICA SÃO ACIONADOS NA JUSTIÇA FEDERAL POR APROPRIAÇÃO INDEBITA DE JOGO
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
Av. Luiza Fontinelle 300 – Entrada da Embratel – Tangua - RJ
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível
JUSTIÇA FEDERAL
RIO DE JANEIRO
Processo n°.
ESTA AÇÃO SERÁ DISTRIBUIDA DIA 09 / 06/2011 JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL NA CINELANDIA / CENTRO - RIO DE JANEIRO.
ÀS 14 HORAS
1) ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005 - Tel: (21) 2222.1605 - 7855.8210 - 9929-9979 – 8849-2621, E-mail robeivo@ig.com.br - autor do projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, e
LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO
co-autor
2) B.B.M.E – BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, inscrita no MF sob nº. 04.220.537-0001-18, com sede estabelecida na Rua do Senado, 311 – Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20.231-005, neste ato representada pelo seu sócio majoritário ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, vem mui respeitosamente nos termos do que estabelece a Lei 9.610, (DIREITOS AUTORAIS) Art. 7º. 18, 22, 28, Artigo 796 e seguintes, 842, §3º. 843, 844, I, II, CPC, art. 5º inciso XXXIV, art. 77, (atual artigo 33 - § 6º), da Constituição Federal Brasileira, combinado com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS
OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor de:
01) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública de direito privado, cariada por legislação complementar publicada na forma dos Decretos 81.171 / 78 e 97.547 / 89, com sede em Brasília e Filial neste Estado, situada na Av. Rio Branco nº. 174, nesta Capital, onde recebe intimação, no 23º. Andar – Central Jurídica - CNPJ/MF 00.360.305 / 0198-08, neste ato representado pelo seu Presidente,
LISTISCONSORTE PASSIVO NECESSARIO
02) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, associação civil de finalidades desportivas, sem intuitos lucrativos, inscrita no CNPJ sob no. 33.655.721/0001-99, com sede na Rua Victor Civita, nº. 66 – B1 – Edifício 5 – 5º. Andar – Barra da Tijuca – Cep: 22775-040, www.cbf.org.br - neste ato representada pelo Presidente Senhor RICARDO TEIXEIRA;
Pelos fatos e razões que passa a expor para ao final requerer:
DOS FATOS PRECEDENTES
Em 1999, quando ainda trabalhava como BOMBEIRO PM, em suas NOITES TENEBROSAS DE INSONIA, preocupado com o salário mínimo que ganhava e o FUTURO DE SEUS FAMILIARES, buscou por varias noites inspiração, na CALADA DA NOITE quando lhe veio a inusitada idéia de ELABORAR UM PROJETO VOLTADO PARA ÁREA ESPORTIVA.
Desenvolveu um projeto na área de jogos de prognósticos, o qual faria uso da marca e identificação dos clubes de futebol, cujo titulo é “BOLAO DOS CAMPEONATOS” com a finalidade de incentivar o aumento no comparecimento do publico nos estádios, por meio da realização de sorteios instantâneos, tendo ainda um acumulado para sorteio semanal. As idéias buscavam favorecer o torcedor e apaixonados por jogos e lotéricos, as entidades sociais, e atletas nacionais, e ajudar aos clubes de futebol a saldar suas dividas com o fisco, bem como, favorecer os órgão governamental da secretaria de fazenda que regula o setor de jogos e sorteios, etc.
Durante noites e dias inteiros pensou e trabalhou incessantemente, diuturnamente para criar, aperfeiçoar e a cada instante melhorar, com a certeza indubitável de tornar exeqüível. Sem falhas. Sem erros. Perfeito.
Após devidamente elaborado realizou o competente Registro em Cartório de Títulos e Documentos (...)
Devidamente amparado e escorado nos REGISTROS CARTORIAIS, que lhe garantiam a paternidade e anterioridade, encaminhou formalmente, com protocolo de recebimento à CONFEDRAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
Posteriormente à FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, objetivando cooptar apoio e ou co-autoria para posterior apresentação e encaminhamento a CEF – CAIXA ECONOMICA FEDERAL e a todos os CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES NO BRASIL, VIA ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
DO PROJETO
Dado a sua relevância, levou estes autores a constituir uma empresa formalmente constituída, conforme documentos anexos, com nome fantasia BBME BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Em 01/10/2000, data em que se efetuou também o registro em títulos e documentos, do referido projeto com certas salva quadras, ou seja reservando algumas informação.
DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Em 06/11/2000 protocolamos sob o numero 36228 na CBF Confederação Brasileira de Futebol, o referido projeto. Em três ou quatro dias depois do registro, fomos chamados à comparecer referida entidade para uma reunião, com seu diretor financeiro a época Sr. Carlos Eugenio Salim. o qual relatou já estar ciente do projeto protocolado. O representante quis saber mais sobre o projeto, que visava ajudar os clubes de futebol a sanar sua dividas tributarias, tendo em vista não está claro alguns pontos, passo a passo sanamos as duvidas, relatando a mecânica do sorteio, o que gerou seguinte comentário:
“O projeto é perfeito, sendo de grande relevância para os clubes, e caso vocês consigam aprová-lo vocês terão total apoio da CBF”.
Após esta afirmativa ficamos desapontados, tendo em vista que esclarecemos ser pessoas humildes e sem condições financeira, não dispondo de recursos financeiros e portanto não tendo como dialogar com os setores do governo, ainda mais sobre um projeto que de abrangência nacional, ou seja a conversa seria em Brasília, portanto, buscávamos apoio junto a Confederação Brasileira de Futebol, para assim viabilizar, intermediar as conversações por ser esta entidade que representa e congrega as agremiações brasileira de futebol, bem como, tratar-se de um projeto de Lei de algo que beneficiaria seus filiados.
Em poucos dias, conforme resposta do oficio CBF nº. 6020 de 14/06/2000 conforme anexo. A entidade relata que realizou um exame sumario, verificou-se ser matéria estranha aos seus objetivos, portanto, devolvia nesta oportunidade o material. Fato que não ocorreu. Jamais, mesmo decorrido tanto tempo não recebemos tais documentos, o que nos deixou revoltado. Porem si houvesse a tentativa de nos lesar saberíamos, devido as salva guarda que só quem o elaborou, saberia torná-lo viável sem os tropeços, riscos e fadado ao insucesso e total fracasso.
Centenas de OFICIOS foram encaminhadas por correio para todas as FEDERAÇÕES e CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES EM TODO O BRASIL. Mas, desses não logrou nenhum êxito. Nem mesmo manifestando sua negativa por ofício.
O tempo segue seu curso, e em 2001 estava em curso a CPI do Futebol, porem após as eleições parlamentares de 2002.
Decorrido algum tempo a imprensa informa sobre uma nova modalidade de LOTERIA, que seria lançada. Muitos DEBATES ESPORTIVOS EM JORNAIS E TELEVISÃO sobre o tema, passaram a dar destaque ao assunto e informar que se destinava FINANCIAR OS DÉBITOS DOS CLUBES DE FUTEBEOL COM O INSS, o FGTS e RECEITA FEDERAL. UMA NOVA LOTERIA, que beneficiária os clubes de futebol. Até que em 2005, é apresentado por um DEPUTADO FEDERAL O PROJETO DE LEI 5524 / 2005 da TIMEMANIA.
DA AUTORIA DO PROJETO DA TIMEMANIA
O DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DE GOIÁS, PEDRO CANEDO, APRESENTA PROJETO DE LEI Nº. 5524/2005, que é apensado ao PROJETO DO EXECUTIVO DE Nº. 5541 / 2005. TENDO SIDO APROVADO EM 07 / 12 / 2005.
Ficamos surpresos tendo em vista ser de nossa autoria o jogo, que fazia uso dos SÍMBOLOS DOS CLUBES, e beneficiava clubes de futebol, porem NÃO TINHAMOS RECURSOS E MEIOS PARA BUSCAR O ELO PERDIDO DESTA CORRENTE E ESTABELECER UMA LIGAÇÃO, O LINK PERFEITO.
O DEPUTADO FEDERAL PEDRO CANEDO, era do partido PP-GOAIS, Estado muito distante do Rio de Janeiro. Fizemos uma busca exaustiva na tentativa de entender como seria possível esta coincidência. A dúvida persistia, crescia e incomodava diuturnamente. Como alguém pode pensar e elaborar um projeto exatamente igual? Um projeto com a mesmíssima idéia e na mesma seqüência lógica e exposição de fatos ou propostas? Após intensas e exaustivas buscas, hoje, graças a INTERNET, logramos êxito frente a inúmeras informações que não deixavam duvida sobre o LINK, o ELO PERDIDO DA RELAÇÃO CBF – CLUBES – CEF – EXECUTIVO FEDERAL. A ligação perfeita o VINCULO dissociável do uso de um político atuando como “LONGA MANUS” DA CBF para lançar o jogo de prognostico cujo titulo é TIMEMANIA loteria que por projeto de Lei irá BENEFICIAR OS CLUBES DE FUTEBOL e usar SEUS SÍMBOLOS E SUAS MARCAS.
DOS PROJETOS DE LEI APROVADOS NA CAMARA / SENADO
5524/2005 e 5541/2005
Estes PROJETOS DE LEI, aprovado em 07/12/2005, recebeu a denominação de:
“TIMEMANIA”
Este PROJETO LEI tem sua estrutura, finalidade, regulamento, arrecadação e beneficiados, muito semelhantes, senão idênticos ao do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” criado pelo autor.
DAS INCRIVEIS E CONSTANTES COINCIDENCIAS
São muitas e flagrantes as coincidências que envolvem as duas IDÉIAS denominadas de “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” e TIMEMANIA, dentre eles convém apresentar e destacar para melhor análise.
a) Ambos os projetos utilizam o Campeonato Brasileiro como plataforma, alem dos dois dependerem de um número determinado de participantes e usarem times das séries A,B,C, do futebol brasileiro.
b) Tanto o BOLÃO DOS CAMPEONATOS quanto a TIMEMANIA repassam recursos às entidades esportivas, as entidades de atletas carentes e às entidades de apóio a deficientes.
c) Os dois PROJETOS têm periodicidade semanal, tem prêmios instantâneos, atingem todo território brasileiro, necessitam de uma empresa gestora e dependem da CBF;
d) Ambos os projetos admitem a adesão voluntária dos clubes, alem da destinação de parte da arrecadação para quitação das dívidas dos clubes e usarem as identificações dos clubes (MARCAS / ESCUDOS / LOGOMARCAS).
Está patente, publico e notório, de forma incontestável, à luz dos fatos e datas de acontecimentos, que o PROJETO DE LEI QUE ORIGINOU A TIMEMANIA é muito parecido com o PROJETO BOLÃO DOS CAMPEONATOS, sendo que este (BOLÃO DOS CAMAPEONATOS) possui SEUS REGISTROS e COMPROVANTES DE APRESENTAÇÃO muito anterior as REPORTAGENS JORNALISTICAS QUE MENCIONAM SOBRE SEU SURGIMENTO / NASCIMENTO.
OUTRAS
INCRIVEIS COINCIDENCIAS
Diante de tantas, imensas e incríveis coincidências, inconformado com o uso indevido de sua “obra”, passou todo este período buscando o “ELO PERDIDO” que faltava e unia um fato TIMEMANIA a outro BOLÃO DOS CAMPEONATOS.
Passou então a acompanhar todas as “NOTAS JORNALISTICAS” sobre a TIMEMANIA.
A certeza de que se tratava do mesmo PROJETO E OBRA, motivaram a distribuição de medida judicial.
MEDIDA JUDICIAL
Objetivando buscar e encontrar uma solução para apaziguar seu “espírito inconformado” ingressou com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATORIA, PROCESSO N 2007.51.01.031686-7, todavia, o patrono não foi bem sucedido no ajuizamento e qualificação do pólo ativo bem como em seu pedido.
DA SENTENÇA TERMINATIVA
MÉRITO
.......
“No caso concreto, a parte autora objetiva a suspensão da loteria denominada TIMEMANIA, até qie seja comprovado o titular do direito autoral sobre o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”
“A matéria não demanda maiores elastérios, devendo ser totalmente indeferida a medida cautelar requerida”.
“Em primeiro lugar, não há razão para duvidar que o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, na forma do documento trazido pela parte autora às fls. 22 / 28, tenha sido elaborado pelos sócios da empresa autora”.
“Entretanto, não há comprovação ou sequer indicio de que as idéias constantes de tal projeto tenham sido aproveitadas na elaboração da loteria TIMEMANIA”.
MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
Juíza Federal
A CBF em contestação, à ação junto a 24º vara de Justiça Federal impetrada em 15 de abril de 2008, destacamos:
`` Também é falsa a alegação da Autora de que o projeto da TIMEMANIA necessitou do aval da CBF para ser lançado. Esta, na verdade é bom repetir, nada influiu, nem na elaboração e, muito menos na divulgação e execução do projeto, a ela apresentado em 06/11/2000 e devolvido a Autora no dia 14 do mesmo mês´´.
Dentre varias informações publicas destacamos esta noticia:
LOBBY DA CBF
VIA INTERNET
“ O projeto que resultou na TIMEMANIA nasceu da combinação de um projeto do governo com outro apresentado pelo deputado federal Pedro Canedo (PP-GO), ambos no ano passado. (2005) A proposta de Canedo prevaleceu no texto final. Por coincidência ou não, ele é um dos maiores lobistas dos times de futebol no Congresso.
Na campanha eleitoral de 2002, Canedo recebeu R$150 mil reais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a maior DOAÇÃO DECLARADA OFICIALMENTE pela ENTIDADE e pelo candidato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A doação bancou / patrocinou mais da metade dos gastos oficiais de Canedo.
OUTRO ENIGMÁTICO CASO
O projeto foi aprovado no Senado em dois meses. Enquanto permaneceu / passou quase um ano na Câmara, entre as duas votações feitas pelos deputados. Principal responsável pelo andamento das votações no Senado. O presidente da Casa, SENADO FEDERAL, Renan Calheiros (PMDB-AL), TAMBEM FOI AGRACIADO / CONTEMPLADO com a generosidade da CBF. Recebeu R$ 100 mil reais da entidade, na campanha de 2002.
BANCADA DA BOLA
Além de gastos diretos com financiamento de campanhas da ordem de R$612 mil reais, ficou comprovado que o fluxo de recursos destinados pela CBF às federações foi maior nos períodos eleitorais. A CBF, de forma indireta, teria doado muito mais dinheiro às campanhas de 1998 e 2000. O montante distribuído ultrapassou R$ 12 milhões e atendeu a critérios pessoais do presidente da entidade, RICARDO TEIXEIRA.
Info
Biografia
PEDRO CANEDO – PP
Pedro Chaves Canedo Nascimento: 20/6/1949 Profissães: Médico
Filiação: Jeverson Chaves Canedo e Isabel Tassara Canedo Legislaturas: 1987-1991, 1995-1999, 1999-2003 e 2003-2007.
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
COMISSÕES EXTERNAS: CPI: Titular e Suplente; CBF/NIKE: Suplente; Direitos Autorais:
Outras Informações:
Presidente, 1978-1979 e 1995, e Vice-Presidente de Futebol, 1980-1982, da Associação Atlética Anapolina, Anápolis, GO. Vice-Presidente da Federação Goiana de Futebol, Goiânia, GO, 1983-1985. Vice-Presidente do Clube Recreativo Anapolina, Anápolis, GO, 1994-1995.
CONEXÃO
ANTONIO PALOCCI
RICARDO TEIXEIRA
CASEIRO FRANCENILDO COSTA
A CBF mantém, desde 1998, uma EMBAIXADA em Brasília. Uma mansão alugada que ocupou as páginas de jornais em todo o pais, quando do ESCÂNDALO DO CASEIRO FRANCENILDO COSTA, que CONSOME 660 mil reais em despesas por ano. Esta mansão se tornou uma espécie de SEDE DA BANCADA DA BOLA. Ali, em partidas de futebol, festas concorridas, bem servidas de comidas, bebidas, orgias sexuais e outras atrações, PARLAMENTARES E CARTOLAS confraternizam e buscam a orientação de RICARDO TEIXEIRA.
Em 2006, a BANCADA DA BOLA foi decisiva na implantação da TIMEMANIA, uma LOTERIA que servirá para ajudar os CLUBES DE FUTEBOL a refinanciarem e pagarem suas dívidas.
MANIFESTAÇÃO AUTORAL
Tendo em vista as varias informações publicadas na midia escrita, falada e televisiva, (INTERNET) tomamos a decisão iniciativa de vir a publico, informar que a loteria intitulada TIMEMANIA que seria lançada pelo governo era na verdade de nossa CRIAÇÃO / AUTORIA.
Em reportagem de 17/09/2006 no JORNAL LANCE, o diario dos esportes, relatamos o caso, e em réplica sob o titulo.
A Caixa esta confiante o Sr Paulo Campos, Superintendente nacional de jogos e loterias da Caixa, da sua explicação que nos destacamos o segunte depoimento:
“ O superintendente explica que a TIMEMANIA foi desenvolvida em 2003. O produto vai utilizar escudos de 80 clubes das serie A,C,B. Cada jogador apostará em 10 escudos, no dia do Sorteio serão sorteado 7 deles. Quem acertar todos leva o premio principal, o apostador tambem escolherá o time de seu coração, que, se for o primeiro a sair, lhe garante bonus”. A declaração do Sr Paulo Campos é surpreede tendo em vista que a loteria TIMEMANIA lançada messes depois pela Caixa Ecomomica Federal, estranhamente NÃO APRESENTA QUALQUER SIMBOLO, portanto, estamos diante de outra loteria. Esta alteração levou-nos a propor uma Ação Judicial junto a 24º.vara de Justiça Federal em 15 de Abril de 2008, contra a CBF e Caixa Ecomomica Federal, que em suas contestações revelam pontos de grande relevancia no esclarecimento da verdade. Segue em destaque a contestação da Caixa onde é textual a informação das marças das entidades.
“ Convem destacar que a utilização das marcas ou simbolos dos times de futebol em vez dos numero para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidade desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto Bolão dos Campeonatos e a Timemania”.
É inegavel a existencia da loteria com simblos, que apos a materia publicada em 17/09/2006 levou-os a apresentar um jogo diferente do estipulado no projeto de lei 5524/05 apresentado por PEDRO CANEDO.
Em nossas alegação, apresentamos de forma exemplicativa um modelo do volante acumulado, do “BOLAO DOS CAMPEONATOS” loteria elaborada em 2000, e informado ao Sr. JOSE SALIM DIRETOR FINANCEIRO DA CBF no mesmo ano.
É inegavel tambem que por não saber a mecanica, de seu funcionamento, gerou consequencias danosas a todos os envolvidos. O fracasso do jogo e o pedido de varios clubes para que seja feito uma mudança na TIMEMANIA, estas nudanças a aproxima de forma clara e inegavel, do PROJETO DE JOGO POR NÓS ELABORAADO E A ELES APRESENTADO.
Destacamos algumas:
Em materia do jornal o GLOBO de 2 de novembro, 2008
TIMEMANIA FRACASSA E VÍRA JOGO DE AZAR PARA OS CLUBES BRASILEIRO
A timemania não tem correspondido ás espectativas, que era muito mais otimistas. Os técnicos previam uma arrecadação muito maior.
Disse Moreira Franco, vice-presidente de Fundos de Governo e loterias da CEF
“A formula de jogo, é complicada e afasta o apostador”.
“Tem que simplificar e criar atrativos, Vamos sugerir sorteios dentro dos estádios, nos intervalos do jogos, e a redução do preço do bilhetes”.
Disse Delair Dumbrosck vice-presidente do rubro-negro:
BLOGO DO NOBLAT
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2005/11/08/entre-palavras-fatos-29002.asp
Entre palavras e fatos
De Lula em discurso no interior da Bahia em 17 de agosto último:
- Não haverá, da nossa parte, nada que não possa favorecer nenhuma investigação.
De Lula, ontem, em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura:
- Nós estamos com três CPIs funcionando. Não há nenhuma ingerência do governo para criar qualquer problema para a CPI. Acho que o povo deve aproveitar que estou na presidência e se alguém tiver denúncias tem que fazer porque elas serão apuradas.
O que o governo fez até agora para barrar investigações de denúncias de corrupção:
? Assim que estoura o escândalo de corrupção nos Correios, com a reportagem da revista VEJA, de 15 de maio, a base aliada minimiza o caso. O discurso é o de que o flagrante de um chefe de departamento da estatal embolsando R$ 3 mil não passa de um caso isolado e que não justifica uma CPI.
? O PSDB e o PFL conseguem recolher assinaturas suficientes no Senado para criar a CPI mista dos Correios. O governo inicia um movimento de retirada das assinaturas da lista para criação da Comissão. No dia 25 de maio, o governo tenta, sem sucesso, derrubar o quorum da sessão na qual foi feita a leitura do requerimento da CPI. O quorum mínimo é de 86 deputados e 14 senadores, mas comparecem 189 deputados e 39 senadores.
? O governo corre contra o tempo para retirar assinaturas de deputados até a meia-noite do dia 25 de maio. O esforço, no entanto, fracassa. No fim das contas, apenas 30 deputados passaram pelo desgaste de retirar a assinatura do requerimento. A CPI nasce com o apoio de 234 deputados e 52 senadores. A cúpula do PT promete punir com isolamento político os parlamentares do partido que assinaram o requerimento para criação da CPI dos Correios.
? Enquanto não são indicados os membros da CPI, o governo tenta barrá-la na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O deputado João Leão (PL-BA) entra com recurso que contesta a criação da CPI dos Correios. O deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que retirou a assinatura do requerimento de criação da CPI, é escolhido relator.
? O ministro da Fazenda, ANTONIO PALOCCI, é acusado de prometer liberar R$ 400 milhões em emendas para que o Congresso enterre a CPI. Os partidos da base aliada trocam integrantes da Comissão de Constituição e Justiça que poderiam votar contra o recurso de inconstitucionalidade e os substitui por votos certos contra a instalação da CPI. (O PSB pôs Sandra Rosado (RN) na vaga de Gonzaga Patriota (PE). O PTB retomou suas duas vagas cedidas ao PP, excluindo da CCJ dois deputados que assinaram o requerimento da CPI: Wagner Lago - PP-MA e Antonio Cruz – (PP-MS).
? Desrespeitando a proporcionalidade dos partidos, que garantiria ao bloco formado pelo PFL e PSDB a presidência ou a relatoria da CPI, o governo trabalha para ficar com os dois postos. Sem acordo com a oposição, que indicou o senador César Borges (PFL-BA) para a relatoria, a base aliada elege, por 17 votos a 15, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) para a presidência. O relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
? No dia 29 de junho, o presidente Lula pôs a impressão digital na operação abafa. Ao revogar a medida provisória que criava a LOTERIA ESPORTIVA TIMEMANIA, Lula abriu caminho para que fosse votado na Câmara o pedido de urgência da CPI da Compra de Votos. Com a obstrução da oposição, a pauta na Câmara é trancada. O governo retira a urgência de vários projetos, só para desobstruir a pauta da Casa e votar a criação da CPI da Compra de Votos. Com ela, pretende investigar o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
? O governo tenta criar a CPI chapa branca do Mensalão na Câmara dos Deputados para evitar que os senadores participem da investigação da venda de votos de deputados, e inclue no projeto a apuração da venda de votos para aprovar a reeleição no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1997. O governo não consegue criar a CPI do Mensalão na Câmara, mas o adendo que garante investigação do governo FHC é aprovado.
? O governo tenta contornar a pressão para que a CPI dos Correios centralize também as investigações do mensalão, dos bingos e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O governo trabalha contra a unificação das investigações em uma CPI da Corrupção, apostando que a diluição dos fatos em várias comissões fará com que a oposição perca forças.
? O governo se esforça para tirar os holofotes da CPI dos Correios e deslocar as investigações mais explosivas, em que as denúncias de corrupção envolvem petistas do governo e do Congresso, para a CPI do Mensalão. Lá o governo tem a maioria dos votos.
? O então vice-presidente da CPMI do Mensalão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), divulga uma lista apócrifa com nome de beneficiários do chamado "Mensalinho" (corrupção envolvendo o PSDB na eleição para o governo de Minas Gerais em 1998). Descobre-se depois que o documento era falso. A intenção ao apresentá-lo era desviar a atenção das investigações em cima do atual governo. Pimenta é forçado a renunciar ao cargo de vice-presidente da Comissão.
? O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça do país, o ministro Nelson Jobim procura líderes dos principais partidos políticos para advertir sobre os possíveis riscos da crise política. Jobim disse aos líderes partidários que o país corre o risco de ficar ingovernável por uma década se a oposição buscar o impeachment de Lula.
? O governo emplaca seu candidato à presidência da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A eleição de Aldo Rebelo foi a principal vitória política do governo Lula na crise política. O custo da vitória, contudo, teve proporções inéditas: o Planalto prometeu cargos, apoio para projetos e liberação de 1,5 bilhão de reais em verbas para vencer.
? O PT, com apoio do governo, oferece um acordo aos seis deputados petistas ameaçados de cassação com o objetivo de abreviar a crise política. Depois de assegurar que não daria legenda para disputar as eleições de 2006 aos que renunciassem ao mandato para escapar da cassação, a cúpula do partido recua e promete apoiá-los - desde que eles renunciem aos mandatos.
LEGISLAÇÃO SOBRE
DIREITOS AUTORAIS
LEI 9.610 / 1998.
A “IDÉIA”, projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” do autor se encontra inserido no rol de obras intelectuais protegidas tais como às criações do espírito expressa por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Conforme estabelece o artigo 18 da Lei 9.610/98 as OBRAS INTELECTUAIS estão protegidas independentemente de registro, sendo facultado ao Autor registrar sua obra no órgão público definido.
O artigo 22 da lei 9.610/98 qualifica e subdivide em DIREITOS MORAIS E DIREITOS PATRIMONIAIS
DOS DIREITOS MORAIS
E OUTROS
É assegurado ao autor o direito de reivindicar a qualquer a autoria de sua obra, e também o direito de ter seu nome indicado ou anunciado como sendo o autor, na utilização de sua obra. O artigo 24 da Lei 9.610/98 tutela a existência de outros DIREITOS AUTORAIS.
DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
A Lei 9.610/98 estabelece em seu artigo 28 que somente o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica.
PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
O direito de ser reconhecido como autor de determinada obra deve observar o principio da NOVIDADE ou da ANTERIORIDADE, de forma que deve preceder outras obras que reproduzam seu conteúdo. Isto é fartamente comprovado pela documentação acostada aos autos.
DO AGENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A CEF, ao apresentar sua CONTESTAÇÃO ao Juízo da 24ª. Vara Cível da Seção Judiciária, Processo nº. 2007.51.01.031686-7, assim se expressou às folhas 52. Ipsis literis:
“ O projeto apresentado pela autora, alem de não ser inédito, em nada se assemelha à TIMEMANIA, produto concebido pela equipe da GELOT – Gerencia de Loterias da CAIXA, dede o ano de 2001, nos moldes que a CAIXA administra, por delegação do Governo Federal e em fiel cumprimento a determinação legal, acrescentando que nada foi encontrado na Superintendência de Loterias alusivo ao projeto informado pelo autor”.
ESTE PROJETO TIMEMANIA fere o principio da ANTERIORIDADE da lei e da NOVIDADE, demonstrado pelo autor com o registro em todos os órgãos competentes e OFICIOS remetidos e devidamente protocolados.
“A TIMEMANIA não se destina a motivar e divulgar campeonato de qualquer modalidade desportiva, que incentiva o comparecimento do público aos estádios, para gerar mais recursos aos clubes; ela apenas utiliza a nomenclatura dos times de futebol para realizar um tipo de sorteio”.
“A utilização do Campeonato Brasileiro como plataforma não corresponde com a realidade da TIMEMANIA, uma vez que esta loteria não está relacionada com qualquer campeonato, apenas utiliza a nomenclatura dos clubes para realizar um tipo de sorteio”.
“O uso dos nomes das entidades desportivas em modalidades de loterias, com a justa remuneração pela utilização de suas marcas, não caracteriza similaridade entre o projeto apresentado pelo autor e a nova loteria TIMEMANIA, uma vez que a CAIXA já utiliza tal associação nas loterias de prognósticos esportivos desde o ano de 1970, e a modalidade TIMEMANIA foi concebida nos moldes das loterias de prognósticos existentes, combinando o forte apelo da paixão do brasileiro pelo futebol nacional.”
É exatamente esta a DIFERENCIAÇÃO e neste INEDITISMO, que residem as diferenças entre a TIMEMANIA e o “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”. Na utilização das MARCAS, LOGOMARCAS, ESCUDOS, NO AMOR PELA CAMISA, PELO TIME. NO DENOMINADO FORTE APELO POPULAR E NA PAIXÃO PELO CLUBE E FUTEBOL BRASILEIRO QUE ARRASTAM MILHARES DE TORCEDORES AOS ESTÁDIOS E AS RUAS. ATÉ MESMO A DESENTENDIMENTOS FATAIS.
“De fato, a TIMEMANIA atinge todo o território nacional e tem periodicidade das loterias federais, não apresentando prêmios instantâneos e não dependendo do aval (sic) da CBF”.
“Conforme disposto no item 1.7 da Portaria ministerial nº. 11, de 30 de janeiro 2008, que regulamenta a TIMEMANIA, as premiações estão relacionadas aos sorteios de prognósticos e de um “time do coração”, conforme abaixo transcrito”.
“Convém destacar que a utilização das marcas ou símbolos dos times de futebol em dos números para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidades desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto BOLÃO DOS CAMPEONATOS e a TIMEMANIA, que trabalha com a opção de utilizar os times de futebol nos concursos de apostas, conforme demonstrado nos itens anteriores, desde o lançamento da Loteria Esportiva em 1970”.
“No inicio do ano de 2003, o produto TIMEMANIA, foi apresentado para o Ministério do Esporte, que, em negociação com representantes dos clubes de futebol (Clube dos Treze) e com o Ministério da Fazenda, ajustaram um tipo de securitização para cobrança das dívidas dos clubes com o Governo, atrelando a remuneração do uso das marcas dos times (direito de imagem) especificamente para o pagamento das dívidas daquelas entidades com os credores da União (PGFN, Receita Tributária, Receita Previdenciária / INSS) e com o GGTS, aprovando uma nova negociação das dívidas dos clubes com os citados credores e que posteriormente culminou com a aprovação da Lei 11.345 / 06 de 14 / 09 / 06, alterada pela Lei 11.505/07 de 18/07/07 e regularizada pelo Decreto 6.187/07, de 14/08/07”.
CONTRADIZENDO O QUE DISSE
Neste item acima transcrito, a CEF alega que entabulou / ajustou uma modalidade de “compensação” para as dívidas dos clubes, atrelando a remuneração à UTILIZAÇÃO DO USO DAS MARCAS DOS TIMES, (DIREITO DE IMÁGEM) especificamente para pagamento das dívidas daquelas entidades.
DO ENGÔDO – DA FARSA – DA FRAUDE
Mas, ao se observar o talão, o PROGNÓSTICO DA TIMEMANIA, verificamos que NÃO EXISTEM AS ALEGADAS / MENCIONADAS IMÁGENS OU MARCAS QUE JUSTIFICAM E ATRELAM O PAGAMENTO / REPASSE AOS CLUBES PELO “DIREITO DE USO DE IMAGEM”.
INDAGA-SE:
DE QUE TIMEMANIA ESTÃO FALANDO?
A QUAL TALÃO OU PROGNÓSTICO ESTÃO SE REFERINDO?
Ora, diante da INEXISTENCIA TOTAL DE MARCA OU IMAGEM DE TIME / CLUBE no bolão da TIMEMANIA, não existe RAZÃO PARA PAGAMENTO / REMUNERAÇÃO POR USO DE IMÁGEM.
LOGO ESTE PAGAMENTO É TOTALMENTE IRREGULAR.
Desta forma está se constituindo a TIMEMANIA, desde o primeiro JOGO EM DESVIO DE VERBA. DE RECURSOS. FRAUDE PARA COM O APOSTADOR. DESVIO DE FINALIDADE.
DO ÂMAGO DA PRESENTE QUESTÃO
“QUEST IURIS”
Reside no núcleo central do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” que consiste nesta alegada NOVIDADE DE CRIAÇÃO, alem de outras, prevista na Lei 9.610 / 98, quais sejam divulgar e motivar a participação / adesão de outros clubes, incentivar o comparecimento do público aos estádios, estimular o torcedor a realização de apostas, proporcionar geração de recursos para os clubes, com o conseqüente pagamento das dívidas pelos clubes, utilização da marca, logomarca, escudo.
DA ALTERAÇÃO E MAQUIAGE
DA OBRA INTELECUAL
No presente caso, houve de forma indubitável e incontestável flagrante mudança, SIMPLESMENTE NA DENOMINAÇÃO DO NOME DO PROJETO / OBRA PARA UTILIZAÇÃO DA IDÉIA DO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.
Mesmo diante da pequena alteração do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” o núcleo central, a “alma”, especialmente no tocante as premiações, participação de Clubes permanece fiel e inalterado a aquele elaborado pelo seu “criador”.
DO PROPALADO FRACASSO DA TIMEMANIA VEICULADO NA MIDIA E INTERNET
Foram a NÃO INCLUSÃO DOS ESCUDOS, MARCAS DE TIMES OU IMÁGENS que estão contribuindo para o decantado fracasso da TIMEMANIA. Foram estes “detalhes” e outros que não foram mencionados / apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA, que proporcionaram ao autor a certeza de QUE SE ALGUEM LHE ROUBASSE A IDEIA, O PROJETO NÃO IRIA FLUIR REGULARMENTE E COM O SUCESSO QUE O AUTOR HAVIA PREVISTO. DETALHES QUE DE FATO OCORRERAM CONFOME SE VERIFICA AO COMPULSAR AS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS VEICULADAS NA INTERNET E OUTRAS MÍDIAS.
DA OMISSÃO DA AUTORIA
E APROPRIAÇÃO DE OBRA INTELECTUAL
Não identificar na obra a autoria intelectual devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, formalmente apresentada a todos os órgãos e entidades congêneres da área esportiva de todo território nacional, se caracteriza em violação, apropriação, utilização, furto de direitos autorais, com evidentes prejuízos morais e patrimoniais ao REAL AUTOR.
Não identificar e atribuir ao autor seus interesses é incidir na prática e infringência do que dispõe a Lei 9.610/98. Preliminarmente subtraíram direitos autorais. Posteriormente “adulteraram” e registraram conscientemente PROJETO INTELECTUAL, de propriedade de terceiro em seu nome. NEGOCIARAM A “PESO DE OURO” obra que foi protocolarmente apresentada e entregue em mãos.
CRONOLOGIA DE DATAS E FATOS
AÇÕES E MOVIMENTAÇÃO POLÍTICA
PARALELAS A EXECUÇÃO DO PRORJETO
Como se pode constatar pelo “ACONTECIMENTO DOS FATOS” aqui apresentado e todo o documental contido atualmente na INTERNET, o PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” é anterior, antecede qualquer outro projeto que diga respeito ou se assemelhe ao TIMEMANIA.
SINTESE MINEMÔNICA
A “idéia ocorreu em 1998. O registro se deu em 2000. Certo do sucesso do Empreendimento constitui empresa B.B.M. E. BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Com data de abertura em 21 / 12 / 2000, CNPJ 04.220.537/0001-18, para o fim exclusivo de administração do Projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”
14 de novembro de 2000 recebe RESPOSTA OFÍCIO Nº. 6020 DA CBF de Dr. Cláudio Gonçalves de Castro, subscritado por Carlos Eugenio Lopes, Diretor Jurídico, manifestando sua opinião.
29 de novembro de 2000, RECEBE OFICIO Nº. 4857 da Federação Paulista de Futebol, informando que não tem interesse.
Em 14 / 08 / 2007 A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA- CASA CIVIL, sanciona DECRETO 6.187, que regulamente a LEI 11.345, de 14 / 09 / 2006, institui o concurso de prognóstico DENOMINADO TIMEMANIA.
O DECRETO 6.187, em seu art. 4º. – a e b, Art. 8º. §13, estabelecem exatamente uma das MODALIDDES IMPRESCINDÍVEIS E PRÉ-ESTABELCIDAS e se constitui em UM DOS DETALHES FUNDAMENTAIS PARA O ALMEJADO SUCESSO DO PROGNÓSTICO.
Em 14 / 09 / 2007, GLOBOESPORTE.COM - publica na INTERNET, que o CLUBE SANTOS aderiu à TIMEMANIA, loteria criada pelo Governo Federal com o propósito de saldar as dívidas das principais agremiações brasileira com a União. A matéria atribui ao Dirigente esportivo – gerente de Planejamento, Projetos e Finanças do clube, DAGOBERTO FERNANDO DOS SANTOS, como sendo UM DOS IDEALIZADORES DA TIMEMANIA.
É importante ressaltar que todos os PROJETOS EXISTENTES, datam de 2006 para frente e deságuam, exatamente na PROPOSTA e NUCLEO CENTRAL do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.
DANO MORAL
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sexta-feira, 18 de março de 2011
JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO RJ A PAGAR COM CARRO ZERO KM, VEICULO TIPO VAN - PERUA - APREENDIDO EM 2000, DESTRUIDO, E DESAPARECIDO NO PATIO, SOB TUTELA

Processo nº:
ESTADO DO RJ É CONDENADO A INDENIZAR COM VEICULO ZERO KM, MAIS DANOS MORAIS, MATERIAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, PROPRIETÁRIO DE VEICULO APREENDIDO, REBOCADO, DESTRUIDO E "DESAPARECIDO" QUANDO ESTAVA SOB GUARDA E RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO
Processo No 0030035-33.2003.8.19.0001
2003.001.030879-3
TJ/RJ - 14/03/2011 16:05:23 - Primeira instância - Distribuído em 18/03/2003
Comarca da Capital 4faz - Cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública
Endereço: Av. Erasmo Braga 115 Lamina 1 - 4º andar
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Reparação de danos
Assunto: Responsabilidade da Administração
Classe: Procedimento Ordinário
Autor JOAO DA HORA
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado(s): RJ104790 - GENTIL JOSE DA CRUZ FREITAS
PJ000001 - FERNANDO KARL RAMOS
Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 22/03/2011
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 11/03/2011
Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente o pedido
Data Sentença: 11/03/2011
Descrição: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu a: a) pagar ao Autor o montante equivalente ao valor de mercado que o veículo descrito na inicial apresentava em 14.03.2003 a ser apurada pela tabela FIPE, monetar...
Ver íntegra do(a) Sentença
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 02/03/2011
Juiz: JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Expediente de Publicação
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 - Rua Dom Manuel, 29, Centro / CEP: 20010-090 / Tel.: (0xx
0030035-33.2003.8.19.0001 (2003.001.030879-3)
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Trata-se de ação de Indenização, ajuizada por JOÃO DA HORA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em suma que, no dia 01.02.2000, teve o veículo Placa LCE9754- Marca Kia/Besta - Chassi n. KNHTP7352V6352502 - Renavan 695380754, de sua propriedade, apreendido e recolhido ao depósito por não estar licenciado. Aduz que em 14/03/2003, por determinação judicial, foi autorizada a retirada do veículo do depósito, porém devido ao estado precário do veículo, o mesmo não pode ser retirado, permanecendo no depósito. Por tudo, requer em sede de antecipação de tutela, o fornecimento de veículo nas mesmas condições para que possa exercer as atividades laborativas, ao final a procedência dos pedidos com indenização por danos materiais correspondente ao valor de um veículo em condição e situação idêntica ao descrito na inicial, e dano moral a ser arbitrado pelo Juízo. Com a inicial, os documentos de fls. 32/40. Contestação do Estado do Rio de Janeiro, fls. 85/91 com documentos de fls. 92/125, onde no mérito, alegando que a Administração Pública apenas atendeu aos ditames legais, salientando que a doutrina administrativa reconhece o poder de policia, bem como a legalidade da exigência da verificação dos dados referentes ao veículo. Aduz também que a indenização por danos moral não tem caráter indenizatório, mas sim compensatório. Sendo assim, não se justifica a indenização pretendida. Nega o dano moral, esperando a improcedência do pedido. Às fls. 211/212 o MP requereu a expedição de ofício ao CODERTE para que informe o estado em que o veículo se encontrava no momento em que foi apreendido, bem como se ainda lá se encontra, sendo esclarecido seu atual estado de conservação, o que foi deferido, sendo respondido às fls.216/217 no sentido de inexistir informações a respeito do estado em que o veículo entrou no depósito, expondo o atual estado do mesmo. Juntada a guia de recolhimento do veículo às fls. 227. Decisão saneadora às fls. 248, sendo deferida a produção de prova pericial com a finalidade de esclarecer a possibilidade do conserto do veículo. Manifestação do MP pela procedência do pedido -fls. 300/303. É O RELATÓRIO, DECIDO. Cuida-se de ação de indenização por dano em veículo acautelado em depósito conforme guia de recolhimento de fls. 35. Incontroverso o fato do veículo ter sido apreendido, advindo daí o dever de guarda do Estado do Rio de Janeiro, sendo inclusive demonstrados pelos documentos de fls. 227/228. O dever de guarda, assumido pelo Estado importa na obrigação de devolver o bem no mesmo estado em que foi recebido, aplicando-se ao caso, subsidiariamente as regras do contrato de depósito, mutatis mutandis, considerando a natureza jurídica do depositário, ente público. (artigos 648 e 642, do NCC) Diante da cópia da guia de recolhimento acostada às fls. 227, constata-se que o veículo no momento em que foi apreendido apresentava regular estado de conservação, inexistindo no referido documento qualquer ressalva dando conta da existência de danos, situação esta bem diversa daquela demonstrada pelas fotos acostadas pelo Autor aos autos e confirmada pela resposta ao ofício expedido por este Juízo, acostada às fls. 216/217, que evidenciam a total depredação do bem e, em conseqüência, a possibilidade de sua utilização. Saliente-se que sequer sua exata localização restou esclarecida, fato este que inviabilizou a realização de perícia para esclarecer a eventual possibilidade do bem ser consertado, motivo pelo qual há que se concluir pela sua absoluta inutilização. Importante destacar a impossibilidade de se impor ao Autor eventual concorrência no evento, na medida em que tão-logo obteve a liberação do bem, tentou retirar o mesmo do depósito, não obtendo sucesso em razão do lamentável estado de sua conservação, impossibilitando qualquer forma de utilização. Constatada a perda material acima, deve ser o Autor ressarcido pelo valor de mercado do veículo à época em que foi liberado, ou seja, em 14/03/2003. Também se mostra patente a ocorrência de dano moral na medida em que o Autor se viu injustamente impedido de utilizar seu veículo por mais de 8 longos anos em razão da irresponsável conduta do ente público, que simplesmente abandonou o bem daquele à próopria sorte, permitindo sua total depredação ao invés de providenciar a devida guarda. Assim, em atenção às circunstâncias do caso em análise, bem como às suas conseqüências, arbitro o valor de R$ 10.000,00 como forma de compensação pelo dano moral imposto. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu a: a) pagar ao Autor o montante equivalente ao valor de mercado que o veículo descrito na inicial apresentava em 14.03.2003 a ser apurada pela tabela FIPE, monetariamente corrigido e acrescido de juros legais de 0,5% ao mês desde a referida data até o advento da Lei 11.960/2009, a partir de quando deverá ser reajustada uma única vez, pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; b) pagar ao Autor a título de compensação por danos morais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem reajustados a partir da publicação da presente sentença no DO uma única vez, pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o Estado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% sobre o valor total da condenação, em observância ao disposto no art. 20, §4º, do CPC, devendo ainda ressarcir as custas pagas pelo Autor. Submeto a reexame necessário. P.R.I.
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segunda-feira, 14 de março de 2011
JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PAGAR CARRO ZERO KM E INDENIZAÇÃO POR DANAOS MORAIS E MATERIAIS POR APREENSÃO IRREGULAR, DESTRUIÇÃO
JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO RJ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E CARRO ZERO, POR APREENSÃO IRREGULAR E DESTRUIÇÃO DE VEICULO (VAN) 2000
RIO DE JANEIRO, 12 DE MARÇO DE 2011
ESTA DECISÃO ( INEDITA SENTENÇA - A PRIMEIRA NA HISTORIA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS ), ABRE UM ENORME PRECEDENTE A TODOS OS PROPRIETARIOS DE VEÍCULOS QUE TIVERAM SEUS CARROS (VEÍCULOS) APREENDIDOS OU REBOCADOS, E, POSTERIORMENTE FORAM COAGIDOS, EXTORQUIDOS, AVILTADOS AO PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS DE MULTAS = REBOQUE - ESTADIAS, VISTORIAS PARA SOMENTE DEPOIS REALIZAREM A LEIBERAÇÃO DO VEICULO
0030035-33.2003.8.19.0001 (2003.001.030879-3)
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Trata-se de ação de Indenização, ajuizada por JOÃO DA HORA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em suma que, no dia 01.02.2000, teve o veículo Placa LCE9754- Marca Kia/Besta - Chassi n. KNHTP7352V6352502 - Renavan 695380754, de sua propriedade, apreendido e recolhido ao depósito por não estar licenciado. Aduz que em 14/03/2003, por determinação judicial, foi autorizada a retirada do veículo do depósito, porém devido ao estado precário do veículo, o mesmo não pode ser retirado, permanecendo no depósito. Por tudo, requer em sede de antecipação de tutela, o fornecimento de veículo nas mesmas condições para que possa exercer as atividades laborativas, ao final a procedência dos pedidos com indenização por danos materiais correspondente ao valor de um veículo em condição e situação idêntica ao descrito na inicial, e dano moral a ser arbitrado pelo Juízo. Com a inicial, os documentos de fls. 32/40. Contestação do Estado do Rio de Janeiro, fls. 85/91 com documentos de fls. 92/125, onde no mérito, alegando que a Administração Pública apenas atendeu aos ditames legais, salientando que a doutrina administrativa reconhece o poder de policia, bem como a legalidade da exigência da verificação dos dados referentes ao veículo. Aduz também que a indenização por danos moral não tem caráter indenizatório, mas sim compensatório. Sendo assim, não se justifica a indenização pretendida. Nega o dano moral, esperando a improcedência do pedido. Às fls. 211/212 o MP requereu a expedição de ofício ao CODERTE para que informe o estado em que o veículo se encontrava no momento em que foi apreendido, bem como se ainda lá se encontra, sendo esclarecido seu atual estado de conservação, o que foi deferido, sendo respondido às fls.216/217 no sentido de inexistir informações a respeito do estado em que o veículo entrou no depósito, expondo o atual estado do mesmo. Juntada a guia de recolhimento do veículo às fls. 227. Decisão saneadora às fls. 248, sendo deferida a produção de prova pericial com a finalidade de esclarecer a possibilidade do conserto do veículo. Manifestação do MP pela procedência do pedido -fls. 300/303. É O RELATÓRIO, DECIDO. Cuida-se de ação de indenização por dano em veículo acautelado em depósito conforme guia de recolhimento de fls. 35. Incontroverso o fato do veículo ter sido apreendido, advindo daí o dever de guarda do Estado do Rio de Janeiro, sendo inclusive demonstrados pelos documentos de fls. 227/228. O dever de guarda, assumido pelo Estado importa na obrigação de devolver o bem no mesmo estado em que foi recebido, aplicando-se ao caso, subsidiariamente as regras do contrato de depósito, mutatis mutandis, considerando a natureza jurídica do depositário, ente público. (artigos 648 e 642, do NCC) Diante da cópia da guia de recolhimento acostada às fls. 227, constata-se que o veículo no momento em que foi apreendido apresentava regular estado de conservação, inexistindo no referido documento qualquer ressalva dando conta da existência de danos, situação esta bem diversa daquela demonstrada pelas fotos acostadas pelo Autor aos autos e confirmada pela resposta ao ofício expedido por este Juízo, acostada às fls. 216/217, que evidenciam a total depredação do bem e, em conseqüência, a possibilidade de sua utilização. Saliente-se que sequer sua exata localização restou esclarecida, fato este que inviabilizou a realização de perícia para esclarecer a eventual possibilidade do bem ser consertado, motivo pelo qual há que se concluir pela sua absoluta inutilização. Importante destacar a impossibilidade de se impor ao Autor eventual concorrência no evento, na medida em que tão-logo obteve a liberação do bem, tentou retirar o mesmo do depósito, não obtendo sucesso em razão do lamentável estado de sua conservação, impossibilitando qualquer forma de utilização. Constatada a perda material acima, deve ser o Autor ressarcido pelo valor de mercado do veículo à época em que foi liberado, ou seja, em 14/03/2003. Também se mostra patente a ocorrência de dano moral na medida em que o Autor se viu injustamente impedido de utilizar seu veículo por mais de 8 longos anos em razão da irresponsável conduta do ente público, que simplesmente abandonou o bem daquele à próopria sorte, permitindo sua total depredação ao invés de providenciar a devida guarda. Assim, em atenção às circunstâncias do caso em análise, bem como às suas conseqüências, arbitro o valor de R$ 10.000,00 como forma de compensação pelo dano moral imposto. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu a: a) pagar ao Autor o montante equivalente ao valor de mercado que o veículo descrito na inicial apresentava em 14.03.2003 a ser apurada pela tabela FIPE, monetariamente corrigido e acrescido de juros legais de 0,5% ao mês desde a referida data até o advento da Lei 11.960/2009, a partir de quando deverá ser reajustada uma única vez, pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; b) pagar ao Autor a título de compensação por danos morais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem reajustados a partir da publicação da presente sentença no DO uma única vez, pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o Estado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% sobre o valor total da condenação, em observância ao disposto no art. 20, §4º, do CPC, devendo ainda ressarcir as custas pagas pelo Autor. Submeto a reexame necessário. P.R.I.
PARA FALAR COMIGO TELEFONE
(21) 3087-8742 - 9101-1464
MEU ENDEREÇO
RUA WASHINGTON LUIZ, 09 / 703 - PRAÇA CRUZ VERMELHA
AO LADO DO INTO - INSTITUTO DE TRAUMATO ORTOPEDIARIO DE JANAEIRO - RJ
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS O TROFEU É PARA A CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA
domingo, 28 de novembro de 2010
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR, DESESPERO TOMAM CONTA DAS RUAS E LARES. NAO BASTA CRIAR E INSTALAR UPP NAS FAVELAS, MORROS E AREAS CARENTES. É NECESSÁRIO ACIMA DE TUDO, E, PRINCIPALMENTE PROMOVER U R G E N T E M E N T E A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E MUITAS OPORTUNIDADES DE EMPREGO. DE NÍVEL, NÃO SÓ PARA PARENTES E AMIGOS DE POLITICOS. MAS, INDISTINTAMENTE PARA TODOS. NO PLANALTO, SENADO CAMARA E SECRETARIAS ESTAUDIAS E MUNICIPAIS E DEMAIS ORGÃOS PÚBLICOS AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÃO PRIVATIVAS OU EXCLUSIVAS DOS AMIGOS DOS AMIGOS. SE ESTA POLITICA NÃO MUDAR A BELIGERANCIA URBANA VAI AUMENTAR E MUITO. ACREDITEM E SE PREPAREM.
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR,
DESESPERO TOMAM CONTA DAS RUAS E LARES.
NAO BASTA CRIAR E INSTALAR UPP NAS FAVELAS, MORROS E AREAS CARENTES.
É NECESSÁRIO ACIMA DE TUDO, E, PRINCIPALMENTE PROMOVER U R G E N T E M E N
T E A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E MUITAS OPORTUNIDADES DE EMPREGO. DE
NÍVEL, NÃO SÓ PARA PARENTES E AMIGOS DE POLITICOS.
MAS, INDISTINTAMENTE PARA TODOS.
NO PLANALTO, SENADO CAMARA E SECRETARIAS ESTAUDIAS E MUNICIPAIS E DEMAIS
ORGÃOS PÚBLICOS AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÃO PRIVATIVAS OU EXCLUSIVAS
DOS AMIGOS DOS AMIGOS.
SE ESTA POLITICA NÃO MUDAR A BELIGERANCIA URBANA VAI AUMENTAR E MUITO.
ACREDITEM E SE PREPAREM.
Rio de janeiro, (Br) 05 de julho de 2007.
Ao
Ilmº. Sr.
Presidente da
FIFA - Federation Internationale de Football Association
Joseph S. Blatter
http://pt.fifa.com
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
Ilmº. Sr.
Presidente do
COB – COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
Sr. Carlos Arthur Nuzman
http://www.cob.org.br
Ilmº. Sr.
Presidente da
CBF – CONFEDERAÇ&195;O BRASILEIRA DE FUTEBOL
Sr. Ricardo Teixeira
http://www.cbf.com.br
Rio de Janeiro / Brasil
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do COI – COMITÊ
OLIMPICO INTERNACIONAL com direito a voto para escolha do PAÍS e
CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições,
antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para
determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não
cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas, visionários e
ficcionistas em elaborar projetos que NÃO SÂO EXECUTADOS e que possuem
somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas
públicas.
Como exemplo destas práticas citamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS
que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na
pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades
públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS
RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência.
Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM
SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇ&195;O JUDICIAL E INQUÉRITO
PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES
PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes,
sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides”
Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para
ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS
INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA
DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras
celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por
obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam
e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não
demonstram consideraç&227;o pelos seus esportistas brasileiros, irão se
importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO
META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO
POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA,
POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURO E SIMPLESMENTE É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS
BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE
PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO
FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR
DETERMINAÇ&195;O DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER
FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA
COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO,
PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA
IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA
POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE
OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses
JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA
COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMPICOS, ENTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E
JÁ APREESNTA OBRAS PRONTAS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições,
com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO
ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem
construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA
A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS,
NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS
DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS
CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram
diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram
vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A
RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A
POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação
de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas
de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos
serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os
usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de
todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no
CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu
Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas
Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os
delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos
periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas,
praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes,
"punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e
contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir
e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a
integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu
NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do
Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela
segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que
estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no
artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos
foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento
ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de
segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco,
elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros
procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que
foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da
criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e
modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr
uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser
encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de
Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE
FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr
imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO
DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO"
disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na
primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir,
assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais,
novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos
Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que
adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificaç&227;o da
candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O
que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança
e a violência urbana que motivaram o COI – COMITÊ OLIMPICO
INTERNACIONAL, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a
desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se
tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILIZOU-SE e ganhou
NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA
SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após
o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e
mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se
escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das
"BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das
"BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais
inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade
emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio
da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes
despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad
eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES
EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando
projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram
insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes
e necessários anseios e reivindicaç&245;es da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS
PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS,
POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO
DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a
soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e
realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS
PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e
nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE
FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão
especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total
simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo,
sincronismo e concentraç&227;o perfeita e necessária quando submetidas à
sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do
PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO
DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta
incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a
todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E
MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do
CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de
vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não
se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades
esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que
se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e
repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE,
PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM
EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM
MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN
SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS,
PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E
VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à
todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e
INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de
segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não
disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos
suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários
à população, requisitos básicos necessários e absolutamente
imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e
INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e
disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e
"PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este
CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada
TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar
conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou
fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para
que pôr força do art. 144, da Constituiç&227;o Federal, Estatuto da
Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a
tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e
turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de
Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realizaç&227;o de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas
capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente,
dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de
proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de
trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL"
que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos
bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o
encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a
população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalizaç&227;o nas rodovias, nos denominados pontos
críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas
regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam
realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que
estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à
inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e
dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o
agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C
A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que
existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil
ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS
PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência
da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o
Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a
incolumidade e integridade física do cidadão;
8 - Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO
SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituiç&227;o Federal, ficam
Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao
peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da
decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos
criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos
desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS
GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA
DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ
PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇ&195;O DA
VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS
1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO
CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA. POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV.
GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES,
MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS
2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 –
2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO
PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 -
088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS 1998
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS 1996
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS
VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE
/ DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE
VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS)
AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ)
2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTORIA DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS
METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇ&195;O E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI
SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E
ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES,
OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS”
PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 - VÁRIOS
JUNTO AO TRIB. REG. ELEITORAL.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV.
GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL
FILHO - REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO
EDIF. GARAGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS
DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 –
PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM.
JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS
PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST.
FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS
POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA
SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA
DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC.
JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE
O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇ&195;O DA NOVA CÉDULA DE
IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB.
JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA
NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI.
PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA
CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL.
PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 -
130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO
HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS -
PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE
OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E
TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA,
MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN –
MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A
CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE
INTERNET)
DA
CAMPANHA E MANIFESTAÇ&195;O NACIONAL VIA INTERNET
“FORA SARNEY”
VEJA O BLOG:
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
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PARA MAIORES E MELHORES INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR E SUAS “IDÉIAS
SOCIAIS” DIGITE EM QUALQUER SITE DE BUSCA:
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ou
ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ou
CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
ASPASCARD
Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e
divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego,
balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses
mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade,
mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
Seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a
Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da
coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O. – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Postado por ASPAS às 11:36
Marcadores: BALA PERDIDA GUERRA URBANA NO PAIS DA COPA
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR, DESESPERO TOMAM CONTA DAS RUAS E LARES. NAO BASTA CRIAR E INSTALAR UPP NAS FAVELAS, MORROS E AREAS CARENTES. É NECESSÁRIO ACIMA DE TUDO, E, PRINCIPALMENTE PROMOVER U R G E N T E M E N T E A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E MUITAS OPORTUNIDADES DE EMPREGO. DE NÍVEL, NÃO SÓ PARA PARENTES E AMIGOS DE POLITICOS. MAS, INDISTINTAMENTE PARA TODOS. NO PLANALTO, SENADO CAMARA E SECRETARIAS ESTAUDIAS E MUNICIPAIS E DEMAIS ORGÃOS PÚBLICOS AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÃO PRIVATIVAS OU EXCLUSIVAS DOS AMIGOS DOS AMIGOS. SE ESTA POLITICA NÃO MUDAR A BELIGERANCIA URBANA VAI AUMENTAR E MUITO. ACREDITEM E SE PREPAREM.
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR,
DESESPERO TOMAM CONTA DAS RUAS E LARES.
NAO BASTA CRIAR E INSTALAR UPP NAS FAVELAS, MORROS E AREAS CARENTES.
É NECESSÁRIO ACIMA DE TUDO, E, PRINCIPALMENTE PROMOVER U R G E N T E M E N
T E A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E MUITAS OPORTUNIDADES DE EMPREGO. DE
NÍVEL, NÃO SÓ PARA PARENTES E AMIGOS DE POLITICOS.
MAS, INDISTINTAMENTE PARA TODOS.
NO PLANALTO, SENADO CAMARA E SECRETARIAS ESTAUDIAS E MUNICIPAIS E DEMAIS
ORGÃOS PÚBLICOS AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÃO PRIVATIVAS OU EXCLUSIVAS
DOS AMIGOS DOS AMIGOS.
SE ESTA POLITICA NÃO MUDAR A BELIGERANCIA URBANA VAI AUMENTAR E MUITO.
ACREDITEM E SE PREPAREM.
Rio de janeiro, (Br) 05 de julho de 2007.
Ao
Ilmº. Sr.
Presidente da
FIFA - Federation Internationale de Football Association
Joseph S. Blatter
http://pt.fifa.com
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.
Ilmº. Sr.
Presidente do
COB – COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
Sr. Carlos Arthur Nuzman
http://www.cob.org.br
Ilmº. Sr.
Presidente da
CBF – CONFEDERAÇ&195;O BRASILEIRA DE FUTEBOL
Sr. Ricardo Teixeira
http://www.cbf.com.br
Rio de Janeiro / Brasil
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do COI – COMITÊ
OLIMPICO INTERNACIONAL com direito a voto para escolha do PAÍS e
CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições,
antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para
determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não
cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas, visionários e
ficcionistas em elaborar projetos que NÃO SÂO EXECUTADOS e que possuem
somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas
públicas.
Como exemplo destas práticas citamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS
que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na
pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades
públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS
RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência.
Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM
SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇ&195;O JUDICIAL E INQUÉRITO
PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES
PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes,
sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides”
Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para
ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS
INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA
DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras
celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por
obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam
e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não
demonstram consideraç&227;o pelos seus esportistas brasileiros, irão se
importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO
META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO
POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA,
POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURO E SIMPLESMENTE É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS
BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE
PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO
FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR
DETERMINAÇ&195;O DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER
FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA
COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO,
PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA
IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA
POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE
OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses
JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA
COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMPICOS, ENTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E
JÁ APREESNTA OBRAS PRONTAS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições,
com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO
ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem
construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA
A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS,
NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS
DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS
CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram
diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram
vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A
RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A
POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação
de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas
de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos
serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os
usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de
todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no
CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu
Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas
Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os
delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos
periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas,
praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes,
"punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e
contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir
e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a
integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu
NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do
Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela
segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que
estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no
artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos
foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento
ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de
segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco,
elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros
procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que
foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da
criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e
modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr
uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser
encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de
Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE
FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr
imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO
DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO"
disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na
primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir,
assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais,
novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos
Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que
adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificaç&227;o da
candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O
que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança
e a violência urbana que motivaram o COI – COMITÊ OLIMPICO
INTERNACIONAL, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a
desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se
tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILIZOU-SE e ganhou
NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA
SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após
o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e
mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se
escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das
"BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das
"BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais
inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade
emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio
da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes
despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad
eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES
EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando
projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram
insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes
e necessários anseios e reivindicaç&245;es da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS
PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS,
POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO
DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a
soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e
realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS
PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e
nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE
FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão
especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total
simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo,
sincronismo e concentraç&227;o perfeita e necessária quando submetidas à
sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do
PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO
DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta
incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a
todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E
MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do
CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de
vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não
se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades
esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que
se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e
repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE,
PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM
EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM
MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN
SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS,
PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E
VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à
todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e
INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de
segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não
disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos
suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários
à população, requisitos básicos necessários e absolutamente
imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e
INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e
disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e
"PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este
CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada
TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar
conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou
fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para
que pôr força do art. 144, da Constituiç&227;o Federal, Estatuto da
Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a
tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e
turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de
Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realizaç&227;o de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas
capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente,
dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de
proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de
trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL"
que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos
bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o
encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a
população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalizaç&227;o nas rodovias, nos denominados pontos
críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas
regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam
realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que
estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à
inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e
dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o
agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C
A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que
existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil
ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS
PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência
da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o
Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a
incolumidade e integridade física do cidadão;
8 - Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO
SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituiç&227;o Federal, ficam
Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao
peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da
decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos
criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos
desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS
GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA
DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ
PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇ&195;O DA
VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS
1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO
CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA. POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV.
GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES,
MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS
2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 –
2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO
PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 -
088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS 1998
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS 1996
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS
VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE
/ DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE
VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS)
AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ)
2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTORIA DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS
METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇ&195;O E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI
SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E
ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES,
OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS”
PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 - VÁRIOS
JUNTO AO TRIB. REG. ELEITORAL.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV.
GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL
FILHO - REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO
EDIF. GARAGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS
DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 –
PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM.
JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS
PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST.
FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS
POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA
SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA
DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC.
JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE
O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇ&195;O DA NOVA CÉDULA DE
IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB.
JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA
NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI.
PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA
CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL.
PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 -
130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO
HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS -
PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE
OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E
TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA,
MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN –
MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A
CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE
INTERNET)
DA
CAMPANHA E MANIFESTAÇ&195;O NACIONAL VIA INTERNET
“FORA SARNEY”
VEJA O BLOG:
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM
BLOG: aspascard.blogspot.com
EMAIL’s:
aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com
antoniogilsondeo@gmail.com
ceucerto@ibest.com.br
delegaciadoconsumidor@gmail.com
//////////////
PARA MAIORES E MELHORES INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR E SUAS “IDÉIAS
SOCIAIS” DIGITE EM QUALQUER SITE DE BUSCA:
CEUCERTO ou
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ou
ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ou
CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
ASPASCARD
Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e
divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego,
balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses
mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade,
mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
Seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a
Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da
coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O. – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Postado por ASPAS às 11:36
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