sábado, 31 de março de 2012

OFICIO AO PRESIDENTE DA FIFA

Rio de Janeiro, (Brasil)
CAPITAL DA BALA PERDIDA
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES

www.olimpic.org

pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.

pressoffice@olympic.org,

Senhor Presidente,



Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.

Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.

ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.

Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.

Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?

OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.

O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.

NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.

Não existe lisura e transparência na execução das obras.

Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.

VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.

O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.

Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?

Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.

Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.

DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.

Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.

Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.

O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários




Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro


"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:


DOS FATOS PRECEDENTES

Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.

Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.

Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.

Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.

Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:

"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"

Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".

Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.

São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".

Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.

Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.

Isto posto:

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;

CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;

CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;

CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;

CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;

CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;

CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;

CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;

RESOLVE:

N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:

1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;

2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;

3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;

4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.

5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;

6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.

9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.

É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"

Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)

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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças

“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.

Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8



Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
• Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
• Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no Orçamento do próximo ano.
Cedraz rebateu, ainda, críticas do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, sobre o funcionamento do TCU. "O conflito entre fiscalizado e fiscalizador é uma coisa natural. Nós conhecemos o limite da lei e a gestão tem que melhorar. Pressionados, nós nunca fomos. Nós temos que nos reunir (os três Poderes) pra melhorar a gestão das obras em processo no País", sugeriu o ministro do TCU.
Veja as 13 obras do PAC nas quais o TCU encontrou indícios de irregularidades:



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OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE


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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA (21) 30878742

20:39 (12 horas atrás)

para pressoffice, tlee, ceucerto, mim, aspasassociaca.



Mensagem original
De: ANTONIO GILSON OLIVEIRA < antoniogilsondeo@gmail.com >
Para: pressoffice@olympic.org,tlee@sportsmax.tv,ceucerto@ibest.com.br,antoniogilsondeo@bol.com.br,antoniogilsondeo@gmail.com,ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS < aspasassociacaodospassageiros@gmail.com >,ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS < aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com >,CARLOS ANTONIO RODRIGUES < bolsadeinvestimentos@gmail.com >,Congresso em Foco < congressoemfoco@congressoemfoco.com.br >,Curso Recarga de Cartucho Todas Impressoras Completo ! < info@multirenda.com >,Daniela Trinanes < daniela@ibiz.com.br >,delegaciadoconsumidor < delegaciadoconsumidor@gmail.com >,gab.felix.fischer < Gab.Felix.Fischer@stj.gov.br >,Israel Santos Ribeiro < contacp.04@gmail.com >,Jaqueline Souza < jackjoycekelly@hotmail.com >,jaqueline testahy < jtestahy@gmail.com >,Jornal de Negócios < mail@jornaldenegocios.pt >,Leda Maria Sampaio < lmsja@globo.com >,Ruben Zevallos Jr. < ruben@direito2.com.br >,TVPC Show Digital < mega@multirenda.com >,William M. Pinheiro < wpinheiro.bmf@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.010@gmail.com >,William M. Pinheiro < william.mariano.pinheiro@gmail.com >,William M. Pinheiro < willliam.mariano.pinheiro@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.001@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.008@gmail.com >,William M. Pinheiro < meuscontatos.003@gmail.com >,wilson_escobar < wilson_escobar@hotmail.com >
Assunto: OFICIO REMETIDO AO PRESIDENTE DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL SR. JACQUES ROGGE
Enviada: 30/09/2009 13:40





Rio de Janeiro, (Brasil) 28 de setembro de 2009.

CAPITAL DA BALA PERDIDA

Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES

www.olimpic.org

pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.

pressoffice@olympic.org,

Senhor Presidente,

Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.

Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.

Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.

Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.

ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.

Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.

Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.

Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?

OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.

O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.

NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.

Não existe lisura e transparência na execução das obras.

Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.

VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.

O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.

Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?

Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.

Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.

DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.

Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.

Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.

O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.

Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro

"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:

DOS FATOS PRECEDENTES

Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.

Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.

Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.

Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.

Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.

Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:

"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"

Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".

Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.

São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".

Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.

Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.

Isto posto:

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;

CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;

CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;

CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;

CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;

CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;

CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;

CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;

RESOLVE:

N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:

1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;

2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;

3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;

4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.

5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;

6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;

7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;

8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.

9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.

É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"

Nesta mesma data foram remetidas cópias para:

Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,

Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,

Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia

Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil

Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CAMPEÂO DE LIMINARES

ESSE ADVOGADO É FOCA

E CORAJOSO PRA TRABALHO

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO

DA

DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0

DA

AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).

DAS

MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA

DOS

POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)

DAS

DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.

DA

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.

DA

JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.

PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR

DA

PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864

DA

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS

DA

DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS

DA

AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)

DA

AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)

DA

MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

DA

EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS

DA

DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS

DA

LEGALIZAÇÃO DAS VANS

(Centenas de liminares)

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436

DA

EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97

DA

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7

DA

AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)

PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.

DA

EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO

Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)

DO

ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.

PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9

DA

SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS

DAS

MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)

DA

PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)

DA

CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277

DA

DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO

PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4

DA

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.

DA

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.

DAS

DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199

DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)

DA

SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7

DA

ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184

DO

CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2

DA

SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006

DA

SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.

Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.

DA

COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.

DO

EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38

DA

RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85

DO

USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38

DA

PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.

DA

AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)

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CEUCERTO ou

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ou

ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ou

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR ou

ASPASCARD

Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças

“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:

Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.

Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.

Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.

Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.

Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...

A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;

Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;

seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.

Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8

Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC

29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília

BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

* Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
* Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União

O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.

O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.

Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.

O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.

O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no

quinta-feira, 8 de março de 2012

SEJA UM DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR EM SUA CIDADE



http://www.viadeo.com/jobs/offer/?jobOfferId=002lx8hasbj0olb&backUrl=/jobs/recruiter/home/&msg=done


DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391.0001-20
delegaciadoconsumidor@gmail.com
ceucerto@ibest.com.br

CONVITE À TODOS
EMPREENDEDORES PROFISSIONAIS
HABILITE-SE COMO
DELEGADO DO CONSUMIDOR
EM SUA CIDADE

SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000

SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – Cep. 20.210.030 - Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464.

Rio de Janeiro, março de 2012.

Caro (a) Colega Empreendedor (a)
Profissional Autônomo, Liberal.
Advogados e Estagiários de Direito.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS,
foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA Nº. 663 DE 18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº. 9.472 / 1997 – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR funciona de forma parecida / idêntica a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos outros Conselhos de Classe.

Da mesma forma que não pode existir dois CREA - Conselho de Engenharia, ou de CRM - Medicina, CRO – Odontologia, não PODE HAVER dois CONSELHOS DE: DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
O que existe além da SEDE NACIONAL é o CONSELHO ou SECÇÃO REGIONAL nos demais Estados e Municípios.

Nossa proposta, ao CONSTITUIR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi criar uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS, de todos os MUNICIPIOS, de todos os ESTADOS. No BRASIL inteiro. Com objetivo de atender e solucionar as reclamações, conflitos e buscar solução rápida, eficiente e baixo custos para os aflitivos questionamentos dos Consumidores e Usuários de bens e serviços. Funciona como uma FRANQUIA.

Mas NÃO É UMA FRANQUIA. Esta modalidade de empreendimento é muito burocrática, “fidelizante”, exclusivista e dispendiosa.
Cada núcleo da DELEGACIA É NA VERDADE UMA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. Independente. Funcionamento autônomo. Com Diretoria e Administração própria.

Cada DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, constitui-se de fato em uma equipe de Empreendedores Profissionais, altamente esforçados, dedicados e com o máximo interesse de servir bem.

O RESPONSÁVEL É DENOMINADO DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA)

É O DELEGADO LOCAL QUE RESPONDE OFICIALMENTE PELA DELEGACIA. LOCAL.
É ELE QUEM ADMINISTRA, DETERMINA E SABE O NÚMERO DE FUNCIONARIOS EMPREENDEDORES QUE DEVE ATUAR NA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.

Para ser DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, não precisa ser necessariamente ADVOGADO.

Da mesma forma que para ser dono - Diretor de HOSPITAL, não precisa ser MÉDICO. Para ser presidente de CONSTRUTORA, não precisa ser ENGENHEIRO.

Mas é indispensável que possua capacidade, gestão administrativa, gerencial, sob pena de falência, má gestão e estar fadado ao fracasso e ao insucesso.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é constituída FORMALMENTE, LEGALMENTE, através de ATA EXTRAORDINARIA, nomeação de DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, REGISTRO DE NOVA SEDE junto ao MINISTERIO DA FAZENDA.

Ao habilitar-se a uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, o DELEGADO LOCAL receberá em 10 (dez) dias MATERIAL PROMOCIONAL DE MARKETING.

01 BANNER de 1.00mt de larg. por 3.00 de comp. Para colocar na frente da loja / escritorio:

01BANNER de 1.20cm X 1.80cm.
1.000 CARTÕES PERSONALIZADOS em nome do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
10.000 folhetos - folders formato 010 x 015 cms.
01 CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
01 DVD contendo 30 (TRINTA) mil modelos de petições, procurações, contratos de honorários, declarações, que se ajustam perfeitamente a qualquer situação. Bastando ao DIRETOR JURÍDICO, (que neste caso, necessariamente, obrigatoriamente tem que ser advogado - devidamente inscrito na OAB) para poder adequar corretamente o MODELO a situação, ao problema, ao fato apresentado pelo cliente / CONSUMIDOR ou USUÁRIO DE BENS E SERVIÇOS.

Todas as petições serão obrigatoriamente assinadas pelo ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO. O advogado, o DIRETOR JURÍDICO, poderá ser CONTRATADO, percebendo um percentual sobre o volume de causas processuais, para prestação de serviços, à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR poderá contratar quantos ESTAGIARIOS DESEJAR. O DIRETOR JURIDICO, neste caso, poderá subestabelecer, outorgar poderes com cláusula de reserva de poderes, para o ESTAGIÁRIO acompanhar processos e participar de audiências.

A RELAÇÃO PROFISSIONAL dos ESTAGIÁRIOS, e, demais funcionários fica à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, que poderão ser remunerados, por acompanhamento e sucesso da causa, em percentual a ser estabelecido. Ou até mesmo sem remuneração. Ganhando com isso o tempo de HORAS DE ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE.

DO MATERIAL DE MARKETING.

O MATERIAL DE MARKETING COM ENDEREÇOS (Rua –Telefones - E-mails, site, Blogs) INDICADOS PELO DELEGADO LOCAL é remetido imediatamente - em 10 dias - para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR após formalização do CONTRATO devidamente homologado – para iniciar imediatamente suas atividades, divulgar seu EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES / CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir ganhos. Honorários profissionais. O resultado, procura e presença do CONSUMIDOR junto à DELEGACIA é tão imediato quanto a vontade e a ação de fixar o banner na janela ou frente da loja.

O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO - REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA, demora em torno de 30 dias. Mas com o PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATA EXTRAORDINARIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, já pode dar inicio às atividades.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, funciona como um PROCON. (Órgão do Governo) A grande diferença é que somos da INICIATIVA PRIVADA. Ganhamos pelo que produzimos. Portanto somos muito diferenciados.
Temos tanto interesse no sucesso da causa quanto o próprio CIDADÃO que nos procura.

A DELEGACIA LOCAL DOS CONSUMIDORES atua em defesa dos CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS.

Existe uma grande diferença para o CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por mais montado e bem estabelecido que seja e uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.

A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, esta chancela já inspira confiança, credibilidade. A Logomarca DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é um enorme diferencial. O somatório final da demanda processual, satisfação, retorno e recomendação do cliente sobre o “nosso trabalho”, para outras pessoas, depende exclusivamente do ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e ÊXITO DA CAUSA que se inicia com periodicidade, constância, persistência, desenvoltura bom trato para com a CLIENTELA desde a recepção no trabalho culminando com a Audiência de Instrução e Julgamento e decisão jurisprudencial plenamente satisfatória.


RESULTADOS FINANCEIROS

Existem várias maneiras de se auferir resultado financeiro.

Isto depende muito da CRIATIVIDADE, HABILIDADE, EMPENHO e TÉCNICAS DE MARKETING do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

À título de cálculo financeiro, você mesmo poderá fazer suas contas e estimativa de receita.

Cada CONSUMIDOR que procurar a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, poderá se pedir uma TAXA CONTRIBUTIVA referente a CONSULTA no valor de R$20,00

Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL R$200,00

No ato de assinar a PROCURAÇÃO para demandar em JUIZO, o consumidor assina também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A RECEBER AO FINAL DA CAUSA.

As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e importam na quantia máxima de 40 salários mínimos. Ou seja R$26.600,00,

Partindo da premissa que a parte RÉ foi condenada a indenizar o autor em R$10.000,00 (Dez mil reais) a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá receber de honorários: R$3.000,00.

Caso a PARTE RÉ recorra da decisão condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média no percentual de 15% (Quinze)
Neste caso será acrescido o valor de mais R$1.500,00

Perfazendo o montante de R$4.700,00
Isto considerando somente um CONSUMIDOR e uma CAUSA.
Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO dependerão logicamente do MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e de sua equipe de Empreendedores.

Havendo uma média diária de 10 CONSUMIDORES em seu escritório, haverá no mínimo uma receita DIARIA referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO) no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)

Ao final de 06 (seis meses) a carteira de RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS será em média de quase R$50.000,00 (Cincoenta mil reais) mensais.

Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe o potencial da atividade e que isto é verdade.
Não existe nada de fantasioso ou mesmo exagerado.

Existem ainda várias outras demandas que a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá carrear para o escritório. Um CONSUMIDOR, uma causa, origina vários outros clientes e causas.

Com o advento das telecomunicações, INTERNET, compras “on line”, “all time”, “full time”, milhares de reclamações e demandas surgirão. O Brasil está simplesmente na fase embrionária deste inesgotável filão que ora está desabrochando e tende a crescer a cada instante.

RECOMENDAÇÃO:

Após atenta LEITURA e ANÁLISE deste RELEASE faça uma visita ao FORUM DE SUA CIDADE. Em especial ao setor / ala aonde funcionam os JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE PEQUENAS CAUSAS – (JECs).

Observe o VOLUME DIÁRIO E DIUTURNO DE AUDIÊNCIAS. A quantidade
de PROCESSOS. Observe e ouça o “pregão”. Quais são os maiores “infratores”. Quais as empresas que mais são acionadas e chamadas para audiências judiciais. Com certeza, as RECORDISTAS, são as empresas operadoras de TELECOMUNICAÇÕES, BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMÉSTICOS, PLANOS DE SAÚDE e ELETRÔNICOS.
É para essas empresas e segmentos que você irá direcionar seu marketing.

Veja também o setor que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza para o cidadão / CONSUMIDOR denominado de PRIMEIRO ATENDIMENTO.
Veja com “seus próprios olhos” e analise o atendimento dispensado ao CIDADÃO / CONSUMIDOR.

ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE VOCE, DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE DIFERENCIADOS.

O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, abre suas portas ao público, em quase todo o BRASIL, à partir da 09:00 horas da manhã.
O CIDADÃO / CONSUMIDOR, costuma chegar ao fórum, para o primeiro atendimento às 07:00 horas da manhã. Esses cidadãos são um excelente nicho de mercado. Clientes certos. Com causas definidas. Irritados com a morosidade da Justiça e cansados de esperar. Neste caso, como NÃO dispõem de recursos para patrocinar as custas iniciais de consulta e petição, no CONTRATO consta a Cláusula que pagará tudo ao final, no ato do recebimento da indenização, na”boca do caixa”.
A JUSTIÇA FEDERAL, começa a funcionar à partir das 12:00 horas. O valor máximo atribuído à causa é de 60 salários mínimos. Adote o mesmo procedimento para recebimento somente no final da causa. Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal são mais céleres.

Com dedicação, atenção, respeito, celeridade e o mais importante: COM CERTEZA DO ÊXITO NA DEMANDA JUDICIAL em curto espaço de tempo você contará com excelente carteira de clientes e recebimentos.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, possui agregado à sua PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vários outros BENEFÍCOS que também estão atrelados ao “KIT” e serão disponibilizados ao DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e demais funcionários e consumidores.

http://www.powerbonus.com.br/1058




Verifique no google: CEP: 24890-000 e o ENDEREÇO SEDE NACIONAL. Referencia ANTENAS DA EMBRATEL.

http://www.viadeo.com/jobs/offer/?jobOfferId=002lx8hasbj0olb&backUrl=/jobs/recruiter/home/&msg=done

Estamos a sua disposição para maiores e melhores esclarecimentos.


Cordialmente

DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
(21) 3087.8742 - 9101.1464 (Claro)

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DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391.0001-20
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ceucerto@ibest.com.br

CONVITE À TODOS OS
PREFEITOS MUNICIPAIS
VEREADORES
EMPREENDEDORES PROFISSIONAIS
HABILITE-SE COMO
DELEGADO DO CONSUMIDOR
EM SUA CIDADE

SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000

SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP. 20.210.030 - Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464.


Rio de Janeiro, março de 2012.

Caro (a) Colega Empreendedor (a)
Profissional Autônomo, Liberal.
Advogados e Estagiários de Direito.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS,
foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA Nº. 663 DE 18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº. 9.472 / 1997 – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR funciona de forma parecida / idêntica a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos outros Conselhos de Classe.

Da mesma forma que não pode existir dois CREA - Conselho de Engenharia, ou de CRM - Medicina, CRO – Odontologia, não PODE HAVER dois CONSELHOS DE: DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
O que existe além da SEDE NACIONAL é o CONSELHO ou SECÇÃO REGIONAL nos demais Estados e Municípios.

Nossa proposta, ao CONSTITUIR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi criar uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS, de todos os MUNICIPIOS, de todos os ESTADOS. No BRASIL inteiro. Com objetivo de atender e solucionar as reclamações, conflitos e buscar solução rápida, eficiente e baixo custos para os aflitivos questionamentos dos Consumidores e Usuários de bens e serviços. Funciona como uma FRANQUIA.

Mas não é uma FRANQUIA. Esta modalidade de empreendimento é muito burocrática, “fidelizante”, exclusivista e dispendiosa.
Cada núcleo da DELEGACIA É NA VERDADE UMA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. Independente. Funcionamento autônomo. Com Diretoria e Administração própria.

Cada DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, constitui-se de fato em uma equipe de Empreendedores Profissionais altamente esforçados, dedicados e com o máximo interesse de servir bem.

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O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA)

É O DELEGADO QUE RESPONDE OFICIALMENTE PELA DELEGACIA LOCAL.
É ELE QUE DETERMINA E SABE O NÚMERO DE FUNCIONARIOS EMPREENDEDORES QUE DEVE ATUAR NA DELEGACIA DO CONSUMIDOR.

Para ser DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, não precisa ser necessariamente ADVOGADO.

Da mesma forma que para ser dono - Diretor de HOSPITAL, não precisa ser MÉDICO. Para ser presidente de CONSTRUTORA, não precisa ser ENGENHEIRO.

Mas é indispensável que possua capacidade, gestão administrativa, gerencial, sob pena de falência, má gestão e estar fadado ao fracasso e ao insucesso.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é constituída FORMALMENTE, LEGALMENTE, através de ATA EXTRAORDINARIA, nomeação de DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, REGISTRO DE NOVA SEDE junto ao MINISTERIO DA FAZENDA.

Ao habilitar-se a uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, o DELEGADO LOCAL receberá em 10 (dez) dias MATERIAL PROMOCIONAL DE MARKETING.

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01 DVD contendo 30 (TRINTA) mil modelos de petições, procurações, contratos de honorários, declarações, que se ajustam perfeitamente a qualquer situação. Bastando ao DIRETOR JURÍDICO, (que neste caso, necessariamente, obrigatoriamente tem que ser advogado - devidamente inscrito na OAB) para poder adequar corretamente o MODELO a situação, ao problema, ao fato apresentado pelo cliente / CONSUMIDOR ou USUÁRIO DE BENS E SERVIÇOS.

Todas as petições serão obrigatoriamente assinadas pelo ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO. O advogado, o DIRETOR JURÍDICO, poderá ser CONTRATADO, percebendo um percentual sobre o volume de causas processuais, para prestação de serviços, à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR poderá contratar quantos ESTAGIARIOS DESEJAR. O DIRETOR JURIDICO, neste caso, poderá subestabelecer, outorgar poderes com cláusula de reserva de poderes, para o ESTAGIÁRIO acompanhar processos e participar de audiências.

A RELAÇÃO PROFISSIONAL dos ESTAGIÁRIOS, e, demais funcionários fica à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, que poderão ser remunerados, por acompanhamento e sucesso da causa, em percentual a ser estabelecido. Ou até mesmo sem remuneração. Ganhando com isso o tempo de HORAS DE ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE.

DO MATERIAL DE MARKETING.

O MATERIAL DE MARKETING COM ENDEREÇOS (Rua –Telefones - E-mails, site, Blogs) INDICADOS PELO DELEGADO LOCAL é remetido imediatamente - em 10 dias - para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR após formalização do CONTRATO devidamente homologado – para iniciar imediatamente suas atividades, divulgar seu EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES / CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir ganhos. Honorários profissionais. O resultado, procura e presença do CONSUMIDOR junto à DELEGACIA é tão imediato quanto a vontade e a ação de fixar o banner na janela ou frente da loja.

O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO - REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA, demora em torno de 30 dias. Mas com o PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATA EXTRAORDINARIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, já pode dar inicio às atividades.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, funciona como um PROCON. (Órgão do Governo) A grande diferença é que somos da INICIATIVA PRIVADA. Ganhamos pelo que produzimos. Portanto somos muito diferenciados.
Temos tanto interesse no sucesso da causa quanto o próprio CIDADÃO que nos procura.

A DELEGACIA LOCAL DOS CONSUMIDORES atua em defesa dos CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS.

Existe uma grande diferença para o CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por mais montado e bem estabelecido que seja e uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.

A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, esta chancela já inspira confiança, credibilidade. A Logomarca DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é um enorme diferencial. O somatório final da demanda processual, satisfação, retorno e recomendação do cliente sobre o “nosso trabalho”, para outras pessoas, depende exclusivamente do ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e ÊXITO DA CAUSA que se inicia com periodicidade, constância, persistência, desenvoltura bom trato para com a CLIENTELA desde a recepção no trabalho culminando com a Audiência de Instrução e Julgamento e decisão jurisprudencial plenamente satisfatória.


RESULTADOS FINANCEIROS

Existem várias maneiras de se auferir resultado financeiro.

Isto depende muito da CRIATIVIDADE, HABILIDADE, EMPENHO e TÉCNICAS DE MARKETING do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

À título de cálculo financeiro, você mesmo poderá fazer suas contas e estimativa de receita.

Cada CONSUMIDOR que procurar a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, poderá se pedir uma TAXA CONTRIBUTIVA referente a CONSULTA no valor de R$20,00

Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL R$200,00

No ato de assinar a PROCURAÇÃO para demandar em JUIZO, o consumidor assina também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A RECEBER AO FINAL DA CAUSA.

As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e importam na quantia máxima de 40 salários mínimos. Ou seja R$26.600,00,

Partindo da premissa que a parte RÉ foi condenada a indenizar o autor em R$10.000,00 (Dez mil reais) a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá receber de honorários: R$3.000,00.

Caso a PARTE RÉ recorra da decisão condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média no percentual de 15% (Quinze)
Neste caso será acrescido o valor de mais R$ 1.500,00

Perfazendo o montante de R$4.700,00

Isto considerando somente um CONSUMIDOR e uma CAUSA.
Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO dependerão logicamente do MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e de sua equipe de Empreendedores.

Havendo uma média diária de 10 CONSUMIDORES em seu escritório, haverá no mínimo uma receita DIARIA referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO) no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)

Ao final de 06 (seis meses) a carteira de RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS será em média de quase R$50.000,00 (Cincoenta mil reais) mensais.

Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe o potencial da atividade e que isto é verdade.
Não existe nada de fantasioso ou mesmo exagerado.

Existem ainda várias outras demandas que a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá carrear para o escritório. Um CONSUMIDOR, uma causa, origina vários outros clientes e causas.

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Observe o VOLUME DIÁRIO E DIUTURNO DE AUDIENCIAS. A quantidade
de PROCESSOS. Observe e ouça o “pregão”. Quais são os maiores “infratores”. Quais as empresas que mais são acionadas e chamadas para audiências judiciais. Com certeza são as empresas operadoras de TELECOMUNICAÇÕES, BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMESTICOS e ELETRONICOS.
É para essas empresas e segmentos que você irá direcionar seu marketing.

Veja também o setor que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza para o cidadão / CONSUMIDOR denominado de PRIMEIRO ATENDIMENTO.
Veja com “seus próprios olhos” e analise o atendimento dispensado ao CIDADÃO / CONSUMIDOR.

ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE VOCE DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE DIFERENCIADOS.

O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, abre suas portas ao publico, em quase todo o BRASIL, à partir da 09:00 horas da manha. O CIDADÃO /CONSUMIDOR, costuma chegar ao fórum, para o primeiro atendimento as 07:00 horas da manhã. Estes cidadãos são um excelente nicho de mercado. Clientes certos. Com causas definidas. Irritados com a morosidade da Justiça e cansados de esperar. Neste caso, como dispõem de recursos para patrocinar as custas iniciais de consulta e petição, no CONTRATO consta a Clausula que pagará tudo ao final, no ato do recebimento da indenização, na”boca do caixa”.
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A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, possui agregado à sua PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vários outros BENEFÍCOS que também estão atrelados ao “KIT” e serão disponibilizados ao DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e demais funcionários e consumidores.

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DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
(21) 3087.8742 - 9101.1464 (Claro)